LEI Nº 1075 de 27/03/1950.
Dispõe sôbre doação voluntária de sangue.
Art. 1º - Será consignada com louvor na folha de Serviço Militar, de Funcionário Público Civil ou Servidor de Autarquia, a doação voluntária de Sangue, feita a Banco de Sangue mantido por Organismo de Serviço Estatal ou Para-Estatal, devidamente comprovada por Atestado Oficial da Instituição.
Art 2º Será dispensado do ponto, no dia da doação de sangue, o funcionário público civil de autarquia ou militar, que comprovar sua contribuição para tais Bancos.
COMENTO:
No período do carnaval os estoques dos bancos de sangue diminuem muito, como acontece em todos os grandes feriados, portanto, nunca é demais lembrar esse ato de fraternidade.
Doe sangue, salve vidas.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
Dispõe sôbre doação voluntária de sangue.
Art. 1º - Será consignada com louvor na folha de Serviço Militar, de Funcionário Público Civil ou Servidor de Autarquia, a doação voluntária de Sangue, feita a Banco de Sangue mantido por Organismo de Serviço Estatal ou Para-Estatal, devidamente comprovada por Atestado Oficial da Instituição.
Art 2º Será dispensado do ponto, no dia da doação de sangue, o funcionário público civil de autarquia ou militar, que comprovar sua contribuição para tais Bancos.
COMENTO:
No período do carnaval os estoques dos bancos de sangue diminuem muito, como acontece em todos os grandes feriados, portanto, nunca é demais lembrar esse ato de fraternidade.
Doe sangue, salve vidas.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
2 comentários:
PRESTE ATENÇÃO!
Carta enviada de uma mãe para outra mãe em SP,
após noticiário na TV:
DE MÃE PARA MÃE:
*Vi seu enérgico protesto diante das câmeras de televisão
contra a transferência do seu filho, menor infrator, das dependências da
FEBEM em São Paulo
para outra dependência da FEBEM no interior do Estado.
*Vi você se queixando da distância que agora a separa do seu filho, das
dificuldades e das despesas que passou a ter para visitá-lo,
bem como de outros inconvenientes
decorrentes daquela transferência.
*Vi também toda a cobertura que a mídia deu para o fato,
assim como vi que não só você, mas igualmente outras mães na mesma
situação
que você, contam com o apoio de Comissões Pastorais, Órgãos e Entidades
de
Defesa de Direitos Humanos, ONGs, etc...
*Eu também sou mãe e, assim, bem posso compreender seu protesto.Quero
com
ele fazer coro.
*Enorme é a distância que me separa do meu filho.
*Trabalhando e ganhando pouco, idênticas são as dificuldades e as
despesas
que tenho para visitá-lo. Com muito sacrifício, só posso fazê-lo aos
domingos porque labuto, inclusive aos sábados,para auxiliar no sustento
e
educação do resto da família...
*Felizmente conto com o meu inseparável companheiro, que desempenha
para mim
importante
papel de amigo e conselheiro espiritual.
*Se você ainda não sabe, sou a mãe daquele jovem que o seu filho matou
estupidamente num assalto a uma vídeo-locadora, onde ele, meu filho,
trabalhava durante o dia para pagar os estudos à noite.
*No próximo domingo,quando você estiver abraçando, beijando e fazendo
carícias no seu filho, eu estarei visitando o meu e depositando flores
no
seu humilde túmulo,
num cemitério da periferia de São Paulo..
*Ah! Ia me esquecendo:
e também ganhando pouco e sustentando a casa, pode ficar tranqüila,
viu, que
eu estarei pagando de novo, o colchão que seu querido filho queimou lá
na
última rebelião da Febem.
Nem no cemitério, nem na minha casa, NUNCA apareceu nenhum representante
destas "Entidades" que tanto lhe confortam, para me dar uma palavra de
conforto, e talvez me indicar
"Os meus direitos"!
DIREITOS HUMANOS
SÃO PARA
HUMANOS DIREITOS .
Uma vez quando recruta, fui doar sangue e o Oficial de dia me obrigou a permanecer no alojamneto durante a folga, se é hoje ele estaria empalado e sem gel.
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