quinta-feira, 7 de maio de 2009

JUNTOS PODEMOS MUDAR A SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL - OPERAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL.

Nós estamos discutindo SEGURANÇA PÚBLICA nesse espaço democrático, já tendo percorrido os principais mandamentos constitucionais relacionados ao tema (artigo 144) e citamos algumas funções da Polícia, em uma visão do cliente.
Tratamos das suas missões, bem como, estamos refletindo sobre a possibilidade de todas as Polícias desenvolverem o CICLO COMPLETO DE POLÍCIA (prevenção, repressão, perícia e investigação).
Você já opinou?
Participe, apresente sua idéia, sua crítica e sua sugestão.
Não podemos esquecer que não estamos nos prendendo à tecnicismos, dê a sua opinião sem qualquer preocupação, tendo em vista que pretendemos ser pragmáticos.
E, nesse sentido, vamos avaliar superficialmente a operação policial realizada ontem, pela Polícia Civil, na comunidade da Ladeira dos Tabajaras, na Zona Sul do Rio de Janeiro (clique e leia).
Preliminarmente, nós já sabemos que as Polícias Civis tem como missão constitucional investigar delitos e identificar sua autoria.
A operação foi um sucesso, resultando na apreenssão de cerca de 300 kg de maconha, não tendo sido disparado um único tiro, portanto, sem feridos ou mortos. Uma operação com o resultado ideal, digna de todos os elogios.
Obviamente, a operação foi facilitada (risco diminuído) em razão da ocupação que a Polícia Militar desenvolve na comunidade há um mês.
E, como deve ter sido desenvolvido esse processo de resultado positivo?
Policiais Civis realizaram uma investigação, possivelmente com a filtração de agentes e/ou com a obtenção de informes, localizando o local onde a droga estava escondida.
Em seguida, diante das evidências, diligenciaram ao Poder Judiciário e após análise do Ministério Público, obtiveram um mandato de busca e apreensão para o local, o que permitiu a entrada e a localização das drogas.
Não podemos também descartar a hipótese de que os Policiais Civis não conheciam o local exato onde estavam as drogas e obtiveram o informe no curso da operação (sem a prévia obtenção do mandato), o que não diminui em nada o sucesso da operação, desde que respeitados os ditames consttucionais.
Acrescentamos que o mandado é dispensável quando existe a prévia autorização de quem de direito para a entrada no imóvel.
Portanto, devemos parabenizar os Policiais Civis que participaram da investigação e da operação, sendo certo que a investigação irá continuar na tentativa de desvendar como 300 kg de maconha entraram na comunidade e quem são as pessoas envolvidas na compra, no transporte e na venda.
O sucesso irá continuar.
Por derradeiro, no intuito de solucionar um problema, devemos discutir se as Polícias Civis devem ou não utilizar uniformes (ostensividade) no curso de suas atividades rotineiras e nas operações policiais.
A utilização de uniformes deve ter como objetivos a identificação dos Policais Civis pelos outros Policiais Civis e pela comunidade ordeira, tendo em vista que as operações são realizados com o concurso de efetivos de várias delegacias.
Não creio que devamos discutir tecnicismos, devemos ser práticos.
Se a Polícia Civil entende que deva ser assim, então, que se determine qual o uniforme da Polícia Civil, evitando-se uma profusão de uniformes diferentes e até a utilização de simulacros de fardas militares, o que é ilegal.
Polícia Civil, uniformizada (uniforme padronizado) ou em trajes civis?
Qual a sua opinião?
E, as viaturas?
Ostensivas (adesivadas) ou reservadas?
Participe, você é responsável!

PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

Um comentário:

Anônimo disse...

Não interessa pra mim se o policial vai estar com roupa A ou B,o sujeito tem é que agir.A população quer é isto.Não estamos em um palco para desfile de moda.ESTAMOS EM UM PALCO DA BANALIZAÇÃO DA VIDA.Cidadão como eu está de saco cheio.