domingo, 17 de julho de 2011

BOLETIM PM - DETERMINAÇÃO - RESERVA NÃO REMUNERADA.

BOLETIM PM Número 129 - 15 de julho de 2011.
2. POLICIAIS MILITARES DA RESERVA NÃO REMUNERADA - DETERMINAÇÃO
Considerando o Parecer SJ/ Nº 194/2010 – SVS, da Assessoria Jurídica do Comandante Geral, que considera ilegal o fornecimento da Carteira de Identidade da PMERJ e porte de arma de fogo a Policiais Militares da Reserva não Remunerada, pois entende que os mesmos estão desligados do serviço ativo da Corporação e não são mais POLICIAIS MILITARES.
Este Comando, por solicitação do Diretor Geral de Pessoal, determina aos Comandantes, Chefes e Diretores que orientem todo seu efetivo e afixem em local visível nas sedes e elementos desdobrados ( Cia e Pelotões destacados, DPO, PPC e Cabinas) a presente determinação, orientando a todos os PPMM da verdadeira situação legal daqueles que um dia pertenceram a esta Corporação, informando aos mesmos o seguinte:
1. Que deverão devolver suas identidades PMERJ na DGP/SI ou nas sedes de qualquer OPM, para posterior remessa a DGP/SI até 31OUT11;
2. Que a partir de 31OUT11, tanto suas identidades PMERJ quanto o porte de arma, tornam-se SEM VALOR LEGAL, haja vista não pertencerem mais aos quadros da PMERJ;
3. Que até 31OUT11 deverão regularizar suas situações relativas a porte de arma na POLÍCIA FEDERAL;
4. Que a partir de 31OUT11 todo o PM que se deparar com ocorrências envolvendo exintegrante da Corporação, portando arma de fogo deverá proceder a DP da área para o devido registro e autuação, fazendo ainda a apreensão da identidade PMERJ, rementendo-a através de ofício a DGP/SI.
A CComSoc deverá providenciar a divulgação deste fato em órgãos de comunicação de massa para o devido conhecimento público por parte dos interessados.
(Nota nº 291de 13 jul 11 – DGP/SEC)
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

3 comentários:

Anônimo disse...

Foi verificada a constitucionalidade deste Parecer SJ/n°194/2010-SVS,da Assessoria Jurídica do Comandante Geral?

Anônimo disse...

Acredito que não foi previamente verificada a inconstitucionalidade de tal parecer, tendo em vista que a passagem para a reserva remunerada ou não remunerada, tem previsão legal na Constituição Federal e na Lei 443 (Estatuto dos Policiais Militares), e não em um simples parecer da Assessoria Jurídica, sendo certo também o fato de que os aludidos PPMM que se encontram em tal situação, já possuirem o direito adquirido em relação a tal questão ora comentada.

Anônimo disse...

o proprio rdpm nao fala sobre reserva nao remunerada,oque foi um erro , acreditando em sair da ativa, expulso por tempo ou invalidezestao sendo arbitrario mas uma vez e direito adguerido