Vivemos dias muitos difíceis na Polícia Militar.
Hoje estive no Quartel General da PMERJ, o Quartel dos Barbonos, para tentar obter as respostas para algumas de minhas solicitações.
O atendimento na Diretoria Geral de Pessoal foi com a cordialidade costumeira e consegui alguns resultados.
Constatei que o meu requerimento solicitando o recebimento da gratificação paga aos Policiais Militares do BOPE foi indeferido, com a sintética justificativa: falta de amparo legal.
Em conseqüência, protocolei participação solicitando entre outras providências, cópia da legislação que ampara o pagamento das gratificações do BOPE, do PROERD, das UPPs e das Operações Lei Seca, para instruir ação judicial.
Na mesma publicação, contida no Bol QG número 020, de 29 SET 2009, li:
(...)
2 – Quanto a Participação Reservada, data de 21 AGO 09, foi exarado o seguinte despacho: “INDEFERIDO”, por se tratar de Denúncia Apócrifa (sic).
Sinceramente, eu não consegui entender a decisão do atual Diretor Geral do Pessoal, Marcos Alexandre. Aliás, isso está virando uma rotina, que teve início com o Luiz Antônio que me negou uma cópia do contrato de terceirização das viaturas da Polícia Militar, decisão que não era afeta à DGP, savo melhor juízo.
A parte reservada citada contém a transcrição de um comentário no qual com riqueza de detalhes, um integrante da Corrgedoria Interna que participou de uma reunião com o atual Corregedor Interno, Carlos Rodrigues, descreve pronunciamentos inteiramente inadequados, que teriam sido proferidos pelo referido oficial.
A investigação quanto à veracidade ou não do denunciado é extremamente simples, basta entrevistar por amostragem um grupo de participantes (Oficiais, por exemplo) e adotar os procedimentos cabíveis caso existam indícios que confirmem o denunciado.
Ao invés de encaminhar a documentação ao comando geral para análise e deliberação, Marcos Alexandre resolve não investigar.
Pior é a alegação “por se tratar de Denúncia Apócrifa”!
Então a Polícia Militar não está mais investigando nenhum disque-denúncia, pois são todos apócrifos.
Isso sem entrar no mérito do termo “indeferimento” que só pode estar relacionado com a minha única solicitação: o encaminhamento do documento ao comandante geral.
Portanto, não estão sendo atendidas nem mesmo as minhas solicitações de encaminhamento ao comando geral.
Vivemos dias muitos difíceis na Polícia Militar.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO
Hoje estive no Quartel General da PMERJ, o Quartel dos Barbonos, para tentar obter as respostas para algumas de minhas solicitações.
O atendimento na Diretoria Geral de Pessoal foi com a cordialidade costumeira e consegui alguns resultados.
Constatei que o meu requerimento solicitando o recebimento da gratificação paga aos Policiais Militares do BOPE foi indeferido, com a sintética justificativa: falta de amparo legal.
Em conseqüência, protocolei participação solicitando entre outras providências, cópia da legislação que ampara o pagamento das gratificações do BOPE, do PROERD, das UPPs e das Operações Lei Seca, para instruir ação judicial.
Na mesma publicação, contida no Bol QG número 020, de 29 SET 2009, li:
(...)
2 – Quanto a Participação Reservada, data de 21 AGO 09, foi exarado o seguinte despacho: “INDEFERIDO”, por se tratar de Denúncia Apócrifa (sic).
Sinceramente, eu não consegui entender a decisão do atual Diretor Geral do Pessoal, Marcos Alexandre. Aliás, isso está virando uma rotina, que teve início com o Luiz Antônio que me negou uma cópia do contrato de terceirização das viaturas da Polícia Militar, decisão que não era afeta à DGP, savo melhor juízo.
A parte reservada citada contém a transcrição de um comentário no qual com riqueza de detalhes, um integrante da Corrgedoria Interna que participou de uma reunião com o atual Corregedor Interno, Carlos Rodrigues, descreve pronunciamentos inteiramente inadequados, que teriam sido proferidos pelo referido oficial.
A investigação quanto à veracidade ou não do denunciado é extremamente simples, basta entrevistar por amostragem um grupo de participantes (Oficiais, por exemplo) e adotar os procedimentos cabíveis caso existam indícios que confirmem o denunciado.
Ao invés de encaminhar a documentação ao comando geral para análise e deliberação, Marcos Alexandre resolve não investigar.
Pior é a alegação “por se tratar de Denúncia Apócrifa”!
Então a Polícia Militar não está mais investigando nenhum disque-denúncia, pois são todos apócrifos.
Isso sem entrar no mérito do termo “indeferimento” que só pode estar relacionado com a minha única solicitação: o encaminhamento do documento ao comandante geral.
Portanto, não estão sendo atendidas nem mesmo as minhas solicitações de encaminhamento ao comando geral.
Vivemos dias muitos difíceis na Polícia Militar.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO
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