Em prosseguimento ao artigo anterior, cabe escrever que o apadrinhamento de Oficiais da Polícia Militar ganhou um relevo ainda maior no governo Sérgio Cabral, como uma represália contra os Coronéis Barbonos, grupo de Coronéis da Polícia Militar que proporcionou um fato inédito nos duzentos anos de história das polícias brasileiras, pois pela primeira e única vez até a presente data, Coronéis que ocupavam as principais funções na corporação, resolveram lutar pelo salário e pelas condições de trabalho da tropa. Isso nunca tinha acontecido e ao que tudo indica nunca mais ocorrerá, pelo menos no Rio de Janeiro.
No intuito de tentar superar os diversos problemas vivenciados pela PMERJ e, simultaneamente, colaborar com o governo estadual para a prestação de uma segurança pública de qualidade para a população, no dia 03 de julho de 2007, os Barbonos divulgaram o documento “Pro lege vigilanda” (Pela vigilância da lei), que ficou conhecido como a “Carta dos Coronéis Barbonos”contendo doze itens e vários subitens (leiam).
No item 12, os Barbonos solicitaram o fim das funções blindadas, um dos inúmeros males decorrentes da dominação política da corporação:
"Tópico nº 12 - Adoção de mecanismos legais compatíveis, no sentido de que apenas os ocupantes dos cargos de Comandante Geral e de Chefe do Estado Maior da Corporação possam exceder o tempo máximo de permanência no posto de Coronel na condição de ativos. Não existe qualquer interesse Social ou Institucional, qualquer motivo que determine tal privilégio, qualquer finalidade a ser alcançada e nem mesmo faz sentido que cargos outros, marcadamente externos à Corporação, gozem de tal prerrogativa. Portanto, deve-se revogar em caráter de urgência todas as legislações estaduais que permitem que Coronéis permaneçam no serviço ativo, após os 6 (seis) anos da última promoção e não legislar mais nesse sentido absurdo.Toda legislação deve obedecer ao interesse social e ao interesse institucional, essas legislações não alcançam tais interesses, restringindo-se a interesses pessoais ou de pequenos grupos que desejam um tratamento privilegiado. Portanto, urge promover a revogação de tais privilégios concedidos através de modificações no parágrafo primeiro, do artigo 96, da Lei n.º443, de 1 de julho de 1981, realizadas por meio da Lei n.º 4.043, de 30 de dezembro de 2002 e Lei 5.019, de 19 de abril de 2007".
Apesar da gravidade da situação já vivenciada naquela época, o governo Sérgio Cabral para reprimir a ação dos Coronéis Barbonos, além de exonerá-los no início de 2008, resolveu alterar o tempo de permanência dos Coronéis de Polícia de seis para quatro anos, assim os Barbonos seriam transferidos prematuramente para a inatividade. A modificação foi feita no Estatuto dos Policiais Militares, diminuindo o tempo e além dela, para proteger os Coronéis que estavam alinhados com o governo, aumentou o número de funções blindadas (exatamente o contrário do proposto pelos Barbonos), pois se assim não agisse em futuro próximo os aliados também seriam alcançados pela diminuição (lei).
Para o correto entendimento, preciso explicar o que é uma função blindada na PMERJ?
É aquela na qual o Coronel, apesar de ter mais de 30 anos de serviço e alcançar os seis anos no posto de Coronel, não é transferido para a inatividade compulsoriamente, como a regra estatutária determina. As funções blindadas são exceções à regra geral.
Para que a mídia possa buscar informações tendo uma referência, cito um dos vários casos, o Coronel de Polícia Almeida, que trabalha na Coordenadoria Militar da Casa Civil do Governo Sérgio Cabral, que ainda está no serviço ativo da PMERJ.
Há quantos anos está na PMERJ?
Quantos anos ele tem de Coronel?
Por que ainda está no serviço ativo?
Simples, basta querer noticiar e informar.
Como o tempo não pára, apesar do aumento das blindagens, outros aliados e apadrinhados políticos que estão há mais de DEZ ANOS fora da PMERJ, seriam alcançados nos anos de 2010 e 2011, assim o governo Sérgio Cabral aumentou mais ainda o número de funções blindadas.
LEI Nº 5793, DE 22 DE JULHO DE 2010.
MODIFICA O PARÁGRAFO 1º DO ART. 96 DA LEI Nº 443, DE 1º DE JULHO DE 1981, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS POLICIAIS-MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O §1º do artigo 96 da Lei nº 443, de 1º de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 96 – (...)
(...)
§1º Excetuam-se da regra do caput deste artigo os Oficiais Superiores ocupantes dos cargos de Secretário de Estado, de Coordenador Militar da Secretaria de Estado da Casa Civil, de funções similares na Assessoria Militar da Presidência da Alerj, na Diretoria Geral de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça, Na Coordenadoria de Segurança e Inteligência do Ministério Público, de Comandante-Geral da Polícia Militar, de Coordenador-Adjunto da Coordenadoria Militar da Secretaria de Estado da Secretaria de Estado da Casa Civil, de Chefe do Estado-Maior Geral da Polícia Militar, de Chefe de Gabinete do Comando-Geral da Polícia Militar, de Corregedor Interno da Polícia Militar, de Comandantes dos 1º, 2º, 3º e 4º Comando de Policiamento da área, bem como os demais Oficiais Superiores da Polícia Militar em exercício de cargo ou função na Coordenadoria Militar da Casa Civil, os quais, preenchidos os requisitos elencados neste artigo, serão transferidos para a inatividade quando de suas exonerações ou dispensas dos respectivos cargos ou funções. (NR)
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de julho de 2010.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Todos os grifados em vermelho foram as novas blindagens criadas por Cabral em 2010, além das criadas em 2008.
Uma vergonha!
A manipulação de leis para atender apadrinhamentos e aliados políticos, tudo feito como a concordância da ALERJ.
É preciso que um órgão de controle ponha um fim nessa imoralidade.
Isso é um desestímulo e um desrespeito para os que permanecem trabalhando na Polícia Militar.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
No intuito de tentar superar os diversos problemas vivenciados pela PMERJ e, simultaneamente, colaborar com o governo estadual para a prestação de uma segurança pública de qualidade para a população, no dia 03 de julho de 2007, os Barbonos divulgaram o documento “Pro lege vigilanda” (Pela vigilância da lei), que ficou conhecido como a “Carta dos Coronéis Barbonos”contendo doze itens e vários subitens (leiam).
No item 12, os Barbonos solicitaram o fim das funções blindadas, um dos inúmeros males decorrentes da dominação política da corporação:
"Tópico nº 12 - Adoção de mecanismos legais compatíveis, no sentido de que apenas os ocupantes dos cargos de Comandante Geral e de Chefe do Estado Maior da Corporação possam exceder o tempo máximo de permanência no posto de Coronel na condição de ativos. Não existe qualquer interesse Social ou Institucional, qualquer motivo que determine tal privilégio, qualquer finalidade a ser alcançada e nem mesmo faz sentido que cargos outros, marcadamente externos à Corporação, gozem de tal prerrogativa. Portanto, deve-se revogar em caráter de urgência todas as legislações estaduais que permitem que Coronéis permaneçam no serviço ativo, após os 6 (seis) anos da última promoção e não legislar mais nesse sentido absurdo.Toda legislação deve obedecer ao interesse social e ao interesse institucional, essas legislações não alcançam tais interesses, restringindo-se a interesses pessoais ou de pequenos grupos que desejam um tratamento privilegiado. Portanto, urge promover a revogação de tais privilégios concedidos através de modificações no parágrafo primeiro, do artigo 96, da Lei n.º443, de 1 de julho de 1981, realizadas por meio da Lei n.º 4.043, de 30 de dezembro de 2002 e Lei 5.019, de 19 de abril de 2007".
Apesar da gravidade da situação já vivenciada naquela época, o governo Sérgio Cabral para reprimir a ação dos Coronéis Barbonos, além de exonerá-los no início de 2008, resolveu alterar o tempo de permanência dos Coronéis de Polícia de seis para quatro anos, assim os Barbonos seriam transferidos prematuramente para a inatividade. A modificação foi feita no Estatuto dos Policiais Militares, diminuindo o tempo e além dela, para proteger os Coronéis que estavam alinhados com o governo, aumentou o número de funções blindadas (exatamente o contrário do proposto pelos Barbonos), pois se assim não agisse em futuro próximo os aliados também seriam alcançados pela diminuição (lei).
Para o correto entendimento, preciso explicar o que é uma função blindada na PMERJ?
É aquela na qual o Coronel, apesar de ter mais de 30 anos de serviço e alcançar os seis anos no posto de Coronel, não é transferido para a inatividade compulsoriamente, como a regra estatutária determina. As funções blindadas são exceções à regra geral.
Para que a mídia possa buscar informações tendo uma referência, cito um dos vários casos, o Coronel de Polícia Almeida, que trabalha na Coordenadoria Militar da Casa Civil do Governo Sérgio Cabral, que ainda está no serviço ativo da PMERJ.
Há quantos anos está na PMERJ?
Quantos anos ele tem de Coronel?
Por que ainda está no serviço ativo?
Simples, basta querer noticiar e informar.
Como o tempo não pára, apesar do aumento das blindagens, outros aliados e apadrinhados políticos que estão há mais de DEZ ANOS fora da PMERJ, seriam alcançados nos anos de 2010 e 2011, assim o governo Sérgio Cabral aumentou mais ainda o número de funções blindadas.
LEI Nº 5793, DE 22 DE JULHO DE 2010.
MODIFICA O PARÁGRAFO 1º DO ART. 96 DA LEI Nº 443, DE 1º DE JULHO DE 1981, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS POLICIAIS-MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O §1º do artigo 96 da Lei nº 443, de 1º de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 96 – (...)
(...)
§1º Excetuam-se da regra do caput deste artigo os Oficiais Superiores ocupantes dos cargos de Secretário de Estado, de Coordenador Militar da Secretaria de Estado da Casa Civil, de funções similares na Assessoria Militar da Presidência da Alerj, na Diretoria Geral de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça, Na Coordenadoria de Segurança e Inteligência do Ministério Público, de Comandante-Geral da Polícia Militar, de Coordenador-Adjunto da Coordenadoria Militar da Secretaria de Estado da Secretaria de Estado da Casa Civil, de Chefe do Estado-Maior Geral da Polícia Militar, de Chefe de Gabinete do Comando-Geral da Polícia Militar, de Corregedor Interno da Polícia Militar, de Comandantes dos 1º, 2º, 3º e 4º Comando de Policiamento da área, bem como os demais Oficiais Superiores da Polícia Militar em exercício de cargo ou função na Coordenadoria Militar da Casa Civil, os quais, preenchidos os requisitos elencados neste artigo, serão transferidos para a inatividade quando de suas exonerações ou dispensas dos respectivos cargos ou funções. (NR)
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de julho de 2010.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Todos os grifados em vermelho foram as novas blindagens criadas por Cabral em 2010, além das criadas em 2008.
Uma vergonha!
A manipulação de leis para atender apadrinhamentos e aliados políticos, tudo feito como a concordância da ALERJ.
É preciso que um órgão de controle ponha um fim nessa imoralidade.
Isso é um desestímulo e um desrespeito para os que permanecem trabalhando na Polícia Militar.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
4 comentários:
Só há uma forma de qualificar os chamados "highlander", os imortais da PMERJ: SEM VERGONHA !
Operação Guilhotina vai entrar em pauta na ALERJ
Para desespero de Cabral, Beltrame e companhia, a Operação Guilhotina foi abafada na fonte, na Polícia Federal, mas não conseguiram neutralizar os seus desdobramentos.
Será instalada nesta segunda, na ALERJ, a CPI do Tráfico de Armas. E o presidente da comissão, deputado Marcelo Freixo vai convocar para depor entre outros, o ex-chefe de Polícia, Allan Turnowski e o delegado Carlos Oliveira, que está em Bangu 8.
A relatoria da CPI será do meu amigo Wagner Montes (PDT). Também compõem a comissão os deputados Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSDB), Zaqueu Teixeira (PT) e Flávio Bolsonaro (PP).
Além disso, como eu já mostrei no blog, a turma do PMDB de Cabral “dormiu no ponto” na Comissão de Segurança da ALERJ e o deputado Paulo Ramos (PDT) conseguiu aprovar a convocação do secretário Beltrame, que terá de prestar depoimento sobre o escândalo da corrupção na Polícia Civil.
Não é à toa que Cabral anda estressado, afinal saber que Beltrame, Turnowski e Carlos Oliveira, além de outros, serão inquiridos pelos deputados é tudo o que o governador não queria.
NÃO VAI ACONTECER NADA POIS NA ALERJ, SÓ TEM NO MÁXIMO TRES DEPUTADOS QUE NÃO SÃO VENDIDOS
MARCELO FREIXO É OUTRO VENDIDO.
AGUARDE E VERÃO QUE MAIS UMA VÊZ NÃO VAI DAR EM NADA.
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