quinta-feira, 3 de março de 2011

CAMPANHA - DOE SANGUE, SALVE VIDAS - DISPENSA DO SERVIÇO - LEI Nº 1075 de 27/03/1950.

Policiais Militares, Bombeiros Militares e Policiais Civis doem sangue, salvem vidas.
Imprimam e espalhem esse artigo nos quartéis e nos destacamentos, a população fluminense precisa de nós.
O HEMORIO, órgão do governo estadual, está pronto para receber as doações no período carnavalesco, na Rua Frei Caneca número 8, Centro, Rio de Janeiro - RJ.
Amparo legal:
LEI Nº 1075 de 27/03/1950.
Dispõe sôbre doação voluntária de sangue.
Art. 1º - Será consignada com louvor na folha de Serviço Militar, de Funcionário Público Civil ou Servidor de Autarquia, a doação voluntária de Sangue, feita a Banco de Sangue mantido por Organismo de Serviço Estatal ou Para-Estatal, devidamente comprovada por Atestado Oficial da Instituição.
Art 2º Será dispensado do ponto, no dia da doação de sangue, o funcionário público civil de autarquia ou militar, que comprovar sua contribuição para tais Bancos.
Doe sangue, salve vidas.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

Um comentário:

Anônimo disse...

Exclusivo: Secretário Beltrame recebe mais que ministro do Supremo Tribunal



É um escândalo. O secretário de Segurança Pública, José Mariano Beltrame, numa flagrante ilegalidade, ganha mensalmente mais do que um ministro do Supremo Tribunal Federal. Beltrame acumula salários, enquanto abafa a corrupção.

Essa denuncia fiz, em alto e bom som, nesta quarta-feira, na tribuna da Câmara dos Deputados deixando muitos colegas estarrecidos.

Cliquem no ícone abaixo para ouvirem o meu discurso