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quarta-feira, 14 de setembro de 2011

"PRIVATIZARAM" A SAÚDE PÚBLICA NO RIO DE JANEIRO.

O GLOBO:
Privatização?
Apesar de tumulto, Alerj aprova projeto que autoriza Organizações Sociais na saúde
Fábio Vasconcellos (fabiovas@oglobo.com.br)
RIO - A Assembleia Legislativa aprovou na tarde desta terça-feira, por 49 votos a favor e 12 contra, o projeto de lei do governo estadual, que autoriza o Executivo a contratar Organizações Sociais para a gestão de hospitais e unidades medicas do estado. Deputados discutiram as 27 emendas que foram aprovadas mas que ainda dependem de parecer do plenário. Do lado de fora da Casa, o clima foi tenso durante a votação. A Polícia Militar precisou usar spray de pimenta para conter manifestantes contrários ao texto, que alegam que o projeto representa uma medida de privatização da saúde (leiam).
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

O6 SET 2011 - DIA DE MOBILIZAÇÕES.

1) ATO DE PROTESTO CONTRA O DESCASO GOVERNAMENTAL COM OS NOVOS SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR.
- Local: Em frente ao CFAP (Av. Marechal Fontenelle, 2906 - Sulacap).
- Horário: 08:00 horas.
2) ATO DE PROTESTO CONTRA AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS.
- Local: ALERJ.
- Horário: 13:00 horas.
3) ATO DOS BOMBEIROS MILITARES.
- Local: ALERJ.
- Horário: 16:00 horas.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

sábado, 5 de março de 2011

O DESMONTE DA SAÚDE – LUÍS FERNANDO SOARES MORAES

EMAIL RECEBIDO:
Artigo do presidente do CREMERJ, Luís Fernando Soares Moraes, sobre a proposta de contratação de Organizações Sociais (OSs) para a gestão das emergências.
Reunião sobre as OSs no CREMERJ
Os médicos que atuam nos hospitais municipais Lourenço Jorge, Miguel Couto, Salgado Filho e Souza Aguiar e nos PAMs Irajá e Del Castilho estão convidados para uma reunião sobre as Organizações Sociais (OSs), que será realizada no dia 14 de março, segunda-feira, às 19h, no CREMERJ (Praia de Botafogo, 228, loja 103, Botafogo). Participe!
O desmonte da Saúde
Luís Fernando Soares Moraes

Um plano orquestrado para o desmonte da saúde pública. É assim que podemos definir a licitação lançada recentemente pela Prefeitura do Rio de Janeiro para contratação da Organização Social (OS) que vai gerir as emergências dos principais hospitais da cidade. A prefeitura pretende entregar a coordenação, a operacionalização e a execução das ações e serviços públicos de saúde à iniciativa privada. Se há recursos disponíveis, por que não investir na qualificação da administração pública? O argumento é a limitação imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que impede a contratação de médicos com salários compatíveis com o mercado. Resumindo, a legislação emperra a contratação de servidores para cuidar da saúde da população, mas permite a entrega de R$168 milhões em recursos públicos à iniciativa privada. Permite que a OS lucre com o dinheiro público destinado ao atendimento da população.
Por não estar em conformidade com a legislação, o processo licitatório foi suspenso pela Justiça em liminar obtida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro. A decisão destaca que a Lei Municipal 5.026/09 e o Decreto 30.780/09 admitem que as Organizações Sociais de saúde atuem exclusivamente em unidades criadas a partir da entrada em vigor da lei. Não há, então, autorização legal para atuação nos hospitais Lourenço Jorge, Miguel Couto, Salgado Filho e Souza Aguiar. A Justiça também considerou que o curto prazo previsto no edital não permitiria a ampla participação dos interessados e dificultava a fiscalização pública da licitação. Afinal, a prefeitura havia planejado abrir os envelopes com as propostas das candidatas ao contrato de mais de R$ 100 milhões em apenas dez dias corridos.
Fato é que, após dois anos de mandato, o gestor público abdicou do seu dever constitucional de administrar as emergências, o grande gargalo da saúde pública da cidade. Abdicou sem lutar. Não há vontade política para alterar a legislação. Não houve nenhum movimento político para que a saúde pública, em função da sua importância para a população, tivesse um tratamento diferenciado. Ora, pelos milhões de reais oriundos dos royalties do petróleo, o governador, o prefeito, deputados e vereadores deixaram seus gabinetes e foram às ruas em protesto contra a Emenda Ibsen. Protestaram diante da covardia sofrida pelo Estado do Rio de Janeiro. E a covardia sofrida pelos cidadãos que não conseguem atendimento nos hospitais de emergência, não é merecedora de mobilização semelhante?
Não estou aqui defendendo que não existam regras e leis para controle e fiscalização do dinheiro público. A Lei de Responsabilidade Fiscal é de grande valia, mas não pode ser colocada acima da vida de quem mora nesta cidade. Criemos, então, a Lei de Responsabilidade Social a fim de garantir o que é direito constitucional dos cidadãos brasileiros: o acesso à saúde.
Luís Fernando Soares Moraes é presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

PÉSSIMO PARA O PREFEITO, EXCELENTE PARA O POVO.

O juiz da 8ª Vara de Fazenda Pública concedeu liminar que impede a contratação de organizações sociais para gerir emergências (leia).
Péssimo para Eduardo Paes, excelente para o povo.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

A CRISE NA SAÚDE PÚBLICA DO RIO DE JANEIRO.

SINDSPREV-RJ.
Prefeitura do Rio atropela lei para entregar emergências de hospitais a setor privado
07/02/2011
Por Hélcio Duarte Filho
Da Redação do Sindsprev-RJ
A Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro anunciou a intenção de entregar para organizações sociais o controle das emergências de quatro grandes hospitais e de dois postos de assistência médica. As emergências dos hospitais Souza Aguiar (Centro), Salgado Filho (Méier), Miguel Couto e Lourenço Jorge (Barra) ficariam sob a administração de organizações sociais que já atuam no Programa de Saúde da Família. O mesmo ocorreria com as emergências dos PAMs Del Castillo e Irajá.
O secretário municipal de Saúde, Hans Dohmann, defendeu a legalidade do projeto, batizado de Programa de Emergência e Urgência de Pronto Atendimento, mas a lei municipal que trata do assunto (Lei 5.026/2009) só permite o uso de organizações sociais no programa de saúde da família e em novas unidades.
A aprovação desta lei, em maio de 2009, foi polêmica e ocorreu sob os protestos de servidores da saúde e da educação. A rejeição popular ao projeto fez com que o governo recuasse em alguns pontos para conseguir aprová-lo. Entre as concessões que foi obrigado a fazer, está o item que proíbe a transferência de gestão de unidades antigas para organizações sociais.
Ao contratar OSs para gerir unidades de saúde a Prefeitura entrega o controle delas para o setor privado, já que as organizações sociais são particulares e não integram a administração pública.
Ao defender o projeto agora anunciado, Hans Dohmann alegou que a Procuradoria do Município foi consultada e disse que ele tem amparo legal, o que não chega a surpreender. O prefeito do Rio, Eduardo Paes, tem total controle sobre a Procuradoria.
A direção do Sindsprev-RJ, reunida na tarde da segunda-feira (7), qualificou a medida de mais uma investida contra a saúde pública e gratuita no Rio. Nenhum governante admite, mas entidades dos movimentos sociais e sindical afirmam que o que está em curso é a privatização do setor, o que colocará em risco o atendimento gratuito à população. Em dezembro, em São Paulo, a Assembléia Legislativa aprovou um projeto, sancionado pelo governador Geraldo Alckmin, que acaba com a gratuidade em 25% dos atendimentos de alta complexidade na rede hospitalar pública estadual paulista, gerida por organizações sociais. Quando elas foram implantadas naquele estado, o governo paulista também afirmava que não haveria privatização e nem prejuízos para a população usuária do Sistema Único de Saúde.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

domingo, 19 de setembro de 2010

FUNCIONALISMO PÚBLICO PEDE SOCORRO.

BLOG FORA CABRAL:
ABAIXO-ASSINADO digital a fim de mobilizar a população e explicitar os problemas da privatização do serviço público.
Nós, abaixo-assinados, solicitamos que o Supremo Tribunal Federal julgue PROCEDENTE a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.923/98, contra a Lei 9.637/98, que “Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências”, e contra a alteração do inciso XXIV do artigo 24 da Lei 8.666/93, com redação dada pelo artigo 1º da lei 9.648/98, que permite a dispensa de licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as chamadas "Organizações Sociais". Consideramos estas Leis inconstitucionais, por violação frontal ao princípio da Moralidade na Administração Pública e por tentarem contornar por vias transversas todos os sistemas de fiscalização e controle interno e externo dos gastos públicos, além de se constituir em uma afronta direta aos direitos sociais e trabalhistas historicamente conquistados pelos trabalhadores, abrindo sérios precedentes para desvio do erário público, a exemplo do que já vem sendo investigado pelo Ministério Público nos Estados em que esta lei foi implantada, conforme escândalos fartamente divulgados em alguns meios de comunicação.
Assine! Convoque sua entidade e seus companheiros e companheiras!
CONTAMOS COM VOCÊ!
Sua entidade deve enviar a adesão para o e-mail pelasaude@gmail.com
Acesse o link para o abaixo-assinado e faça sua adesão individual!
Veja aqui matérias e textos que relatam problemas nas unidades de saúde iniciados/agravados a partir da gestão por Organizações Sociais (OS), Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), Fundações e outros possíveis modelos de privatização e precarização do Sistema Único de Saúde.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

SAÚDE PÚBLICA: DIGA NÃO ÀS OS. ASSINE.

EMAIL RECEBIDO:
FRENTE CONTAR AS OS: Pela “procedência” da ADIN 1.923/98
ATENÇÃO: A AUDIÊNCIA COM O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ESTÁ MARCADA PARA O DIA 21/09/10, ÀS 18H30.
PRECISAMOS AUMENTAR O NÚMERO DE ASSINATURAS!
ASSINE!
CHAME SEUS COMPANHEIROS E COMPANHEIRAS PARA PARTICIPAR!
CONVOQUE SUA ENTIDADE!
PRECISAMOS DE MUITAS ASSINATURAS PARA DEMONSTRAR A VONTADE POPULAR!
Companheiras e Companheiros
Os Fóruns de Saúde do Paraná, de Alagoas, do Rio de Janeiro, de São Paulo, de Londrina e demais entidades, conclamam sua adesão à Carta aos Ministros do Supremo Tribunal solicitando a procedência da ADIN 1.923/98
Conheça a Carta aos Ministros!
As propostas de intervenção dos Fóruns são divulgar carta nacional pedindo a aprovação da ADIN assinada por entidades, movimentos e ministério públicos do país, fazer a entrega dessa carta e uma conversa com o relator responsável pela ADIN; e constituir campanha através de um abaixo-assinado digital a fim de mobilizar a população e explicitar os problemas da privatização do serviço público.
Até o momento contabilizamos mais de 230 adesões das entidades à Carta e mais de 2000 assinaturas de companheiras e companheiros no abaixo assinado.
Assine! Convoque sua entidade e seus companheiros e companheiras!
CONTAMOS COM VOCÊ!
Sua entidade deve enviar a adesão para o e-mail pelasaude@gmail.com
Acesse o link para o abaixo-assinado e faça sua adesão individual!
Veja aqui matérias e textos que relatam problemas nas unidades de saúde iniciados/agravados a partir da gestão por Organizações Sociais (OS), Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), Fundações e outros possíveis modelos de privatização e precarização do Sistema Único de Saúde.
Eu apoio essa luta.
Saúde pública de qualidade começa com funcionalimso público valorizado.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

sexta-feira, 9 de julho de 2010

A PREFEITURA DO RIO (PMDB) CONTINUA SUA SINA .

EMAIL RECEBIDO:
Da coluna "Extra, Extra!"
segunda-feira, 5 de julho de 2010
Jornal Extra

"O Tribunal de Contas do Município do Rio acaba de concluir uma inspeção em duas UPAs da Prefeitura, em Vila Kenneddy e na Cidade de Deus. As duas são administradas pelo Instituto de Ação Básica e Avançada a Saúde (Iabas) — uma organização social (OS) que cuida tambem do Programa de Saúde de Família na Zona Oeste.
O tribunal descobriu que as notas fiscais eletrônicas relativas aos serviços prestados em dezembro, janeiro e fevereiro foram emitidas no município de... São Paulo! Isso quer dizer que o Imposto Sobre Serviços (ISS) foi recolhido na capital do estado vizinho, e nenhuma moeda caiu nos cofrinhos cariocas.
Auto intitulado fiscal das OSs — desde que o sistema de gerenciamento foi aprovado, à revelia de seu voto contrário — , o vereador Paulo Pinheiro perguntou, oficialmente, ao prefeito Eduardo Paes, por que o Iabas nao respeita a lei 5.026—segundo a qual, as organizações sao obrigadas a ter sede ou filial no município do Rio.
Sinal amarelo
O tribunal tambem destacou que o Iabas não apresenta documentação sobre recolhimento de INSS, Imposto de Renda, Fundo de Garantia e PIS dos profissionais que contrata — inclusive médicos e enfermeiros.
É bom lembrar que, em São Paulo, onde comecou a experiência com as OSs, algumas deixaram mesmo de recolher os tributos. Sobrou para quem? Para o poder público—que, afinal, foi quem contratou errado — quitar as dívidas".
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

sexta-feira, 31 de julho de 2009

EX-BLOG DO CESAR MAIA - 31 DE JULHO DE 2009.

- LIBEROU GERAL PARA AS DITAS "OSs"!
Antes, decreto da Prefeitura do Rio dava prazo de 10 dias para apresentar documentação. Agora é qualquer prazo. Privatização a fórceps.DECRETO Nº 30916 DE 29 DE JULHO DE 2009 - Altera o Decreto nº 30.780, de 2 de junho de 2009 e dá outras providências.1. ANTES. § 5.º Ocorrendo a hipótese prevista no inciso III do § 4º deste artigo, a Comissão competente poderá conceder à requerente o prazo de até 10 (dez) dias para a complementação dos documentos exigidos.2. AGORA. § 5.° Caso a entidade apresente a documentação discriminada no artigo 2º deste decreto de forma incompleta, a Comissão competente poderá colocaro pedido em diligência para a complementação dos documentos exigidos, sob pena de indeferimento do pedido.”
- AMIGOS, AMIGOS... PESQUISAS A PARTE!
(ESP, 31/07) A mudança de discurso do presidente Lula em relação ao presidente do Senado, José Sarney, começou a ser ensaiada na semana passada, quando o Palácio do Planalto recebeu uma pesquisa mostrando os efeitos da crise política sobre o governo. A consulta revelou que a blindagem de Sarney não era bem assimilada pela opinião pública e, pior, estava "pegando mal" tanto para Lula como para a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, pré-candidata do PT à Presidência, em 2010.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

terça-feira, 5 de maio de 2009

RIO DE JANEIRO - CÂMARA DE VEREADORES - ORGANIZAÇÕES "SOCIAIS" - PRIVATIZAÇÃO ABUSIVA E ESCANDALOSA.

EMAIL RECEBIDO:

ORGANIZAÇÕES "SOCIAIS"
PRIVATIZAÇÃO ABUSIVA E ESCANDALOSA!
Os prédios, os orçamentos públicos e os servidores serão cedidos à ONGs (OSs) privadas. Estas poderão ter sido credenciadas por outros municípios, estados e governo federal. Isso tudo é inconstitucional.
Inconstitucional e escandaloso.
Conheça os artigos 12, 13, 14 e 15 desta lei amoral a ser votada nesta terça-feira na câmara municipal.

Seção V
Do Fomento às Atividades Sociais
Art. 12. Às Organizações Sociais serão destinados recursos orçamentários e, eventualmente, bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.
§ 1º Ficam assegurados às Organizações Sociais os créditos previstos no orçamento e as respectivas liberações financeiras, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no contrato de gestão.
§ 2º Poderá ser adicionada aos créditos orçamentários destinados ao custeio do contrato de gestão, parcela de recursos para fins do disposto nesta Lei, desde que haja justificativa expressa da necessidade pela Organização Social.
§ 3º Os bens de que trata este artigo serão destinados às Organizações Sociais, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.
Art. 13. Os bens móveis públicos permitidos para uso poderão ser substituídos por outros de igual ou maior valor, condicionado a que os novos bens integrem o patrimônio do Município.
Parágrafo único. A permuta de que trata o caput deste artigo dependerá de prévia avaliação do bem e expressa autorização do Prefeito.
Art. 14. Fica facultado ao Poder Executivo o afastamento de servidor para as Organizações Sociais, com ônus para a origem.
§ 1º Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor afastado qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela Organização Social.
§ 2º Não será permitido o pagamento de vantagem pecuniária permanente por Organização Social a servidor afastado com recursos provenientes do contrato de gestão, ressalvada a hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção e assessoria.
Art. 15. São extensíveis, no âmbito do Município, os efeitos dos artigos 12, 13 e 14 desta Lei para as entidades qualificadas como Organizações Sociais pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, quando houver reciprocidade e desde que a legislação local não contrarie as normas gerais emanadas da União, bem como os da legislação específica de âmbito estadual.

CRISTINA REIS

PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO