sábado, 23 de julho de 2011

AÇÃO CONTRA A REDE GLOBO DE TELEVISÃO.

BLOG NOTÍCIAS DA CASERNA
sexta-feira, 22 de julho de 2011
Modelo de Ação pleiteando danos morais contra a Rede GLOBO
Recentemente na novela "Insensato Coração" da rede Globo, houve clara injúria e difamação contra todos os policiais militares e guardas municipais brasileiros. Em anexo segue modelo de Ação pleiteando danos morais contra a emissora, basta trocar o Juízo da Comarca, o nome do requerente e nº dos documentos [está no início da ação], anexar cópia dos documentos pessoais e um DVD com a cena descrita [pode ser encontrada no YouTube, no link http://www.youtube.com/watch?v=jiziwK-YLYA&feature=related; para fazer o download basta ter o “aTube Catcher”, ou um programa similar].
Não é necessária a contratação de um advogado, pois trata-se de ação com valor de até 20 salários mínimos [R$ 10.900,00] – pequenas causas –; basta entregar a Inicial [documento do modelo], juntamente com seus anexos, no Juizado Especial da Comarca onde cada um está servindo; na mesma hora será emitido um protocolo com o número do Processo. A intimação é rápida, e o desfecho da ação, na maioria das vezes, não ultrapassa 6 meses (veja o modelo).
JUNTOS SOMOS FORTES!

PAULO RICARDO PAÚL
PROFESOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

2 comentários:

Mosaico disse...

Sabe-se que novela é obra de ficção. Tal ação não se aplica ao caso e não prosperará.
Fogo X fogo:
Uma iniciativa interessante é propor aos autores das novelas e de séries cenas de personagens policiais não aceitando propina e dando voz de prisão por tentativa de suborno.
JSF.

Anônimo disse...

23/7/2011 12:46:57
conjur
A Justiça de São Paulo negou dois pedidos de indenização por danos morais. As ações foram propostas por policiais militares, em duas cidades do Estado, contra a Rede Globo de Televisão. A alegação foi a de que uma cena veiculada na novela Insensato Coração ofendeu moralmente os integrantes da corporação sugerindo que recebiam propina.

Na cena, o delegado revista o quarto do filho de um banqueiro corrupto que acabara de ser preso tentando fugir do país. A atriz que interpreta a outra filha comenta: “Acho um absurdo eu chegar aqui e estar essa bagunça, essa falta de respeito. Vocês não têm mais nada para fazer? Com tanto mendigo na rua para recolher. O que é que vocês fazem? Só recebem propina de motorista bêbado?”

“Acho que a senhora está confundindo um pouco as coisas. Eu não sou guarda municipal, tampouco sou policial militar. Por isso mesmo, eu vou te dar um refresco, e vou fingir que não ouvi o que a senhorita acabou de dizer”, responde o ator que interpreta o delegado.

O juiz de Itapeva, Rafael Henrique Janela Tamai Rocha, extinguiu a ação por falta de legitimidade e impossibilidade jurídica do pedido. De acordo com ele, não ficou caracterizada a ofensa dirigida pessoalmente aos autores das ações. E mais: a Constituição Federal prega a liberdade de expressão do pensamento, bem como de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

“A obra televisiva apresentada pela requerida (Rede Globo) é ficcional e conta com licenças autorais a fim de bem desenvolver a trama a que se propõe”, afirmou o juiz. “Se assim não fosse, ocorreria indesejável censura, muito comum nos regimes de exceção, como, por exemplo, na atualidade, em Cuba e na China”, completou.

Em São Carlos, o juiz Carlos Castilho Aguiar França, da 3ª Vara Cível, também julgou extinta outra ação com o mesmo pedido de policiais. “O personagem não disse que os policiais militares recebem propina. Portanto, a interpretação tirada pelo promovente da ação é equivocada e não concede a ele o direito indenizatório”, afirmou o juiz.

Ele ressaltou que mero aborrecimento, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, pois fazem parte da normalidade do dia a dia. “Tais situações não são intensas ou duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimento”, ressaltou.


Fonte: site CONJUR