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terça-feira, 12 de abril de 2011

MOVIMENTO ACORDO JÁ! - HOJE - CINELÂNDIA -15:00 HORAS.

Integrantes do Movimento Acordo Já! realizarão um novo ato de protesto contra a morosidade na solução dos problemas dos ex-funcionários da Varig e dos aposentados do Fundo Aerus, descaso que completa CINCO anos.
O ato será na Cinelândia, Centro do Rio, às 15:00 horas.
Participem e divulguem.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quarta-feira, 23 de março de 2011

POR QUE O GOVERNO DO PT INSISTE EM PROVOCAR AS FORÇAS ARMADAS E PRESTIGIAR OS RÉUS DO MENSALÃO? - CARLOS NEWTON.

Por que o governo do PT insiste em provocar as Forças Armadas e prestigiar os réus do mensalão? O que está ganhando com isso? Nada vezes nada.
Carlos Newton
Por que mexer com as Forças Armadas, a essa altura do campeonato, quando o país é governado por uma ex-guerrilheira e está tudo bem, em condições ideais de temperatura e pressão? Por que essa ânsia de demonstrar que no Brasil de hoje quem manda é o governo do PT, e os outros poderes são meros coadjuvantes, embora independentes entre si?
Na verdade, os poderes (o que inclui também o poder militar, que jamais deve ser menosprezado) precisam ser harmônicos e se respeitar. Não pode haver confrontos entre eles. Isso é tão óbvio que nem precisaria estar sendo escrito ou lembrado. Mas é que os ânimos estão esquentando, desnecessariamente, em função da falta de habilidade e da prepotência de determinados atores da cena política, que se sentem na condição de protagonistas.
Primeiro, no governo Lula, em dezembro de 2009 foi lançado o desastrado Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH). Algumas propostas do programa, formado por 27 projetos de lei, geraram fortes reações, como a que defendia a descriminalização do aborto, a que proibia a utilização de símbolos religiosos em locais públicos e a que dificultava a desocupação de terras invadidas.
Logo no mês seguinte, janeiro de 2010, os comandantes das Forças Armadas, descontentes com a possibilidade de militares serem investigados e punidos por crimes cometidos durante a ditadura, chegaram a ameaçar uma renúncia coletiva. O ministro da Defesa, Nelson Jobim também teria cogitado deixar o cargo se o projeto não fosse alterado.
Armou-se a confusão e o então secretário nacional de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, anunciou que poderia renunciar ao cargo, devido às críticas ao programa, concebido em sua pasta. Vannuchi discordava da possibilidade de militantes da esquerda armada durante a ditadura militar também serem investigados, como exigiam o ministro Nelson Jobim e as Forças Armadas.
Em fevereiro, novo capítulo: o general de quatro estrelas Maynard Marques de Santa Rosa foi exonrado da chefia do Departamento Geral de Pessoal, depois de rter criticado o projeto, por meio de uma carta que circulou na internet. O pedido de exoneração foi feito pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim. E a pressão nos bastidores acabou fazendo Lula voltar atrás e desistir do Plano.
Mas em maio de 2010, Lula mudou de ideia novamente, mas enviou ao Congresso apenas a parte do Plano Nacional de Direitos Humanos que cria a Comissão da Verdade, para “promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria, ainda que ocorridos no exterior”.
Na época, Dilma Rousseff já era candidata, mais uma vez houve forte reação nas Forças Armadas, somente agora revelada na imprensa. O governo Lula então decidiu não pressionar pela aprovação do projeto, vieram as eleições, tudo aparentemente serenou.
Mas logo no início do governo Dilma Rousseff, ao assumir no dia 3 de janeiro a Secretaria Nacional de Direitos Humanos substituindo Vannuchi, a ministra Maria do Rosário prometeu avançar no processo de reconhecimento das violações contra os direitos humanos no período do regime militar. Durante discurso na cerimônia de posse, ela pediu que o Congresso aprovasse logo a criação da Comissão da Verdade sobre os mortos e desaparecidos durante a ditadura. E começou tudo de novo.
Agora, surgiu um documento dos três comandantes militares, endereçado ao ministro da Defesa, com críticas severas à possibilidade de criação da Comissão da Verdade, para apurar exclusivamente os crimes dos militares, sem investigar o fato de determinados participantes da luta armada também terem cometidos muitos crimes, inclusive fazendo vítimas civis.
A presidente Dilma Rousseff não gostou da reação dos militares e convocou a palácio o ministro da Defesa. Ele então explicou que se tratava de coisas do passado, porque o documento teria sido redigido no ano passado, ainda no governo Lula. Mas acontece que o jornal O Globo, que trouxe a público o documento, garante que está datado de fevereiro deste ano.
Em meio a essa crise, surge a nomeação do ex-presidente do PT José Genoino para o cargo de assessor especial do ministro da Defesa, como uma compensação pelo fato de o parlamentar por não ter se elegido no ano passado. Os militares também não gostaram de engolir essa nomeação, que criou uma espécie de estranho no ninho deles.
Como se sabe, em 1970 Genoino participou da preparação e combate na guerrilha do Araguaia, que tinha como um de seus principais líderes o comunista Maurício Grabois. E Genoino foi um dos primeiros guerrilheiros que “caíram” na luta contra os militares, como se dizia no jargão dos clandestinos.
Segundo o deputado radical Jair Bolsanaro, que é porta-voz da linha dura dos militares, Genoino diz que foi torturado, mas na verdade nem precisou, porque logo ao ser preso ele teria delatado os companheiros. Para provar essa tese, em 2005 Bolsanaro levou à Câmara o coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel, que participou da prisão de Genoino em 1970. Houve uma grande confusão na CPI do Mensalão, quando Genoino, um dos principais acusados, ia prestar depoimento, e o coronel estava presente. Genoino protestou e o coronel foi expulso da sala da CPI.
Uma agravante é que todos sabem que Genoino é um dos réus do Mensalão no Supremo. Ele foi apontado na denúncia do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, como um dos cabeças do esquema. Seu irmão, o hoje deputado federal José Guimarães (PT-CE) ficou famoso na época, porque um de seus assessores foi preso pela Polícia Federal no Aeroporto de Congonhas com 100 mil dólares na cueca e mais 200 mil reais numa maleta.
Com esse currículo, Genoíno é agora nomeado assessor direto do ministro Nelson Jobim. Por que esta nomeação? Não podem nem alegar que Genoino não tenha condições financeiras de se manter, já que ele completou 30 anos como deputado federal e faz juz a mais de 20 mil reais de aposentadoria na Câmara Federal. Será que abriu mão?
A exemplo do que já ocorrera com a indicação do mensaleiro João Paulo Cunha para a presidência da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, a nomeação de José Genoino no Ministério da Defesa também significa uma afronta à cidadania e uma humilhação aos homens de bem. Demonstra cabalmente que um dos principais réus do mensalão, apesar de processado no Supremo, goza de total confiança do ministro da Defesa, que por sinal é ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, vejam que ironia.
Por que o governo do PT está agindo assim, abrindo áreas de atrito com as Forças Armadas e com os cidadãos em geral, sem a menor necessidade? Por que essa volúpia do PT em prestigiar os réus do mensalão, incessando José Dirceu, que hoje é quem manda no partido, e reabilitando figuras como Delubio Soares e Silvinho Pereira? E justamente agora, quando o Supremo ordena a quebra do sigilo fiscal de todos os 38 réus do processo do mensalão.
O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo no STF, semana passada, determinou o envio de ofício à Receita Federal pedindo cópia da última declaração do Imposto de Renda dos denunciados. Barbosa acolheu solicitação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que requisitou a quebra do sigilo para que o Supremo já calcule possíveis multas, em caso de condenação dos acusados.
Diante dessa situação, sob qualquer ponto de vista que se analise essa estratégia do PT e do próprio governo Dilma Rousseff, a conclusão é uma só: trata-se de uma política errada e infantil. E perigosa, não há dúvida. Porque não leva a nada e arrisca tudo.
Imaginem, por exemplo, se as Forças Armadas vão permitir uma Comissão da Verdade que investigue as torturas e atrocidades cometidas pelos militares, mas jogue no buraco negro do esquecimento os crimes cometidos pelos guerrilheiros que enfrentavam a ditadura, como o caso do atentado a bomba em São Paulo, ocorrido em 1968 e que feriu gravemente um morador das proximidades, que teve uma perna amputada.
Segundo o jornalista Elio Gaspari, participou dessa ação terrorista a então jovem Dilma Rousseff. E o pior, o líder do atentado recebe hoje uma Bolsa-ditadura muito mais elevada do que a pensão paga ao inocente morador que foi mutilado. Além disso, a gravidade dessa ação terrorista foi um dos motivos alegados pelo regime militar para o retrocesso do Ato Institucional nº 5, no final de 1968.
E dá para entender a situação atual? Ah, Francelino Pereira, que país é esse? Quando você perguntou isso, na época em que era um dos parlamentares que serviam à ditadura, todo mundo levou na brincadeira. Mas na verdade é preciso perguntar sempre: Que país é esse?
Segunda-feira, 14 de março de 2011
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

sexta-feira, 18 de março de 2011

INVERSÃO DE CULPA - DORA KRAMER.

O ESTADO DE SÃO PAULO
Inversão de culpa

16 de março de 2011 | 0h 00
Dora Kramer
O PT abriu o ano de 2011, para quando inicialmente estava previsto o julgamento do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), disposto a ajudar os réus - pelo menos os seus - a se livrar das acusações de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, entre outras.
Adepto das críticas à "judicialização da política", como se convencionou qualificar genericamente decisões judiciais que atrapalham interesses políticos, o PT patrocina a politização do processo resultante de denúncia da Procuradoria-geral da República em 2007.
Esse movimento, obviamente com o objetivo de influir na decisão dos ministros do STF mediante uma absolvição à moda da casa, é percebido no tratamento dado aos principais (do ponto de vista político-partidário) réus.
José Dirceu, o "chefe da quadrilha", nas palavras do autor da denúncia e então procurador-geral Antônio Fernando de Souza, voltou a integrar o diretório nacional do partido.
Com ele haviam sido afastados e também retornaram João Paulo Cunha e José Genoino. Este último recentemente assumiu o posto de assessor especial do Ministério da Defesa e Cunha, para espanto geral, foi levado à presidência da Comissão, note-se, de Constituição e Justiça da Câmara.
Um grupo expressivo, do qual faz parte o líder do governo na Câmara dos Deputados, Cândido Vaccarezza, defende a volta do ex-tesoureiro e figura símbolo do escândalo, Delúbio Soares, ao partido argumentando que as penas não podem ser "eternas".
Argumento que convenientemente deixa de lado o fato de que a Justiça ainda não se pronunciou. Para o PT o importante é que esse pronunciamento ocorra em um ambiente já insensível aos acontecimentos de 2005, permeado pela impressão geral de que já houve punição suficiente e a conta foi devidamente paga.
Não bastasse, agora que o julgamento foi remarcado para 2012, o PT começa a pôr sob suspeita a isenção do Supremo, difundindo a tese de que julgamento em ano de eleições pressupõe inevitável parcialidade.
Um truque. Bem engendrado, mas insuficiente para convencer alguém de que a culpa de eventual condenação terá sido dos juízes e não dos réus.
Nuclear. O ex-deputado do PV Fábio Feldmann, hoje consultor para assuntos de meio ambiente, compartilha da convicção dos que veem no risco de desastre na usina de Fukushima o início do fim do uso de energia nuclear.
"Se o Japão que é tido como o país mais eficiente na segurança e prevenção está sob a ameaça de uma tragédia nuclear, o que dizer do restante do mundo?", questiona Feldmann, para quem o que ocorre agora no Japão confirma o que os ambientalistas dizem há anos sobre os perigos dessa fonte de energia.
Espasmo. A proposta de criação de uma comissão no Congresso para discutir o destino das usinas nucleares no Brasil pode até ser cheia de boas intenções, mas é o tipo da falsa providência.
Sempre que há algum acontecimento de repercussão aparece a sugestão de se criar um grupo de discussão no Parlamento. A comissão para debater a última crise econômica mundial foi instalada com ares de grande evento. A respeito da qual nunca mais se teve notícia.
O Legislativo brasileiro prestaria melhor serviço se, no lugar de simular interesses grandiloquentes, se interessasse por solucionar problemas mais urgentes. Como, por exemplo, a recuperação da credibilidade do Poder.
À margem. O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, está escandalizado com a atitude da Câmara dos Deputados que simplesmente resolveu não cumprir decisão do STF que assegura a posse dos suplentes de deputados conforme a ordem dos eleitos pelos partidos e não pelas coligações.
"Se um Poder não cumpre uma determinação da Justiça, é de se imaginar que o cidadão comum acredite que igualmente não seja preciso obedecer ao que diz a lei e ao que decide o juiz", diz o ministro.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

segunda-feira, 7 de março de 2011

PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA DECRETO 20910/1932.

BLOG DO RICARDO OSCAR VILETE CHUDO.
Prescrição administrativa
Da inaplicabilidade do art. 6º do Decreto nº 20.910/32 nos casos especificados no art. 110, I, da Lei nº 8.112/90
Bastante acirrada nos Tribunais Pátrios é a discussão relativa à prescrição administrativa e judicial, quanto às ações de reconhecimento de direito de trato sucessivo.
O Egrégio Superior Tribunal de Justiça vem decidindo atualmente pela existência da prescrição do próprio fundo de direito quando, ocorrendo a negativa da Administração, deixa o destinatário de promover a demanda judicial nos 5 (cinco) anos seguintes, prazo estipulado pelo art. 1º do Decreto Federal nº 20.910/32.
Tal é a disposição da Súmula nº 85 do STJ, que segue o entendimento mantido pela Súmula 443 do STF, verbis:
"Súmula 85/STJ - NAS RELAÇÕES JURIDICAS DE TRATO SUCESSIVO EM QUE A FAZENDA PUBLICA FIGURE COMO DEVEDORA, QUANDO NÃO TIVER SIDO NEGADO O PROPRIO DIREITO RECLAMADO, A PRESCRIÇÃO ATINGE APENAS AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ANTES DO QUINQUENIO ANTERIOR A PROPOSITURA DA AÇÃO."
"Súmula 443/STF - A PRESCRIÇÃO DAS PRESTAÇÕES ANTERIORES AO PERÍODO PREVISTO EM LEI NÃO OCORRE, QUANDO NÃO TIVER SIDO NEGADO, ANTES DAQUELE PRAZO, O PRÓPRIO DIREITO RECLAMADO, OU A SITUAÇÃO JURÍDICA DE QUE ELE RESULTA."
Já decidiu também o E. STJ que o prazo prescricional para o ajuizamento de demanda judicial pode ser suspenso, aplicando interpretação conjunta dos arts. 4º e 6º do já referido Decreto Federal nº 20.910/32, o que de forma alguma se questiona.
Em tal ponto e dentro desse breve espectro fático é que damos início aos nossos breves e despretensiosos comentários acerca do "requerimento administrativo" e seu respectivo prazo.
DECRETO FEDERAL Nº 20.910/32
Dispõe o supracitado art. 6º do Decreto apontado que:
"Art. 6º. O direito a reclamação administrativa, que não tiver prazo fixado em disposição de lei para ser formulada, prescreve em um ano a contar da data do ato ou fato do qual a mesma se originar."
Certo é que o Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, regula a chamada "prescrição qüinqüenal", aplicando-se "a todo e qualquer direito ou ação contra a fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza" (art. 1º).
Como referenciado, decreta o art. 6º que para que o servidor público possa interpor reclamação administrativa, deve fazê-lo no prazo prescricional de 1 (um) ano.
Se o fizer, suspensa está a prescrição judicial, até a efetiva publicação da decisão administrativa.
Não o fazendo o servidor no prazo assinalado, conseqüentemente não ocorreria a suspensão ou interrupção do prazo prescricional judicial de 5 (cinco) anos, apontado no art. 1º do Decreto Federal ora em análise.
No entanto, temos que a aplicação do art. 6º do Decreto nº 20.910/32 não pode se dar em todos os casos, de forma genérica, até porque o seu próprio texto ressalva "...que não tiver prazo fixado em disposição de lei para ser formulado...".
Desta forma, temos que a norma discutida somente pode ser aplicada em não havendo disposição legal em contrário, que referencia prazo diverso para que o servidor público possa efetuar sua reclamação e/ou pedido administrativo.
LEI FEDERAL Nº 8.112/90.
Por sua vez, dispõe a Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, em seu Capítulo VIII, "Do Direito de Petição", mais especificamente no art. 110, inciso I:
"Art. 110. O direito de requerer prescreve:
I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho; (...)"
Destarte, através de interpretação bastante simples e dado o caráter sistêmico que possui o ordenamento jurídico brasileiro, temos que, quanto aos pedidos que tenham como objeto "atos de demissão", "de cassação de aposentadoria ou disponibilidade" ou que atinjam "interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho", estes podem ser interpostos administrativamente no prazo prescricional de 5 (cinco) anos.
De outro turno, é a letra do art. 4º, caput e parágrafo único, do Decreto Federal nº 20.910/32, ipsis litteris:
"Art. 4º. Não corre a prescrição durante a demora que, no estudo, no reconhecimento ou no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la.
Parágrafo único. A suspensão da prescrição, neste caso, verificar-se-á pela entrada do requerimento do titular do direito ou do credor nos livros ou protocolos das repartições públicas, com designação do dia, mês e ano."
Sabendo-se que as Leis postas no ordenamento jurídico brasileiro devem ser interpretadas, sempre e sempre, de uma forma conjunta, sistematizada e justa, conforme já nos ensinou o Ministro Sálvio de Figueiredo [01], temos que o servidor público, seja federal, estadual ou municipal, em havendo ferimento de seu direito, sendo referente aos casos previstos no inciso I do art. 110 da Lei 8.112/90, tem o prazo de 5 (cinco) anos para pleiteá-lo administrativamente, suspendendo-se a prescrição judicial, nos termos do art. 4º do Decreto 20.910/32.
Sem dúvidas, absolutamente nenhum esforço se faz para chegar a tal conclusão, que é dotada de pura sistematicidade, ante a combinação dos referidos dispositivos legais (Art. 110, I, da Lei 8.112/90 c/c art. 4º, caput e parágrafo único, e art. 6º do Decreto 20.910/32).
Portanto, temos que, se verificado o ordenamento como um todo, constante de diversas e esparsas leis, todas elas devem ser interpretadas conjuntamente, aplicando-se umas em cruzamento com outras.
CONCLUSÃO
Enfim, ante os breves comentários acima expostos, concluímos que os Tribunais Pátrios devem sempre decidir de forma a observar as leis de forma conjugada, conjunta, interligada, para que sempre decidam com justiça, que é o bem maior da ciência jurídica.
No caso especificado, o art. 6º do Decreto Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932 não pode ser aplicado genericamente em todos os casos de "reclamação administrativa", uma vez que seu próprio texto é expresso no sentido de que, em havendo lei dispondo diferentemente, aplica-se prazo diverso.
Assim, em conformidade com o art. 110, I, da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos casos de "atos de demissão", "de cassação de aposentadoria ou disponibilidade" ou que atinjam "interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho", o prazo prescricional para que o servidor pleiteie seu direito administrativamente é de 5 (cinco) anos, ocorrendo, com a interposição do pedido, a suspensão do prazo prescricional judicial (art. 4º do Decreto 20.910/32).
NOTA
A melhor interpretação da lei é a que se preocupa com a solução justa, e não deve ser formal, mas sim, antes de tudo, real, humana, socialmente útil. Se o juiz não pode tomar liberdades inadmissíveis com a lei, julgando "contra legem", pode e deve, por outro lado, optar pela interpretação que mais atenda às aspirações da Justiça e do bem comum. (TSTJ 26/384).
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

domingo, 6 de março de 2011

REVISTA CARTA CAPITAL: A ÚLTIMA DESCOBERTA DE CABRAL.

A "delação premiada" proposta pelo governador Sérgio Cabral segue sendo alvo de chacota, a piada do momento.
Revista Carta Capital
A última descoberta de Cabral
Wálter Maierovitch 4 de março de 2011 às 16:50h
O Brasil continua a sua vocação de garantir a impunidade. Por causa disso tornou-se conhecido internacionalmente como lugar de refúgio de criminosos internacionais de ponta e de praça atraente para lavagem e reciclagem de capitais sujos. As polícias brasileiras são vistas como violentas e incapazes de extirpar as bandas podres. O sistema prisional restou famoso não só por gerar índices altíssimos de reincidência, mas, ainda, pela entropia interna e pelas facilidades obtidas por líderes de organizações criminais.
A fama não é injusta. O Supremo Tribunal Federal (STF), durante toda a sua existência, condenou criminalmente apenas um político. O deputado condenado, vulgo Tatico, não foi para a cadeia. Fica livre e sem fiscalização durante o dia. À noite, permanece em repartição apartada dos criminosos em regime fechado. Grandes mafiosos como Tommaso Buscetta, narcotraficantes do porte de Juan Carlos Abadia, tiranos latino-americanos do calibre de Alfredo Stroessner e impiedosos sanguinários como Cesare Battisti buscaram porto seguro no Brasil.
No Congresso Nacional tramita um projeto de lei que, se aprovado, acabará com o crime de evasão de divisas. Dinheiro sem origem conhecida e encaminhado ilegalmente ao exterior poderá, caso aprovada a lei, retornar ao Brasil mediante recolhimento de tributo. Em outras palavras, legaliza-se a lavagem de dinheiro.
No segundo mandato do governo Fernando Henrique Cardoso, o órgão de inteligência antilavagem e reciclagem de capitais, conhecido como Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) suspeitou de apenas 568 casos. E foi sua atribuição, durante quatro anos, vigiar bancos, cartões de crédito, leasing, factoring, loterias, mercados de arte, joias, pedras e metais preciosos, bolsas de mercadorias e futuros. O resultado numérico alcançado pelo Coaf, num país­ sério, não demandaria mais do que meio dia de trabalho.
Às vésperas do carnaval, coube ao governador Sérgio Cabral anunciar o envio à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro um projeto de lei inovador. Sem saber como solucionar o velho problema da banda podre da polícia estadual e com justo receio de ser desacreditada a política de implantação de unidades pacificadoras, Cabral aposta as fichas no instituto da delação criminal premiada, jamais cogitada para contemplar policiais, inspetores e demais funcionários públicos corruptos.
Sancionada a Lei Cabral, o agente da autoridade do governador, que é o servidor público, poderá, ainda que criminoso, garantir o emprego e evitar a demissão a bem do serviço público. Essa será a nova ética da administração Cabral. Em vez de fiscalizar pelas corregedorias, apurar em inquérito policial, levantar pelos serviços de inteligência sinais de riqueza sem causa ou outras patologias criminais, o governador do Rio de Janeiro liquida com o princípio da probidade ínsito à função pública.
O direito premial foi intuído em 1853 pelo consagrado jurista alemão Rudolf von Ihering. Ele escreveu que, diante da escalada da criminalidade, os juristas e legisladores teriam de se render a ele no futuro. Coube ao juiz italiano Giovanni Falcone motivar o legislador para introduzir esse direito no combate à Máfia. O direito premial foi empregado, também, na repressão ao terrorismo, mas não foi aceito na famosa Operação Mãos Limpas, que apurou a corrupção institucional e na política partidária. Entendeu-se que, eticamente, não se poderia premiar funcionários públicos ou órgãos de poder, como eram os deputados, senadores, primeiro-ministro e presidente. O ex-premier Bettino Craxi teve de fugir para a Tunísia e lá morreu.
A justificativa do chefe da Casa Civil do governo Cabral sobre o projeto de lei chega a estarrecer pela salada conceitual e inversões legais: “As pessoas podem se regenerar. Alguém que comete um crime tem direito de voltar ao convívio em sociedade. Alguém que comete um desvio de conduta é digno de permanecer no serviço público, quando se arrepende”.
Como se sabe, a sanção imposta administrativamente em casos graves é saneadora. A demissão a bem do serviço público fala por si. A pena criminal imposta no devido processo, pela Constituição, é que tem a finalidade ética de emenda (ele usa regeneração), para o retorno ao convívio social. Na delação de Cabral, não há sanção voltada a recuperar, mas pura impunidade, com direito a permanecer na função pública. Raposas a continuar no galinheiro.
Pano rápido. A essa altura pode-se imaginar o juiz Lalau a aplaudir o governador Cabral. E, na tumba, Von Ihering a soltar gargalhadas por não terem entendido nada do que dizia.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quarta-feira, 2 de março de 2011

EX-BLOG DO CESAR MAIA - DELAÇÃO PREMIADA.

EX-BLOG DO CESAR MAIA - 02 MAR 2011.
DELAÇÃO PREMIADA NA POLÍCIA DO ESTADO DO RIO? O QUE É ISSO, COMPANHEIRO?
1. As declarações do secretário de segurança do Estado do Rio, que o governador, por sugestão sua, apresentaria projeto de lei à Assembleia Legislativa, introduzindo a "delação premiada" dentro das polícias -civil e militar- gerou perplexidade. É natural que depois da imagem afetada, produto da "operação guilhotina", que deixou muito mal a direção superior da segurança pública do estado, surgisse uma reação com apelo mediático de forma a neutralizar o impacto dos fatos. Mas a escolha não poderia ter sido pior.
2. As explicações do secretário são alarmantes. Ele disse na entrevista que um policial que se encontra sob investigação interna e que aceitasse informar sobre outros, poderia ter seu processo interrompido. Difícil entender. Se está sendo investigado e as acusações sobre ele procedem, nenhuma autoridade administrativa poderá livrá-lo de um inquérito policial posterior. Seria como arquivar um inquérito, que será policial, sem autorização judicial, o que é ilegal.
3. Pergunta-se por que ele não propõe isso em primeiro lugar para a sua própria instituição? Afinal, fatos ocorreram também e talvez a proporção sobre o efetivo no estado não seja diferente das polícias estaduais. Um regime desse tipo é a institucionalização da desconfiança generalizada no seio da instituição. Imagine se todos os policiais investigados resolvessem aceitar e até propor a delação premiada e saíssem falando de um e de outro, com ou sem culpa e desencadeassem uma cadeia de investigações?
4. Não há base legal para este procedimento. Essa lei estadual seria claramente inconstitucional. Para se estabelecer a interrupção de um inquérito/investigação desse tipo, só se a legislação fosse federal, e com procedimentos previstos na legislação própria que trata da delação premiada, incluindo em primeiro lugar, a autoridade que pode fazê-lo, como o ministério público. Como o secretário não pode estar envolvido nestes casos, ele teria que atribuir a um policial de carreira os procedimentos que a legislação atribui ao MP.
5. E por que só na polícia do Estado do Rio? Enfim, recomenda-se ao secretário que antes de empurrar essa proposta para o governador que nada entende disso, que converse com o TJ e com o MP e com a própria PGE-RJ, de forma a que não se lance fogos de artifício no poder legislativo que, logo depois da lei aprovada, seria derrubada no STF, por absurda, deixando o Estado do Rio num ridículo jurídico.
COMENTO:
Ingressei na Polícia Militar em 1976 e nesses mais de 34 anos de corporação nunca ouvi uma ideia mais absurda do que essa delação premiada do governo Sérgio Cabral.
É de rolar de rir e mostra o quanto está perdida a gestão da segurança pública no Rio de Janeiro.
O Dirceu dessa vez deu um tiro no pé, o que não é comum.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

SÉRGIO CABRAL, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A OPERAÇÃO CASTELO DE AREIA.

O GLOBO
ANCELMO GOIS
STF x STJ

“Sérgio Cabral só entrou na campanha de Luiz Fux ao STF depois que o também ministro César Astor, do STJ, declinou da candidatura”.
COMENTO:
Ancelmo Góis tem lado é pró Cabral, um direito dele, assim como o meu é ser contra esse péssimo governo.
Tal realidade fez com que eu estranhasse o conteúdo da notícia que sugere que o governador Sérgio Cabral tenha se preocupado em respeitado o ministro César Astor. Como não sou de ficar com dúvidas, resolvi buscar uma ligação do governador com o nome do ministro e usei o o “pai dos burros” contemporâneo: o google.
Não sei se descobri a origem do respeito (temor?) de Cabral pelo ministro César Astor, todavia encontrei matérias que ligam o governador, Wilson Carlos, o ministro César Astor e a Operação Castelo de Areia.
As notícias dão conta que foi o ministro César Astor Rocha suspendeu o processo da Operação Castelo de Areia, que tinha como um dos investigados Wilson Carlos, tido como “braço direito” de Cabral.
Folha de São Paulo: Decisão inédita do STJ beneficia empreiteiras
Publicado em 22/11/2010
Descrição:
FILIPE COUTINHO

Suspensão da Operação Castelo de Areia poupa empresas de investigação. Denúncia anônima, que motivou interrupção da investigação, não afetou outras 32 decisões tomadas pelo tribunal.
Uma decisão sem precedentes, que contraria entendimento anterior e posterior do tribunal, poupa as principais empreiteiras brasileiras da mais ampla investigação policial já desencadeada sobre irregularidades em obras públicas no país.
Levantamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) feito a pedido da Folha mostra que é inédita a decisão da presidência do tribunal que, desde janeiro, suspendeu a Operação Castelo de Areia.
A ordem para interrupção do processo levou a assinatura do então presidente do tribunal, Cesar Asfor Rocha.
A justificativa de Asfor para a decisão foi o uso de uma denúncia anônima para pedir autorização para instalar escutas telefônicas "genéricas". A Procuradoria de São Paulo sustenta que houve investigação preliminar.
Segundo a pesquisa feita pelo STJ, foram tomadas até hoje 33 decisões liminares (urgente e provisória) pela presidência do tribunal que citam denúncias anônimas.
Mas nunca o presidente da corte suspendeu uma ação penal nessas situações, exceto no caso dos empreiteiros. O pedido deles foi aceito, e a Castelo de Areia foi travada.
Esse inquérito da Polícia Federal apura fraudes em concorrências, superfaturamento de contratos e pagamentos de propina, além do uso do dinheiro arrecadado pelo esquema para irrigar o caixa de partidos e mais de 200 políticos. A operação foi suspensa a pedido de uma das construtoras investigadas, a Camargo Corrêa.
Um dos advogados da empreiteira é o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, conselheiro do presidente Lula para nomeações no STF (Supremo Tribunal Federal). Bastos é um dos articuladores para que Asfor Rocha seja indicado ao STF (leia).
FALANDO FRANCAMENTE
Wilson Carlos é citado na Operação Castelo de Areia
1. No total de R$ 843,5 mil, pagamentos da Camargo Corrêa teriam ligação com o metrô do Rio. Braço direito do governador reeleito do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), Wilson Carlos de Carvalho caiu na rede da Castelo de Areia - investigação da Polícia Federal que teve como foco operações supostamente irregulares da Camargo Corrêa em obras públicas. Carvalho foi coordenador da campanha de Cabral à reeleição e é seu secretário de Governo. Carvalho trabalha com Cabral há mais de 13 anos.
2. O nome de Carvalho surgiu na Operação Castelo de Areia a partir de uma análise realizada pela PF em documentos apreendidos na casa do consultor Pietro Francesco Gavina Bianchi, em São Paulo. Bianchi foi diretor e atualmente é consultor da Camargo Corrêa. Segundo interceptações telefônicas feitas pela PF em 2009, o ex-diretor guardava em casa documentos que poderiam comprovar irregularidades, como caixa dois eleitoral e suborno. A PF então invadiu a casa de Bianchi, com ordem judicial e apreendeu diversos manuscritos e tabelas que citam Wilson Carvalho, sempre o relacionando ao metrô do Rio.
3. Uma tabela indica que seriam 12 mensalidades em 2008. Os valores corresponderiam a 5% do total recebido a cada mês pela Camargo Corrêa em supostos contratos para execução de obras. Os papéis que citam Carvalho trazem as datas de 25 de fevereiro (R$ 167,5 mil), 25 de março (R$ 165 mil), 27 de abril (R$ 166,5 mil), 26 de maio (R$ 167,5 mil) e 25 de novembro (R$ 177 mil), num total de R$ 843,5 mil. O suposto pagamento de R$ 166,5 mil, de abril, aparece ainda em outro documento. Trata-se da fotografia de um papel, achada em um pen drive na casa de Bianchi, que registra quatro operações de remessas a contas bancárias abertas na China e em Hong Kong em nome de empresas offshore.
Jorge Magalhães
Será que eu acertei?
Cabral não queria contrariar o ministro que suspendeu o processo contra o seu “braço direito”?
Pode ser que sim, mas pode ser que eu esteja completamente errado.
Qual a sua opinião?
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

OS BASTIDORES DA CRISE DA SAÚDE - JORGE DARZE.

Os bastidores da crise da saúde
A crise da saúde pública tem sido uma grande preocupação da nossa população, que em recentes pesquisas apontou como prioridade a ser assumida pelos futuros governos. Além de negarem o que está ocorrendo, os governantes anunciam supostas melhorias no setor, fazendo-nos lembrar dois personagens do humorista Chico Anysio: o coronel Pantaleão e sua companheira Terta. Ao revelar situações absurdas, ele perguntava: “É mentira, Terta?”. E ela respondia: “Verdade!”. O recente incêndio no Hospital Estadual Pedro II, em Santa Cruz, trouxe à tona, mais uma vez, a irresponsabilidade dos gestores, que, mesmo sem explicarem as causas do ocorrido, intempestivamente determinaram o seu fechamento, o que causou enorme prejuízo à população. Além de sobrecarregar os já sobrecarregados hospitais das proximidades, o governo anunciou a entrega do Pedro II ao município, que por sua vez já determinou o seu repasse a uma empresa privada que irá geri-lo. Felizmente, o Conselho Municipal de Saúde, entendendo que não há justificativa para o seu fechamento, determinou a anulação deste procedimento e obrigou o Estado a reabri-lo para somente depois voltar a discutir a possibilidade da sua municipalização. Outro hospital da mesma rede, o Albert Schweitzer, passou por situação similar e, na ocasião, o governo alugou um gerador e não interrompeu o atendimento.
Parece que, ao invés de abrir, a ordem é fechar leitos. Depois do Iaserj e dos seus ambulatórios, fecharam o Instituto Estadual de Infectologia São Sebastião, em plena epidemia de dengue, que registrou número elevado de mortes. Há vários meses e silenciosamente, outro hospital estadual, o Carlos Chagas, vem sendo fechado gradativamente, ao fazer cair o número de atendimentos, há alguns anos de 25 a 30 mil pacientes/mês para aproximadamente 2.500. O mais estarrecedor é que no passado, com número dez vezes maior de pacientes atendidos, eram registradas em média 180 mortes por mês e, hoje, este número é o mesmo, apesar da redução de atendimentos, devido a sua desativação progressiva e à perda de qualidade no atendimento. Já as UPAs, meninas dos olhos dos nossos governantes, estão quase todas desfalcadas de médicos e não funcionam, levando a população a passar até seis horas esperando atendimento, o que, além de ser um grave desrespeito, compromete seriamente o prognóstico dos pacientes. As internações não têm o acompanhamento devido, e o que deveria ser uma permanência de no máximo 48 horas, por falta de leitos na rede passa a ser de vários dias. Aliás, como não houve investimento na criação de novos leitos e centenas foram fechados, este passou a ser um dos mais graves problemas da crise. A situação é pior quando se trata de leitos de terapia intensiva, pois, em relação aos demais, o chão e os corredores dos hospitais têm sido frequentemente utilizados. Não sabemos se, por ironia, surgiu uma nova classificação para essas novas “enfermarias”, agora chamadas de “corredores assistidos”. Assistidos por quem? Muitos destes pacientes acabam morrendo por falta de condições de atendimento, existindo indícios de homicídio doloso, o que cabe ao Ministério Público esclarecer.
A epidemia da falta de médicos está também no sistema móvel de atendimento. São inúmeras as denúncias de que ambulâncias circulam com pacientes em estado grave, acompanhados por cabos e sargentos, que evidentemente não possuem a devida habilitação. A chegada de ambulâncias com pacientes graves a unidades que já estão superlotadas de pessoas na mesma situação tem submetido os médicos a grande tensão para decidir sobre as internações – o que não é da sua responsabilidade mas, sim, das autoridades. Nestes casos, têm sido frequentes as ameaças de prisão de médicos plantonistas nos hospitais. Tais ameaças parecem ter sido superadas com a recente portaria da Secretaria de Segurança Pública, que proibiu a condução de qualquer médico para delegacias policiais durante a jornada de trabalho.
Outro ponto de igual gravidade na crise é a falência da política de recursos humanos. Erradicaram do sistema o concurso público, optando pela terceirização, que colide com a Constituição federal. Paga salários quatro vezes maiores que os dos servidores públicos e não corrige o déficit. Isso estabelece a discriminação salarial, secundariza a aferição de competência e faz crescer avassaladoramente a inexperiência profissional. Esse processo seletivo é extremamente fragilizado, além de facilitar o ingresso de falsos profissionais. Tudo isso só acontece devido à opção política das nossas autoridades de trilhar os caminhos da ilegalidade. Esperamos que o STF, prestes a julgar várias ações sobre o assunto, reconheça a ilegalidade de tal projeto.
Jorge Darze
Presidente do Sindicato dos Médicos do RJ

JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

CONSELHO FEDERAL DA OAB ATACA SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Supremo esconde processos contra autoridades. OAB critica
Brasília, 08/01/2011 - Desde 2004, o Congresso em Foco tem se notabilizado por levantar os processos que existem no Supremo Tribunal Federal contra os deputados e senadores. O site é pioneiro nesse tipo de levantamento, que consideramos um serviço inestimável de informação ao eleitor na hora do voto. Uma decisão recente do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, porém, pode impedir a continuação desse serviço. Desde o fim do ano passado, está valendo a determinação de que todos os inquéritos que cheguem à corte mostrem apenas as iniciais dos envolvidos, não mais os nomes completos.
A mudança veio à tona em dezembro passando. Matéria do jornal O Estado de S. Paulo revelou que inquéritos e outros processos passaram a tramitar de forma confidencial, mesmo quando não estão protegidos pelo segredo de justiça. A medida beneficiava, segundo o periódico, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler. Acusado de injúria por ofender e demitir um estagiário da corte, tramita uma petição de investigação contra ele no Supremo.
Veja aqui todas os levantamentos já feitos pelo Congresso em Foco de processos contra parlamentares
A partir de agora, o cidadão que entrar no site do STF e quiser procurar, por exemplo, se o parlamentar que votou na última eleição sofre alguma investigação, não conseguirá. Antes, bastava digitar o nome completo e fazer a busca. Agora, somente pelas iniciais. Desta maneira, mesmo assim, sem ter certeza se ele está dentro de um inquérito ou não.
Ajuda à corrupção
A regra é a publicidade. A exceção é que é a preservação dos nomes , disse a diretora do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Jovita Rosa. Ela disse, ao site, não entender o motivo de o presidente do STF ter determinado o sigilo para inquéritos. Essa obscuridade só contribui para a corrupção , disparou. No fim da tarde de ontem (7), o MCCE lançou uma nota repudiando a nova postura do Supremo .
No texto, o movimento, composto por uma série de organizações da sociedade civil brasileira, lembra que a Constituição Federal prevê o princípio da publicidade ou transparência para todas as instituições públicas. O Judiciário, diz a nota, só pode aplicar o sigilo ou o segredo de Justiça para defender a intimidade dos envolvidos ou se o interesse social exigir.
Ninguém tem o direito individual a ter preservada a identidade em qualquer ato investigatório, ainda que ocorrido em fase pré-processual. As exceções ao princípio da publicidade decorrem apenas da eventual necessidade de preservação da própria atividade investigatória ou de ocultação de fatos constrangedores que não digam respeito à sociedade , afirma o texto.
A determinação de Peluso está envolta em dúvidas. Primeiro, acreditava-se que o sigilo valeria para todos os instrumentos legais que chegassem ao Supremo. Após a publicação da matéria de O Estado de S. Paulo, a assessoria de comunicação do STF divulgou uma nota ressaltando que a disposição era dirigida somente aos inquéritos. Isto porque, se a Secretaria Judiciária já identificasse os investigados com o nome completo, ficaria frustrada a eventual decretação de segredo de justiça por parte do relator , diz a nota, enviada à imprensa no fim de dezembro.
A única ressalva quanto às outras classes processuais é a hipótese de que a indicação de segredo de justiça já seja feita pelo tribunal de origem, o que poderá ser revisto pelo relator, uma vez que a Secretaria Judiciária, no ato de autuar, não o pode fazer, por ausência de poder judicante , diz a nota do Supremo.
Assim, o andamento do caso de Pargendler, por exemplo, pode ser consultado pelo sistema processual do Supremo pelo nome completo do presidente do STJ. Mesmo assim, se a petição virar inquérito atualmente está sob análise da Procuradoria Geral da República , pode passar a ser sigilosa. O fato é que, por conta da decisão de Peluso, a publicidade sobre a maioria dos processos está comprometida.
A fase de inquérito é usada para investigar a atuação de uma ou mais pessoas sob suspeita de ter cometido um crime.
É neste período que a acusação vai tentar reunir indícios suficientes para transformar o investigado em réu. Foi assim, por exemplo, na Ação Penal 470, do Mensalão do PT. Primeiro passou a fase de inquérito. Os ministros do STF, então, entenderam que havia material suficiente para acusar 40 pessoas de diversos crimes.
Jovita Rosa crê que o Supremo recuou ao limitar o princípio do sigilo somente a inquéritos e deixar ao critério dos relatores se serão identificados pelo nome completo ou somente as iniciais. Mas frisa que a intenção é pressionar a corte a abandonar a determinação de promover o sigilo nas investigações.
"Esses processos não correm em sigilo. Não há autorização legal que dê sentido a esse tipo de providência", afirmou o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante ao site Consultor Jurídico. Segundo ele, a medida afronta o princípio da publicidade e da transparência. "A visibilidade é elemento inerente à democracia."
O presidente da OAB expôs um lado da determinação pouco vista até o momento. Ao prever o sigilo para políticos e autoridades com foro privilegiado, o STF cria um privilégio que ainda não existia. "Não é uma regra aplicada por todos os tribunais, mas apenas pelo Supremo. Além disso, já existe televisionamento ao vivo dos julgamentos da corte , lembrou.
O Congresso em Foco enviou um e-mail com perguntas sobre o assunto para a assessoria de comunicação do STF. Segundo o órgão, não há privilégio para autoridades. Todos os cidadãos são tratados pelo STF da mesma forma. A assessoria afirmou que a medida ocorreu após ministros da corte pedirem a Peluso que determinasse o sigilo no momento em que os inquéritos chegassem na secretaria judiciária.
Questionada se não é privilégio conceder a autoridades com foro privilegiado a possibilidade de não serem identificados, a corte reforçou que não. O objetivo da orientação é justamente garantir o direito do jurisdicionado de ter preservada a sua privacidade caso o inquérito resulte na não abertura de ação processual ou na hipótese de vir a ser indicado pelo relator a necessidade do segredo de justiça , diz a assessoria. (A matéria é de autoria do repórter Mário Coelho e foi publicada hoje no site Congresso em Foco)
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

POLICIAIS CIVIS DE SÃO PAULO QUEREM DESCONGELAMENTO DE BENEFÍCIO.

Policiais Civis querem descongelamento de benefício
A Associação dos Funcionários da Polícia Civil do Estado de São Paulo (AFPCESP) entrou com reclamação no Supremo Tribunal Federal contra o congelamento do adicional de insalubridade realizado pela Unidade Central de Recursos Humanos do Estado de São Paulo e pelo Departamento de Despesa de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda.
Segundo a associação, a atitude viola um recurso extraordinário e a Súmula Vinculante 4, ambos do STF. No recurso citado, diz a associação, a ministra Cármen Lúcia lembra que a Constituição de 1988 revogou parte da Lei Complementar Estadual 432/85 — que instituiu o adicional de insalubridade — especialmente no que se refere à utilização do salário mínimo para calcular o benefício.
A AFPCESP explica que, para não causar dúvidas sobre os critérios de cálculo do adicional de insalubridade e até que uma nova lei venha a regulamentar a situação, os ministros do Supremo decidiram manter o formato atual, ou seja, continuar calculando o adicional de insalubridade sobre o salário mínimo.
Ainda segundo a associação, a Unidade Central de Recursos Humanos do estado enviou a todas as secretarias estaduais comunicado com a determinação de congelamento do valor do adicional de insalubridade dos servidores estatutários, bem como dos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Com isso, acredita a associação, o coordenador da unidade “deu à Súmula 4 efeito que a própria Súmula expressamente proibiu, qual seja, o de revogar o critério legal de reajuste do adicional”.
“Ainda que o dispositivo da lei paulista não tenha sido recepcionado pela Constituição de 1988, e que o salário mínimo não possa ser usado como indexador do adicional de insalubridade, por ofensa à Constituição Federal, não poderá ocorrer a substituição da base de cálculo do adicional por meio de simples interpretação da decisão, exarada num mero comunicado, mas apenas por meio de lei complementar específica”, ressalta a associação.
Para a entidade, a decisão do STF é no sentido de que, enquanto a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo não editar uma nova lei, fixando nova base de cálculo do adicional de insalubridade, o referido adicional deve continuar sendo pago na forma anterior, ou seja, calculado sobre dois salários mínimos, para que não haja prejuízo ao direito dos trabalhadores.
Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

RIO DE JANEIRO: A CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIOLENTADA.

A Constituição Federal é a nossa carta magna, o norte da nação.
O texto constitucional deve ser respeitado, ninguém duvida.
No artigo 114 da Constituição Federal estão listados os órgãos responsáveis pela operacionalização da segurança pública no Brasil e no inciso V consta:
- “polícias militares e corpos de bombeiros militares”.
Isso é fato.
No Rio, o Corpo de Bombeiros não pertence à segurança pública, a instituição é subordinada à secretaria de saúde.
A Constituição Federal foi solenemente contrariada e ninguém reclamou, nem o comando geral do CBMERJ.
O que pensam sobre isso os Ministros do Supremo Tribunal Federal?
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

EXCELENTE NOTÍCIA: MINISTÉRIO PÚBLICO PODE INVESTIGAR DELEGADOS E POLICIAIS.

CONSULTOR JURÍDICO
MP pode investigar delegados e policiais

Por Marília Scriboni
“Entendo revestir-se de integral legitimidade constitucional a instauração, pelo próprio Ministério Público, de investigação penal, atribuição que lhe é reconhecida com apoio na teoria dos poderes implícitos, e que permite adotar as medidas necessárias tanto ao fiel cumprimento de suas funções institucionais quanto ao pleno exercício das competências que lhe foram outorgadas, diretamente, pela própria Constituição da República.” Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu mais uma vez, na última quinta-feira (16/12), a plena legitimidade constitucional do poder investigatório do Ministério Público, especialmente nos casos marcados por envolvimento de organismos judiciais.
A decisão foi dada no julgamento de um Habeas Corpus, impetrado pelo bicheiro José Caruzzo Escafura, de 82 anos. Assim como ele, chefes do crime organizado, delegados de Polícia e outros agentes policiais foram alvo de uma extensa investigação criminal promovida pelo MP do Rio de Janeiro por suposto envolvimento em práticas delituosas, como corrupção ativa e passiva.
Diante do envolvimento de organismos fluminenses nas práticas criminosas, a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro promoveu as diligências investigatórias. O Tribunal de Justiça do Rio rejeitou a alegação de nulidade da investigação penal promovida pelo MP. O mesmo aconteceu no Superior Tribunal de Justiça, onde o pedido de Habeas Corpus foi primeiramente negado.
Contra a decisão, o bicheiro recorreu ao Supremo Tribunal Federal. De novo, ele sustentou a nulidade da condenação criminal por considerar que ela deveria ter sido conduzida pela Polícia Civil e não pelo Ministério Público.
Celso de Mello lembrou que, embora a competência das investigações criminais pertença de fato à Polícia Civil, “essa especial regra de competência, contudo, não impede que o Ministério Público, que é o dominus litis — e desde que indique os fundamentos jurídicos legitimadores de suas manifestações — determine a abertura de inquéritos policiais, ou, então, requisite diligências investigatórias, em ordem a prover a investigação penal, conduzida pela Polícia Judiciária, com todos os elementos necessários ao esclarecimento da verdade real e essenciais à formação, por parte do representante do Parquet, de sua opinio delicti”.
Além do mais, o ministro explicou que o inquérito policial é um instrumento destinando, “ordinariamente, a subsidiar a atuação persecutória do próprio Ministério Público, que é – nas hipóteses de ilícitos penais perseguíveis mediante ação penal de iniciativa pública - o verdadeiro destinatário das diligências executadas pela Polícia Judiciária”. Ele afirmou que o órgão pode requerer nos depoimentos e diligências, “sem prejuízo de poder acompanhar, ele próprio, os atos de investigação realizados pelos organismos policiais”.
Parte da doutrina brasileira tem se ocupado do estudo do tema. É o caso de Rui Barbosa, no Comentários à Constituição Federal Brasileira (Editora Saraiva). “A cada um dos órgãos da soberania nacional do nosso regime”, escreve, “corresponde, implicitamente, mas inegavelmente, o direito ao uso dos meios necessários, dos instrumentos convenientes ao bom desempenho da missão que lhe é conferida”.
Celso de Mello discorda da corrente que pretende conferir o monopólio das investigações penais aos organismos policiais, tendo como base o artigo 144, parágrafo 1º, inciso IV, e parágrafo 4º, da Constituição Federal.
É da mesma visão Bruno Calabrich. Em seu Investigação Criminal pelo Ministério Público: fundamentos e limites constitucionais (Editora Revista dos Tribunais, 2007), ele conta que o ordenamento constitucional não impede que outros órgãos promovam investigação e colheita de provas relacionados a fatos que digam respeito a valores jurídicos tutelados pelos respectivos organismos públicos.
O autor exemplifica: “No âmbito do Poder Executivo, são citadas as investigações realizadas pela Receita Federal (Delegacias da Receita e seus ESPEI), pelo Bacen (Decif e COAF) e pela Corregedoria-Geral da União (hoje denominada Controladoria-Geral da União). No Poder Legislativo, destacam-se as apurações promovidas pelas CPI (art. 58, § 3.º, da CF/88), além do inquérito a cargo da Corregedoria da Câmara dos Deputados ou do diretor do serviço de segurança (no caso da prática de uma infração penal nos edifícios da Câmara dos Deputados - art. 269 do Regimento Interno da Câmara)”.
Celso de Mello também mencionou o estudioso Clèmerson Merlin Clève, que escreveu que “confiar, em função de uma operação hermenêutica singela, o ‘monopólio’ da investigação criminal preliminar a um único órgão, no caso a polícia judiciária, equivale a colocar uma pá de cal nos avanços que a cooperação e, em determinadas circunstâncias, o compartilhamento de tarefas tem possibilitado”.
HC 83.492
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

sábado, 23 de outubro de 2010

O "TAMANHHO" DAS PESSOAS.

O GLOBO - BLOG DO NOBLAT.
"Sou Ari Pargendler, presidente do STJ. Você está demitido"

A frase acima revela parte da humilhação vivida por um estagiário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) após um momento de fúria do presidente da Corte, Ari Pargendler.
O episódio foi registrado na 5a delegacia da Polícia Civil do Distrito Federal às 21h05 de ontem, quinta-feira (20). O boletim de ocorrência (BO) que tem como motivo “injúria real”, recebeu o número 5019/10. Ele é assinado pelo delegado Laércio Rossetto.
O blog procurou o presidente do STJ, mas foi informado pela assessoria do Tribunal que ele estava no Rio Grande do Sul e que não seria possível entrevistá-lo por telefone.
O autor do BO e alvo da demissão: Marco Paulo dos Santos, 24 anos, até então estagiário do curso de administração na Coordenadoria de Pagamento do STJ.
O motivo da demissão?
Marco estava imediatamente atrás do presidente do Tribunal no momento em que o ministro usava um caixa rápido, localizado no interior da Corte.
A explosão do presidente do STJ ocorreu na tarde da última terça-feira (19) quando fazia uma transação em uma das máquinas do Banco do Brasil.
No mesmo momento, Marco se encaminhou a outro caixa - próximo de Pargendler - para depositar um cheque de uma colega de trabalho.
Ao ver uma mensagem de erro na tela da máquina, o estagiário foi informado por um funcionário da agência, que o único caixa disponível para depósito era exatamente o que o ministro estava usando.
Segundo Marco, ele deslocou-se até a linha marcada no chão, atrás do ministro, local indicado para o próximo cliente.
Incomodado com a proximidade de Marco, Pargendler teria disparado: “Você quer sair daqui porque estou fazendo uma transação pessoal."
Marco: “Mas estou atrás da linha de espera”.
O ministro: “Sai daqui. Vai fazer o que você tem quer fazer em outro lugar”.
Marco tentou explicar ao ministro que o único caixa para depósito disponível era aquele e que por isso aguardaria no local.
Diante da resposta, Pargendler perdeu a calma e disse: “Sou Ari Pargendler, presidente do STJ, e você está demitido, está fora daqui”.
Até o anúncio do ministro, Marco diz que não sabia quem ele era.
Fabiane Cadete, estudante do nono semestre de Direito do Instituto de Educação Superior de Brasília, uma das testemunhas citadas no boletim de ocorrência, confirmou ao blog o que Marco disse ter ouvido do ministro.
“Ele [Ari Pargendler] ficou olhando para o lado e para o outro e começou a gritar com o rapaz. Avançou sobre ele e puxou várias vezes o crachá que ele carregava no pescoço. E disse: "Você já era! Você já era! Você já era!”, conta Fabiane.
“Fiquei horrorizada. Foi uma violência gratuita”, acrescentou.
Segundo Fabiane, no momento em que o ministro partiu para cima de Marco disposto a arrancar seu crachá, ele não reagiu. “O menino ficou parado, não teve reação nenhuma”.
De acordo com colegas de trabalho de Marco, apenas uma hora depois do episódio, a carta de dispensa estava em cima da mesa do chefe do setor onde ele trabalhava.
Demitido, Marco ainda foi informado por funcionários da Seção de Movimentação de Pessoas do Tribunal, responsável pela contratação de estagiários, para ficar tranqüilo porque “nada constaria a respeito do ocorrido nos registros funcionais”.
O delegado Laercio Rossetto disse ao blog que o caso será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) porque a Polícia Civil não tem “competência legal” para investigar ocorrências que envolvam ministros sujeitos a foro privilegiado."
Pargendler é presidente do STJ desde o último dia três de agosto. Tem 63 anos, é gaúcho de Passo Fundo e integra o tribunal desde 1995. Foi também ministro do Tribunal Superior Eleitoral (fonte)".
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quinta-feira, 22 de abril de 2010

GOVERNADOR SÉRGIO CABRAL, COMO ANDAM AS INVESTIGAÇÕES DOS CRIMES POLÍTICOS NO RIO?


EMAIL RECEBIDO:
ULTIMAS NOTÍCIAS SOBRE A PRISÃO DE JUSCELINO CRUZ ARAÚJO
"No final da manhã desta sexta-feira (06/11) o delegado da 146ª Delegacia de Guarus, Márcio Caldas, concedeu entrevista coletiva onde apresentou mais detalhes da prisão realizada na quinta-feira do Juscelino Cruz de Araújo, o presidente licenciado da Câmara de Santo Antônio de Pádua e principal suspeito de ter encomendado a morte do ex-deputado federal Josias Quintal, que culminou no assassinato por engano de Waldemar Linhares Duarte, no dia 26 de junho, na saía da Fazenda Pedra Lisa, de Josias Quintal.
Juscelino foi preso na rua, na cidade de Piúma, no Espírito Santo, depois de ficar 93 dias foragido e ter circulado por diversas cidades em diferentes estados. A Polícia vinha seguindo seus passos em busca de seu encontro, e chegaram a fazer buscas em Campinas/SP, Contagem/MG, Vitória/ES, Anchieta/ES, Guarapari/ES e Vila Velha/ES, entre outras cidades. “Ele (Juscelino) é muito bem articulado e nos deu muito trabalho para encontrá-lo, mas a Polícia Civil cumpre seu papel e o prende”, declarou o delegado.
Márcio Caldas ressaltou a importância da prisão de Juscelino, tida como a mais importante no cenário das investigações. “A sociedade estava vendo a polícia trabalhando, mas ainda dependíamos da realização dessa prisão que foi realizada depois de muitas diligências”.
Sobre as primeiras declarações de Juscelino, Márcio Caldas afirmou que não tem dúvidas mais sobre como tudo aconteceu, e que o Juscelino, apesar de ainda negar os fatos, mesmo diante de tantas provas contundentes, aos poucos tem passados as primeiras informações.
“A prisão preventiva é de 30 dias e tenho convicção que neste prazo teremos dele o que precisamos. Ele começou a pensar na possibilidade de colaborar para ter direito a delação premiada. Os elementos são fortes e oficiosamente ele está aceitando. O comportamento já é de quem não pode negar”, declarou o delegado.
Até o momento foram expedidos seis mandados de prisão e apenas do empresário José Ambrósio Lessa, o Caizé, continua foragido. “Com a prisão do Juscelino que ficará sob minha responsabilidade, acredito que antes de encerrar o prazo da prisão temporária dele, vamos chegar no Caizé”. Márcio Caldas disse ainda que Juscelino será levado para a Casa de Custódia.
Os seis mandados de prisão foram expedidos contra Juscelino Cruz de Araújo (suspeito de ser o mandante); Douglas Vinícius Amorin (suspeito de ter cometido a execução)
Rock Lanne Barbosa, 31 anos (comparsa de Maximiliano); Maximiliano Rocha da Conceição, 33 anos (suspeito de ter cometido a execução); Rodrigo Qualhada (já estava preso na Casa de Custódia) e Caizé (empresário é o suspeito de ter contratado os assassinos), único que ainda não foi encontrado.
CRIME POLÍTICO
Perguntado sobre a possibilidade de todo o esquema ter por de trás uma conotação política, o delegado afirmou que apenas após conseguir apurar mais informações de Juscelino e com a prisão de Caizé, é que as peças irão formar o real quadro, sendo que todos os indícios apontam nessa direção.
“O Josias Quintal (que seria o alvo) investigou muita coisa na cidade (Pádua) e pegou muitas escorregadas do grupo que está no poder há 30 anos, e isso parece ter ferido alguns interesses”.
Presidente da Câmara, Juscelino Cruz (PMDB) está licenciado desde agosto, sem ter comparecido à Casa do Legislativo durante todo esse tempo em que esteve foragido, tendo ainda recentemente conquistado mais 75 dias na prorrogação da licença, conforme o próprio declarou na delegacia."
FONTE: santoantoniodepadua.blogspot
AS NOTÍCIAS JÁ DIVULGADAS ATE O PRESENTE MOMENTO
A Polícia Civil conseguiu localizar na tarde desta quinta-feira (05/11), no Estado do Espírito Santo, o presidente da Câmara de Santo Antônio de Pádua, Juscelino Cruz de Araújo, suspeito de ser mandante do crime que tinha como alvo o ex-deputado federal Josias Quintal, As investigações indicam crime político. mas que acabou causando por engano, o assassinato do Secretário de Comércio e Indústria de Aperibé, Waldemar Linhares Duarte, no último dia 26 de junho, morto com dois tiros na cabeça quando saía da Fazenda Pedra Lisa, de Josias Quintal.
Juscelino foi conduzido para a 146ª Delegacia de Guarus, em Campos, onde chegou às 16h. O delegado, Márcio Caldas que está a frente das investigações, está no Rio de Janeiro e somente nesta sexta-feira, às 11h, concederá entrevista coletiva para passar mais detalhes do caso.
Em julho, duas pessoas foram presas, Roquelane Barbosa, 31 anos e Maximiliano da Conceição, 33.
O empresário Carlos José Ambrósio Lessa, conhecido como Caisé, que é suspeito de ter contratado os assassinos, continua foragido.
Valdemar Duarte foi morto a tiros quando saía do sítio de Josias Quintal. Dois homens armados e de moto se aproximaram do carro da vítima e fizeram os disparos.
As primeiras informações recebidas pela imprensa são de que Juscelino poderá ser beneficiado com a delação premiada, por estar disposto a contribuir com maiores informações do caso.
Fonte: Ururau
EM 2007 SEGUNDO A FONTE “TV JUSTIÇA” JUSCELINO CONTESTA DECISÃO DA JUSTIÇA
STF
Chega ao STF ação de vereador que pretende ser julgado pelo TJ-RJ
O vereador Juscelino Cruz de Araújo, de Santo Antônio de Pádua (RJ), ajuizou ação na qual contesta decisão do juiz de primeiro grau que se considerou competente para processar e julgar processos de improbidade administrativa e peculato contra o vereador. A Reclamação (RCL 4876) foi proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de liminar a fim de que o vereador seja julgado pelo Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Segundo a ação, o ato teria sido mantido pelo TJ-RJ e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como base de suas afirmações, o vereador cita decisões do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 541, no Recurso Extraordinário (RE) 141209 e no Habeas Corpus (HC) 74125.
De acordo com o Ministério Público, Juscelino Cruz de Araújo responde a ação civil por improbidade administrativa com o argumento de que quando o reclamante exerceu o cargo de presidente da Câmara Municipal só teria pago o imposto de renda descontado na fonte no final do ano. O MP também alega que, contra o vereador, tramita ação penal que apura prática de peculato referente a despesas feitas em churrascaria, "de valores de cerca de R$ 500,00 perfazendo-se cerca de R$ 6 mil".
Conforme a Reclamação, nas ações ajuizadas contra o vereador, quanto à rejeição da incompetência do juízo de primeiro grau, foram ajuizados habeas corpus, ambos julgados pelo TJ-RJ.
"Como se sabe, pela Constituição Federal (artigo 29, VIII), os vereadores estão acobertados pela chamada imunidade material e quanto à processual, como vimos, forte, basicamente, no seu artigo 22, I, o STF, em liminar, considerou inadequada a sua instituição pela Constituição estadual, por ser tal matéria de competência privativa da União Federal", alegaram os advogados na ação. No entanto, eles afirmaram que quanto ao foro por prerrogativa de função, o entendimento é diverso, considerando a regra do artigo 125, I, e desde que haja simetria entre os cargos (municipal, estadual, federal).
Logo, o advogado sustenta que para vereadores, como no caso de Juscelino de Araújo, "desde que esta seja a opção política do constituinte estadual, agentes que, pela similitude com agentes estaduais e federais, ensejam a instituição, para seu processo e julgamento, originariamente, perante Tribunal, tal foro, por prerrogativa de função, é compatível com a Constituição Federal".
Assim, pede que seja deferida a liminar determinando o sobrestamento de qualquer decisão do TJ que julgou inconstitucional o artigo 161, IV, "d" da Carta estadual, suspendendo os processos que envolvam a aplicação da norma estadual, em decorrência, as ações de competência do TJ que em simetria com os cargos tem foro por prerrogativa de função perante o TJ-RJ
FONTE TV JUSTIÇA
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

DISTRITO FEDERAL, SE A MODA PEGA...

JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO:
Arruda é preso por ordem do STJ e procurador pede intervenção no DF
Governador poderia interferir nas investigações do inquérito Caixa de Pandora se ficasse solto, alegou ministro
Mariângela Gallucci, João Domingos
BRASÍLIA
"O governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem-partido, ex-DEM), foi preso ontem, acusado de tentar subornar testemunhas no inquérito da Operação Caixa de Pandora - em que é acusado de comandar "organização criminosa" - e de obstrução à Justiça. Segundo despacho do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Fernando Gonçalves, que preside o caso, Arruda e seu grupo valem-se "do poder econômico e político para atrapalhar as investigações e garantir a impunidade". O vice Paulo Octávio (DEM) assumiu o governo.Veja também:
JOÃO BOSCO: Arruda se licencia para evitar intervenção
JOÃO BOSCO: procurador-geral da República pede intervenção federal no DF
JOÃO BOSCO: Arruda, novo teste para o STF
Relator vê ação criminosa de grupo de Arruda no DF
Em nota, Arruda diz ser vítima de ''campanha insidiosa''
Entenda a operação Caixa de Pandora
Ao mesmo tempo, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) intervenção no governo, com o impedimento de Arruda, do vice, e do presidente da Câmara Legislativa, Wilson Lima (PR). O pedido é inédito no período posterior à Constituição de 1988.
A prisão ocorreu quatro meses e meio após o início da operação da PF, que investigou esquema de corrupção montado na capital, com distribuição de mesadas para parlamentares, secretários e funcionários do DF. A decisão foi determinada pelos ministros que integram a Corte Especial do STJ.
A corte também determinou o afastamento do governador e a prisão de cinco aliados - o suplente de deputado distrital Geraldo Naves, o ex-secretário de Comunicação Wellington Moraes, o secretário particular de Arruda, Rodrigo Arantes Diniz, o ex-diretor da Companhia Energética de Brasília (CEB) Haroldo de Carvalho e o conselheiro do Metrô Antônio Bento da Silva, que já tinha sido preso na semana passada.
COAÇÃO
A decisão teve como base um despacho de Gonçalves, segundo o qual "organização criminosa instalada no governo do Distrito Federal continua valendo-se do poder econômico e político para atrapalhar as investigações e garantir a impunidade". Ainda de acordo com o ministro do STJ, esse mesmo grupo busca dilapidar verbas públicas e apagar vestígios dos delitos cometidos no Distrito Federal.
O temor de que Arruda e aliados poderiam coagir testemunhas surgiu na semana passada, após a prisão em flagrante de Antonio Bento da Silva, que entregou R$ 200 mil ao jornalista Edmilson Edson dos Santos, o Sombra, uma das testemunhas do "mensalão do DEM".
Por volta das 14 horas de ontem, Gonçalves pediu ao presidente do STJ, Cesar Asfor Rocha, que convocasse os ministros da Corte Especial - os 14 mais antigos do tribunal - para que seu despacho favorável às prisões fosse referendado. A maioria concluiu que, pelo bem da ordem pública e pela garantia da instrução criminal, o grupo deveria ser preso preventivamente. Ao tomar a decisão, os ministros atenderam a um pedido do procurador-geral, que assistiu à sessão de julgamento.
DEFESA
Ontem mesmo os advogados de Arruda entraram com um pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal. "A prisão é ilegal, abusiva e desnecessária", alegou o advogado Nélio Machado. O ministro do STF Marco Aurélio Mello deve decidir hoje sobre o recurso.
Os advogados argumentaram, ainda, que Arruda foi submetido a constrangimento ilegal por "uma medida açodada, diante de investigação inconclusa, em afronta às tradições de nossos tribunais".
A defesa argumentou, em favor do governador, que "jamais se viu perseguição como a que vem atingindo há mais de dois meses o governador do Distrito Federal". Os defensores afirmaram, ainda, que Arruda nunca foi ouvido por nenhum órgão de investigação".
Temos que torcer para que essa moda se alastre pelo Brasil.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

SANTA CATARINA QUESTIONA ANISTIA.

Notícias STF
Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2010
Santa Catarina questiona lei que anistia PMs e bombeiros que participaram de movimentos reivindicatórios
O governo de Santa Catarina ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4377) questionando a Lei Federal nº 12.191, de 13 de janeiro de 2010, que concede anistia a policiais militares e bombeiros militares de oito estados, entre eles Santa Catarina, além do Distrito Federal, que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre o primeiro semestre de 1997 e a publicação da lei.
Alega que a lei fere frontalmente o disposto no artigo 61, parágrafo 1º, inciso I, alíneas ‘c’ e ‘f’, da Constituição Federal (CF), que atribui ao Presidente da República, em âmbito federal, e aos governadores dos estados, no âmbito estadual a iniciativa privativa de leis que disponham sobre servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria e, portanto, o poder de definir eventual falta funcional.
Lembra que, em Santa Catarina, o disposto no artigo 61 foi reproduzido no artigo 50, parágrafo 2º, inciso IV, da Constituição Estadual.
Sustenta, ademais, violação do princípio federativo, que assegura a autonomia aos entes federados, nos termos dos artigos 1º; 25, caput e parágrafo 1º, e 60, parágrafo 4º, inciso I, da CF.
Alega, por fim, violação do artigo 167, inciso II, da CF, que veda a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, visto que a chamada “anistia” trará ônus aos cofres estaduais; e do artigo 144 da CF, que subordina as Polícias Militares e os corpos de bombeiros militares aos governadores.
Paralisação em SC
Na petição inicial da ADI, o governador em exercício de Santa Catarina João Eduardo Souza Varella, por meio da Procuradoria Geral do estado, recorda que, mesmo sendo proibidas pela CF a sindicalização e a greve (artigo 142, inciso IV), “no estado de Santa Catarina, no mês de dezembro de 2008, houve um movimento de paralisação dos militares que obstruiu quartéis, fazendo policiais e civis reféns em cárcere privado, inclusive com ações em grupo, inoperacionalizando os trabalhos de segurança pública, caracterizando transgressões disciplinares que estão sendo apurados por meio de inquéritos policiais militares e processos administrativos”.
Ainda assim, segundo eles, “a Lei Federal 12.191/2010 perdoa os militares que participaram do movimento de paralisação, o que se afigura inconstitucional”.
Precedentes no STF
Em apoio a sua posição, o governo catarinense cita precedentes do STF, entre eles as ADIs 1440 e 2966, a primeira relatada pelo ministro Néri da Silveira (aposentado) e a segunda, pelo ministro Joaquim Barbosa, nas quais a Suprema Corte reconheceu aos governadores dos estados o poder privativo de impor sanções a seus servidores.
Diante desses argumentos, pede a suspensão, em caráter liminar, da Lei Federal 12.191 e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.
Major PMSC Martinez
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

O MUNDO DE PONTA-CABEÇA - PROFESSOR MARCELO ADRIANO NUNES DE JESUS.

O que foi que aconteceu com a família, que transferiu toda a sua responsabilidade de educar para a escola, ao invés de fazer o seu dever de casa?
O que foi que aconteceu com os alunos, que estão cada vez mais preocupados com os resultados das notas do que em construir o saber?
O que foi que aconteceu com a escola, que cada vez mais se distancia do seu papel e se preocupa tão somente em números do que em qualidade de ensino?
O que foi que aconteceu com os filhos, que estão mais preocupados com o bem-estar de seus amigos do que de seus próprios pais?
O que foi que aconteceu com a inocência de nossas jovens, e com os pais, que permitem que meninas se transformem em mulheres antes do tempo visíveis nos saltos agulhas e nas maquiagens excessivas que usam?
O que foi que aconteceu com os intelectuais, que se calaram ante tantas barbaridades cometidas contra a Natureza e a Ética em nome do progresso?
Por que se reduziu o IPI de carros e se manteve alto o de livros?
Por que o pré-sal é mais importante do que a pré-escola?
O que aconteceu com a política, que se divorciou da ética?
O que fizeram da ética, ao se negligenciar um dos princípios fundamentais da administração pública ao se editar atos secretos no Senado Federal?
O que foi que aconteceu na cabeça de alguns magistrados, que fizeram ressurgir a famigerada censura através da proibição de alguns jornais em noticiar os escândalos que abalaram o clã Sarney?
Como Zé Sarney conseguiu entrar para a Academia Brasileira de Letras?
O que foi que aconteceu no Supremo Tribunal Federal, que aprovado pelo Senado, concedeu um aumento em tempo recorde para seus ministros e considera inconstitucional um piso de novecentos reais para os professores?
O salário de um Ministro do STF será de R$ 26.723,00 em fevereiro de 2010 e de um professor do Rio de Janeiro R$ 707,00. Hoje, um professor recebe R$ 607,00 de piso.
Por que a morte de centenas de policiais é visto como “normal” e as autoridades não fazem nada para diminuir o drama de milhares de famílias que ficam órfãos de seus pais, filhos, irmãos, netos, etc.?
O que está acontecendo com a sociedade, que aplaude, quando exibido em cadeia nacional, a morte de um bandido executado com um tiro de fuzil na cabeça?
Por que se banalizou tanto a morte a ponto de gerar indiferença nas pessoas?
Banalização herdada de Roma ou do Holocausto?
O que está acontecendo com o homem, cada vez mais distante de si e de valores que um dia foram consagrados por homens e mulheres que um dia morreram por eles?
Para onde caminha a humanidade, cada vez mais distante do amor?
A luta continua.
Primavera de 2009
Marcelo Adriano Nunes de Jesus
Professor
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

O ESTADÃO CONTINUA IMPEDIDO DE DAR PUBLICIDADE À INVESTIGAÇÃO ENVOLVENDO FILHO DE JOSÉ SARNEY (PMDB).

STF rejeita recurso e censura ao 'Estado' continua em vigor
Por 6 a 3, ministros rejeitaram tese de que mordaça desrespeita decisão que derrubou a Lei de Imprensa
Mariangela Gallucci e Felipe Recondo, de O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 3, arquivou nesta quinta-feira, 10, a reclamação em que os advogados do Estado pediam o fim da proibição ao jornal de publicar reportagens sobre a Operação Boi Barrica, que investigou o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Com isso, fica mantida a censura imposta no fim de julho pelo desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF). A mordaça ao Estado já soma 133 dias.
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Confira os votos dos ministros
A maioria dos ministros não concordou com a tese defendida pelos advogados do jornal, de que a censura desrespeita a decisão do próprio Supremo que derrubou a Lei de Imprensa e consagrou o pleno direito à liberdade de expressão. Naquela decisão, tomada em abril deste ano, há referência explícita contra a censura imposta pelos Poderes estatais, como o Judiciário.
"Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive a procedente do Poder Judiciário", diz o texto publicado no Diário da Justiça. A Lei de Imprensa que vigorou até o julgamento de abril era um documento legal do tempo do regime militar (1964-1985).
Interceptações
Apesar de ter decidido dessa forma neste ano, a maioria dos ministros do STF afirmou nesta quinta-feira que o resultado do julgamento sobre a Lei de Imprensa não poderia ser aplicado ao caso do Estado. De acordo com a ala do Supremo vencedora no julgamento desta quinta, a decisão judicial do TJ-DF de censurar o jornal baseou-se na Constituição e na legislação que trata de interceptações telefônicas. Portanto, não haveria referência à Lei de Imprensa e ao julgamento de abril do STF. Por esse entendimento, não caberia reclamação ao Supremo por suposto desrespeito à decisão da corte.
O voto vencedor do julgamento foi dado pelo vice-presidente do STF e relator do caso, ministro Cezar Peluso, que arquivou sem discussão do mérito a ação apresentada pelo Estado. "A decisão ora impugnada não tangencia sequer aspectos da Lei de Imprensa", afirmou Cezar Peluso durante o julgamento. Votaram com Peluso os ministros Eros Graus, José Antônio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Ricardo Lewandowski.
Além de concordar com a argumentação técnico-jurídica de Peluso, o presidente do STF, Gilmar Mendes, disse que a honra e a intimidade, citados por Dácio Vieira para impor a censura ao jornal, têm de ser preservadas. "Se é inviolável a honra e a intimidade, é preciso que isso tenha alguma consequência. Esses valores são invioláveis. E o que é inviolável não é para ser violado", afirmou.
'Visões autoritárias'
Primeiro ministro a votar pela derrubada da mordaça imposta ao Estado, Carlos Ayres Britto lembrou que ao declarar o fim da Lei de Imprensa, em abril, o tribunal levou em conta dispositivos da Constituição que vedam a censura prévia à mídia, às manifestações e às publicações. A ministra Cármen Lúcia e o decano do STF, Celso de Mello, acompanharam Ayres Britto.
Para Celso de Mello, é profundamente grave e preocupante que ainda remanesçam no aparelho de Estado "visões autoritárias" que buscam justificar a prática da censura a publicações em geral. Ele lembrou que no dia 13 serão rememorados os 41 anos da data em que o marechal Artur da Costa e Silva, segundo presidente do regime militar, impôs ao País o Ato Institucional nº 5, o AI-5. "O passado deve ser respeitado pela corte, pelos magistrados e pelos tribunais", afirmou Celso de Mello. "O poder geral de cautela é o novo nome da censura em nosso país."
Alternativas
De acordo com ministros do STF, o jornal ainda pode questionar a censura por meio de outros instrumentos que não sejam a reclamação. Um dos ministros da corte afirmou que a solução do caso, seguindo esse caminho, certamente vai demorar.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

A INVESTIGAÇÃO SOBRE O "MENSALÃO" AVANÇA...

O GLOBO

REVISTA VEJA - O FILTRO - JULIANO MACHADO.
Política.
A semente do mensalão.
O senador e ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) deve passar de investigado a réu no caso do mensalão de Minas Gerais. Hoje, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, deve propor abertura de ação penal contra Azeredo pela suposta arrecadação ilegal de dinheiro para sua campanha de reeleição ao governo de Minas. Barbosa é o relator de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal no final de 2007, a qual afirma que Azeredo cometeu por sete vezes o crime de peculato e por seis vezes lavagem de dinheiro. E define o esquema como “embrião” do mensalão petista, escândalo revelado em 2005 pelo então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) envolvendo supostos pagamentos para que deputados votassem a favor de projetos do governo em tramitação no Congresso. Como o voto de Barbosa deve ser longo, a expectativa é de que a votação pare no meio da tarde para ser retomada amanhã. Entre os ministros, também há previsão de que o julgamento poderá ser interrompido por um pedido de vista. Os réus do mensalão do PT devem ser julgados só em 2011, segundo expectativa de Barbosa. Com 40 acusados, é um dos processos mais complexos em tramitação no STF. As informações são da Folha (para assinantes) e do Estadão.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

FORA SARNEY, PELO AMOR DE DEUS E ADEUS DILMA ROUSSEFF.

REVISTA VEJA - O FILTRO - JULIANO MACHADO.
-“Boto quem eu quiser”, diz filho de Sarney.
Em uma conversa interceptada pela Polícia Federal, o filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), o empresário Fernando Sarney, afirma que é dono de uma vaga no gabinete do senador Epitácio Cafeteira (PTB-MA), em mais um ato explícito de nepotismo. “Boto quem eu quiser”, disse Fernando ao filho João Fernando, no dia 27 de agosto de 2008. Na época, o Supremo Tribunal Federal havia acabado de proibir a contratação de parentes nos Três Poderes e João estava preocupado com o cargo que tinha no gabinete de Cafeteira. Fernando o tranquilizou. “Se tiver que sair mesmo, o Cafeteira já me disse que o lugar é meu.” João foi demitido no dia 2 de outubro - decisão sigilosa que foi publicada em abril deste ano, na leva de atos secretos revelados no auge da crise do Senado, quando Sarney foi parar no Conselho de Ética. Pouco tempo depois, no lugar de Fernando, foi contratada sua mãe, Rosângela Gonçalves. O salário do cargo ocupado hoje por Rosângela é de R$ 7.200. Cafeteira disse à Folha (para assinantes) que contratou Rosângela “porque quis”. Já Fernando disse que não vai comentar o caso por se tratar de informações que vazaram de um inquérito sigiloso. A Polícia Federal investiga o empresário e os negócios da família Sarney desde 2007.
- Serra lidera, Ciro dispara e Dilma decepciona.
Na pesquisa CNI/Ibope de setembro divulgada ontem, apenas o deputado federal Ciro Gomes (PSB-CE) subiu na intenção de votos para presidente. Dilma Rousseff, ministra da Casa Civil, e o governador de São Paulo, José Serra (PSDB), perderam pontos em relação ao levantamento feito em junho. Em todos os cenários, Ciro ganhou terreno. Serra lidera as três listas em que aparece como candidato do PSDB. No cenário mais provável hoje, a situação é a seguinte: Serra tem 35%, Ciro 17%, Dilma 15% e Marina 8%. Além do fraco desempenho de Dilma, o governo deve estar de cabelo em pé com o desempenho de Ciro. O deputado lidera a lista em pelo menos um cenário, o que coloca o governador de Minas Gerais, Aécio Neves, no lugar de Serra como candidato do PSDB, conta a Folha (para assinantes). A pesquisa também trouxe números sobre a aprovação do governo Lula e de seu desempenho pessoal, que seguem em alta. O presidente conseguiu manter sua popularidade em patamar recorde, com 81% de aprovação. Já o governo teve 69% de aprovação, informa O Globo. A pesquisa também mostrou que o brasileiro não acompanha o noticiário político: 39% nunca ouviram falar no pré-sal e 41% não conhecem nenhum fato recente relacionado ao governo federal, segundo o site de ÉPOCA.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO