Um amigo acabou de me informar que a denominada Lei dos 32 anos foi considerada inconstitucional.
Ela permitia a promoção do Tenente Coronel ao posto de Coronel, atendendo alguns requisitos e provocando automaticamente a sua transferência para a inatividade.
A notícia poderá ser lida no Boletim da PM.
Ela permitia a promoção do Tenente Coronel ao posto de Coronel, atendendo alguns requisitos e provocando automaticamente a sua transferência para a inatividade.
A notícia poderá ser lida no Boletim da PM.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO
3 comentários:
Bom CEL!!!!
Eduardo
Resta saber os efeitos, ouvi que retroagiria até os últimos 5 anos e isso trará muita confusão.
Juntos Somos Fortes!
Só aqui em Banânia mesmo: o vento venta ao contrário; a lei retroage pra prejudicar e outras mazelas mais...
Postar um comentário