quarta-feira, 2 de março de 2011

EX-BLOG DO CESAR MAIA - DELAÇÃO PREMIADA.

EX-BLOG DO CESAR MAIA - 02 MAR 2011.
DELAÇÃO PREMIADA NA POLÍCIA DO ESTADO DO RIO? O QUE É ISSO, COMPANHEIRO?
1. As declarações do secretário de segurança do Estado do Rio, que o governador, por sugestão sua, apresentaria projeto de lei à Assembleia Legislativa, introduzindo a "delação premiada" dentro das polícias -civil e militar- gerou perplexidade. É natural que depois da imagem afetada, produto da "operação guilhotina", que deixou muito mal a direção superior da segurança pública do estado, surgisse uma reação com apelo mediático de forma a neutralizar o impacto dos fatos. Mas a escolha não poderia ter sido pior.
2. As explicações do secretário são alarmantes. Ele disse na entrevista que um policial que se encontra sob investigação interna e que aceitasse informar sobre outros, poderia ter seu processo interrompido. Difícil entender. Se está sendo investigado e as acusações sobre ele procedem, nenhuma autoridade administrativa poderá livrá-lo de um inquérito policial posterior. Seria como arquivar um inquérito, que será policial, sem autorização judicial, o que é ilegal.
3. Pergunta-se por que ele não propõe isso em primeiro lugar para a sua própria instituição? Afinal, fatos ocorreram também e talvez a proporção sobre o efetivo no estado não seja diferente das polícias estaduais. Um regime desse tipo é a institucionalização da desconfiança generalizada no seio da instituição. Imagine se todos os policiais investigados resolvessem aceitar e até propor a delação premiada e saíssem falando de um e de outro, com ou sem culpa e desencadeassem uma cadeia de investigações?
4. Não há base legal para este procedimento. Essa lei estadual seria claramente inconstitucional. Para se estabelecer a interrupção de um inquérito/investigação desse tipo, só se a legislação fosse federal, e com procedimentos previstos na legislação própria que trata da delação premiada, incluindo em primeiro lugar, a autoridade que pode fazê-lo, como o ministério público. Como o secretário não pode estar envolvido nestes casos, ele teria que atribuir a um policial de carreira os procedimentos que a legislação atribui ao MP.
5. E por que só na polícia do Estado do Rio? Enfim, recomenda-se ao secretário que antes de empurrar essa proposta para o governador que nada entende disso, que converse com o TJ e com o MP e com a própria PGE-RJ, de forma a que não se lance fogos de artifício no poder legislativo que, logo depois da lei aprovada, seria derrubada no STF, por absurda, deixando o Estado do Rio num ridículo jurídico.
COMENTO:
Ingressei na Polícia Militar em 1976 e nesses mais de 34 anos de corporação nunca ouvi uma ideia mais absurda do que essa delação premiada do governo Sérgio Cabral.
É de rolar de rir e mostra o quanto está perdida a gestão da segurança pública no Rio de Janeiro.
O Dirceu dessa vez deu um tiro no pé, o que não é comum.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

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