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quinta-feira, 24 de novembro de 2011

POLICIAIS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL MANTÉM GREVE APESAR DA DECISÃO DO SUPREMO.

Correio Braziliense.
Policiais civis decidem manter a greve mesmo após ser considerada ilegal
Publicação: 22/11/2011 17:11 Atualização: 22/11/2011 20:55
Mesmo após ser considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os policiais civis decidiram manter a greve durante assembleia geral realizada nesta terça-feira (22/11) em frente ao Congresso Nacional. A greve já dura 33 dias e ainda não há data para a próxima reunião da categoria.
Após a assembleia, os agentes deixaram a frente do Congresso e seguiram para o Supremo Tribunal Federal (STF). Por duas vezes o trânsito foi bloqueado e um homem que participava da manifestação chegou a chutar um carro que tentava passar. Em seguida, os policiais seguiram à Praça dos Três Poderes, Palácio do Planalto e, por último, pelo Palácio da Justiça.
O vice-presidente do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF), Luciano Marinho, informou que a área jurídica da entidade está analisando o caso para definir as medidas a serem tomadas na tentativa de reverter essa decisão da Justiça.
Antes da assembleia, Marinho havia apresentado indícios de que a greve não seria uma opção. "Vamos discutir novos rumos. Não podemos seguir com a greve, então vamos pensar uma nova forma de fazer nossas manifestações", disse antes do encontro.
Reivindicações
A categoria reivindica um acordo firmado entre a Polícia Civil e o GDF em abril deste ano, que inclui aumento do efetivo, plano de saúde e reposição da inflação. Além disso, exige a edição e a publicação do decreto de progressão, que prevê crescimento natural da folha de pagamento e deve atingir mais de 700 homens. "No total, reinvindicamos sete pontos, acordados no início do ano. No entanto, o GDF [Governo do Distrito Federal] só apresentou duas propostas, mas cumpriu uma", disse. Ele contou ainda que a avaliação geral do sindicato em relação à greve é boa. "O movimento é forte, coeso e a categoria sabe o que quer e como exigir", completou.
Juntos Somos Fortes!

sábado, 7 de maio de 2011

terça-feira, 12 de abril de 2011

MOVIMENTO ACORDO JÁ! - HOJE - CINELÂNDIA -15:00 HORAS.

Integrantes do Movimento Acordo Já! realizarão um novo ato de protesto contra a morosidade na solução dos problemas dos ex-funcionários da Varig e dos aposentados do Fundo Aerus, descaso que completa CINCO anos.
O ato será na Cinelândia, Centro do Rio, às 15:00 horas.
Participem e divulguem.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

OS BASTIDORES DA CRISE DA SAÚDE - JORGE DARZE.

Os bastidores da crise da saúde
A crise da saúde pública tem sido uma grande preocupação da nossa população, que em recentes pesquisas apontou como prioridade a ser assumida pelos futuros governos. Além de negarem o que está ocorrendo, os governantes anunciam supostas melhorias no setor, fazendo-nos lembrar dois personagens do humorista Chico Anysio: o coronel Pantaleão e sua companheira Terta. Ao revelar situações absurdas, ele perguntava: “É mentira, Terta?”. E ela respondia: “Verdade!”. O recente incêndio no Hospital Estadual Pedro II, em Santa Cruz, trouxe à tona, mais uma vez, a irresponsabilidade dos gestores, que, mesmo sem explicarem as causas do ocorrido, intempestivamente determinaram o seu fechamento, o que causou enorme prejuízo à população. Além de sobrecarregar os já sobrecarregados hospitais das proximidades, o governo anunciou a entrega do Pedro II ao município, que por sua vez já determinou o seu repasse a uma empresa privada que irá geri-lo. Felizmente, o Conselho Municipal de Saúde, entendendo que não há justificativa para o seu fechamento, determinou a anulação deste procedimento e obrigou o Estado a reabri-lo para somente depois voltar a discutir a possibilidade da sua municipalização. Outro hospital da mesma rede, o Albert Schweitzer, passou por situação similar e, na ocasião, o governo alugou um gerador e não interrompeu o atendimento.
Parece que, ao invés de abrir, a ordem é fechar leitos. Depois do Iaserj e dos seus ambulatórios, fecharam o Instituto Estadual de Infectologia São Sebastião, em plena epidemia de dengue, que registrou número elevado de mortes. Há vários meses e silenciosamente, outro hospital estadual, o Carlos Chagas, vem sendo fechado gradativamente, ao fazer cair o número de atendimentos, há alguns anos de 25 a 30 mil pacientes/mês para aproximadamente 2.500. O mais estarrecedor é que no passado, com número dez vezes maior de pacientes atendidos, eram registradas em média 180 mortes por mês e, hoje, este número é o mesmo, apesar da redução de atendimentos, devido a sua desativação progressiva e à perda de qualidade no atendimento. Já as UPAs, meninas dos olhos dos nossos governantes, estão quase todas desfalcadas de médicos e não funcionam, levando a população a passar até seis horas esperando atendimento, o que, além de ser um grave desrespeito, compromete seriamente o prognóstico dos pacientes. As internações não têm o acompanhamento devido, e o que deveria ser uma permanência de no máximo 48 horas, por falta de leitos na rede passa a ser de vários dias. Aliás, como não houve investimento na criação de novos leitos e centenas foram fechados, este passou a ser um dos mais graves problemas da crise. A situação é pior quando se trata de leitos de terapia intensiva, pois, em relação aos demais, o chão e os corredores dos hospitais têm sido frequentemente utilizados. Não sabemos se, por ironia, surgiu uma nova classificação para essas novas “enfermarias”, agora chamadas de “corredores assistidos”. Assistidos por quem? Muitos destes pacientes acabam morrendo por falta de condições de atendimento, existindo indícios de homicídio doloso, o que cabe ao Ministério Público esclarecer.
A epidemia da falta de médicos está também no sistema móvel de atendimento. São inúmeras as denúncias de que ambulâncias circulam com pacientes em estado grave, acompanhados por cabos e sargentos, que evidentemente não possuem a devida habilitação. A chegada de ambulâncias com pacientes graves a unidades que já estão superlotadas de pessoas na mesma situação tem submetido os médicos a grande tensão para decidir sobre as internações – o que não é da sua responsabilidade mas, sim, das autoridades. Nestes casos, têm sido frequentes as ameaças de prisão de médicos plantonistas nos hospitais. Tais ameaças parecem ter sido superadas com a recente portaria da Secretaria de Segurança Pública, que proibiu a condução de qualquer médico para delegacias policiais durante a jornada de trabalho.
Outro ponto de igual gravidade na crise é a falência da política de recursos humanos. Erradicaram do sistema o concurso público, optando pela terceirização, que colide com a Constituição federal. Paga salários quatro vezes maiores que os dos servidores públicos e não corrige o déficit. Isso estabelece a discriminação salarial, secundariza a aferição de competência e faz crescer avassaladoramente a inexperiência profissional. Esse processo seletivo é extremamente fragilizado, além de facilitar o ingresso de falsos profissionais. Tudo isso só acontece devido à opção política das nossas autoridades de trilhar os caminhos da ilegalidade. Esperamos que o STF, prestes a julgar várias ações sobre o assunto, reconheça a ilegalidade de tal projeto.
Jorge Darze
Presidente do Sindicato dos Médicos do RJ

JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

CONSELHO FEDERAL DA OAB ATACA SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Supremo esconde processos contra autoridades. OAB critica
Brasília, 08/01/2011 - Desde 2004, o Congresso em Foco tem se notabilizado por levantar os processos que existem no Supremo Tribunal Federal contra os deputados e senadores. O site é pioneiro nesse tipo de levantamento, que consideramos um serviço inestimável de informação ao eleitor na hora do voto. Uma decisão recente do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, porém, pode impedir a continuação desse serviço. Desde o fim do ano passado, está valendo a determinação de que todos os inquéritos que cheguem à corte mostrem apenas as iniciais dos envolvidos, não mais os nomes completos.
A mudança veio à tona em dezembro passando. Matéria do jornal O Estado de S. Paulo revelou que inquéritos e outros processos passaram a tramitar de forma confidencial, mesmo quando não estão protegidos pelo segredo de justiça. A medida beneficiava, segundo o periódico, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler. Acusado de injúria por ofender e demitir um estagiário da corte, tramita uma petição de investigação contra ele no Supremo.
Veja aqui todas os levantamentos já feitos pelo Congresso em Foco de processos contra parlamentares
A partir de agora, o cidadão que entrar no site do STF e quiser procurar, por exemplo, se o parlamentar que votou na última eleição sofre alguma investigação, não conseguirá. Antes, bastava digitar o nome completo e fazer a busca. Agora, somente pelas iniciais. Desta maneira, mesmo assim, sem ter certeza se ele está dentro de um inquérito ou não.
Ajuda à corrupção
A regra é a publicidade. A exceção é que é a preservação dos nomes , disse a diretora do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Jovita Rosa. Ela disse, ao site, não entender o motivo de o presidente do STF ter determinado o sigilo para inquéritos. Essa obscuridade só contribui para a corrupção , disparou. No fim da tarde de ontem (7), o MCCE lançou uma nota repudiando a nova postura do Supremo .
No texto, o movimento, composto por uma série de organizações da sociedade civil brasileira, lembra que a Constituição Federal prevê o princípio da publicidade ou transparência para todas as instituições públicas. O Judiciário, diz a nota, só pode aplicar o sigilo ou o segredo de Justiça para defender a intimidade dos envolvidos ou se o interesse social exigir.
Ninguém tem o direito individual a ter preservada a identidade em qualquer ato investigatório, ainda que ocorrido em fase pré-processual. As exceções ao princípio da publicidade decorrem apenas da eventual necessidade de preservação da própria atividade investigatória ou de ocultação de fatos constrangedores que não digam respeito à sociedade , afirma o texto.
A determinação de Peluso está envolta em dúvidas. Primeiro, acreditava-se que o sigilo valeria para todos os instrumentos legais que chegassem ao Supremo. Após a publicação da matéria de O Estado de S. Paulo, a assessoria de comunicação do STF divulgou uma nota ressaltando que a disposição era dirigida somente aos inquéritos. Isto porque, se a Secretaria Judiciária já identificasse os investigados com o nome completo, ficaria frustrada a eventual decretação de segredo de justiça por parte do relator , diz a nota, enviada à imprensa no fim de dezembro.
A única ressalva quanto às outras classes processuais é a hipótese de que a indicação de segredo de justiça já seja feita pelo tribunal de origem, o que poderá ser revisto pelo relator, uma vez que a Secretaria Judiciária, no ato de autuar, não o pode fazer, por ausência de poder judicante , diz a nota do Supremo.
Assim, o andamento do caso de Pargendler, por exemplo, pode ser consultado pelo sistema processual do Supremo pelo nome completo do presidente do STJ. Mesmo assim, se a petição virar inquérito atualmente está sob análise da Procuradoria Geral da República , pode passar a ser sigilosa. O fato é que, por conta da decisão de Peluso, a publicidade sobre a maioria dos processos está comprometida.
A fase de inquérito é usada para investigar a atuação de uma ou mais pessoas sob suspeita de ter cometido um crime.
É neste período que a acusação vai tentar reunir indícios suficientes para transformar o investigado em réu. Foi assim, por exemplo, na Ação Penal 470, do Mensalão do PT. Primeiro passou a fase de inquérito. Os ministros do STF, então, entenderam que havia material suficiente para acusar 40 pessoas de diversos crimes.
Jovita Rosa crê que o Supremo recuou ao limitar o princípio do sigilo somente a inquéritos e deixar ao critério dos relatores se serão identificados pelo nome completo ou somente as iniciais. Mas frisa que a intenção é pressionar a corte a abandonar a determinação de promover o sigilo nas investigações.
"Esses processos não correm em sigilo. Não há autorização legal que dê sentido a esse tipo de providência", afirmou o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante ao site Consultor Jurídico. Segundo ele, a medida afronta o princípio da publicidade e da transparência. "A visibilidade é elemento inerente à democracia."
O presidente da OAB expôs um lado da determinação pouco vista até o momento. Ao prever o sigilo para políticos e autoridades com foro privilegiado, o STF cria um privilégio que ainda não existia. "Não é uma regra aplicada por todos os tribunais, mas apenas pelo Supremo. Além disso, já existe televisionamento ao vivo dos julgamentos da corte , lembrou.
O Congresso em Foco enviou um e-mail com perguntas sobre o assunto para a assessoria de comunicação do STF. Segundo o órgão, não há privilégio para autoridades. Todos os cidadãos são tratados pelo STF da mesma forma. A assessoria afirmou que a medida ocorreu após ministros da corte pedirem a Peluso que determinasse o sigilo no momento em que os inquéritos chegassem na secretaria judiciária.
Questionada se não é privilégio conceder a autoridades com foro privilegiado a possibilidade de não serem identificados, a corte reforçou que não. O objetivo da orientação é justamente garantir o direito do jurisdicionado de ter preservada a sua privacidade caso o inquérito resulte na não abertura de ação processual ou na hipótese de vir a ser indicado pelo relator a necessidade do segredo de justiça , diz a assessoria. (A matéria é de autoria do repórter Mário Coelho e foi publicada hoje no site Congresso em Foco)
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

POLICIAIS CIVIS DE SÃO PAULO QUEREM DESCONGELAMENTO DE BENEFÍCIO.

Policiais Civis querem descongelamento de benefício
A Associação dos Funcionários da Polícia Civil do Estado de São Paulo (AFPCESP) entrou com reclamação no Supremo Tribunal Federal contra o congelamento do adicional de insalubridade realizado pela Unidade Central de Recursos Humanos do Estado de São Paulo e pelo Departamento de Despesa de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda.
Segundo a associação, a atitude viola um recurso extraordinário e a Súmula Vinculante 4, ambos do STF. No recurso citado, diz a associação, a ministra Cármen Lúcia lembra que a Constituição de 1988 revogou parte da Lei Complementar Estadual 432/85 — que instituiu o adicional de insalubridade — especialmente no que se refere à utilização do salário mínimo para calcular o benefício.
A AFPCESP explica que, para não causar dúvidas sobre os critérios de cálculo do adicional de insalubridade e até que uma nova lei venha a regulamentar a situação, os ministros do Supremo decidiram manter o formato atual, ou seja, continuar calculando o adicional de insalubridade sobre o salário mínimo.
Ainda segundo a associação, a Unidade Central de Recursos Humanos do estado enviou a todas as secretarias estaduais comunicado com a determinação de congelamento do valor do adicional de insalubridade dos servidores estatutários, bem como dos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Com isso, acredita a associação, o coordenador da unidade “deu à Súmula 4 efeito que a própria Súmula expressamente proibiu, qual seja, o de revogar o critério legal de reajuste do adicional”.
“Ainda que o dispositivo da lei paulista não tenha sido recepcionado pela Constituição de 1988, e que o salário mínimo não possa ser usado como indexador do adicional de insalubridade, por ofensa à Constituição Federal, não poderá ocorrer a substituição da base de cálculo do adicional por meio de simples interpretação da decisão, exarada num mero comunicado, mas apenas por meio de lei complementar específica”, ressalta a associação.
Para a entidade, a decisão do STF é no sentido de que, enquanto a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo não editar uma nova lei, fixando nova base de cálculo do adicional de insalubridade, o referido adicional deve continuar sendo pago na forma anterior, ou seja, calculado sobre dois salários mínimos, para que não haja prejuízo ao direito dos trabalhadores.
Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

RIO DE JANEIRO: A CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIOLENTADA.

A Constituição Federal é a nossa carta magna, o norte da nação.
O texto constitucional deve ser respeitado, ninguém duvida.
No artigo 114 da Constituição Federal estão listados os órgãos responsáveis pela operacionalização da segurança pública no Brasil e no inciso V consta:
- “polícias militares e corpos de bombeiros militares”.
Isso é fato.
No Rio, o Corpo de Bombeiros não pertence à segurança pública, a instituição é subordinada à secretaria de saúde.
A Constituição Federal foi solenemente contrariada e ninguém reclamou, nem o comando geral do CBMERJ.
O que pensam sobre isso os Ministros do Supremo Tribunal Federal?
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

REPITAM: DESESPERADOS!

Voltei.
A família está segura.
A palavra de ordem é “DESESPERADOS”.
O governador Sérgio Cabral usou a palavra para tentar minimizar o massacre que os traficantes de drogas do Rio de Janeiro estão promovendo na segurança pública e em desfavor da população. Assim, o “DESESPERADOS” virou palavra de ordem, na transmissão da TV Globo, Márcio Gomes já repetiu a palavra mais de “50 vezes”, apesar das imagens só apresentarem algum desespero dos traficantes quando foram efetuados alguns disparos contra eles e feriram um deles. A quase totalidade das imagens mostra exatamente o contrário, os traficantes deixando de forma organizada a comunidade, inclusive com o uso de motocicletas para o transporte. As últimas imagens inclusive apresentaram traficantes colocando organizadamente pneus no telhado (laje) das casas, os quais depois de incendiados provocaram uma fumaça que “cegou” o helicóptero da Rede Globo.
Tudo isso é muito triste.
As imagens transmitidas pelas Redes de TV do Rio estão sendo vistas pelo mundo todo, desmoralizando por completo a gestão da segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, o próprio governo estadual, colocando em risco até a realização de eventos internacionais no Rio, pois deixa evidente que o governo não consegue deter os ataques dos traficantes, que seguem espalhando o pânico e destruindo o patrimônio dos cidadãos fluminenses.
A cidade está em chamas, como a própria TV mostra, mas os repórteres insistem em que a população deve manter a rotina, algo que já foi prejudicado há muito tempo. Faltam ônibus, escolas fechadas e as pessoas estão sendo liberadas mais cedo do trabalho, pois o medo se generalizou.
Será que as únicas pessoas que não estão vendo estas imagens são o Presidente da República, o presidente do Senado e o presidente do Supremo Tribunal Federal?
O silêncio destas autoridades diante das imagens de guerra...
Abro um parêntese, Rodrigo Pimentel afirmou agora (17:15 horas) na TV Globo que não existe colete balístico em número suficiente na Polícia Militar, ao responder pergunta de Márcio Gomes, que questionou o fato de um Policial Militar em trajes civis estar sem o colete. O pior é que ele está certo, ou seja, os Policiais Militares não possuem as condições adequadas de trabalho, nem os equipamentos de segurança individual.
Voltando ao tema.
O silêncio destas autoridades diante das imagens de guerra não pode ser aceito pela população brasileira, temos que exigir os nossos direitos constitucionais e cabe ao governo federal promover o retorno da ORDEM PÚBLICA no Rio de Janeiro.
O que estão esperando?
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

domingo, 19 de setembro de 2010

FUNCIONALISMO PÚBLICO PEDE SOCORRO.

BLOG FORA CABRAL:
ABAIXO-ASSINADO digital a fim de mobilizar a população e explicitar os problemas da privatização do serviço público.
Nós, abaixo-assinados, solicitamos que o Supremo Tribunal Federal julgue PROCEDENTE a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.923/98, contra a Lei 9.637/98, que “Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências”, e contra a alteração do inciso XXIV do artigo 24 da Lei 8.666/93, com redação dada pelo artigo 1º da lei 9.648/98, que permite a dispensa de licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as chamadas "Organizações Sociais". Consideramos estas Leis inconstitucionais, por violação frontal ao princípio da Moralidade na Administração Pública e por tentarem contornar por vias transversas todos os sistemas de fiscalização e controle interno e externo dos gastos públicos, além de se constituir em uma afronta direta aos direitos sociais e trabalhistas historicamente conquistados pelos trabalhadores, abrindo sérios precedentes para desvio do erário público, a exemplo do que já vem sendo investigado pelo Ministério Público nos Estados em que esta lei foi implantada, conforme escândalos fartamente divulgados em alguns meios de comunicação.
Assine! Convoque sua entidade e seus companheiros e companheiras!
CONTAMOS COM VOCÊ!
Sua entidade deve enviar a adesão para o e-mail pelasaude@gmail.com
Acesse o link para o abaixo-assinado e faça sua adesão individual!
Veja aqui matérias e textos que relatam problemas nas unidades de saúde iniciados/agravados a partir da gestão por Organizações Sociais (OS), Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), Fundações e outros possíveis modelos de privatização e precarização do Sistema Único de Saúde.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

TRAFICANTES DE DROGAS TERÃO DIREITO A PENAS ALTERNATIVAS.

Jornal da Band
pauta@band.com.br
"O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira, que traficantes de drogas têm direito a cumprir penas alternativas. Por conta desta decisão, mais de 50 mil condenados podem ser soltos.
Por seis votos a quatro, os Ministros do STF consideraram inconstitucional um artigo da lei das drogas que proíbe a adoção desse tipo de pena para condenados por tráfico. A decisão foi tomada ao analisar o caso de um preso gaúcho detido em Porto Alegre, em 2007, com 13 gramas de cocaína e crack.
A pena alternativa pode ser aplicada a critério do juiz, com base no histórico do acusado e na quantidade de droga apreendida".
Pois é ...
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quinta-feira, 10 de junho de 2010

A PEC 300 E O STF.

Congresso em Foco
09/06/2010 - 19h20
Deputados entram na Justiça para assegurar que a Câmara termine de votar a emenda que fixa o piso salarial dos policiais e bombeiros
Rodolfo Torres
Agora é com a Justiça. Conforme antecipou o Congresso em Foco, um grupo de deputados foi nesta quarta-feira (9) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para impetrar um mandado de segurança. O objetivo é fazer com que a Câmara retome a votação da PEC 300, matéria cujo texto-base foi aprovado em março deste ano.
Para o autor do mandado, deputado Capitão Assumção (PSB-ES), a medida serve para restabelecer a soberania da Câmara frente ao governo, que teme o impacto bilionário da proposta nas contas públicas.
“Hoje, estamos vendo claramente a interferência do Poder Executivo dentro do Legislativo. Isso é inadmissível... Acredito que a decisão equilibrada do Supremo vai por ordem na Casa”, afirmou o parlamentar.
Assumção fez referência direta à liderança do governo na Câmara, conduzida pelo deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP). Segundo o deputado do Espírito Santo, Vaccarezza vem “procrastinando a decisão”. “Acredito que a liderança do governo tem de fazer sua atuação, mas não pode agir como tropa de choque.”
Para Vaccarezza, a medida foi “um erro no encaminhamento”. Contudo, o petista destacou que decisão do Supremo é para ser cumprida. “O que o Supremo decidir, está decidido.”
A PEC 300 conta com o apoio formal de 321 deputados. Para concluir o primeiro turno de votação, deputados ainda terão de analisar quatro destaques à matéria.
A proposta cria o piso salarial provisório a policiais e bombeiros militares de R$ 3,5 mil e R$ 7 mil - para praças e oficiais, respectivamente.
Estiveram presentes no STF os seguintes deputados:
Capitão Assumção (PSB-ES)
Elismar Prado (PT-MG)
Fernando Chiarelli (PDT-SP)
João Campos (PSDB-GO)
José Maia Filho (DEM-PI)
Lincoln Portela (PR-MG)
Major Fábio (DEM-PB)
Mendonça Prado (DEM-SE)
Paes de Lira (PTC-SP)
Sebastião Bala Rocha (PDT-AP)
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

SANTA CATARINA QUESTIONA ANISTIA.

Notícias STF
Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2010
Santa Catarina questiona lei que anistia PMs e bombeiros que participaram de movimentos reivindicatórios
O governo de Santa Catarina ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4377) questionando a Lei Federal nº 12.191, de 13 de janeiro de 2010, que concede anistia a policiais militares e bombeiros militares de oito estados, entre eles Santa Catarina, além do Distrito Federal, que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre o primeiro semestre de 1997 e a publicação da lei.
Alega que a lei fere frontalmente o disposto no artigo 61, parágrafo 1º, inciso I, alíneas ‘c’ e ‘f’, da Constituição Federal (CF), que atribui ao Presidente da República, em âmbito federal, e aos governadores dos estados, no âmbito estadual a iniciativa privativa de leis que disponham sobre servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria e, portanto, o poder de definir eventual falta funcional.
Lembra que, em Santa Catarina, o disposto no artigo 61 foi reproduzido no artigo 50, parágrafo 2º, inciso IV, da Constituição Estadual.
Sustenta, ademais, violação do princípio federativo, que assegura a autonomia aos entes federados, nos termos dos artigos 1º; 25, caput e parágrafo 1º, e 60, parágrafo 4º, inciso I, da CF.
Alega, por fim, violação do artigo 167, inciso II, da CF, que veda a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, visto que a chamada “anistia” trará ônus aos cofres estaduais; e do artigo 144 da CF, que subordina as Polícias Militares e os corpos de bombeiros militares aos governadores.
Paralisação em SC
Na petição inicial da ADI, o governador em exercício de Santa Catarina João Eduardo Souza Varella, por meio da Procuradoria Geral do estado, recorda que, mesmo sendo proibidas pela CF a sindicalização e a greve (artigo 142, inciso IV), “no estado de Santa Catarina, no mês de dezembro de 2008, houve um movimento de paralisação dos militares que obstruiu quartéis, fazendo policiais e civis reféns em cárcere privado, inclusive com ações em grupo, inoperacionalizando os trabalhos de segurança pública, caracterizando transgressões disciplinares que estão sendo apurados por meio de inquéritos policiais militares e processos administrativos”.
Ainda assim, segundo eles, “a Lei Federal 12.191/2010 perdoa os militares que participaram do movimento de paralisação, o que se afigura inconstitucional”.
Precedentes no STF
Em apoio a sua posição, o governo catarinense cita precedentes do STF, entre eles as ADIs 1440 e 2966, a primeira relatada pelo ministro Néri da Silveira (aposentado) e a segunda, pelo ministro Joaquim Barbosa, nas quais a Suprema Corte reconheceu aos governadores dos estados o poder privativo de impor sanções a seus servidores.
Diante desses argumentos, pede a suspensão, em caráter liminar, da Lei Federal 12.191 e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.
Major PMSC Martinez
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

domingo, 24 de janeiro de 2010

INEGIBILIDADE.

O ESTADO DE SÃO PAULO:
Mulher de Cabral defende concessionária do Estado
Adriana assina petições e agravos de instrumento em favor do Metrô
Alfredo Junqueira
RIO
"A primeira-dama do Rio, Adriana Ancelmo Cabral, é advogada de defesa da empresa que explora os serviços do Metrô fluminense em ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público Estadual, em janeiro de 2008. No mês anterior, seu marido, o governador Sérgio Cabral (PMDB), havia determinado a prorrogação do contrato da concessionária até 2038. No processo, que ainda tramita na Justiça do Rio, a primeira-dama assina petições e agravos de instrumento em defesa da empresa.
Pela legislação estadual, cabe ao governador a nomeação dos conselheiros da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transporte (Agetransp) no Rio. Aprovados em votação pela Assembleia, são os indicados de Cabral que avaliam se empresas, como a concessionária do Metrô que tem a primeira-dama como advogada de defesa, estão cumprindo ou não suas normas contratuais e, eventualmente, estabelecer multas e punições.
Adriana é sócia do escritório Coelho, Ancelmo & Dourado Advogados.
Documentos obtidos pelo Estado mostram que os advogados do escritório tiveram procuração para atuar entre 8 de janeiro de 2007 e 22 de julho de 2009. Dados do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Rio mostram que o escritório representou oito clientes com ações tributárias contra o Estado. Em pelo menos um caso, a execução fiscal 2007.100.005.787-4, o processo começou quando Cabral já era governador".
Pois é ...
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

O ESTADÃO CONTINUA IMPEDIDO DE DAR PUBLICIDADE À INVESTIGAÇÃO ENVOLVENDO FILHO DE JOSÉ SARNEY (PMDB).

STF rejeita recurso e censura ao 'Estado' continua em vigor
Por 6 a 3, ministros rejeitaram tese de que mordaça desrespeita decisão que derrubou a Lei de Imprensa
Mariangela Gallucci e Felipe Recondo, de O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 3, arquivou nesta quinta-feira, 10, a reclamação em que os advogados do Estado pediam o fim da proibição ao jornal de publicar reportagens sobre a Operação Boi Barrica, que investigou o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Com isso, fica mantida a censura imposta no fim de julho pelo desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF). A mordaça ao Estado já soma 133 dias.
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'Corte não deve adotar postura burocrática'
ESPECIAL: Estado sob censura
Veja como foi o julgamento no blog
Confira os votos dos ministros
A maioria dos ministros não concordou com a tese defendida pelos advogados do jornal, de que a censura desrespeita a decisão do próprio Supremo que derrubou a Lei de Imprensa e consagrou o pleno direito à liberdade de expressão. Naquela decisão, tomada em abril deste ano, há referência explícita contra a censura imposta pelos Poderes estatais, como o Judiciário.
"Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive a procedente do Poder Judiciário", diz o texto publicado no Diário da Justiça. A Lei de Imprensa que vigorou até o julgamento de abril era um documento legal do tempo do regime militar (1964-1985).
Interceptações
Apesar de ter decidido dessa forma neste ano, a maioria dos ministros do STF afirmou nesta quinta-feira que o resultado do julgamento sobre a Lei de Imprensa não poderia ser aplicado ao caso do Estado. De acordo com a ala do Supremo vencedora no julgamento desta quinta, a decisão judicial do TJ-DF de censurar o jornal baseou-se na Constituição e na legislação que trata de interceptações telefônicas. Portanto, não haveria referência à Lei de Imprensa e ao julgamento de abril do STF. Por esse entendimento, não caberia reclamação ao Supremo por suposto desrespeito à decisão da corte.
O voto vencedor do julgamento foi dado pelo vice-presidente do STF e relator do caso, ministro Cezar Peluso, que arquivou sem discussão do mérito a ação apresentada pelo Estado. "A decisão ora impugnada não tangencia sequer aspectos da Lei de Imprensa", afirmou Cezar Peluso durante o julgamento. Votaram com Peluso os ministros Eros Graus, José Antônio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Ricardo Lewandowski.
Além de concordar com a argumentação técnico-jurídica de Peluso, o presidente do STF, Gilmar Mendes, disse que a honra e a intimidade, citados por Dácio Vieira para impor a censura ao jornal, têm de ser preservadas. "Se é inviolável a honra e a intimidade, é preciso que isso tenha alguma consequência. Esses valores são invioláveis. E o que é inviolável não é para ser violado", afirmou.
'Visões autoritárias'
Primeiro ministro a votar pela derrubada da mordaça imposta ao Estado, Carlos Ayres Britto lembrou que ao declarar o fim da Lei de Imprensa, em abril, o tribunal levou em conta dispositivos da Constituição que vedam a censura prévia à mídia, às manifestações e às publicações. A ministra Cármen Lúcia e o decano do STF, Celso de Mello, acompanharam Ayres Britto.
Para Celso de Mello, é profundamente grave e preocupante que ainda remanesçam no aparelho de Estado "visões autoritárias" que buscam justificar a prática da censura a publicações em geral. Ele lembrou que no dia 13 serão rememorados os 41 anos da data em que o marechal Artur da Costa e Silva, segundo presidente do regime militar, impôs ao País o Ato Institucional nº 5, o AI-5. "O passado deve ser respeitado pela corte, pelos magistrados e pelos tribunais", afirmou Celso de Mello. "O poder geral de cautela é o novo nome da censura em nosso país."
Alternativas
De acordo com ministros do STF, o jornal ainda pode questionar a censura por meio de outros instrumentos que não sejam a reclamação. Um dos ministros da corte afirmou que a solução do caso, seguindo esse caminho, certamente vai demorar.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

SÚMULA VINCULANTE 13 - NOMEAÇÃO.

SUPPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Súmula Vinculante 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Data de Aprovação.
Sessão Plenária de 21/08/2008.
Fonte de PublicaçãoDJe nº 162/2008, p. 1, em 29/8/2008.
DOU de 29/8/2008, p. 1.

Referência Legislativa:
Constituição Federal de 1988, art. 37, "caput".
Precedentes:
ADI 1521 MC
Publicação: DJ de 17/3/2000
MS 23780
Publicação: DJ de 3/3/2006
ADC 12 MC
Publicação: DJ de 1º/9/2006
ADC 12
Publicação: (acórdão pendente de publicação)
RE 579951
Publicação: DJe nº 202/2008, em 24/10/2008.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quinta-feira, 23 de julho de 2009

O MALDITO NEPOTISMO E O SENADOR JOSÉ SARNEY (PMDB).

A oligarquia Sarney tem sido atacada por todos os lados.
Lula vai para o sacrifício e defende Sarney, o mesmo que já arrasou no passado recente.
A luta é encarniçada!
Muitos tentam derrubar o gigante do Maranhão, senador pelo Amapá, porém ele resiste, afinal, o Brasil é governado por um conjunto de oligarquias.
A prática do maldito NEPOTISMO é uma das principais acusações.
Prezado leitor, conheça o que o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre essa PRAGA, o NEPOTISMO.
JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO:
20/08/2008 - 20h12
STF proíbe nepotismo nos três Poderes; medida deve vigorar em dez dias
RENATA GIRALDI da Folha Online, em Brasília
O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta quarta-feira a elaboração de uma súmula vinculante que proíbe a contratação de parentes no Judiciário, Executivo e Legislativo da União, Estados, Distrito Federal e municípios.
O objetivo é aprovar amanhã o texto final desta súmula que tratará dos detalhes sobre as vedações, incluindo grau de parentesco. Com a súmula, a decisão deve ser seguida em todo país.
A decisão de elaborar uma súmula sobre o tema ocorreu logo depois do STF considerar constitucional uma resolução que trata da proibição do nepotismo no Judiciário.
De acordo com o texto que deverá ser elaborado, devem ficar fora do considerado nepotismo os seguintes cargos: ministro de Estado, secretários estaduais e municipais, além do Distrito Federal. Também será definido qual é o grau de parentesco a ser considerado --se 4º, 3º ou até 2º grau.
A decisão de elaborar a súmula ocorreu a partir do julgamento de uma ação relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que examinou casos específicos de contratação de um secretário municipal de Saúde, Elias de Souza, e um motorista em Água Nova (RN), Francisco de Souza, que eram parentes de um vereador e vice-prefeito.
Validade
A decisão do STF de proibir o nepotismo no serviço público exceto para os cargos de ministros e secretários do Distrito Federal, estaduais e municipais passa a valer apenas a partir da publicação da súmula vinculante, o que deve ocorrer em dez dias.
Além da discussão detalhada sobre a súmula, os ministros deverão tratar amanhã sobre uma outra polêmica: a chamada contratação cruzada. Nela, políticos pedem para amigos nomearem seus parentes.
Os ministros da Suprema Corte deverão examinar como devem ser tratados os casos de contratações cruzadas. Mas de acordo com interlocutores do STF, inicialmente, o assunto pode não ser incluído no texto final da súmula.
O MALDITO NEPOTISMO tem muitas faces, precisamos ter "olhos para ver".
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

quinta-feira, 18 de junho de 2009

LULA É UM FENÔMENO, SE SUPERA A CADA NOVA APARIÇÃO PÚBLICA.

40 DA EVARISTOS
O Supremo Tribunal Federal bateu o martelo, não é necessária a posse de diploma universitário para o exercício da profissão de jornalista.
Portanto, nós da blogosfera policial ganhamos uma nova profissão, somos todos jornalistas da grande rede, informando ao mundo.
Aliás, falando em notícias, acabamos de ouvir no Programa do Jô Soares, que o único Chefe de Estado a reconhecer a vitória da situação no Irã, foi o presidente do Brasil.
Lula é fantástico, se não bastasse o fato de diplomaticamente o Brasil sempre votar apoiando históricas ditaduras, ele agora sai na frente de todos, apoiando governos extremistas.
Isso sem falar que Lula se gaba de ter emprestado 10 milhões de doláres ao Fundo Monetário Internacional, enquanto famílias reviram lixões, dormem sob marquises e crianças não têm direito a uma educação pública de qualidade.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

sábado, 16 de maio de 2009

AMB E OAB VOLTAM A DISCUTIR POR CAUSA DO QUINTO - FILIPE COUTINHO.

AMB e OAB voltam a discutir por causa do quinto
Por Filipe Coutinho
A troca de farpas entre a Associação dos Magistrados Brasileiros e a Ordem dos Advogados do Brasil ganhou mais um capítulo nesta sexta-feira (15/5). O presidente da AMB, Mozart Valares, disse que a OAB “diminuiu o nível” da discussão sobre o fim do quinto constitucional ao usar o nome do ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina. Mozart Valadares disse que Britto tentou “desviar o foco” da discussão.
Cezar Britto havia usado o nome de Medina em uma resposta à AMB, como forma de defender o quinto constitucional e exemplificar que não é a origem do magistrado que mostra a qualidade e honestidade do seu trabalho. Nesta sexta, o presidente da AMB voltou a criticar as nomeações do quinto. “A composição dos tribunais deve ser conduzida de maneira transparente e democrática, sem interferências político-partidárias”, diz nota assinada por Valadares.
A resposta da Ordem veio em nota também, assinada por Cezar Britto, que chamou a AMB de corporativista. "Ao reconhecer em nota pública a qualidade técnica dos integrantes dos tribunais, a Associação dos Magistrados Brasileiros revela o seu real interesse corporativo da extinção do quinto constitucional”, diz a nota. “Quer, na verdade, mais vagas nos tribunais para agradar a sua base eleitora.”
A discussão pela imprensa entre AMB e OAB começou no início do mês, quando a associação dos magistrados organizou evento no início do mês sobre a nomeação de magistrados pelo Executivo. No seminário, Mozart Valares defendeu o fim do quinto e chamou a OAB de corporativista (clique
aqui para ler mais). Desde então, entidades dos magistrados e advogados vêm trocando alfinetadas em público.
Leia a nota da AMB e, depois, a resposta da OAB.
Nota de esclarecimento da AMB.
O objetivo do seminário organizado pela Associação dos Magistrados Brasileiros, nos dias 06 e 07 de maio, em Brasília, foi o de discutir os critérios de nomeação e composição dos tribunais de Justiça dos estados, dos tribunais regionais federais e do Trabalho e das cortes superiores, sem personificar a discussão. A AMB nunca pretendeu colocar em xeque a qualidade técnica dos representantes dos tribunais brasileiros. O presidente da OAB, Cezar Britto, ao citar o nome de um ex-presidente da AMB, que responde a processo sem sentença condenatória, diminui o nível da discussão e busca, desta forma, desviar o foco do debate, que é muito mais amplo.
A AMB contesta os benefícios do quinto para a sociedade brasileira e entende que a composição dos tribunais deve ser conduzida de maneira transparente e democrática, sem interferências político-partidárias.Mozart Valadares Pires, presidente da AMB
Segue a resposta da OAB, em nota assinada pelo presidente Cezar Britto:
Ao reconhecer em nota pública a qualidade técnica dos integrantes dos tribunais, a Associação dos Magistrados Brasileiros revela o seu real interesse corporativo da extinção do Quinto Constitucional. Quer, na verdade, mais vagas nos tribunais para agradar a sua base eleitoral. O Quinto Constitucional tem sido elemento fundamental para tornar o Poder Judiciário mais acessível ao povo, pois representa nos tribunais aquele que luta por justiça, sofre com a morosidade judicial e com a insensibilidade de alguns magistrados de carreira.
Um bom exemplo para demonstrar a participação ativa dos integrantes do Quinto pode ser obtida na atual composição do Supremo Tribunal Federal. Dos onze integrantes quatro chegaram à magistratura por meio do Quinto Constitucional da advocacia e do Ministério Público. São eles Marco Aurélio Mello (TRT do Rio de Janeiro), Ellen Gracie (TRF da 4ª Região), Ricardo Lewandowski (Tribunal de Justiça de São Paulo) e Carlos Alberto Direito (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)
Filipe Coutinho é repórter da Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 15 de maio de 2009

PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORNEL BARBONO

sexta-feira, 8 de maio de 2009

NÃO QUERO ESSE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUERO MEU CACHORRO QUENTE DA GENEAL E MEU MATE LEÃO.

Circula pela internet um texto contendo denúncias contra o Supremo Tribunal Federal, um texto forte que causa grande inquietação, tendo em vista que para todos nós, a corte maior do Poder Judiciário deveria ser a morada da dignidade.
Optei por não publicar o texto, por não conhecer o autor e por não saber se ele já foi publicado anteriormente, todavia, fiquei com a indignação.
Tal sentimento me fez voltar no tempo e lembrar da primeira vez que me senti indignado, enganado por alguém.
O meu pai, meu avô, eu e meu primo José Alberto, comparecemos ao Maracanã incontáveis vezes para assistirmos os jogos do Fluminense, embora José sempre fosse flamengo, o único rubro-negro.
Nós dois éramos crianças e era uma grande festa ir ao Maracanã, na certeza de um mate Leão ou uma limonada, acompanhado de um cachorro quente da Geneal, nos intervalos das partidas.
Naquela época, era comum levarmos rádios de pilha, para acompanharmos a narração dos lances, assim como, as opiniões dos comentaristas.
E foi nesse tempo que me senti enganado pela primeira vez na vida...
Acompanhando as transmissões com o passar do tempo puder perceber que alguns narradores transmitiam um jogo diferente daquele que eu estava assistindo.
Eles transformavam chutes sem qualquer perigo, em chutes rentes à trave.
Defesas simples em sensacionais.
Caminhadas sonolentas em arrancadas vigorosas.
Gols normais em verdadeiras apoteoses, obra da genialidade do jogador.
A minha primeira impressão foi que tais narradores, não eram todos, estavam tentando promover o espetáculo, nada mais natural, embora fosse quase tudo uma grande enganação.
Posteriormente, com o meu crescimento e com uma observação mais detalhada, pude constatar também que alguns jogadores eram glamurizados, mesmo jogando mal.
E aí veio a maldade:
- Tem algo errado.
Desse momento até o momento em que constatei que alguns integrantes da mídia radialista eram pranchados por esse ou aquele jogador, transcorreu pouco tempo.
Naquele tempo, tempos de um Fluminense forte e vencedor, eu não poderia imaginar que o meu país chegasse aonde chegou, com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário contaminados pelo crime, um crime que não usa diretamente fuzis, embora tire proveito da sua força, aqui e ali, como no caso das milícias no Rio de Janeiro.
Um crime que usa terno e gravata.
Um crime elegantemente vestido.
Um crime de jantares suntuosos regados ao melhor vinho.
Um crime do wisk envelhecido por décadas no final da tarde.
Um crime que possuiu tentáculos por todo lado.
Um crime que se alimenta dos excluídos.
Um crime que acabou com o Brasil.
E pensar que naquela época, discutíamos se o Marco Antônio tinha empurrado ou não o Ubirajara, na final do carioca de 1971.
Hoje, o governador do Rio de Janeiro cerca favelas e soma forças sabe-se lá com quem; o Supremo Tribunal Federal é sacudido por graves suspeitas; o Congresso é uma reunião de escândalos e o Presidente da República nunca sabe de nada, nem como seu filho pródigo enriqueceu da noite para o dia.
Eu quero meu Maracanã de volta.
Meu cachorro quente da Geneal.
Meu mate Leão.
Juro! Não vou levar o radinho.
E prometo achar o Obina um craque.

PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

terça-feira, 5 de maio de 2009

SUPREMO MINISTRO JOAQUIM BARBOSA - JORGE PORTUGAL.

Supremo Ministro Joaquim Barbosa.
Naquele 22 de abril de 2009, nenhum nobre navegante português ousaria nos "descobrir".
Descobertos fomos pelos olhos e pela voz do primeiro negro que, com altivez e coragem, no topo da nau capitânia do judiciário, admoestou o pretenso comandante.
Naquele 22 de abril de 2009, não caberia um 7 de setembro em que o filho do rei, futuro imperador do país, daria gritos de independência às margens de um riacho qualquer; ali, ouvimos o brado da liberdade e da insubmissão da voz abafada do povo, silenciada por séculos pelos donos do poder, através de sucessivos crimes de lesa-cidadania:
"Respeite, ministro! Vossa Excelência não tem condições de dar lição de moral em ninguém!"
Naquele 22 de abril de 2009, nenhuma princesa "bondosa" assinaria uma vaga lei que nos concedia liberdade, mas nos cassava a condição de cidadãos, proibindo-nos o voto, a escola de qualidade e o trabalho digno; presenciamos, sim, a abolição proclamada em nossas almas, 121 anos depois, pela voz corajosa de um Luís Gama redivivo, encarnando todos os quilombos massacrados e abrindo os portões de todas as senzalas:
"Vossa Excelência não está nas ruas; está na mídia destruindo a credibilidade de nossa justiça!"
Naquele 22 de abril de 2009, nenhum marechal, de pijama, ousaria proclamar república nenhuma; o pacto de poder que condenou a maioria de nossa gente a ser um povo de segunda classe viu-se desmascarado pela indignação patriótica de um João Cândido reeditado, que fez a chibata girar em movimento contrário, açoitando o lombo dos que se acostumaram a bater, por séculos a fio:
"Respeite, ministro! Vossa Excelência não está falando com seus capangas do Mato Grosso!"
Naquele dia, Ogum, Xangÿ e Oxóssi desceram os três num corpo só e reafirmaram a presença arquetípica da África dentro de nós. Todos os movimentos aparentemente derrotados dos nossos heróis anÿnimos puseram-se de pé, vitoriosos, mesmo que não tivessem vencido uma só batalha.
A Revolta dos Búzios, a Revolução dos Malês, o Quilombo dos Palmares, todos, reencenaram seus teatros de operação e puderam, séculos depois, derrotar simbolicamente o inimigo.
Naquele dia, saíram às ruas todas as escolas de samba, de jongo, todos os blocos afros; bateram os candomblés e as giras de umbanda, a procissão da Boa Morte, o Bembé do Mercado de Santo Amaro; brilharam os pequenos olhos da criança negra recém-nascida ao descortinar a luz azul de um futuro melhor. Naquele dia, materializando todos os nossos sonhos e desejos secularmente negados, Vossa Excelência deixou de ser apenas um ministro do Supremo Tribunal Federal para tornar-se o supremo ministro de todos os brasileiros.
JORGE PORTUGAL.
Baiano de Santo Amaro da Purificação, educador, poeta e membro do Conselho Nacional de Política Cultural.
(Transcrito da página de Opinião do jornal A Tarde, da Bahia, de 28.4.09)

PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO