Mostrando postagens com marcador quinto constitucional. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador quinto constitucional. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 25 de maio de 2009

QUINTO CONSTITUCIONAL - INGRESSO PELA JANELA - JÚLIO CÉSAR T.ROCHA - ADVOGADO.

Ultimamente a OAB está metendo o bedelho em todos fatos sociais ocorrentes no Estado do Rio de Janeiro e no País, mas esconde seus defeitos para baixo do próprio tapete.
A OAB é contraria a extinção do malsinado Quinto Constitucional, ou seja, o sistema pelo qual, um advogado menos preparado tecnicamente tem chances de ingressar no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça sem nunca ter exercido a magistratura, como ingressasse de forma oblíqua no alto escalão do Poder Judiciário, popularmente falando “entrando pelas portas dos fundos”.
A constituição Federal prescreve o ingresso nos cargos públicos através de concursos público prestigiando o princípio da acessibilidade dos cargos. De outra banda, veda a ascensão funcional, a progressão vertical das carreiras no serviço público para todos os cargos da Administração Direta ,Indireta, e das Fundações Públicas.
Insta acentuar que, o critério adotado pela OAB tem sido de vergonhoso apadrinhamento, atendendo a vontade política e arbitrária dos respectivos Presidentes das Seccionais, os quais, geralmente, indicam os próprios parentes.
Ademais, um Ex-Presidente , tivera a petulância de indicar o próprio irmão, sem que o mesmo possuísse lapso temporal de advocacia, bem como, praticou em tese falsidade ideológica sem que tivesse qualquer notícia de instauração de procedimento persecutório como ocorre com os demais advogados, não integrantes do alto clero que comanda a instituição de direito.
Em tempos pretérito, chegou a ser indicado para o Quinto Constitucional, Secretário de Educação, que nunca exerceu advocacia, mal sabia redigir mera petição de alimentos, mas por ser apaniguado do Governador Moreira Franco acabou da noite para o dia, se transformando em Desembargador.
Como se demonstra a mantença do Quinto Constitucional é para fins de empreguismos, de indicações políticas, sem que os advogados concorrentes fossem sabatinados oralmente pelos pares no exercício da função de advogar.
Espero que, a emenda constitucional acabe de vez com uma das farras de acesso ao cargo de magistrados realizados de forma política, sem concurso público, impedindo a formação de Desembargadores que terão compromissos com as autoridades, Presidentes das Seccionais, que os indicaram, auxiliando possivelmente em troca de favores em detrimento da verdadeira justiça.
JÚLIO CÉSAR T. ROCHA - ADVOGADO.
Comentários: juliomercury@gmail.com

JUNTOS SOMOS FORTES!

PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

sábado, 16 de maio de 2009

AMB E OAB VOLTAM A DISCUTIR POR CAUSA DO QUINTO - FILIPE COUTINHO.

AMB e OAB voltam a discutir por causa do quinto
Por Filipe Coutinho
A troca de farpas entre a Associação dos Magistrados Brasileiros e a Ordem dos Advogados do Brasil ganhou mais um capítulo nesta sexta-feira (15/5). O presidente da AMB, Mozart Valares, disse que a OAB “diminuiu o nível” da discussão sobre o fim do quinto constitucional ao usar o nome do ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina. Mozart Valadares disse que Britto tentou “desviar o foco” da discussão.
Cezar Britto havia usado o nome de Medina em uma resposta à AMB, como forma de defender o quinto constitucional e exemplificar que não é a origem do magistrado que mostra a qualidade e honestidade do seu trabalho. Nesta sexta, o presidente da AMB voltou a criticar as nomeações do quinto. “A composição dos tribunais deve ser conduzida de maneira transparente e democrática, sem interferências político-partidárias”, diz nota assinada por Valadares.
A resposta da Ordem veio em nota também, assinada por Cezar Britto, que chamou a AMB de corporativista. "Ao reconhecer em nota pública a qualidade técnica dos integrantes dos tribunais, a Associação dos Magistrados Brasileiros revela o seu real interesse corporativo da extinção do quinto constitucional”, diz a nota. “Quer, na verdade, mais vagas nos tribunais para agradar a sua base eleitora.”
A discussão pela imprensa entre AMB e OAB começou no início do mês, quando a associação dos magistrados organizou evento no início do mês sobre a nomeação de magistrados pelo Executivo. No seminário, Mozart Valares defendeu o fim do quinto e chamou a OAB de corporativista (clique
aqui para ler mais). Desde então, entidades dos magistrados e advogados vêm trocando alfinetadas em público.
Leia a nota da AMB e, depois, a resposta da OAB.
Nota de esclarecimento da AMB.
O objetivo do seminário organizado pela Associação dos Magistrados Brasileiros, nos dias 06 e 07 de maio, em Brasília, foi o de discutir os critérios de nomeação e composição dos tribunais de Justiça dos estados, dos tribunais regionais federais e do Trabalho e das cortes superiores, sem personificar a discussão. A AMB nunca pretendeu colocar em xeque a qualidade técnica dos representantes dos tribunais brasileiros. O presidente da OAB, Cezar Britto, ao citar o nome de um ex-presidente da AMB, que responde a processo sem sentença condenatória, diminui o nível da discussão e busca, desta forma, desviar o foco do debate, que é muito mais amplo.
A AMB contesta os benefícios do quinto para a sociedade brasileira e entende que a composição dos tribunais deve ser conduzida de maneira transparente e democrática, sem interferências político-partidárias.Mozart Valadares Pires, presidente da AMB
Segue a resposta da OAB, em nota assinada pelo presidente Cezar Britto:
Ao reconhecer em nota pública a qualidade técnica dos integrantes dos tribunais, a Associação dos Magistrados Brasileiros revela o seu real interesse corporativo da extinção do Quinto Constitucional. Quer, na verdade, mais vagas nos tribunais para agradar a sua base eleitoral. O Quinto Constitucional tem sido elemento fundamental para tornar o Poder Judiciário mais acessível ao povo, pois representa nos tribunais aquele que luta por justiça, sofre com a morosidade judicial e com a insensibilidade de alguns magistrados de carreira.
Um bom exemplo para demonstrar a participação ativa dos integrantes do Quinto pode ser obtida na atual composição do Supremo Tribunal Federal. Dos onze integrantes quatro chegaram à magistratura por meio do Quinto Constitucional da advocacia e do Ministério Público. São eles Marco Aurélio Mello (TRT do Rio de Janeiro), Ellen Gracie (TRF da 4ª Região), Ricardo Lewandowski (Tribunal de Justiça de São Paulo) e Carlos Alberto Direito (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)
Filipe Coutinho é repórter da Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 15 de maio de 2009

PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORNEL BARBONO