sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

MAJOR PM MARCELO CARMO COMENTA NOTA DO SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA/RJ DE APOIO AO DELEGADO DA DH-NITERÓI.

Nota do SINDELPOL-RJ - Caso Cel Beltrami - Considerações.
Segue Nota Oficial do SINDELPOL-RJ e considerações a respeito.
ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE SOBRE O HABEAS CORPUS CONCEDIDO PELO EXMO. SR. DR. DES. PAULO RANGEL, EM PLANTÃO JUDICIAL, AO COMANDANTE DO 7º BPM. 21/12/2011 21:15:03 SINDELPOL
O SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO RIO DE JANEIRO vem apresentar
à sociedade sua visão acerca da atuação da Autoridade Policial na condução da investigação que ensejou a prisão temporária do Coronel da PMERJ Djalma Beltrami.
Preliminarmente cabe ressaltar que em um Estado Democrático de Direito, caracterizado pelo sistema de freios e contrapesos, a atuação de diversos órgãos impõe um controle mútuo eficaz no combate a arbitrariedades.
Por tal razão, à luz do devido processo legal penal, desde a fase pré-processual da investigação o Juiz atua com o ofício de preservar os Direitos e Garantias Constitucionais, figurando o Ministério Público como fiscal da lei.
Na investigação que ensejou a prisão do Coronel PM Beltrami, presidida pelo Dr. Alan Luxardo, observou-se a atuação de todos os órgãos envolvidos na sistemática processual penal.
O Delegado de Polícia, convencido de que havia elementos informativos suficientes para comprovar a participação do Coronel PM em esquema de corrupção que visava anular a repressão ao tráfico na região, representou pela prisão temporária para prosseguir na investigação, na forma da lei.
O Ministério Público, representado pelo GAECO, que na presente atividade envolveu quatro Promotores de Justiça, à luz do arrazoado apresentado e das evidências colhidas, evidências estas ainda não integralmente repassadas à mídia ou à terceiros estranhos à relação processual em razão do necessário sigilo, manifestou-se de forma favorável à prisão do Coronel PM.
Não bastasse a análise dos Promotores de Justiça, com o Inquérito Policial e as evidências nele colhidas às suas mãos, também o Juiz de Direito, nessa fase atuando como garantidor, entendeu pela existência de elementos suficientes para decretar a prisão, assim o fazendo.
O Dr. Alan Luxardo é um respeitado e experiente Delegado de Polícia, tendo mais de quinze anos de atuação, muitos dos quais à frente, como Delegado Titular, de diversas Delegacias de Polícia Judiciária. Mestre em Ciências Penais e Criminologia, trata-se de um Delegado de Polícia preparado e experiente. Jamais brincaria de investigar, tal qual os Exmos. Srs. Promotores de Justiça jamais brincariam de acusar nem tampouco o Exmo. Sr. Magistrado brincaria de julgar.
O Exmo Sr. Desembargador Paulo Rangel concedeu habeas corpus em um plantão judicial, ainda sem dispor de acesso aos autos do Inquérito Policial, e sem sequer haver ouvido o Magistrado que decretara a prisão. Magistrado este, o único que tivera contato com todos os elementos de prova obtidos na investigação, havendo se convencido da participação do Coronel PM no esquema de corrupção.
Também os Exmos. Srs. Promotores de Justiça, e o Ilmo. Sr. Delegado de Polícia, deixaram de ser ouvidos. Dada a escassez de elementos às mãos do Exmo. Sr. Desembargador e por ele dispensados, maior proporção parece haver tomado a influência de pequena mas barulhenta parcela da mídia que, incomodada com a não divulgação integral do conjunto probatório, em vez de aguardar por futuras divulgações de informações, passou de plano a criticar a operação, bem como das intensas súplicas de integrantes da Polícia Militar imbuídos de espírito corporativista. Espírito que felizmente parece não haver contaminado o atual Comandante Geral da PMERJ e seus principais quadros, os quais acreditamos estarem cientes da importância e desejosos pela depuração das instituições brasileiras.
Salientamos, por fim, que da Operação resultaram diversas outras prisões, estas não atacadas e revogadas, dentre as quais figuram traficantes e policiais militares da mais restrita confiança do Comandante ora colocado em liberdade, policiais estes por ele conduzidos para seu Batalhão.
Também lamentamos pelo recente falecimento, em auto de resistência, de
traficante supostamente responsável pela distribuição de propinas no esquema investigado, indivíduo que certamente, caso fosse preso com vida, muito teria a colaborar com o desmantelamento do restante da quadrilha que atuava nesse lamentável episódio de corrupção policial.
Isto posto, o SINDELPOL-RJ esclarece que a Autoridade Policial atuou conforme a sua independência funcional e respeitando todos os trâmites processuais penais pertinentes à espécie. Por tal razão externamos nossa expectativa e confiança de que a manifestação do Exmo. Sr. Desembargador Paulo Rangel venha a ser revista por seus pares como homenagem à Justiça e ao Estado Democrático de Direito, e que a divergência quanto a uma das várias prisões efetuadas não seja utilizada como véu a encobrir todo o reprovável esquema ora desbaratado, prejudicando o necessário processo de depuração das instituições pátrias.
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Achamos excelente a evocação feita em Nota Oficial à imprensa (http://www.sindelpolrj.com.br/noticia_destaque/noticia_destaque.asp?cod=648) que o Sindicato dos Delegados de Polícia faz ao Estado Democrático de Direito que, em síntese, nos ensina que todos, os administradores e administrados, devem respeitos às Leis, desde a nossa Carta Magna até aquela com menor força normativa, devendo para tal e para que seja mantido o equilíbrio democrático do título, a observância de diversos temas de igual relevância, como a soberania, a dignidade da pessoa humana, o pluralismo político, dentre outros. Dentro desta linha de raciocínio, não podemos deixar que os Princípios Constitucionais sejam aviltados, sob pena de vermos ruir o tão destacado, na dita Nota, Estado Democrático de Direito.
No caso em questão, temos a decretação da prisão temporária do Cel PM Djalma Beltrami, baseada em requerimento feito pelo Delegado Alan Luxardo que, segundo amplamente divulgado em diversos meios de comunicação (rádios, canais de televisão, sites de internet, jornais, revistas), se convenceu de que o referido Oficial da PMERJ estava envolvido em um esquema de corrupção. Eis que surgem diversas questões. A primeira que ele tem o dever de responder, à sociedade fluminense: como ele firmou tanta convicção acerca do envolvimento em lide? Baseado em que? Seria nas escutas telefônicas, nas quais, em momento algum, sequer é citado o nome do Cel Beltrami? E se fosse citado, por terceiros, seria motivo razoável para que fosse requerida a sua prisão?
Seguindo na leitura da Nota, observamos que dizem existir evidências que ainda não foram repassadas à mídia ou a “terceiros estranhos à relação processual em razão do necessário sigilo”. Entendemos que, a partir do momento em que temos a exposição de um profissional, seja ele quem for, da forma como que foi feita, devem ser as alegadas evidências apresentadas imediatamente, pois os danos à imagem e à honra já foram provocados e são incomensuráveis e, por conseguinte, irreparáveis. Surge, então, outra indagação: o Corregedor e o Comandante Geral da PMERJ podem ser considerados “estranhos à relação processual”? Falam, ainda na Nota, que o atual Comandante da PMERJ não foi “contaminado pelo espírito corporativista”. Ora, então por que não dar conhecimento, à Autoridade maior da nossa Corporação, daquilo que eles alegam que têm contra o Cel Beltrami? Tenho certeza que ele tomará todas as medidas cabíveis já que, como é por eles mesmos confirmado, não está contaminado pelo “espírito corporativista” (nos perdoem a repetição) e é o maior interessado em “depurar” a PMERJ, como também é confirmado através da Nota.
Já que falam que o Delegado Alan Luxardo tem quinze anos de carreira, temos que dizer que o Cel Beltrami tem vinte e sete anos, tendo exercido diversas funções de destaque, comandou vários Batalhões da PMERJ e goza de reputação ilibada perante subordinados, pares e superiores. Construiu sua carreira calcada em preceitos éticos e morais e a apresentação feita, na nota, de quem é o Delegado ou da formação que possui, em nada altera as questões que estão sem respostas.
Não entendemos as afirmações paradoxais que nos dão conta de que: “Não bastasse a análise dos Promotores de Justiça, com o Inquérito Policial e as evidências nele colhidas às suas mãos...” e, em outro parágrafo da Nota, dizem que: “Magistrado este, o único que tivera contato com todos os elementos de prova obtidos na investigação, havendo se convencido da participação do Coronel PM no esquema de corrupção”. Afinal, quem teve acesso ao Inquérito ou às investigações? Gostaríamos de ver, no requerimento da prisão temporária, o Parecer do Ministério Público e fundamentação inserta no despacho que decretou a prisão, conforme impõe os Art. 1º e 2º, da Lei nº 7.960/89.
Salientamos que as prisões de outros envolvidos que tiveram, estes sim, ligações telefônicas gravadas, negociando com marginais, devem ser louvadas. São ações que têm nosso apoio total e irrestrito e devem continuar sempre. Primamos, também, porque sejam desencadeadas medidas que visem promover a, conforme termo usado, “depuração”, sejam na PMERJ, na PCERJ ou em qualquer outra instituição.
Por fim, gostaríamos de agradecer ao SINDELPOL-RJ por nos trazer a conhecimento que os Delegados de Polícia já possuem independência funcional, prerrogativa que, até então, só sabíamos que os Promotores e Juízes detinham.
Marcelo Carmo
Major Policial Militar
Comento:
Assino embaixo e ratifico tudo o que tenho escrito com relação a essas violências praticadas contra a Polícia Militar, os Policiais Militares, o Coronel PM Beltrami, seus familiares e amigos.
Juntos Somos Fortes!

11 comentários:

GLADIADOR disse...

Engraçado esta PMERJ,agora querem invocar a CONSTITUIÇÃO FEDERAL,porque um oficial foi preso,mais para punir praça usam o RDPM.
Vamos por partes,vejam leitores como os oficiais sentiram o peso da justiça,pois isto não era de costume, ultimamente muitos oficiais estão sendo presos,e só faltam dizer agora que todos eles são inocentes,e este major Marcelo diz que vivemos num "Estado Democrático de Direito",claro só para eles(oficiais),e que houve dano a imagem e a honra,nossa,quanta dramatização,enfatiza sempre a CRFB/88(Constituição Federal).
Vários policiais foram presos pelo famoso,"disse me disse",por escutas telefônicas,por causa daquele PB vendido,lembram da operação Gladiador,Tingui,ninguém se manifestou contra as injustiças que foram praticadas,não falaram da constituição,usaram o RDPM,e os danos também,acometidos a estes policias,imagem,honra,psicológicos?
Ele (major Marcelo),faz uma comparação de tempo de serviço de um Delegado(autoridade policial),com um coronel de polícia,agora vejam,este major diz que o Coronel Beltrami tem 27 anos de polícia,e o que ele fez para chegar a Coronel?Só recebeu as suas promoções meteóricas sem nenhum esforço do intelecto,enquanto o Delegado Alam Luxardo,estudou durante 5 anos,em uma faculdade,passou em um concurso amplamente disputado,comparado atualmente aos de promotores de justiça,devido ao grau de dificuldade e reduzido número de aprovações,tem que estar sempre se atualizando,além deste Delegado ser mestre em Direito Penal,15 anos a frente de uma delegacia,não podem ser comparados a 27 em um batalhão,que comparação esdrúxula.
Caros amigos,não quer dizer que o Cel Beltrami foi solto por um Habeas Corpus,que ele seja inocente,lembram do cantor Belo,ele foi preso numa escuta,por causa de um "Tênis AR",e ficou preso,qual policial não sabe o que significa zero um?
Enfim,cabe observar,que o Major Marcelo,diz que "devem ser louvadas as escutas telefônicas de outros envolvidos com a criminalidade",mais a escuta referente ao Beltrami(zero um),não é válida,ele mesmo,já o absolve,os Delegados não possuem independência funcional,mais não agem sozinhos,existe uma PEC em andamento,que logo resolverá isto,certo que, o Cel foi preso pelo Delegado,e o Cel Paul pelo Mário Sérgio,abraços e bom Natal a todos!

Anônimo disse...

Cel.Paul como ex corregedor da policia militar o senhor poderia nos explicar porque não há nenhum comentario sobre o Tenente e o Capitão preso pela P.C por estarem envolvidos com a contravenção? O senhor também poderia nos explicar porque na epoca que o senhor era corregedor não indiciou ou prendeu coroneis comandantes de Batalhões por deixarem o jogo de bicho e as maquininhas caça niquel funcionar? se a resposta for não, poderia explicar o porque ?

Anônimo disse...

Os oficiais estão desesperados,é só ver os comentários,tem mais coisa por aí,aguardem,vocês verão agora a ira dos Delegados,eles são unidos,quem tiver no erro pede pra sair!

Anônimo disse...

FORA CABRAL,FORA CABRAL,FORA CABRAL,FORA CABRAL,FORA CABRAL,FORA CABRAL,FORA CABRAL,FORA CABRAL,FORA CABRAL,FORA CABRAL,FORA CABRAL,FORA CABRAL,FORA CABRAL,FORA CABRAL,FORA CABRAL,FORA CABRAL,FORA CABRAL,FORA CABRAL,FORA CABRAL,FORA CABRAL,FORA CABRAL,FORA CABRAL,FORA CABRAL,FORA CABRAL,FORA CABRAL,FORA CABRAL,FORA CABRAL,FORA CABRAL,FORA CABRAL,FORA CABRAL,FORA CABRAL

Anônimo disse...

Talvez porque nao fizeram aquele estardalhaco midiatico todo nem divulgaram a tal prova indecente digo, contundente. Dessa vez nao deram tiro no pe.

Anônimo disse...

Oficiais PMERJ colhem o que plantaram por muitos anos, o abuso de autoridade contra seus subordinados. Certo é que a prisão do Cel. Beltrame não tem argumentos fortes para tal e mostra que igual aos detentores do PODER/DEVER de punir na PMERJ, os Promotores e o Juiz assninaram o que não leram, pois, se lessem não emitiriam parecer e um mandato de prisão com estas informações insuficientes. A coisa vai de mal a pior, eles aplicam sobre a PMERJ o que a PMERJ aplica há varios anos sobre seus subordinados. EM CASO DE DUVIDA, PUNIÇÃO!

Anônimo disse...

Consequências imediatas dos recentes incidentes entre Polícia Militar e Polícia Civil:

1º - Ampliou a visibilidade do público sobre a confusão que se encontra a Segurança Pública no Rio de Janeiro, com uma "guerra" evidente entre Polícia Militar e Polícia Civil.

2º - Estimulou o debate dos especialistas e demais interessados no melhor funcionamento das organizações policiais, com divulgação de propostas objetivando as transformações urgentes e necessárias.

3º Obrigou ao pronunciamento as autoridades responsáveis pela intituições, as quais devem adotar procedimentos em respeito a legalidade e a ética no relacionamento das Instituições, antes que oconteça um desastre maior.

4º Expõe Oficiais da PMERJ a um tratamento que há muito é aplicado aos praças, compelindo os mesmos a reverem suas práticas abusivas que agora são vitimas. Ou, seja, o feitiço se virou contra o feiticeiro.

Anônimo disse...

Impressiona-me que os doutores com o alto nível de saber profissional, citados pelo sindicato, tenham,todos, cometido um erro tão primário que levou o Exmo. Sr. Desembargador a dizer que até ele teme ser preso.

GLADIADOR disse...

Anônimo oficial encubado do dia,24 de dezembro de 2011 19:09

O que me impressiona,é um oficial da PM querer exercer condição de juiz sem ser diplomado e conhecimento jurídico,cercear a liberdade de chefes de família por pura vaidade,e contrariedade as suas vontades,se baseando num regulamento totalmente arcaico e covarde,que contraria mormente a nossa Constituição Federal,no mais um Habeas Corpus deferido não é condição para que,o absolvido não seja culpado,outras provas podem surgir,aguarde o desenrolar dos fatos,você e outros oficiais defensores de seus pares corruptos, podem ter surpresas,agora querem invocar a Constituição Federal, e os remédios jurídicos?

Anônimo disse...

O que me impressiona e que 1 Desembargador, 1 Delegado, 4 Promotores e 1 Juiz (destes apenas o Desembargador nao teve acesso completo aos autos) consideraram a prisao LEGAL.
E ai outro Desembargador (que tambem nao teve acesso aos autos), desconsiderou a decisao de seu colega Desembargador que ja havia negado a liminar, e sem ver os autos atropelou nao so o seu colega Desembargador, mas 1 juiz, 1 Delegado e 4 Promotores que acompanhavam as investigacoes desde o inicio, e prevaleceu na midia a opiniao isolada (e suspeita) deste segundo DEUSembargador.

Anônimo disse...

OPERAÇÃO FORA CABRAL JÁ,INTERVENÇÃO FEDERAL NO CBMERJ JÁ,DESMILITARIZAÇÃO DO CBMERJ JÁ.