quarta-feira, 23 de março de 2011

POLÍCIA MILITAR DESRESPEITA LEI ESTADUAL NO CONCURSO PARA OFICIAIS.

Ontem, recebi uma cópia do Edital do Concurso para o CFO/2011, no qual fica comprovada que a legislação estadual foi desrespeitada.
Eis a legislação:
LEI Nº 4932, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5 combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4932, de 20 de dezembro de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 3.415, de 2006.
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS NECESSÁRIOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO, EM VIRTUDE DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica sob a responsabilidade da administração pública direta, indireta, autarquias e fundações, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a realização dos exames médicos necessários para investidura em cargo público, em virtude de aprovação em Concurso Público.
§ 1º – O exame deverá ser feito em clínicas ou hospitais que façam parte da rede pública integrante daquela esfera de governo para a qual esteja sendo realizado o concurso, salvo quando a instituição pública possuir infra-estrutura própria capaz de atender às exigências .
§ 2º – Em caso de impossibilidade de realização do exame dentro de sua rede pública de saúde, o respectivo poder poderá firmar convênio, na forma da Lei, com outras esferas de governo, para fins de realização dos exames exigidos para investidura em cargo público.
§ 3º – Em relação ao estabelecido no parágrafo anterior, o edital do concurso deverá conter claramente o local estabelecido para realização dos exames médicos.
Art. 2º – Fica expressamente vedada, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a previsão, em editais de concursos públicos, de normas que transfiram ao candidato, aprovado e convocado para posse em cargo público, as despesas decorrentes da realização dos exames médicos de que tratam o artigo 1º.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2006.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Autor(es): Deputado ANDREIA ZITO
No Edital, o comando da Polícia Militar determina que os exames serão pagos pelos candidatos, contrariando a lei.
- 2.4.4.1 Os exames audiométrico, oftalmológico, radiológico, laboratoriais e ginecológico (preventivo) serão realizados às expensas do candidato. A Junta de Inspeção de Saúde Especial da Corporação emitirá parecer sobre o resultado desses exames.
- 2.6.10.11 As expensas do teste toxicológico correrão por conta do candidato.
Salvo melhor juízo, os candidatos APROVADOS e REPROVADOS podem receber de volta os valores pagos por esses exames, despesa que ultrapassa R$ 1.000,00 para cada um deles. A PMERJ pode ser proativa e devolver, se assim não agir, penso que os candidatos devem requerer a devolução.
Segundo eu soube através de alguns candidatos, a Polícia Militar está agindo da mesma maneira com relação ao concurso para o Curso de Formação de Soldados.
Fiz a minha parte, comuniquei ao Ministério Público e farei uma complementação, ainda nessa semana.
Outro aspecto que merece ser avaliado é a obrigatoriedade do teste toxicológico para os candidatos aprovados fora do número das vagas (excedentes). Eles tiveram que se submeterem e a pagarem o teste toxicológico no valor de R$ 300,00. O que para os excedentes não fazia nenhum sentido. Eram para serem feitos 150 exames (vagas), foram feitos mais de 300.
Além disso, a Polícia Militar deve esclarecer as razões da escolha da Psychemedics Brasil, uma empresa localizada em São Paulo, para a realização dos exames toxicológicos.
Edital:
2.6.10.2 O procedimento de teste toxicológico será realizado por laboratório(s) especializado(s) neste tipo específico de exame, sendo a coleta do material biológico descrito no item 2.6.10.1 feita pelo(s) laboratório(s) selecionado(s) dentre os relacionados pela comissão do concurso, nas dependências do CRSP/PMERJ, sob a supervisão da comissão do concurso (CRSP/PMERJ).
Órgãos da imprensa já foram informados sobre esses fatos, vamos aguardar as reportagens, isso se as editorias permitirem que as matérias sejam realizadas.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

Um comentário:

Anônimo disse...

no CFSd tbm é assim...