quinta-feira, 19 de agosto de 2010

PEC 300 - UMA OPINIÃO.

EMAIL RECEBIDO:
Prezado Coronel Paúl.
Necessária mudança radical no Congresso Nacional expurgando esses políticos que nada contribuíram para o desenvolvimento social, aqueles que ficaram ausentes dos problemas decorrentes da segurança pública, os quais, durante décadas assombram a população brasileira.
Por outro lado, quando esta em voga aumentos de salários de Parlamentares e Magistrados, como num passe de mágica surgem diversos meios para consecução de verbas que vão desaguar nos bolsos dos contribuintes, com novos e imediatos aumentos da carga tributária para custear as castas dominantes no País.
A Constituição Federal prescreve como verdadeira utopia um falso limite denominado teto salarial visando frear as ganâncias daqueles que recebem os maiores vencimentos públicos. Falso teto, porque a cada instante é revisto, novamente alterado, sempre que o interesse corporativo assim desejar.
O Estado alega não possuir recursos para concessão de aumentos para os aposentados do INSS, nem para os demais servidores do Poder Executivo, pois a maior parte do erário é destinada a custear os mimos do príncipe, daqueles que tem o poder de decisão, magistrados do Supremo Tribunal Federal e Membros do Poder legislativo, cujo efeito cascata vem implodir em aumentos da inflação.
Por outro lado, os demais servidores que estão sob a égide do mesmo Estado Democrático de Direito não possuem iguais direitos da subsistência alimentar, da habitação, do lazer, da cultura, por força das minguadas remunerações recebidas dos cofres do Governo, sendo obrigados a conviver com as mentiras públicas, com as falsas promessas contidas em uma Proposta de Emenda Constitucional que se vingar já vem ao mundo jurídico capenga, sem definição, sob dependência de lei complementar que poderá nunca ser complementada pela falta de interesse político dos governadores dos Estados.
Deveria em tempo, acordar aqueles que dormem, e propor na aludida PEC, pelo fato do princípio da simetria como vem previsto na Constituição Federal para magistrados e parlamentares, definir um fator percentual, que poderá até mesmo ser diferenciado entre os Estados da Federação, tendo por base a renda per capita, dentre percentuais de 90% como limite máximo, e 50% em seu mínimo, tendo como base, a maior remuneração dos servidores da Polícia Federal e da Polícia Militar do distrito Federal, adotando-se ainda, como forma de remuneração, os subsídios, (englobando vencimentos, ou soldos demais gratificações, indenizações).
Por derradeiro, cairia por terra qualquer insinuação de inconstitucionalidade das normas constitucionais agregadas ao texto constitucional, afastando definitivamente o fantasma da incerteza, da possível falta de interesse (oportunidade e conveniência) para definir num futuro remoto valores e caso um dia for percebido pela combativa classe policial, estarão devido o lapso de tempo corroídos pela inflação, como um esforço quase inútil por acreditar em políticos mentirosos.
Julio César Teixeira da Rocha
Inspetor de Polícia Civil Aposentado.
Matrícula 513.233-7 (Rio de Janeiro).
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

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