quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

PRISÃO DO CAPITÃO BM LAURO BOTTO - CONSIDERAÇÕES DE UM BOMBEIRO MILITAR.

A prisão do oficial e as restrições de direitos
O artigo 5º da Magna Carta afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. não basta ao estado reconhecê-los formalmente; deve buscar concretizá-los, incorporá-los no dia-a-dia dos cidadão e seus agentes, mas vejam a voz do estado:
“restrições a alguns direitos sociais”
Esse foi um dos motivos da prisão do oficial entre outros, que chega a ser risível, imagine ter que pedir autorização para postar um-email, torpedo ou algo equivalente? Imagino o descontentamento de o alto escalão ter que assinar isso...
A própria declaração dos direitos humanos das nações unidas, expressamente, em seu artigo 29 afirma que
“toda pessoa tem deveres com comunidade, posto que somente nela pode-se desenvolver livre e plenamente sua personalidade, no exercício de seus direitos e no desfrute de suas liberdades todas as pessoas estarão sujeitas ás limitações estabelecidas pela lei com a única finalidade de assegurar o respeito dos direitos e liberdades dos demais, e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. Estes direitos e liberdades não podem, em nenhum caso, serem exercidos em oposição com os propósitos e princípios das nações unidas. Nada na presente declaração poderá ser interpretado no sentido de conferir direito algum ao estado, a um grupo ou uma pessoa, para empreender e desenvolver atividade ou realizar atos tendentes a supressão de qualquer doa direitos e liberdades proclamados nessa declaração”.
Os direitos fundamentais têm características próprias; historicidade, inalienabilidade, imprescritibilidade, irrenunciabilidade, universalidade, limitabilidade.
A irrenunciabilidade assevera que nenhum ser humano pode abrir mão de possuir direitos fundamentais. pode até não usá-lo adequadamente, mas não pode renunciar á possibilidade de exercê-lo.
A universalidade aduz que todo o ser humano tem direitos fundamentais que devem ser devidamente respeitados. Não há como excluir uma parcela da população (bombeiros-militares) do absoluto respeito à condição de ser humano. Agora que história e essa de restrição de direitos?
Na base do problema está a circunstância de constituições estarem sempre em pé de guerra com, ao menos duas poderosas forças: a vontade da maioria e a dos aspirantes a ditador. e que protótipos de ditadores procuram revestir seu reinado de desrespeito e opressão com o manto pseudoconstitucional.. E o que ficou consagrado na expressão cunhada por Paulo Bonavides como “ditaduras constituintes
Não resta duvidas que a constituição da república federativa do Brasil de 1988, define-se pela perenidade e atitude de absoluta e intransigente defesa dos direitos humanos, no que contém e limita o “poder”, defende as liberdades, o estado social e os direitos dos cidadãos, incluindo os trabalhadores, contribuintes policiais militares, bombeiros militares até CESARE BATTISTI.
Eventuais fatos, alterados (na palavra ou no “espírito”) para fazer valer as vontades de tiranos de plantão não passam de corpos sem alma, papeis sem valor constitucional.
Que os acontecimentos de hoje possam trazer memória dos cidadãos bombeiros o que eles realmente querem deste governo. o momento e de reflexão!!!
Edival Anchieta /graduando direito Unesa
Sargento Bombeiro Militar

JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

Um comentário:

Ricardo Oscar Vilete Chudo disse...

O que estamos assistindo reflete ou a ignorância dos que comandam as Organizações militares do estado ou sua total subserviência ao Governo, garantindo assim suas gratificações de Comando.