sexta-feira, 9 de março de 2012

CORONEL PAÚL - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO - INSPEÇÃO DE SAÚDE.

Eu fui considerado apto para submissão ao Conselho de Justificação. Só são considerados inaptos nessas inspeções os que são considerados equiparados aos alienados mentais, que não podem responder por seus atos. Na prática, um PM tetraplégico é considerado apto para submissão aos PADs (CJ, CD e CRD), que pode determinar a sua expulsão, pois só é avaliada a sua condição mental, por assim dizer.
O colaborador Alexandre (the great) fez o seguinte comentário:
"Será que o militar REFORMADO por INCAPACIDADE DEFINITIVA poderá ser considerado "APTO"? Eis a questão que se coloca a frente da Junta Superior de Saúde da PMERJ".  
É pertinente a observação, considerando que eu sou reformado.
Voltarei ao tema acrescentando outros ingredientes.
Juntos Somos Fortes!

3 comentários:

Anônimo disse...

Penso que se o militar foi considerado incapaz definitivamente pro serviço ativo de qualquer natureza,como ele poderá ser considerado apto a ser submetido a CD,se uma das possibilidades é sua exclusão dos quadros da corporação????Consequentemente perdendo o direito a receber os seus proventos,assegurados por sua condição.Assim sendo seria um contrasenso tal medida,porem,aconselhável seria lembrar que estamos no RJ,cujo imperador é quem determina o que pode e o que não pode!!!!

Anônimo disse...

Que seja responsabilizado o medico que aceitando as pressões assim o "curou".

Paulo Ricardo Paúl disse...

Grato pelos comentários.
A culpa não é dos médicos. Eles apenas avaliação a capacidade mental e como eu não sou alienado, sou apto. A discussão é se um reformado pode ser suibmetido a um PAD e assim a essa avaliação.
Juntos Somos Fortes!