sábado, 3 de abril de 2010

PMERJ: A LEI DOS 32 ANOS ACABOU ...

Um amigo acabou de me informar que a denominada Lei dos 32 anos foi considerada inconstitucional.
Ela permitia a promoção do Tenente Coronel ao posto de Coronel, atendendo alguns requisitos e provocando automaticamente a sua transferência para a inatividade.
A notícia poderá ser lida no Boletim da PM.

JUNTOS SOMOS FORTES!

PAULO RICARDO PAÚL

CORONEL DE POLÍCIA

Ex-CORREGEDOR INTERNO


3 comentários:

Anônimo disse...

Bom CEL!!!!
Eduardo

Paulo Ricardo Paúl disse...

Resta saber os efeitos, ouvi que retroagiria até os últimos 5 anos e isso trará muita confusão.
Juntos Somos Fortes!

Alexandre, The Great disse...

Só aqui em Banânia mesmo: o vento venta ao contrário; a lei retroage pra prejudicar e outras mazelas mais...