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quarta-feira, 28 de março de 2012

BRASÍLIA: SENADOR AFRONTA A POPULAÇÃO BRASILEIRA.

Prezados leitores, bom dia!
O Globo dessa quarta-feira publica (página 9) a declaração do Senador Cyro Miranda por ocasião da decisão da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado de por fim ao pagamento dos 14o e 15o salários dos parlamentares:
"Esse valor está oito anos sem correção! E quando tem correção, a sociedade grita! Eu não vivo de salário de senador, mas tenho pena daqueles que são obrigados a viver com R$ 19 mil líquidos".
(Senador Cyro Miranda - PSDB-GO).
Uma afronta a todos os brasileiros.
Juntos Somos Fortes!

sábado, 3 de março de 2012

PMs e BMs JOGADOS NOS “PORÕES” DE BANGU 1 – ORGANISMOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS – ESCLARECIMENTO.

Prezados leitores, temos recebido emails e comentários cobrando que façamos as denúncias sobre o encarceramento ilegal dos PMs e BMs nos “porões” de Bangu 1, junto aos organismos internacionais que defendem os direitos humanos, o que nos faz prestar alguns esclarecimentos.
Os organismos internacionais questionam se os organismos do país foram acionados, sendo essa uma condição para a ação deles, caso exista uma inércia. Diante dessa realidade, precisamos aguardar um pouco mais, pois já cientificamos às Comissões de Direitos Humanos do Senado, da Câmara dos Deputados, da ALERJ e da OAB/RJ.
Apesar dessa realidade, cientificamos também à Anistia Internacional.
Juntos Somos Fortes!

domingo, 25 de dezembro de 2011

O SENADO FEDERAL ENLOUQUECEU DE VEZ.

Prezados leitores, bom dia!
Penso que alguém perdeu completamente o juízo.
Para que você possa fazer um paralelo, os Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro recebem cerca de R$ 1.200,00 por mês e o concurso também é para nível médio.
"O GLOBO:
Senado abre concurso com 246 vagas e salários de até R$ 23,8 mil.
As oportunidades são para nível superior e médio. Aprovados serão lotados em Brasília.
(...)
A remuneração inicial para o cargo de consultor legislativo é de R$ 23.826,57. A função exige nível superior em diversas áreas. Já para o cargo de analista legislativo, que também exige nível superior em diferentes áreas, o salário inicial é de R$ 18.440,64. Para as funções de técnico legislativo e policial legislativo o salário é de R$ 13.833,64 (Leiam)".
Isso é um escárnio!
Juntos Somos Fortes!

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

O GLOBO - ANCELMO GOIS - BELTRAME, CANDIDATO AO SENADO FEDERAL.

O GLOBO:
Domingo, 02 OUT 2011.
Coluna Ancelmo Gois.
Senador Beltrame.
Um grupo de colegas de José Mariano Beltrame dos tempos da Polícia Federal tenta convencer o secretário da segurança do Rio a sair candidato ao Senado em 2014.
No Rio, toda vez que se misturaram polícia e política deu errado.
COMENTO:
Beltrame tem o direito de se candidatar, portanto, não vejo qualquer problema.
Apenas acho que 2014 está longe demais, seria melhor ele ter se contentado com uma vaga na Câmara dos Deputados, sua eleição era certa em 2010 e ele deveria ser um dos mais votados do Rio de Janeiro, fortalecendo o PMDB.
Ao elevarem o sonho para o Senado, desistindo da Câmara, os que articulam a candidatura de Beltrame podem ter colocado tudo a perder, pois embora Beltrame ainda esteja blindado e continue imexível, ele está em processo de desgaste, algo que nem as Organizações Globo conseguirão impedir, em minha modesta opinião.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quinta-feira, 30 de junho de 2011

BOMBEIROS E POLICIAIS MILITARES FORAM ANISTIADOS TAMBÉM NA CÂMERA DOS DEPUTADOS.

A anistia criminal do Bombeiros e Policiais Militares que entraram e ocuparam o Quartel General do Corpo de Bombeiros, nos dias 03 e 04 JUN 2011, foi aprovada também na Câmara dos Deputados, ela já tinha sido aprovada no Senado Federal.
Caberá a presidenta Dilma Rousseff sancionar essa anistia criminal.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

segunda-feira, 11 de abril de 2011

A PEC 300 NÃO EXISTE MAIS, NÃO SE ILUDAM.

Uma nova campanha eleitoral se aproxima rapidamente, no ano que vem o povo brasileiro estará de volta às urnas, cumprindo um compromisso, nada além disso.
Tal realidade nos obriga a lembrar a todos uma verdade para os Policiais Militares e para os Bombeiros Militares de todo Brasil:
- A PEC 300 não existe mais.
É importante lembrar tal fato considerando que nós, inclusive neste espaço democrátic
o, ainda citamos a expressão PEC 300 como símbolo da nossa mobilização de abrangência nacional.
O que existe atualmente em termos de luta com aspecto nacional é a Emenda Aglutinativa número 2/2010, que aglutinou as PEC 300 e PEC 446, que deixaram de existir.
A Emenda foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados, faltando ser votada em segundo turno, quando será encaminhada para o Senado Federal, onde será votada em novos dois turnos. Aprovada seguirá para a Presidente Dilma que retornará uma lei para o Congresso Nacional onde será determinado o valor do piso nacional. Caso seja aprovada a citada lei, a luta será pela implantação efetiva do piso nacional, algo que os professores do Brasil ainda não conseguiram, apesar de terem um piso nacional aprovado.
Escrevo isso para que ninguém continue sendo enganado, a PEC 300 não existe mais.
Lembro que diante das dificuldades para a aprovação do piso nacional, temos que continuar lutando também nos nossos estados por melhores salários, cobrando dos governadores.
No Rio de Janeiro, a nossa luta tem feito com que Sérgio Cabral conceda reajustes, mas estes ainda estão longe dos nossos objetivos. Não podemos esmorecer e a luta deve centrar na aprovação da PEC 24/2009 que tramita na ALERJ.
A nossa luta não pode parar, deve continuar em Brasília e em cada estado federativo, mas temos que ter o cuidado de não vendermos ilusões para tropas tão sofridas quanto os Bombeiros e Policiais Militares.
As eleições estão chegando novamente, cuidado.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

PEC 300 - A GRANDE MARCHA DO RIO - 27 FEV 2011.

A ideia de realizar no Rio de Janeiro uma grande marcha pela aprovação da PEC 300, na semana que antecede ao carnaval, partiu de Bombeiros Militares, a categoria mais mobilizada atualmente entre os servidores públicos. Não poderia ter sido melhor a escolha da data, 27 FEV 2011, domingo, considerando que na semana anterior caravanas de Policiais e de Bombeiros Militares estarão em Brasília, lutando pela aprovação em segundo turno na Câmara dos Deputados da Emenda Aglutinativa 2/2010 (PEC 300 e PEC 446). Portanto, a marcha ocorrerá após conhecermos se a aprovação ocorreu ou não, assim poderemos deliberar no dia 27 FEV 2011, unidos, quais serão os próximos passos a serem dados.
Penso que não exista mais qualquer motivo para que a emenda não seja aprovada, nós fizemos todas as concessões, inclusive foi retirado o valor do piso salarial do texto, assim sendo, não existe motivo para protelar mais a aprovação e a a remessa para o Senado Federal.
Hoje, um pequeno grupo de Oficiais e de Praças do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar se reuniu para elaborar o convite que será distribuído nos quartéis e nas ruas para convidar a população, que deve entrar nessa luta por uma segurança pública de qualidade, desenvolvida por
trabalhadores dignamente valorizados. Além do convite, foi elaborado um manifesto para ser distribuído à mídia e a população no dia 27 FEV 2011, às 10:00 horas, no Posto 6, Praia de Copacabana.
Caro leitor, você pode e deve participar da organização da marcha e para permitir sua participação marcaremos uma nova reunião no início da próxima semana.
Por derradeiro, enquanto os convites estão sendo imprimidos, solicitamos que todos os Policiais e Bombeiros Militares espalhem avisos sobre a marcha nos quartéis e nos postos.
Lembro que participar da marcha não constitui transgressão da disciplina ou crime de qualquer natureza, na verdade é um exercício de cidadania.
Os participantes deverão estar de folga, em trajes civis e desarmados.
Se a emenda for aprovada, usaremos a marcha para festejar e para conscientizar a população sobre os nossos inúmeros problemas.
Caso contrário, juntos deliberaremos sobre os próximos passos.
É uma oportunidade de ouro para discutirmos todas as opiniões.
Considero que seria muito oportuno que em todos os estados da federação fossem marcadas atos também para o domingo, 27 FEV 2011, assim a mobilização e as decisões passariam a ter uma abrangência nacional.
A Bahia também já programou seu ato para o dia 27 FEV 2011.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

REPITAM: DESESPERADOS!

Voltei.
A família está segura.
A palavra de ordem é “DESESPERADOS”.
O governador Sérgio Cabral usou a palavra para tentar minimizar o massacre que os traficantes de drogas do Rio de Janeiro estão promovendo na segurança pública e em desfavor da população. Assim, o “DESESPERADOS” virou palavra de ordem, na transmissão da TV Globo, Márcio Gomes já repetiu a palavra mais de “50 vezes”, apesar das imagens só apresentarem algum desespero dos traficantes quando foram efetuados alguns disparos contra eles e feriram um deles. A quase totalidade das imagens mostra exatamente o contrário, os traficantes deixando de forma organizada a comunidade, inclusive com o uso de motocicletas para o transporte. As últimas imagens inclusive apresentaram traficantes colocando organizadamente pneus no telhado (laje) das casas, os quais depois de incendiados provocaram uma fumaça que “cegou” o helicóptero da Rede Globo.
Tudo isso é muito triste.
As imagens transmitidas pelas Redes de TV do Rio estão sendo vistas pelo mundo todo, desmoralizando por completo a gestão da segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, o próprio governo estadual, colocando em risco até a realização de eventos internacionais no Rio, pois deixa evidente que o governo não consegue deter os ataques dos traficantes, que seguem espalhando o pânico e destruindo o patrimônio dos cidadãos fluminenses.
A cidade está em chamas, como a própria TV mostra, mas os repórteres insistem em que a população deve manter a rotina, algo que já foi prejudicado há muito tempo. Faltam ônibus, escolas fechadas e as pessoas estão sendo liberadas mais cedo do trabalho, pois o medo se generalizou.
Será que as únicas pessoas que não estão vendo estas imagens são o Presidente da República, o presidente do Senado e o presidente do Supremo Tribunal Federal?
O silêncio destas autoridades diante das imagens de guerra...
Abro um parêntese, Rodrigo Pimentel afirmou agora (17:15 horas) na TV Globo que não existe colete balístico em número suficiente na Polícia Militar, ao responder pergunta de Márcio Gomes, que questionou o fato de um Policial Militar em trajes civis estar sem o colete. O pior é que ele está certo, ou seja, os Policiais Militares não possuem as condições adequadas de trabalho, nem os equipamentos de segurança individual.
Voltando ao tema.
O silêncio destas autoridades diante das imagens de guerra não pode ser aceito pela população brasileira, temos que exigir os nossos direitos constitucionais e cabe ao governo federal promover o retorno da ORDEM PÚBLICA no Rio de Janeiro.
O que estão esperando?
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

domingo, 31 de outubro de 2010

O TAMANHO DO PODER.


Cidadão brasileiro, finda a eleição de 2010, a base governista conseguiu ampla maioria no Senado Federal e na Câmara dos Deputados. Aconselho que procure saber o que isso significa, o mais rápido possível.

JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL

PROFESSOR E CORONEL

Ex-CORREGEDOR INTERNO

sábado, 2 de outubro de 2010

ADEUS FEDERAÇÃO - CESAR MAIA.

Adeus Federação!
A Federação no Brasil vem sendo desintegrada. A bem da verdade há pelo menos 15 anos. A centralização é um processo crescente. Não há democracia em países continentais se esses não são federados. Essa foi uma razão de fundo, articulada com o escravagismo, para a queda do Império. Se, no governo federal anterior, a centralização se dava a nível tributário, agora se dá também a nível orçamentário e a nível político.
A relação entre Estados/ municípios e o governo federal se estabelece num país democrático através do orçamento e de políticas públicas gerais, às quais Estados/municípios vão se enquadrando.
Mas agora o PAC atropela essas relações.
O governo federal define os programas a serem executados, promove um ato público de assinatura de intenções com governadores e prefeitos e não dá a menor atenção aos orçamentos federal e de estados/municípios.
Assinados os convênios, então vão se providenciar os ajustes nos orçamentos para dar base legal de execução. É tudo compulsório. Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas apenas os ratificam.
Não importa ao governo federal se o convênio assinado trata de programas que foram considerados prioritários ou não no orçamento aprovado e em execução.
A nível federal, a equação é mais simples: basta assinar uma medida provisória. Aliás, todas as que não caracterizem urgência, e especialmente as que alteram o Orçamento, são inconstitucionais. Os orçamentos federal e de Estados e municípios, coluna vertebral da criação dos poderes legislativos a partir do século 16 na Inglaterra, tornam-se inócuos.
Os orçamentos passam a ser suplementados -muitas vezes em valores superiores aos previstos em programas afins- por estes convênios, pré-assinados e depois impostos aos poderes legislativos.
Mas ainda há o vetor político. Todos os governadores e prefeitos que, subservientemente, estendem o tapete vermelho para os comícios do presidente, são considerados amigos, e os demais... "na forma da lei".
O governo federal tem outro e definitivo remédio a partir de 2011: obter 60% no Congresso e mudar a Constituição. Para isso, até o presidente intervém nas eleições parlamentares deste ano, inclusive agredindo candidatos da oposição, num processo de ruptura do equilíbrio federativo.
Uma espécie de 1937 mal disfarçado. A liquidação da Federação no Brasil, um país continental, é mais uma peça do xadrez autoritário que se joga no Brasil neste momento.
Chávez, no dia 26, não conseguiu a maioria "constitucional". E aqui? Como será?
CESAR MAIA
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

sábado, 18 de setembro de 2010

PT CONTRARIA A FÍSICA.

Nas propagandas eleitorais do PT assistimos a indicação de três candidatos para senador: Crivela, Picciani e Lindberg.
Isso chega a ser engraçado, considerando que só existem duas vagas a serem ocupadas.
Salvo melhor juízo, os programas deveriam apoiar os dois indicados pelo PT para as vagas.
O PT está mentindo com relação a quem?
Quem o PT indica, mas no fundo não quer que ganhe?
Um irá sobrar, isto é inevitável.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

DOIS VOTOS AO SENADO? - CESAR MAIA.

FOLHA DE SÃO PAULO:
Dois votos ao Senado?

A eleição para o Senado dá ao eleitor, de oito em oito anos, o direito de votar duas vezes. É a única eleição no Brasil em que isso acontece.
No Chile, usa-se o sistema de primeira e segunda maiorias. As eleições para senador e deputado seguem esta regra em cada região eleitoral. A fórmula de primeira e segunda maiorias contribui para a convergência de partidos afins e para o equilíbrio da representação parlamentar. No Brasil, a regra dos dois votos produz distorções que podem afetar a dinâmica e o próprio resultado das eleições.
Naturalmente, cada candidato ao Senado faz sua campanha pedindo votos para si. E evita conflitar com seus adversários, pois precisa do segundo voto deles. Com isso, o eleitor toma sua decisão direta para o primeiro voto e residualmente para o segundo. São duas as consequências disso.
A primeira é que a taxa de fixação do voto em um candidato é muito maior no primeiro voto do que no segundo. Ou seja: a probabilidade de o eleitor mudar seu segundo voto é muito maior do que mudar o primeiro.
A segunda consequência é o paradoxo do segundo voto como contraditório do primeiro. Na medida em que, na eleição, os candidatos na TV não estabelecem suas diferenças, para evitar perder o segundo voto, o eleitor médio decide seu segundo voto sem preocupação de coerência na chapa que escolhe.
Na medida em que, numa situação dessa, a tendência do eleitor médio é escolher quem tem chance, os candidatos mais competitivos se veem na situação em que o segundo voto de seu eleitor pode derrotá-lo, ampliando a votação de seu adversário. A eleição se despolitiza, e o resultado pode ser o contrário do que a decisão de primeiro voto indicaria.
Como os TREs não separam o primeiro do segundo voto na apuração, uma análise precisa se torna impossível. Mas se pode fazer uma análise dedutiva a partir das últimas pesquisas, na semana da eleição e do resultado final.
Alguns institutos de pesquisa não têm informado, neste ano, o primeiro e o segundo votos separados, o que impede a análise dedutiva. Analisando as eleições de 1994 e de 2002 a partir dos institutos que separaram o primeiro e o segundo votos, focalizando os últimos dias e comparando com o resultado das eleições, a proporção de eleitores que não confirmou seu segundo voto indicado nas pesquisas estava em torno de 30%.
Com isso, na urna, um candidato do primeiro escalão apontado nas pesquisas pode crescer na mudança do segundo voto uns dez pontos, mudando a ordem de chegada do primeiro escalão.
Nesse sentido, fazer campanha pelo segundo voto é decisão de alto risco.
CESAR MAIA escreve aos sábados nesta coluna.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

sábado, 14 de agosto de 2010

CHAVISMO TUPINIQUIM - CESAR MAIA.

FOLHA DE SÃO PAULO:
Chavismo tupiniquim

O populismo autoritário na América Latina tem como expressão maior o presidente Chávez da Venezuela. Seu discípulo mais obediente é o presidente Morales da Bolívia. Em outros países inscritos na rede -dita- bolivariana, o Poder Legislativo procura reagir e evitar que a democracia seja totalmente pisoteada. O Brasil é um caso perigosamente intermediário.
As tentativas sub-reptícias quando descobertas produzem recuos cínicos do tipo "não era essa a intenção", "não havia lido". São quatro os vetores onde se testa a blindagem da sociedade e do Congresso. O primeiro trata de valores, quanto à vida, a família e as drogas, surpreendidos num tal Plano Nacional de Direitos Humanos.
O segundo aponta contra a liberdade de imprensa. O terceiro se direciona às instituições políticas, e a proposta de uma constituinte exclusiva para a reforma política é o caso mais flagrante.
O quarto é o mais comum. O presidente todas as semanas atropela o Congresso Nacional assinando tratados, convênios e contratos internacionais. Na semana passada ele declarou que havia assinado, em sua passagem de horas por Caracas a caminho de Bogotá, 28 acordos de cooperação em diversas áreas. Um mês antes assinou com Cuba linhas de crédito de US$ 1 bilhão.
Um pouco mais atrás avançou com Bolívia e Paraguai revisões dos contratos do gás e Itaipu. Tem perdoado dividas a bel-prazer e justifica pela pobreza dos países beneficiados.
Não se trata de mérito, mas de restrições constitucionais que não dão ao presidente liberdade para decidir sem aprovação do Congresso. Se o Senado for ao STF questionar invasão de competência, esses acordos se tornam inválidos. A Constituição diz em seu artigo 49: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional".
Em seu artigo 52, ela diz: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente; V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados (...) e dos municípios".
A bem da verdade, o Senado tem sido omisso. Nas sabatinas com embaixadores, estes têm o tempo de cinco minutos para suas exposições e o rito de escolha é sumário. Não é sem razão que outro dia o presidente afirmou que para ele um senador vale três governadores. Assim explicou os acordos que reduziram à metade os candidatos de seu partido a governador, em relação a 2006.
CESAR MAIA
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

PEC 300 - ELEIÇÕES 2010 - ATUALIZAÇÃO.

A promessa mais recente da conta de que a Emenda Aglutinativa 2/2010 (PEC 300 + PEC 446) será votada na próxima semana, concluindo a votação na Câmara dos Deputados e seguindo para o Senado Federal. Temos que manter a mobilização e cobrar a inclusão na pauta e a aprovação no segundo turno, pois estamos sendo feitos de palhaços pela base governista do governo Lula. Os que tiverem condições devem seguir para o Distrito Federal, os que estiverem impossibilitados devem seguir pressionando nos seus estados e através da internet.
A grande batalha, a fixação do valor do piso a ser definido na lei federal, ficará para o início de 2011, quando poderemos ter dezenas de Policiais Militares, Bombeiros Militares e Policiais Civis exercendo o cargo de Deputado Federal, lutando pelos nossos interesses, isso caso os efetivos se mobilizem nesta direção, votando nos candidatos corporativos. Sem uma bancada da segurança pública muito forte, enfrentaremos grandes dificuldades para aprovarmos um piso nacional justo tendo por base os vencimentos do Distrito Federal. Além disso, com uma bancada forte poderemos implementar a federalização da segurança pública, uma solução definitiva para os nossos problemas nos estados, governados algumas vezes por pessoas que não gostam de nós, como ocorre no Rio, onde o governador não gosta do funcionalismo público.
É hora de mobilização.
É hora de ação, temos que eleger os nossos representantes, não existe alternativa.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

domingo, 1 de agosto de 2010

PEC 300 (EMENDA AGLUTINATIVA 2/2010) - ATUALIZAÇÃO.


Um leitor cobrou com muita razão que eu escrevesse mais sobre a PEC 300, considerando que essa luta mobilizou praticamente todo o Brasil, na direção da conquista de salários justos para os Policiais Militares e Bombeiros Militares brasileiros.
Primeiro devo dizer que NÓS VENCEREMOS, penso que podemos conquistar essa vitória, que só depende de NÓS.
Em seguida, ratifico que não gosto do uso político da nossa luta pela justiça salarial, o que faz com que neste período eleitoral, eu tenha mais cuidado em escrever sobre o tema, evitando passar a imagem de guerreiro da PEC, responsável pela vitória, etc, que por enquanto não passa de uma vitória de Pirro. Assim sendo, tenho escrito pouco sobre o tema, o que se deve também a uma falta natural de novas notícias, principalmente quando o desfecho da luta se tornou claro, após a base governista ter bloqueado a entrada do piso na Emenda Aglutinativa número 2/2010, oriunda da fusão da PEC 300 e da PEC 446.
Lembro que a nossa luta inicial pela PEC 300, iniciada em uma marcha pela orla da Zona Sul do Rio, isso em 30 AGO 2009, se deveu exatamente à possibilidade de igualarmos os salários de todo Brasil, com os salários do Distrito Federal, conquista que nos conduziria à cidadania. Em Brasília, logo pude perceber que a base governista não cederia a essa indexação, sob a alegação dela não ser possível no texto constitucional. A partir desta constatação, os fatos que se sucederam demonstraram que sem o piso fixado, o texto passaria com facilidade, como passou no primeiro turno na Câmara dos Deputados, quando foi aprovado por unanimidade.
Não tenho dúvida, colocada em pauta para a segunda votação, a Emenda Aglutinativa número 2/2010 será aprovada sem qualquer problema, o que já pode ocorrer inclusive nesta semana. A única dificuldade que pode surgir será a falta do quórum necessário para a votação de uma emenda constitucional, nada, além disso, mas não creio que os deputados deixem de comparecer, sobretudo no período eleitoral, todos buscando os nossos votos.
Vencida essa etapa, a matéria segue para o Senado Federal, onde será votada também em dois turnos e não vejo qualquer dificuldade, considerando que o Senado votou rapidamente a PEC 446, aprovando em dois turnos, antes da remessa para a Câmara. Logo após a emenda seguirá para o Poder Executivo, onde teremos que centrar os nossos fogos, que terá um prazo de 180 dias para encaminhar lei complementar que determinará:
- o valor do piso; - a data do reajuste anual; e - a origem dos recursos que alimentarão o fundo de onde sairá a compensação do governo federal para os estados.
Enquanto a emenda estiver no Poder Executivo nós devemos estar mobilizados para pressionar pelo piso igual ao do Distrito Federal, voltando a igualdade da PEC 300, assim como, na direção de apressarmos o envio da lei para o Congresso Nacional.
Escrito isso, deixo claro que a nossa luta real recomeçará após a saída da emenda do Senado Federal e tudo leva a concluir que as grandes batalhas ficarão para 2011, o que aumenta a responsabilidade dos Policiais Militares, Bombeiros Militares e Policiais Civis na direção de elegermos os nossos Deputados Federais, em todos os estados brasileiros, bem como, dos candidatos ao Senado que já ratificaram que lutarão conosco, como Cesar Maia no Rio.
Por derradeiro, reafirmo que TODOS NÓS devemos lutar pela eleição dos nossos candidatos a Deputados Federais, o que deve ser feito com COMPROMETIMENTO, pois não basta votar neles, temos que fazer campanha para eles com nossos familiares e amigos, cada um deve ser um MULTIPLICADOR de votos.
As nossas chances de vitória são excelentes, porém são diretamente proporcionais ao nosso COMPROMETIMENTO e a nossa capacidade de compreender que nessa luta não pode existir espaços para oportunistas, que dividirão votos e frustrarão as nossas possibilidades de vitória, as nossas GRANDES POSSIBILIDADES de vitória.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quinta-feira, 10 de junho de 2010

ROYALTIES: O RIO NÃO PODE SER PREJUDICADO.

Considero Sérgio Cabral (PMDB) o pior governador que assolou o Rio de Janeiro nos últimos anos, porém não posso deixar de concordar com ele quando afirma que estão prejudicando seriamente o futuro do Rio com as manobras perpetadas no Senado Federal no tocante ao recebimento dos royalties.
O texto aprovado no Senado viola até o direito adquirido, tamanho o seu absurdo.
É certo que Cabral administrou mal a luta pelos interesses do Rio, não conseguiu nem mesmo administrar o problema no seio do PMDB, o seu partido, todavia não adianta apenas crucificar mais esse fiasco da sua gestão, temos que nos unir para lutar pelo Rio, o Rio é nosso.
Obviamente, a luta não pode ser nos moldes do circo montado na marcha em defesa do Rio organizada por Cabral e sua turma, com a participação maciça de funcionários públicos liberados de suas funções.
A população deve lutar pelos seus interesses, temos que aprender a exercermos a nossa cidadania, sem a participação desses políticos que só contribuem para agravar os problemas do Rio.
A luta tem que nascer no seio da população, assim será digna e justa.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

sexta-feira, 14 de maio de 2010

FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO RIO DE JANEIRO - DOMINGO - 16 MAI 2010 - ÓTIMA OPORTUNIDADE.

Eu apoio a luta da população brasileira pela aprovação do projeto FICHA LIMPA, uma tentativa de diminuir a interferência do crime no parlamento brasileiro.
No domingo teremos um novo ato no Rio de Janeiro, penso que seja uma ótima oportunidade para que o funcionalismo público do Rio de Janeiro, que sofre nas mãos de Sérgio Cabral, além de apoiar o FICHA LIMPA, demonstrar a sua contrariedade contra esse péssimo governo.
Bombeiros Militares, Policiais Militares, Policiais Civis, ativos, inativos , pensionistas e familiares vamos participar dessa luta.
JUNTOS SOMOS FORTES!

PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

terça-feira, 11 de maio de 2010

PROJETO FICHA LIMPA - EU APOIO.

O Projeto Ficha Limpa é uma demonstração do sucesso de um projeto de iniciativa popular. Ele nasceu no povo e não no parlamento, que na verdade motivou a ideia diante da vergonha das últimas legislaturas.
Hoje ele foi aprovado na Câmara do Deputados e segue para o Senado Federal, depois irá para Lula.
A data limite para que a lei possa ser aplicada nessa eleição é o dia 03 JUL 2010.
Só nos resta continuar pressionando, evitando que o corporativismo vença a vontade do povo.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quinta-feira, 6 de maio de 2010

AS POLÍCIAS MILITARES LAVRARÃO O TERMO CIRCUNSTANCIADO, UM GANHO PARA TODA A POPULAÇÃO.

SENADO FEDRAL.
COMISSÕES - CCJ
Edição de quinta-feira 18 de março de 2010
CCJ aprova a reforma do Código de Processo Penal, que vai ao Plenário
Modelo acusatório, criação da figura do juiz das garantias, restrição ao habeas corpus, limitação de recursos, permissão para que os jurados possam conversar uns com os outros e fim da acareação de acusados são algumas das mudanças
Senadores da Comissão de Justiça, presidida por Demostenes Torres, elogiam proposta, aprovada na forma de substitutitvo apresentado por Renato Casagrande
Criação da figura do juiz das garantias – responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal –, modelo acusatório, restrição ao instituto do habeas corpus, fim da acareação entre acusados, permissão para que jurados possam conversar uns com os outros, limitação de recursos e possibilidade de penas mais rápidas são algumas das mudanças do projeto de reforma do Código de Processo Penal (CPP), aprovado ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e que amplia o combate à impunidade.
Com 702 artigos, que traz profundas modificações em vários dispositivos da atual legislação (Decreto-Lei 3.689/41), a proposta vai agora ao Plenário, para votação em turno único. Em seguida,voltará à CCJ para exame da redação final. Depois, passará novamente pelo Plenário, antes de ser encaminhado à Câmara dos Deputados. A comissão votou o substitutivo do relator, senador Renato Casagrande (PSB-ES).
O substitutivo baseou-se em projeto de lei (PLS 156/09) do senador José Sarney (PMDB-AP), fruto de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada em julho de 2008. A essa proposta foram anexadas outras 48 proposições. Esses projetos transformaram-se numa proposta única, concluída em dezembro do ano passado pela Comissão Temporária de Estudo da Reforma do CPP, constituída especialmente para análise do assunto.
Combate ao crime
Emenda destacada pelo senador Demostenes Torres (DEM-GO), para permitir ao policial militar poderes para lavrar os chamados TCOs (termos de circunstância de ocorrência), foi aprovada pelos senadores, depois de ampla discussão.
Conforme o artigo 291 do substitutivo, "o delegado de polícia que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando as requisições dos exames periciais". A emenda de Demostenes, subscrita por Marco Maciel (DEM-PE), substituiu a expressão "delegado de polícia" por "autoridade policial", mantendo o texto original do anteprojeto, de modo a permitir que policiais militares também possam lavrar os termos circunstanciados.
– Foi inserido no texto "delegado de polícia" para favorecer a categoria, mas manter o texto como está é prestar um desserviço ao país. Não podemos tirar nenhuma autoridade policial do combate ao crime – argumentou Demostenes, que leu trecho de discussão do Supremo Tribunal Federal em favor dos policiais militares.
Contestando a emenda, Casagrande argumentou que o delegado de polícia, por ter formação em Direito, está mais preparado para essa função.
– Nem todos os policiais militares têm essa formação. Estamos, com a emenda, delegando uma competência que pode funcionar bem em 90% dos casos, mas que pode também gerar injustiça – explicou o relator, que recebeu apoio de Romeu Tuma (PTB-SP).
Participação
Vários senadores elogiaram a proposta aprovada. Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e Inácio Arruda (PCdoB-CE) afirmaram que vários segmentos da sociedade não acreditavam que o Senado conseguiria aprovar a reforma do código. Serys Slhessarenko (PT-MT) destacou a participação do movimento das mulheres em temas que envolveram defesa dos seus direitos e atendem também a interesses e necessidades da população.
Ao elogiar a proposta, Pedro Simon (PMDB-RS) defendeu o fim do inquérito policial.
– É no inquérito policial que se inicia todo o equívoco que termina em impunidade – garantiu.
Senador(es) Relacionado(s):
Demóstenes Torres
Inácio Arruda
José Sarney
Marco Maciel
Pedro Simon
Renato Casagrande
Romeu Tuma
Delegacia de polícia vai deixar de funcionar como cartório para se dedicar integralmente a investigar crimes! O BO da PM funcionará como TCO!
Foi aprovada uma emenda incluída pelo senador Demostenes Torres (DEM-GO) no novo Código de Processo Penal que permiti ao policial militar poderes para lavrar os chamados TCOs (termos de circunstância de ocorrência), foi aprovada pelos senadores, depois de ampla discussão.
Conforme o artigo 291 do substitutivo, “o delegado de polícia que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando as requisições dos exames periciais”. A emenda de Demostenes, subscrita por Marco Maciel (DEM-PE), substituiu a expressão “delegado de polícia” por “autoridade policial”, mantendo o texto original do anteprojeto, de modo a permitir que policiais militares também possam lavrar os termos circunstanciados.
– Foi inserido no texto “delegado de polícia” para favorecer a categoria, mas manter o texto como está é prestar um desserviço ao país. Não podemos tirar nenhuma autoridade policial do combate ao crime – argumentou Demostenes, que leu trecho de discussão do Supremo Tribunal Federal em favor dos policiais militares.
Contestando a emenda, Casagrande argumentou que o delegado de polícia, por ter formação em Direito, está mais preparado para essa função.
– Nem todos os policiais militares têm essa formação. Estamos, com a emenda, delegando uma competência que pode funcionar bem em 90% dos casos, mas que pode também gerar injustiça – explicou o relator, que recebeu apoio de Romeu Tuma (PTB-SP).
outubro 11th, 2009 - Wanderby Medeiros
No último dia 26 de setembro, o Termo Circunstaciado (TC) lavrado pela Polícia Militar completou dois anos. Nesse período, foram lavrados 1.586 TCs na área do 2º Batalhão de Polícia Militar. A instauração deste procedimento pela PM teve início visando melhor atender a comunidade, pois o documento é lavrado no local do fato, não sendo necessário encaminhamento das partes à delegacia, agilizando o atendimento a comunidade.
Segundo o juiz de direito da 3ª Vara Criminal de Chapecó, Humberto Goulart da Silveira, a elaboração do Termo Circunstanciado pela PM tem sido uma experiência muito bem sucedida, e tem intensificado o trabalho preventivo e ostensivo, contribuindo para a celeridade da justiça na medida que é elaborado imediatamente, desburocratizando os procedimentos e permitindo concentrar forças para a rápida solução do litígio. Além disso, o procedimento facilita ao cidadão o acesso à Justiça, na medida em que não há a necessidade de se dirigir ao Distrito Policial. O juiz também destacou que “a possibilidade da PM elaborar o TC representa a adoção dos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade constantes da Lei 9.099/95″.
Mesma opinião sobre a atuação da PM na lavratura de TCs tem a promotora de Justiça substituta, Giselli Dutra. Para ela, sem sombra de dúvidas, passados dois anos desde a edição do Decreto 660, a Polícia Militar vem contribuindo sobremaneira para a consolidação dos princípios da Lei 9.099/95. “O sucesso da atividade está comprovado pela forma célere com que são realizados os atendimentos, no próprio local da infração, e principalmente porque libera a força policial para atuação em suas esferas prioritárias de competências”, explicou a promotora.
A promotora também comentou que o procedimento ainda necessita de alguns reparos, mas está continuamente sendo aprimorado para atender plenamente aos anseios da população local. “A atuação e o comprometimento de todos os órgãos e instituições envolvidos, destacando-se aí a participação do Ministério Público, fortalecerá a elaboração do TC pela Polícia Militar como um instrumento de destaque para a justiça e a segurança pública, indo ao encontro dos anseios de todos os cidadãos”, completou Giselli.
A população, ao conhecer o TC lavrado pela PM também aprova o procedimento. Um exemplo é a secretária Djenani Hillescheim, que ficou satisfeita em poder resolver seu problema sem precisar deslocar à delegacia e se ausentar do trabalho. No último dia 1º, ela solicitou auxílio policial em razão de perturbação, que rotineiramente vinha atrapalhando seu trabalho, e ao saber que não precisaria ir a delegacia para fazer a queixa aprovou a atuação da Polícia Militar. “O procedimento feito pela PM beneficia o cidadão, pois é mais rápido e a ocorrência é resolvida no local, evitando perda de tempo e também a exposição desnecessária numa delegacia de polícia”, declarou Djenani.
Nesses dois anos, os policiais militares de Chapecó lavraram mais de 870 TCs, e as principais infrações de menor potencial ofensivo constatadas foram perturbação do sossego, com 274 procedimentos, posse de tóxico (120), entrega de direção de veículo automotor a pessoas não habilitada (102), lesão corporal leve (75), jogos de azar (72), ameaça (60), desacato (49), dano simples (37) e porte ilegal de arma branca (37), entre outras.
De acordo com Lei 9099/95, é dispensada a condução das pessoas envolvidas em flagrante delito, em casos de infrações de menor potencial ofensivo, mediante o compromisso de comparecimento do autor da infração ao Juizado Especial Criminal. Então, a lavratura do TC pela PM de Santa Catarina coloca a corporação em sintonia com as políticas públicas de segurança previstas no Plano Nacional de Segurança Pública, que tem por meta garantir os diretos individuais de dignidade da pessoa.
TERMOS CIRCUNSTANCIADOS CONFECCIONADOS PELA POLÍCIA MILITAR
SETEMBRO DE 2007 A OUTUBRO DE 2009
CORRÊNCIAS MAIS ATENDIDAS
1º Perturbação do trabalho ou sossego alheio 274
2º Posse de tóxicos 120
3º Entrega de direção de veículo a pessoa não habilitada 102
4º Lesão corporal leve 75
5º Jogo de azar 72
6º Ameaça 60
7º Desacato 49
8º Direção não habilitada de veículo automotor gerando perigo 44
9º Dano simples 37
10º Porte ilegal de arma branca 37
Total 870
RECOMENDAÇÃO DO MP
julho 12th, 2009 - Stive
CONSIDERANDO que vários bares, restaurantes e boates estabelecidos no Norte da Ilha, nesta cidade, não dispõem das devidas autorizações administrativas para funcionamento, operando de modo irregular e clandestino, dificultando a efetivação de medidas de polícia administrativa a cargo do Poder Público Municipal, especialmente em matéria de segurança, ordem pública, localização e funcionamento dos aludidos estabelecimentos;
CONSIDERANDO que durante as temporadas de verão, muitos dos referidos estabelecimentos comerciais vêm sendo utilizados para a prática de vários injustos penais, em especial, tráfico de drogas (art. 33 da Lei n° 11.343/06), receptação (art. 180, caput, do Código Penal), perturbação do sossego alheio (art. 42 do Decreto-lei n° 3.688/41) e venda de bebida alcoólica para menores de idade (art. 243 Lei n° 8.069/90), atentando deliberadamente contra a ordem e segurança públicas da comunidade local;
CONSIDERANDO que os bares das Praias do Norte da Ilha, durante a temporada de verão, chegam a concentrar de forma desordenada milhares de pessoas por noite, causando gravíssimos problemas de segurança e ordem pública no local;
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento para o Norte da Ilha de efetivo policial suficiente para preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e de seu patrimônio;
CONSIDERANDO que o artigo 240, § 1º, “d’ e “e”, do Código de Processo Penal dispõe que proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões autorizarem, para apreender instrumentos utilizados na prática de crime e objetos necessários à prova da infração;
CONSIDERANDO que o artigo 244 do Código de Processo Penal autoriza a realização de busca pessoal, independentemente de mandado, quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de objetos que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar;
CONSIDERANDO que, quando tiver conhecimento da prática de infração penal, a autoridade policial deverá “apreender os objetivos que tiverem relações com o fato” (art. 6º do Código de Processo Penal), e que neste conceito incluem-se aparelhos de som domésticos e automotivos, buzinas, sirenes e outros equipamentos semelhantes utilizados como instrumentos do delito;
CONSIDERANDO que, na forma do artigo 144 da Constituição da República, a segurança pública é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, devendo ser exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;
CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial, civil ou militar, podendo, dentre outras medidas administrativas e judiciais “recomendar à autoridade policial a observância das leis e princípios jurídicos” (art. 82, XVII, “f”, da LC nº 197/2000);
CONSIDERANDO que o Órgão Ministerial não se quedará inerte à vista do desrespeito às normas constitucionais, que tem por dever funcional defender (art. 127 da Constituição da República);
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu artigo 144, § 5º, estabelece que cumpre à Polícia Militar a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;
CONSIDERANDO que o Decreto Federal 88.777/83, em seu artigo 2º, item 21, conceitua ordem pública como sendo: “Conjunto de regras formais, que emanam do ordenamento jurídico da Nação, tendo por escopo regular as relações sociais de todos os níveis, do interesse público, estabelecendo um clima de convivência harmoniosa e pacífica, fiscalizado pelo poder de polícia, e constituindo uma situação ou condição que conduza ao bem comum”;
CONSIDERANDO que a manutenção da ordem pública consiste no exercício dinâmico do poder de polícia, no campo da segurança pública, manifestado por atuação predominantemente ostensiva, visando prevenir, dissuadir, coibir ou reprimir eventos que violem a ordem pública (art. 2º, item 19, do Decreto Federal 88.777/83 - regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares);
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu artigo 5º, XI, estabelece que: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”;
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com base no inciso IV do parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) resolve:
RECOMENDAR:
Ao Excelentíssimo Senhor CAPITÃO PM MARCELO MARTINEZ HIPÓLITO, Comandante da 2ª Companhia do 4° Batalhão de Polícia Militar do Estado de Santa Catarina que, através do seu efetivo, adote as seguintes medidas e providências:
1. DESIGNE contingente policial suficiente e adequado para o desempenho efetivo da função de policiamento ostensivo na localidade do Norte da Ilha, neste Município, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, durante toda a temporada de verão de 2006-2007;
2. ORIENTE o efetivo da policial militar da 2ª Companhia do 4ºBPM de Florianópolis para atender as reclamações a respeito de perturbação do sossego provocadas pelos estabelecimentos comerciais e residenciais instalados na localidade do Norte da Ilha, tomando de imediato as providências necessárias a minimizar a situação e orientando o responsável a proceder o encerramento da perturbação, sob pena de interdição, apreensão dos instrumentos do crime e lavratura da NIPE;
3. No caso do delito de perturbação do sossego alheio cometido em residência particular, a Polícia Militar deverá ADVERTIR o proprietário da residência sobre a perturbação causada por gritaria, algazarra, instrumentos sonoros ou sinais acústicos, fazendo com que cesse a perturbação. Persistindo a perturbação, a Polícia Militar deverá LAVRAR a NIPE, efetuar a APREENSÃO do objeto causador da perturbação, se necessário, além de colher assinatura no Termo de Compromisso para comparecimento em audiência preliminar, encaminhando-se, posteriormente, para o Foro do Norte da Ilha. No caso de negativa de assinatura do Termo de Compromisso, deverá ser o autor conduzido à Delegacia de Polícia para lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (art. 69, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95);
4. No caso de perturbação de sossego provocado por veículos automotores, após advertir o responsável, caso este não silencie, proceda a APREENSÃO dos veículos envolvidos, aplicando-se multa ao seu proprietário quando constatado abuso na emissão de sons, vibrações e ruídos em logradouros público, conforme o disposto no artigo 229 do Código de Trânsito Brasileiro, como também deverá ser lavrada a NIPE sobre a perturbação, procedendo-se da mesma forma descrita no item 3;
5. Oriente o efetivo da Polícia Militar para que se atente aos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais no Norte da Ilha, onde, em regra, bares e restaurantes deverão fechar antes das 2h, e boates antes das 4h (atenção para o horário estabelecido na licença);
6. Havendo perturbação ou desordem, no caso de funcionamento de estabelecimento comercial sem licença da Secretaria de Finanças ou FLORAM (quando houver emissão e ruído sonoro) ou Polícia Civil ou Vigilância Sanitária, a Polícia Militar poderá proceder a INTERDIÇÃO, devendo constar no respectivo mandado que eventual descumprimento da ordem configurará crime de desobediência. Procedida a interdição, deverá ser comunicada o mais breve possível a Delegacia de Jogos e Diversões, com encaminhamento do agente, para que lá também seja lavrado Termo de Interdição;
7. Em caso de realização de atividade irregular que esteja causando perturbação do sossego, deverá ser LAVRADA A NIPE, com o mesmo procedimento descrito no item 3;
8. No caso do efetivo descumprimento da interdição e configurado o crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal), deverá ser LAVRADA A NIPE e PROCEDIDA A APREENSÃO do aparelho de som, se necessário, como instrumento do crime, o qual poderá ser restituído judicialmente, mesmo em audiência preliminar;
9. Na ocorrência do ilícito penal, deverá ser preenchida de forma adequada a NIPE (Notícia de Infração Penal), atentando-se para qualificação dos envolvidos, dos policiais, testemunhas, assim como as provas da ocorrência da infração, colhendo-se, imediatamente, a assinatura no Termo de Compromisso, para comparecimento em audiência preliminar, nas segundas-férias, em horário a ser informado, sob pena de lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (artigo 69, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95) na Delegacia de Polícia;
10. Oriente os agentes policias para que não incorram em excesso ou omissão em sua atuação, sob pena de configuração do abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65), assim como eventual caracterização do crime de prevaricação (artigo 319 do Código Penal) e na contravenção de omissão de comunicação de delito (artigo 66 do Decreto-Lei nº 3.688/41 – LCP);
À luz de todo o exposto, uma vez demonstrada a urgência das medidas supra alinhadas, aguarda-se de Vossa Excelência os esforços para dar-lhes a necessária efetividade, com o que estará contribuindo, como sempre, para o bem-estar da sociedade catarinense.
Registre-se, entretanto, que este procedimento não exclui a atuação da Polícia Civil responsável pela lavratura dos Termos Circunstanciados eventualmente lavrados por intermédio de registro de ocorrência efetuado pela população nas dependências das Delegacias de Polícia.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2006.
THIAGO CARRIÇO DE OLIVEIRA
Promotor de Justiça Substituto
Etiquetas: Ministério Público, MP
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Flagrantes de crimes federais serão lavrados pela PM
maio 25th, 2009 - Stive
Após contatos entre representantes do Ministério Público Federal, Justiça Federal e o comando do 15º Batalhão de Polícia Militar (BPM), sediado em Caçador, os flagrantes de crimes federais passarão a ser lavrados pela Polícia Militar.
De acordo com o comandante, tenente-coronel Álvaro Luiz Lopes, a medida vale para os crimes ocorridos na área de atuação do 15ºBPM, que envolve os municípios de Caçador, Macieira, Calmon, Rio das Antas, Videira, Arroio Trinta, Pinheiro Preto, Salto Veloso, Tangará, Ibiam, Iomerê, Fraiburgo, e Monte Carlo.
O entendimento entre as três instituições resolve um problema operacional que repercutia no policiamento. “Guarnições do batalhão tinham de deslocar até a sede da Polícia Federal mais próxima, que fica em Lages, num trajeto de 400 quilômetros (ida e volta), desguarnecendo bairros ou até todo um município por várias horas, dependendo do local onde ocorria o crime”, explicou o oficial.
Os crimes federais mais comuns cujo flagrante passará a ser lavrado pela Polícia Militar são contrabando, falsificação e moeda falsa.
(Capitão Alessandro Marques, com informações do comando do 15ºBPM)
APROVADO PROJETO QUE AUTORIZA A PM A LAVRAR TERMO CIRCUSTANCIADO
A Polícia Militar do Estado do Rio poderá passar a ter competência para lavrar termo circunstanciado – procedimento utilizado pela autoridade policial para encaminhar os casos de menor gravidade diretamente aos juizados especiais criminais, sem a necessidade de levá-lo a uma Delegacia Policial. Foi provado pela Assembleia Legislativa do Rio, nesta terça-feira (17/03), o projeto de lei 2.877/05, que altera a lei sobre juizados especiais para incluir a extensão da prerrogativa, atualmente restrita à Polícia Civil. O autor é o deputado Flávio Bolsonaro (PP), para quem a proposta pode reduzir a impunidade no estado. “Ao se iniciar um processo no âmbito do juizado especial, reduz-se a sensação de impunidade, porque as pessoas envolvidas já se comprometem, no momento da ocorrência, a comparecerem em data determinada para tentar resolver o assunto no âmbito judicial. Então, não passa impune um crime de menor potencial ofensivo, considerado um dos crimes menos graves”, alega.
Aprovado em primeira discussão, o texto voltará à Ordem do Dia em data ainda a ser marcada.
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Ministros do STF: Termo Circunstanciado é ato típico de Polícia Militar
março 16th, 2009 - Stive
CONCLUSÃO: NÃO É INCONSTITUCIONAL. É ATO TÍPIDO DA PM.
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PROJETO DÁ COMPETÊNCIA À PM PARA LAVRAR TERMO CIRCUSTANCIADO
março 16th, 2009 - Stive
O termo circunstanciado – procedimento utilizado pela autoridade policial para encaminhar aos juizados especiais criminais os casos de menor gravidade, sem a necessidade de se levar o caso a uma Delegacia Policial – poderá passar a ser competência também da Policia Militar no estado. Quem defende a possibilidade é o deputado Flávio Bolsonaro (PP), autor do projeto de lei 2.877/05, que a Assembleia Legislativa do Rio votará, em primeira discussão, na próxima terça-feira (17/03). O texto altera a lei sobre juizados especiais. “Uma das várias vantagens em se utilizar desse recurso é a de que uma equipe policial concluirá o serviço que lhe compete no registro da ocorrência em menos de uma hora, ao invés de utilizar três, quatro ou mais horas numa delegacia para se chegar ao mesmo Juizado Especial”, defende o parlamentar, complementando que a possibilidade já está prevista nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Pernambuco.
Fonte: Blog Cordel da Bola de Fogo
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A Experiência do Rio Grande do Sul
março 15th, 2009 - Stive
A Brigada Militar do Rio Grande do do Sul teve a sua primeira experiência na lavratura do termo circunstanciado em janeiro de 1996, no município de Rio Grande. No mesmo ano, passou a ser realizado também no município de Uruguaiana. No entanto, em 1997, quando a prática já estava disseminada em vários municípios do estado, foi determinada a sua suspensão pela Secretaria da Justiça e da Segurança. Saber mais.
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Arquivada ADI que questionava lavratura de Termo Circunstanciado pela PM
março 10th, 2009 - Stive
Fonte: http://www.tvjustica.jus.br/maisnoticias.php?id_noticias=9982
10/03/2009
O ministro Eros Grau determinou o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3954, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) contra o parágrafo único do artigo 68 da Lei Complementar (LC) 339/2006, do estado de Santa Catarina. O dispositivo refere-se à divisão e organização judiciárias daquele estado, permitindo a policiais militares lavrarem Termos Circunstanciados.
A entidade alegava que esse dispositivo, em conjunto com o Provimento 04/99, da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina (CGJ/SC), repercutiria direta e negativamente nas atividades pertinentes a cargo da Polícia Civil naquele estado.
Alegações
A Adepol sustentava que, ao autorizar os policiais militares a lavrarem termos circunstanciados, os dispositivos questionados violariam os parágrafos 4º e 5º do artigo 144 da Constituição Federal. Segundo a entidade, o procedimento processual sumaríssimo, denominado termo circunstanciado, seria incompatível com as atribuições a serem desempenhadas pelos integrantes da Polícia Militar. Além disso, tal fato prejudicaria a eficiência das atividades exclusivas da Polícia Judiciária e a apuração de infrações penais.
Por fim, a associação alegava a existência de vício formal, observando que o artigo 24, XI, da Constituição Federal estabelece competência concorrente entre a União, estados e do Distrito Federal para legislar sobre procedimentos em matéria processual. Nesse caso, em seu entender, os preceitos de caráter geral estariam fixados pela União, competindo aos estados adequarem estas leis às suas peculiaridades.
Diante desses argumentos, a Adepol pedia a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 68 da LC 339/2006, de Santa Catarina, e do provimento 04/99 da CGJ/SC.
Arquivamento
Ao decidir pelo arquivamento da ADI, o ministro Eros Grau argumentou que o Provimento nº 04/99, da CGJ/SC, “tem nítido caráter regulamentar”. Segundo o ministro, há nele expressa referência ao artigo 69 da Lei nº 9.099/95 e ao parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal. Assim, eventuais excessos nele contidos configurariam ilegalidade, situando-se no plano infraconstitucional.
Quanto ao parágrafo único do artigo 68 da Lei estadual Complementar nº 339/200-6, o ministro decidiu com base no parecer apresentado do procurador-geral da República pelo arquivamento da ação, por falta de interesse de agir da Adepol. O procurador-geral argumentou que “existe norma nacional de conteúdo idêntico ao do dispositivo estadual”. É que o parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal, recepcionado pela Constituição Federal, também dispõe que a competência da polícia judiciária para apurar infrações penais não exclui a de autoridades administrativas.
“O preceito limita-se a reproduzir o disposto no parágrafo único do artigo 4º do CPP”, observou o ministro Eros Grau, recordando decisão do STF na ADI 2618, relatada pelo ministro Carlos Velloso (aposentado), que resultou em decisão análoga.
Etiquetas: ADIN, STF, TC
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Depoimento de um escrivão de polícia sobre o BOTC
março 7th, 2009 - Stive
Recebi o segunte email:
Sou Escrivão de Polícia Civil no Paraná há oito anos e acredito na competência dos Militares em lavrar Flagrantes. Acredito ainda que não enfrentarão nenhum problema em lavrar o Auto. Quem enfrenta o dia-a-dia de uma delegacia, é o Escrivão, que tem que lavrar todos os autos que a PM traz, a Civil e a Polícia Rodoviária; tudo afunila no Escrivão. A mim não há nenhuma ofensa em ter a grata ajuda da PM. Minha vaidade de Polícial Civil termina com a lavratura de uns onde flagrante num plantão de 24 horas. Tudo que vier a somar, é bem vindo. EDSON RUBEM DE CAMPOS
Obrigado pela sua opinião sincera, Edson, isso de fato não deveria ser uma disputa ou uma competição entre instituições, pois atividade fim da segurança pública é sociedade E sabemos o quanto é díficil para uma única instituição fazer isso com tanto trabalho para ser feito. Quem ganha com isso é a sociedade.
Att.
Robson Niedson- Sd PMGO
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MINISTRO EROS GRAUS ARQUIVA ADI DA ADEPOL CONTRA LAVRATURA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PELA PMSC.
março 7th, 2009 - Stive
Supremo Tribunal Federal - Andamento Processual.
ADI Nr. 3954
Relator: MIN. EROS GRAU.
REQTE.(S): ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL - ADEPOL.
ADV.(A/S): WLADIMIR SÉRGIO REALE.
REQDO.(A/S): GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
REQDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
REQDO.(A/S): CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
03/03/2009
Não conhecido(s)
MIN. EROS GRAU:
” [...] Não conheço da ação direta no tocante ao Provimento n. 04/99 do Corregedor-Geral do Estado de Santa Catarina. O ato tem nítido caráter regulamentar. Há expressa referência ao artigo 69 da Lei n. 9.099/95 e ao parágrafo único do artigo 4º do CPP. Assim, eventuais excessos nela contidos configuram ilegalidade, como assentado por esta Corte no julgamento da ADI n. 1968, Relator o Ministro MOREIRA ALVES, DJ de 4.5.01, em acórdão assim ementado: [...] De igual modo, não conheço da ação quanto ao § único do art. 68 da LC 339/2006: (…)
Não conheço desta ação direta [RISTF, artigo 21, § 1º e determino o seu arquivamento. Publique-se.”
A FENEME atuou como amicus curiae.
A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro chegou a lavrar “termos circunstanciados” através do 7º Batalhão de Polícia Militar (Projeto Piloto), com grande sucesso, porém tal prática foi interrompida por decisão do Secretário de Segurança Pública da época, o Delegado de Polícia Federal Marcelo Itagiba, atualmente, Deputado Federal.
A lavratura pela PMERJ é um dos itens da “Carta dos Coronéis Barbonos”, que foi entregue ao Governador Sérgio Cabral, ao atual Secretário de Segurança Pública José Mariano Beltrame e ao então, Comandante Geral, Coronel de Polícia Ubiratan de Oliveira Angelo.
Fonte: Blog do Coronel Paulo Ricardo Paúl
EMAIL RECEBIDO: marcellomh@hotmail.com
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PM inicia lavratura de TC e melhora o atendimento a população
fevereiro 26th, 2009 - Stive
TC: crimes de menor potencial ofensivo são registrados pela PM no local da ocorrência …
Na noite de sexta-feira (05), uma guarnição PM atendeu ocorrência na Rua Rui Barbosa, no bairro Presidente Médici, onde T.S.R.T., 32 anos, e V.T., 35 anos, sofreram ameaça por parte de D.S.R., 35 anos. De acordo com informações colhidas no local, o autor dos fatos chegou ao estabelecimento das vítimas, acompanhado por três homens, para cobrar uma dívida, fazendo ameaças de morte.
Os policiais militares que atenderam a ocorrência constataram a situação de flagrância, em face da conduta de D.S.R., que fez ameaça contra o casal, e se tratando de infração de menor potencial ofensivo, nos termos da Lei 9099/95, foi lavrado um Termo Circunstanciado (TC). Os envolvidos na ocorrência prestaram depoimento aos policiais militares e, após assumirem o compromisso formal de comparecerem ao Juizado Especial Criminal, da Comarca de Chapecó, na quinta-feira (11), foram liberados.
Todo procedimento do TC foi realizado no local da ocorrência, mas se esse fato tivesse ocorrido antes do dia 13 de setembro, o procedimento seria diferente. Os policiais teriam detido o autor dos fatos e conduzido ele a Central de Polícia, juntamente com as vítimas, para somente lá ser lavrado o TC. Esse procedimento implicaria em relativo aumento de tempo para os encaminhamentos policiais, manteria os policiais militares na Central de Polícia, e seria uma guarnição a menos nas ruas a serviço da sociedade pelo tempo em que lá estivessem. Também poderia ocorrer oposição por parte do autor dos fatos quanto a sua condução em viatura policial e, eventualmente, concurso com outros crimes, como “desobediência”, “resistência” e “desacato”.
Proporcionando celeridade no atendimento às vítimas e Gerando efeito pedagógico da aplicação da pena aos autores.
De acordo com o capitão Ademar Casanova, responsável pelos TCs do 2ºBPM, acredita-se, que com a lavratura desses procedimentos pelos policiais militares no local dos fatos haverá considerável redução das chamadas condutas de “violência policial”, normalmente resultante do grau de alteração psicológica das partes envolvidas nos fatos delitivos, e que acaba por exigir uma ação mais enérgica dos policiais que atendem a ocorrência. “Além de evitar condutas mais enérgicas por parte dos policiais militares no atendimento das ocorrências, também obteremos maior satisfação por parte da sociedade quanto à prestação do serviço policial, e as pessoas envolvidas no delito terão uma prestação jurisdicional mais eficaz, já que o tempo entre o cometimento do delito e o comparecimento perante o Juiz está sendo bastante rápido”, destacou o capitão.
Ainda de acordo com o capitão, essa rapidez também tem relação direta sobre o efeito pedagógico que se espera da aplicação da pena, já que o autor sofrerá reprimenda em uma ou duas semanas após o cometimento do delito. Outra vantagem destacada pelo oficial, é que o empenho por parte da Polícia Militar na elaboração dos TCs diminuirá a carga de serviço da Polícia Civil no atendimento de infrações de menor lesividade à sociedade, podendo a instituição se dedicar mais às ações de polícia judiciária que requerem investigações mais apuradas para a elucidação dos crimes de maior complexidade, como é o caso dos crimes de roubos, narcotráfico, crimes contra a ordem tributária, entre outros.
A lavratura de TCs por parte da PM teve início, em Chapecó, no dia 13 de setembro, depois de todo efetivo policial passar por treinamento e habilitação para o serviço. Já foram lavrados pela PM 30 TCs, e 26 já passaram pela audiência no Fórum e foram concluídos.
Que assumem o compromisso de comparecer em Juizo.
Na audiência realizada na última quinta-feira (11), no Fórum de Chapecó, foram julgados cinco TCs, um de ameaça – ocorrência citada no texto - um de posse de entorpecentes e três por entrega de veículo a pessoa não habilitada. No caso do TC de ameaça, o autor dos fatos não compareceu a audiência, então o juiz conciliador Luiz Alberto Volpato, que presidiu a audiência, informou as vítimas, que o crime de ameaça é condicionado à representação. Portanto, cabe as vítimas decidir se representam ou não contra o autor. As vítimas têm prazo de até seis meses para decidir. Apesar de não ter solucionado o problema na audiência, por ausência do autor dos fatos, a vítima aprovou o TC feito pela PM. “No dia tudo foi feito muito rápido, os policiais chegaram, contamos o que aconteceu, eles pegaram nosso depoimento e já informaram o dia da audiência no Fórum”, declarou a vítima T.S.R.T.
Já, nos casos de entrega de veículo à pessoa não habilitada, o juiz conciliador ofereceu aos autores dos fatos, com base nos antecedentes criminais de cada um, a possibilidade de Transação Penal, um acordo entre o Ministério Público e o autor da infração. Nesse caso, a pessoa que cometeu o delito não é processada, e tem a opção de prestar serviços comunitários ou pagar uma multa - as chamadas “penas alternativas”. O cidadão tem direito a uma transação penal a cada cinco anos. Se voltar a se envolver em infrações de menor potencial ofensivo em menos de cinco anos, não terá mais direito ao benefício, e será processado.
Dois dos autores do TC por entregar veículo à pessoa não habilitada optaram por realizar serviços comunitários, estipulados em no mínimo quatro horas semanais, por dois meses, em uma instituição do município. O outro optou pelo pagamento de um salário mínimo a outra instituição. Já no caso do TC por posse de entorpecentes, o autor do fato já possuía antecedentes criminais, e havia usufruído do benefício da Transação Penal, então o procedimento foi encaminhado para vistas ao Ministério Público.
Para a realização de audiência.
O processo de expansão da lavratura do Termo Circunstanciado na Polícia Militar de Santa Catarina teve início no mês de abril deste ano. No último dia 26 de setembro foi assinado pelo Governador do Estado, Luiz Henrique da Silveira, o Decreto Estadual nº 660/2007 estabelecendo diretriz para a integração dos procedimentos a serem adotados pelos órgãos da Segurança Pública, na lavratura do Termo Circunstanciado, fruto do consenso entre o Comando Geral da Polícia Militar e a Chefia da Polícia Civil, devidamente homologado pelo Deputado Estadual Ronaldo José Benedet, Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão. “O decreto dá início a uma nova fase no relevante processo de integração policial e realça, de forma inconteste, o compromisso do Governo do Estado com a prestação do serviço de segurança pública no patamar exigido por toda a sociedade catarinense”, declarou o Comandante Geral da PMSC, coronel Eliésio Rodrigues.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

sábado, 13 de fevereiro de 2010

CUIDADO, A LUTA PELAS PECs PODE SER TRANSFORMADA EM UMA CORTIÇA DE FUMAÇA PARA SÉRGIO CABRAL.

O interesse político infiltrou-se na nossa luta por cidadania, através da obtenção salários dignos e de adequadas condições de trabalho, como ficou comprovado na nossa última marcha realizada no Rio de Janeiro em apoio à aprovação da PEC 300/2008.
Por trás de um alegado foco exclusivo na PEC 300, alguns integrantes da comissão tentaram impedir que os mobilizados dessem continuidade às cobranças ao governador Sérgio Cabral, que prometeu a todos e nada cumpriu.
Não conseguiram, mas atrapalharam.
Só para os Policiais Militares e os Bombeiros Militares Cabral prometeu repor 54% de nossas perdas salariais e após três anos de gestão, concedeu 2,5% (reajustes menos inflação).
Eis a verdade.
Nessa direção, Policial e Bombeiro Militar abram os olhos, temos que concentrar na nossa luta e cobrar as promessas de Cabral, pois logo ele não poderá mais conceder qualquer aumento (ano eleitoral) e comentam que ele dará mais 5%.
Temos urgência, os ativos, os inativos e as pensionistas da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros estão passando por dificuldades, queremos o cumprimento das promessas.
As PECs são ferramentas da nossa luta, não são TODA a nossa luta.
Se deixarmos que os sonhos das PECs nos dominem acabaremos por colocar uma CORTINA DE FUMAÇA sobre as promessas de Cabral, tudo o que ele e seus aliados desejam nesse ano eleitoral.
Lutemos pelas PECs, nós venceremos, mas essa vitória só terá efeito em 2011 e precisamos de salários dignos agora e para todos nós.
Avancemos nas caravanas para Brasília, desde que os detalhes estajam acertados de modo conveniente para a votação, segundo os nossos interesses, assim as viagens terão um grande sentido, a celebração de nossa vitória, caso contrário, seremos "bonecos de posto", mais uma vez.
LEMBREM:
- Os Senadores e os Deputados Federais recebem votos nos seus estados e não em Brasília.
Eis a verdade.
Vaiá-los ou aplaudi-los tem um efeito muito maior nos estados do que em Brasília.
Por derradeiro, não facilitemos as coisas para Cabral e sua turma.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO