segunda-feira, 21 de março de 2011

POLÍCIA MILITAR - CONCURSO CFO/2011 - DEPUTADA ANDREA ZITO COBRA RESPEITO A LEI DE SUA AUTORIA.

SITE DA DEPUTADA FEDERAL ANDREA ZITO
Para tratar da Lei 4.932/06, de sua autoria, que proíbe a cobrança pelos exames médicos em concursos públicos no Estado do Rio de Janeiro, a deputada Andreia Zito fez uma visita, nesta sexta-feira (18/03), ao comandante-geral da Polícia Militar, coronel Mário Sérgio Duarte. O motivo do encontro foi o grande número de reclamações que têm chegado ao conhecimento da parlamentar quanto ao alto custo dos exames médicos exigidos no concurso em andamento na corporação.
Andreia Zito explicou que “existe uma legislação em vigor que precisa ser respeitada”. Segundo ela, muitos candidatos não têm condições financeiras de arcar com os custos dos exames exigidos. O comandante da PM comprometeu-se a buscar junto ao Gabinete Civil do governador do estado uma forma de adequar os editais dos futuros concursos à determinação da lei da parlamentar. Quanto ao concurso em andamento, ele acredita que terá dificuldades para modificar as regras previamente estabelecidas no edital.
Ao tomar conhecimento de que os futuros policiais militares do Estado do Rio de Janeiro terão que desembolsar quase R$ 1mil para custear 19 exames clínicos, a fim de entrar na corporação, a deputada Andreia Zito enviou ofícios ao comandante-geral da PM, ao presidente da Assembleia Legislativa do Rio, deputado Paulo Melo, e à chefe de gabinete do governador, Maria Auxiliadora Pereira, alertando que a exigência fere a lei de sua autoria quando deputada estadual.
Confira abaixo o texto integral da Lei 4.932/06:
LEI Nº 4932, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5 combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4932, de 20 de dezembro de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 3.415, de 2006.
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS NECESSÁRIOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO, EM VIRTUDE DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica sob a responsabilidade da administração pública direta, indireta, autarquias e fundações, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a realização dos exames médicos necessários para investidura em cargo público, em virtude de aprovação em Concurso Público.
§ 1º – O exame deverá ser feito em clínicas ou hospitais que façam parte da rede pública integrante daquela esfera de governo para a qual esteja sendo realizado o concurso, salvo quando a instituição pública possuir infra-estrutura própria capaz de atender às exigências .
§ 2º – Em caso de impossibilidade de realização do exame dentro de sua rede pública de saúde, o respectivo poder poderá firmar convênio, na forma da Lei, com outras esferas de governo, para fins de realização dos exames exigidos para investidura em cargo público.
§ 3º – Em relação ao estabelecido no parágrafo anterior, o edital do concurso deverá conter claramente o local estabelecido para realização dos exames médicos.
Art. 2º – Fica expressamente vedada, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a previsão, em editais de concursos públicos, de normas que transfiram ao candidato, aprovado e convocado para posse em cargo público, as despesas decorrentes da realização dos exames médicos de que tratam o artigo 1º.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2006.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Autor(es): Deputado ANDREIA ZITO

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COMENTO:
Conforme denunciamos neste espaço democrático a gestão da modernidade não respeitou a lei de autoria da deputada federal Andrea Zito, pois a PMERJ deveria arcar com todas as despesas médicas do concurso para o CFO.
Eu soube que a situação é idêntica com relação ao concurso para o Curso de Formação de Soldados.
As despesas dos candidatos tem sido de cerca de R$ 1.000,00.
Penso que todos os candidatos ao CFO e ao CFSd devem requerer no CRSP ou no Gabinete do Comando Geral a devolução das importâncias pagas para a realização desses exames, tantos os reprovados, quanto os aprovados.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

7 comentários:

Anônimo disse...

Pául, dá só uma olhadinha neste texto, mostra bem a política de insegurança que paira sobre a nossa cidade.
Na visão do próprio Beltrame, o objetivo essencial da ação das forças de segurança pública no Rio de Janeiro não é acabar com o tráfico de drogas, que está presente em maior ou menor escala nas principais cidades do mundo.

"O objetivo nosso é território. É devolver isso às pessoas. Se prender, ótimo, bom. Se apreender armas, drogas, munição, melhor ainda. Agora, o objetivo é tirar 350 mil pessoas ou quase 400 mil da escravidão. Da mordaça do fuzil, da ditadura da droga. Mas temos de continuar trabalhando sim, para cada vez mais apresentar esses presos à sociedade", disse ele, após a sua primeira visita ao complexo do Alemão ocupado pela polícia no domingo passado.

A fala deixa bem claro, o objetivo é o território, não é prender nem tirar bandidos de circulação. O objetivo destas UPPs é só um garantir o avanço das obras do madito PAC, como varios videos postados pelo usuario MEDWWW denunciam no youtube.

Aqui o texto completo pro amigo dar uma conferida.
http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4825839-EI306,00-Na+disputa+com+o+trafico+Beltrame+busca+recuperar+terreno.html

Anônimo disse...

Pául mais um texto que mostra bem a situação do que acontece hj no RJ
http://pelenegra.blogspot.com/2011/02/uma-guerra-pela-regeografizacao-do-rio.html

Anônimo disse...

EVANGELHO SEGUNDO SÃO MATEUS 23
1 Jesus falou às multidões e aos seus discípulos: 2 «Os doutores da Lei e os fariseus têm autoridade para interpretar a Lei de Moisés. 3 Por isso, vocês devem fazer e observar tudo o que eles dizem. Mas não imitem suas ações, pois eles falam e não praticam. 4 Amarram pesados fardos e os colocam no ombro dos outros, mas eles mesmos não estão dispostos a movê-los, nem sequer com um dedo. 5 Fazem todas as suas ações só para serem vistos pelos outros. Vejam como eles usam faixas largas na testa e nos braços, e como põem na roupa longas franjas, com trechos da Escritura. 6 Gostam dos lugares de honra nos banquetes e dos primeiros lugares nas sinagogas; 7 gostam de ser cumprimentados nas praças públicas, e de que as pessoas os chamem mestre. 8 Quanto a vocês, nunca se deixem chamar mestre, pois um só é o Mestre de vocês, e todos vocês são irmãos. 9 Na terra, não chamem a ninguém Pai, pois um só é o Pai de vocês, aquele que está no céu. 10 Não deixem que os outros chamem vocês líderes, pois um só é o Líder de vocês: o Messias. 11 Pelo contrário, o maior de vocês deve ser aquele que serve a vocês. 12 Quem se eleva será humilhado, e quem se humilha será elevado.»

com amor e carinho
MAE

Anônimo disse...

Se assim for, o edital é ilegal, ou parte dele. O difícil é alguém pedir o ressarcimento do dinheiro gasto com os exames, ou seja, já entram com medo e sendo subservientes. Espero que eu esteja errado.

Anônimo disse...

LEI FLAGRANTEMENTE INCONSTITUCIONAL!!!!!!LEI QUE DISPÕE SOBRE INGRESSO EM CARGOS PÚBLICOS DO EXECUTIVO DEVE SER DE AUTORIA EXCLUSIVE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, NUNCA DE UM PARLAMENTAR, COMO JÁ ESTÁ CARECA DE DIZER O STF!!!!
NENHUM GOVERNANTE É OBRIGADO A CUMPRIR LEI INCONSTITUCIONAL, DEVE CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO!!!

Anônimo disse...

Tristemente, ouvi de um dos excedentes que neste ano ficará mais díficil prestar o novo concurso para ele, e olhe que é um cabo pm, porque como é ficou excedente e gastou R$ 1.350,00 com exames exigidos, o descapitalizou, por isso não poderá arcar com curso pre-vestibular para poder tentar novamente o concurso. Pois sua vontade de galgar os degraus de carreira militar parece vai por aí, por conseguinte não vai alcançar o oficialato. Ciclo vicioso. E o desgosto por sua instituição aumentará mais ainda e tornará presa fácil para banda podre.

Lutt

Paulo Ricardo Paúl disse...

Grato pelos comentários.
Não sou bacharel em direito, mas penso que o correto não seja descumprir a lei e sim declará-la inconstitucional. A lei foi aprovada na ALERJ, portanto, foi avaliada. Penso que o cmt da PM não pode simplesmente ignorá-la.
Juntos Somos Fortes!