sábado, 26 de março de 2011

NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA SENÃO EM VIRTUDE DE LEI - RICARDO OSCAR VILETE CHUDO

http://rvchudo.blogspot.com/
Art. 5º C.F./88
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Com esse titulo inicio meu comentário sobre nosso ato de protesto contra o atentado sofrido pelo blogueiro Ricardo Gama, realizado em frente ao Palácio Guanabara, hoje, 25 de março. Como sempre fazemos em atos contra violência e descaso que gerem mortes, colocamos tiras de papel celofane vermelho ao redor das arvores, simbolizando um corredor de sangue. Tal simulação do corredor de sangue foi feita em outro ato em frente à sede do governo estadual, em 19 de janeiro deste ano, em protesto contra o descaso que provocou grande número de mortes na região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, Tsunami do descaso, onde não houve repressão ao citado corredor.
Na manifestação de hoje, fomos surpreendidos com a grande quantidade de Oficiais PMERJ, inclusive Oficiais Superiores, os quais, por determinação do Governador, proibiram a montagem do corredor de sangue, com referencia a duas Leis, uma Municipal (Nº 3.764 de 03 de junho de 2.004) e outra Federal (Nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1.998), as quais seriam desrespeitadas. Presente no local o Sr. Fernando Peregrino, candidato ao governo do Estado em 2010, questionou, junto com o Cel. Paul, a aplicação das Leis no caso. A resposta veio como ameaça de prisão caso insistíssemos em montar corredor, havendo inclusive, segundo informações, uma equipe da PCERJ no interior da sede do Executivo Estadual, para cumprir determinação ilegal do Governador (prisão).
O objetivo do nosso ato foi apoiar Ricardo Gama e não existia a intenção de confrontar com as ordens governamentais, muito menos colocar os PMs e BMs que integraram a mobilização com os PMs que estavam apenas cumprindo ordens, assim sendo procuramos adequar o nosso ato de companheirismo ao amigo Ricardo Gama. Foram feitas adaptações, com confecção de cartazes no local e, com sucesso o evento alcançou a finalidade desejada. A mídia se fez presente, com destaque para o Jornal do Brasil e Jornal O POVO.
Nas duas Leis citadas, observada a sua edição, não foi observada nenhuma restrição que justificasse a injusta ameaça de prisão caso fosse montado o corredor de sangue, caracterizando Abuso de Poder praticado por quem tem dever funcional de obedecer os ditames constitucional, principalmente, neste caso, o Artigo nº 37 da Contituição Federal de 1.988, EM VIGOR.
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Portando, agora é entendido o título deste texto.
RICARDO OSCAR VILETE CHUDO
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDIO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

3 comentários:

Márcio disse...

o delegado BRUNO GILABERTE começou muito mal nas investigações, disse no portal R7 que Ricardo Gama têm um temperamento "agressivo" depois disse que vai investigar se Ricardo têm alguma briga com vizinhos e comerciantes locais... Esse Delegado só pode está de brincadeira né???

Alexandre, The Great disse...

Justamente por causa do inciso II, do Art. 5º da CRFB que seria interessante alguém ter "ousado" vestir papel crepon nas árvores e ser "preso" por agentes da 9ª DP.
Deveras curioso.

Paulo Ricardo Paúl disse...

Grato pelos comentários.
Estaremos em frente ao palácio GB no dia 01 ABR 2011, seremos presos?
Juntos Somos Fortes!