domingo, 17 de julho de 2011

AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA SALVAR O MARACANÃ - 28 DE JULHO DE 2011.

EMAIL RECEBIDO:
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Dia 28 de julho, quinta-feira, das 14hs às 18hs, teremos um belo debate sobre a situação jurídica do caso Maracanã. A audiência pública será nessa data no auditório do Ministério Público Federal, na avenida Nilo Peçanha, 31, centro do Rio. Com as presenças do Procurador Maurício Andreiuolo, membros da sociedade civil organizada, do Presidente da Empresa de Obras Públicas (EMOP-RJ), e da Superintendência do Iphan-RJ, o estádio Mário Filho será objeto de um rico debate.
O estádio construído para Copa de 1950 passa pela enésima reforma, porém, a mais forte de caráter modificativo. O bem tombado está sendo mutilado para atender interesses escusos. Uma obra valorada em mais de um bilhão de reais, oriundos de verba pública, que será privatizada após a Copa de 2014, por vontade do governo estadual. Esses e outros temas polêmicos serão debatidos nessa que audiência que deve marcar um período de lutas por um Maracanã novamente do povo, por um Maraca nosso!"
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Em tempo, a sustentação jurídica do tema é a seguinte:
1. COMO EMBARGAR A OBRA (BASE LEGAL)
a) O DL 25 não permite a ninguém que autorize mutilação ou demolição de bens tombados (DL, Art.17);
b) O superintendente não poderia ter autorizado a demolição (DL 25, Art.17);
c) Segundo a Portaria 420 do IPHAN, consulta prévia não dá direito ao início de obra, iniciar a obra só é possível mediante autorização do projeto definitivo (Portaria 420, Art.7 e Art.13, parágrafo segundo);
d) Não cabe ao superintendente estadual do IPHAN fazer pareceres técnicos – que devem ser feitos por técnicos da Divisão ou Coordenação Técnica — no caso do Rio, da Coordenação Técnica (Portaria 420, Art.22);
e) Houve, portanto, ilegalidade na autorização concedida, e esta autorização pode e deve ser anulada (Portaria 420, Art.34, III). O MPF pode pedir a anulação.
2) INFRAÇÃO
- Infração ao DL (Art. 17);
- Infração à Lei 9605/1998 – Crimes ambientais (Art. 62 – Superintendência do Iphan; Art. 63 – EMOP – sem autorização competente).
3) EXIGÊNCIAS DA FIFA SOBRE COBERTURA
Não há exigência de cobertura dos estádios, apenas recomendação neste sentido. O que a FIFA exige é que a ‘área VIP’ seja coberta (já é, os camarotes serão lounges’ no novo projeto).
Não há motivo para demolição da cobertura de um bem tombado. Não há motivo para qualquer demolição em bem tombado. E, nesse caso, até mesmo a argumentação contra legem está equivocada.
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JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

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