quinta-feira, 15 de outubro de 2009

BLOG DA SEGURANÇA - JORNAL O DIA.

Quinta-feira, 15 Outubro, 2009
Manifesto pela extinção das carceragens da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro
A extinção das carceragens da Polícia Civil é um assunto que há tempos vem sendo discutido por autoridades de segurança pública, estudiosos do assunto, entidades nacionais e internacionais, juristas e a sociedade. Essa mobilização resultou num manifesto ...
assinado por 69 pessoas, entre elas Siro Darlan de Oliveira (Desembargador do Tribunal de Justiça/RJ), Sergio Verani (Desembargador do Tribunal de Justiça/RJ, Presidente do Fórum de Direitos Humanos da EMERJ), João Batista Damasceno (Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível de Nova Iguaçu/RJ), Orlando Zaccone (Delegado de Polícia Civil/RJ), Julita Lengruber (socióloga/ARP), Marcelo Yuka (músico), e ILANUD (Instituto Latino Americano das Nações Unidas para a prevenção do delito e tratamento do delinqüente). Leia o manifesto:
O grande problema das condições extra-legais a que estão submetidos os presos custodiados nas carceragens da polícia civil é a própria existência destas unidades prisionais. As carceragens de delegacia não estão previstas em lei como locais destinados à guarda de presos e acabam apresentando níveis aterrorizantes de violência institucional. A imagem de presos amontoados em pequenos espaços insalubres, submissos como cadáveres, nem sempre gera reação por parte do poder público, que insiste em administrar estes espaços como locais de exceção ao Estado de Direito, verdadeiros campos de concentração. O envolvimento das forças policiais no processo de detenção é fruto de um sistema penal invertido, com cárceres superpovoados de presos sem condenação. Como as carceragens da polícia civil não foram planejadas para longos períodos de detenção, elas acabam apresentando os piores níveis de superlotação e precariedade, em um ambiente propício ao abuso de poder. Tal questão já preocupa parcela da sociedade brasileira e autoridades cientes do seu papel de garantidoras dos direitos das pessoas encarceradas, após notificação do Estado brasileiro pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ante as condições desumanas encontradas na carceragem da Polinter de Neves, onde aproximadamente 700 presos são mantidos em ambiente inóspito, sem nenhuma assistência à saúde, que resulta em elevada incidência de tuberculose e outras graves doenças infecciosas.
Policiais carcereiros sem dispor dos recursos necessários à guarda de presos, confrontados com ameaças constantes de rebeliões e fugas, são compelidos à utilização de meios ilegais visando a manter o controle de uma situação volátil. Alguns presos, chamados "faxinas", ficam responsáveis pela custódia dos demais, o que confirma a exceção e precariedade de tal sistema. O contato por longo tempo entre o preso e aqueles que têm a incumbência da investigação e captura não é aconselhável do ponto de vista institucional. Tortura, corrupção e suspensão de direitos permeiam a história da custódia de presos nas carceragens da polícia. A sociedade civil, por meio das entidades e pessoas abaixo assinadas, acredita que a existência das carceragens da polícia são incompatíveis com os princípios que devem nortear o Estado de Direito Democrático, manifestando-se pela extinção imediata de todas estas unidades de custódia e submetendo-se a totalidade dos presos do Rio de Janeiro aos cuidados da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária. Desta forma, os policiais e recursos da Polícia Civil, empregados anomalamente na guarda de presos, poderão voltar à sua atividade típica em proveito da segurança da sociedade e dos cidadãos.
1. AJD (Associação Juízes para a Democracia).2. ARP (Associação para a Reforma Prisional).3. CESEC (Centro de Estudos de Segurança e Cidadania).4. Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de Rio de Janeiro.5. Mandato Marcelo Freixo (deputado estadual).6. Rio de Paz.7. ADEPOL-RJ (Associação dos Delegados de Polícia do Rio de Janeiro).8. SINDEPOL-RJ (Sindicato dos Delegados de Polícia do Rio de Janeiro).9. NIAC/UFRJ (Núcleo Interdisciplinar de Apoio à Comunidade).10. Grupo Tortura Nunca Mais.11. Justiça Global.12. Observatório das Favelas.13. IDDH (instituto de Defesa dos Direitos Humanos).14. MMFD (Movimento da Magistratura Fluminense pela Democracia).15. ISER (Instituto Superior de Estudos da Religião).16. CDDH (Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Petrópolis).17. ILANUD (Instituto Latino Americano das Nações Unidas para a prevenção do delito e tratamento do delinqüente).18. Grupo Reconstrução.19. Mandato Chico Alencar (deputado federal).20. APAFUNK (Associação dos Profissionais e Amigos do Funk).21. João Batista Damasceno (Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível de Nova Iguaçu/RJ).22. Orlando Zaccone (Delegado de Polícia Civil/RJ).23. Denis Sampaio (Defensor Público/RJ).24. Julita Lengruber (socióloga/ARP).25. Marcelo Yuka (músico).26. Vinícius George (Delegado de Polícia Civil/RJ).27. Silvia Ramos (cientista social/CESEC).28. Siro Darlan de Oliveira (Desembargador do Tribunal de Justiça/RJ).29. Sergio Verani (Desembargador do Tribunal de Justiça/RJ, Presidente do Fórum de Direitos Humanos da EMERJ).30. Luiz Felipe da Silva Haddad (Desembargador do Tribunal de Justiça/RJ).31. Marcelo Salles (jornalista).32. Cecília Coimbra (psicóloga).33. Bárbara Soares (socióloga/CESEC).34. Renato Lessa (cientista social/UFF) 35. MC Leonardo (músico).36. Adriana Facina (História/UFF).37. Luiz Eduardo Soares (sociólogo).38. Miriam Guindani (Serviço Social/UFRJ).39. Luiz Guilherme Vieira (advogado).40. Tiago Lins e Silva (advogado).41. Rubens R. R. Casara (Juiz de Direito/RJ).42. Kenarik Boujikian Felippe (Juíza da Direito/SP).43. Marcelo Semer (Juiz de Direito/SP).44. Taiguara Souza (Instituto de Defesa dos Direitos Humanos).45. Pedro Strozenberg (ISER/RJ).46. Paula Miraglia (ILANUD).47. Jailson Silva (Observatório das Favelas).48. Eliane Silva (Redes da Maré).49. Leonardo Musumeci (ARP/CESEC)50. Ludmila Ribeiro (ARP/CESEC).51. Flávia Freire (ARP/CESEC).52. Márcia Fernandes (ARP/CESEC).53. Leonardo Leão de Paris (ARP/CESEC).54. Márcia Badaró (psicóloga).55. Ana Bela Paiva (jornalista).56. Wanderley de Carvalho Rego (Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível de Nova Iguaçu/RJ).57. Mônica Labuto Fragoso Machado (Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Regional da Infância, Juventude e do Idoso/RJ).58. Marcos Augusto Ramos Peixoto (Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Nova Iguaçu/RJ).59. Marcelo Castro Anátocles da Silva Ferreira (Juiz de Direito Titular do I Juizadoda Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Especial Criminal de São Gonçalo/RJ).60. Alessandra da Rocha Lima Roidis (Juíza de Direito/RJ).61. Alessandra de Araujo Bilac M. Pinto (Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal Regional de Campo Grande/RJ).62. Alfredo José Marinho Neto (Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Belford Roxo).63. André Felipe Tredinnick (Juiz de Direito da 2 ª Vara Cível da Leopoldina/RJ).64. Dora Martins (Juíza da Vara de Família e Sucessões de Taubaté/SP).65. Edimar Fernando Mendonça de Sousa (Juiz de Direito Titular da 8ª Vara de Fazenda Pública de São Luiz/MA).66. Ivani Martins Ferreira Giuliani (Juíza de Direito da Justiça do Trabalho).67. José Henrique Rodrigues Torres (Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri de Campinas/SP).68. Maria Cecília Fernandes Alvares Leite (Juíza Federal do Trabalho do TRT 15ª Região).69. Maurício Andrade de Salles Brasil (Juiz de Direito Titular da 8 ª Vara de Família de Salvador/BA).
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

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