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quarta-feira, 17 de novembro de 2010

O OCASO DO INQUÉRITO POLICIAL - LUCIANO PORCIUNCULA GARRIDO.

O Ocaso do Inquérito Policial
A burocracia continua defendendo o status quo, mesmo depois do quo ter perdido o status.” (Laurence J. Peter)
Alguns órgãos da imprensa especializada têm oferecido notícias auspiciosas às vésperas da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, evento que ocorrerá na capital federal. Na ocasião, as atenções estarão voltadas para um amplo estudo sobre o atual sistema penal brasileiro, que foi objeto de avaliação empírica e meticulosa por parte de sessenta pesquisadores, encabeçados pelo sociólogo Michel Misse. Segundo previsões mais otimistas, o referido escrutínio promete lançar as bases de uma nova política criminal no Brasil.
Pelo enquadramento dado a questão, o presente estudo tocará o ponto nevrálgico na gestão das polícias judiciárias, colocando em evidência os principais desacertos na administração das carreiras policiais. Segundo a Federação Nacional dos Policiais Federais - Fenapef, entidade que encomendou a pesquisa, o trabalho propõe-se a uma reavaliação do atual modelo de investigação policial, colocando às escâncaras sua ineficácia e morosidade, atributos que vem favorecendo a impunidade no país.
O inquérito policial, portanto, será o principal objeto da análise. Espera-se que o estudo possa enfim revelar, com critérios objetivos e isentos, aquilo que todos já intuem: que o inquérito policial é um instrumento ultrapassado, uma espécie de arquétipo de nossa cultura burocrática e cartorial, mazelas que perseguem os países subdesenvolvidos como um fantasma.
Sob o ponto de vista pragmático, o inquérito tem revelado um ritualismo processual vazio, eivado de inutilidades. Na melhor das hipóteses, não passa de uma saraivada de carimbaços, firmas, papelórios e formalidades, cujo automatismo, além de oneroso, tem gerado uma série de procrastinações indesejáveis, que emperram a persecução penal logo nos seus primórdios. Não é por outra razão que esse expediente caduco e protelatório desfaz em júbilos toda uma advocacia mercantil e parasitária, que sempre tirou das chicanas o motivo de seu sucesso.
Parece exagero retórico, mas não é. A rigor, o inquérito policial não se constitui sequer como parte da investigação policial, mas apenas lhe empresta um leve verniz jurídico e protocolar para sua formalização final. É como um figurante que tentar roubar a cena dos protagonistas principais. A irrelevância do inquérito é tão evidente que o próprio Código de Processo Penal lhe prevê a dispensa nos casos em que a notitia criminis e os elementos probatórios cheguem diretamente às mãos do Ministério Público, reunindo então requisitos suficientes à propositura da ação penal. E aqui cabe a pergunta: quem são, em última análise, os protagonistas principais na consecução dos elementos probatórios? De imediato, são as diligências policiais, as perícias técnicas e as entrevistas. Ou seja, tudo exceto o inquérito.
Ora, se a legislação pátria possibilita que outro caminho seja trilhado que não o do inquérito policial, é porque vislumbra que este instrumento não é um fim em si mesmo, mas apenas um meio pelo qual uma série de outros atos jurídicos – esses, sim, indispensáveis – dele poderão derivar. Não se pode, por exemplo, abrir mão de uma denúncia ministerial ou do crivo de um contraditório, assim como não se pode tampouco prescindir de uma sentença ou veredicto; porém, o mesmo se dirá do inquérito policial? Algumas pessoas devem estar questionando o que restará quando o inquérito sair de cena. Elas esquecem que os Termos Circunstanciados já são uma realidade, e precisam ser emulados, aperfeiçoados e expandidos.
A verdade é que o inquérito não tem demonstrado a razão de existir. Sua patente esterilidade, sobretudo processual, se materializa no momento em que chega ao poder judiciário, ocasião em que sua validade procedimental é subtraída e todos os seus aspectos essenciais passam a ser reeditados. De resto, o seu caráter francamente inquisitorial – e, vale insistir, obsoleto - lhe expõe a inúmeros desvios, de tal sorte a comprometer sua lisura. De instituto protocolar e inócuo, converte-se num instrumento potencialmente coativo, no qual medeia uma excessiva dose de burocracia, com trâmites infindáveis, constrangimentos e escândalos diversos, numa verdadeira via crucis cartorial que não raras vezes ocorre sob os flashes da mídia. O leitmotiv de toda burocracia transviada é exatamente este: “criar dificuldades, para vender facilidades”. Eis aí os meandros pelos quais a corrupção costuma se infiltrar no meio policial.
O fato é que o inquérito se tornou o emblema de um modelo arcaico de polícia judiciária, criando diversos entraves e reduzindo de forma acachapante a capacidade operativa das corporações. Tudo isso com base num conceito equivocado de que a atividade policial se esgota num saber jurídico e bacharelesco. Mas a prática mostra que essa atmosfera cartorial sufocante, na qual os policiais se atolam numa miríade de expedientes inúteis, acaba desviando os profissionais de sua verdadeira atividade-fim, que é a investigação criminal.
Não vai demorar muito para que esse modelo seja finalmente superado, e junto com sua insolvência se construa um novo paradigma. O paradigma de uma polícia verdadeiramente científica, multiprofissional, tributária de um serviço público célere e eficiente, que estreite cada vez mais os vínculos com o seu consumidor final, que é a comunidade.
Luciano Porciuncula Garrido é Psicólogo e Especialista em Segurança Pública.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

A POLÍCIA, A LEGISLAÇÃO E O PODER PARALELO - DELEGADO ARCHIMEDES MARQUES.

“Se soubesse que o mundo se desintegraria amanhã, ainda assim plantaria a minha macieira. O que me assusta não é a violência de poucos, mas a omissão de muitos. Temos aprendido a voar como os pássaros, a nadar como os peixes, mas não aprendemos a sensível arte de viver como irmãos.” (Martin Luther King).
A extrema ousadia do tráfico dos morros do Rio de Janeiro ao abater um helicóptero da força Policial, trouxe à tona mais uma vez a problemática antiga, a ferida crônica de difícil extirpação, que é sem sombras de dúvidas, a questão do crime organizado, raiz do tráfico de armas, raiz do tráfico de drogas, raiz de todos os outros crimes subseqüentes, raiz do aumento desenfreado da criminalidade, raiz da violência urbana, raiz do descrédito do povo na sua Polícia, no Ministério Público, no Judiciário, nas autoridades dos Poderes constituídos, nas Leis do Brasil que se mostram ineficazes para debelar esse violento e preocupante problema.
Os fatos altamente negativos e igualmente preocupantes para o País e para o nosso Estado Democrático do Direito, além de deixar a sociedade brasileira atônita fizeram o mundo ficar perplexo tal qual o tamanho da ousadia do tráfico que ultrapassou todos os limites imagináveis da sensatez.
Objetivando buscar as origens da dura e triste problemática real, necessário se faz voltarmos um pouco no túnel do tempo e relembrarmos fatos que apesar de terem ficado para trás fazem essa deprimente e vergonhosa história de violência e descaso estatal para com o povo na sua trajetória de sofrimento.
O crime organizado subiu os morros das cidades Metrópoles brasileiras, em especial, no Rio de Janeiro, com a ascensão do tráfico de drogas no início dos anos 80 e, na contramão, o Estado desceu. Desceu e abandonou o seu povo à própria sorte. Desceu e deixou que o tráfico fizesse as suas vezes de comando e administração das comunidades, que o tráfico fizesse as suas leis, que o tráfico se proliferasse feito epidemia, com isso foram nascendo e crescendo os poderes paralelos através do aparecimento e surgimento das facções criminosas.
As favelas ficaram dominadas literalmente pelos traficantes, que foram se organizando em facções, enquanto os agentes públicos viam naquele amontoado de barracos de vida sub-humana apenas possíveis votos a serem comprados. O crime organizado foi fincando as suas raízes e crescendo os seus tentáculos para alcançar funcionários públicos corruptos a fim de poder exercer as suas atividades ilícitas mais livremente.
O trafico foi se fortalecendo cada vez mais e arregimentando sempre um maior número de adeptos para as suas facções criminosas. O traficante através do seu poderio financeiro e repressivo passou a ser conhecido e respeitado por todos como sendo o “rei do morro”, o “comandante da área”. O tráfico passou a funcionar nas diversas comunidades como se fosse uma espécie de “Governo Ditatorial” paralelo ao nosso Regime Democrático do Direito, ou seja, um poder paralelo.
Na sua “pseudo propriedade”, o chefe do tráfico, faz as vezes do Estado realizando quase sempre, em troca de favores, o trabalho social para a comunidade carente local. Distribui alimentos, mantimentos e remédios que são tomados de assalto em cargas diversas para esse fim. Funciona também como se fosse um “Juiz opressor” na resolução das contendas do povo. A sua palavra, a sua decisão não se discute, se cumpre.
Como “Juiz” ele também realiza o julgamento sumário do seu inimigo, do seu opositor, do descumpridor das suas ordens, do informante da Polícia, do traidor da sua equipe, que sempre são condenados à pena de morte, pena essa não disposta no nosso ordenamento Jurídico. Morte essa que pode ser por execução a tiros ou pelos meios cruéis da tortura. Os fatos mostrados pela mídia referentes aos constantes corpos encontrados em determinados locais evidenciam e demonstram a veracidade da afirmativa, principalmente no que tange aos morros do Rio de Janeiro, favelas de São Paulo ou dos grandes centros do país.
Como Ditador ele faz as suas leis, faz a guerra, a instabilidade social causando terror e medo ao povo. Demonstra o seu poderio, força e até decreta feriado ao determinar o fechamento do comércio e dos colégios da “sua localidade” quando bem lhe convier.
Como “soldados” dispersos, irresponsáveis e insensíveis os componentes do tráfico expõem as suas armas pesadas para a mídia e atiram a esmo dos seus esconderijos em direção a quaisquer pontos da cidade, matando ou ferindo gravemente crianças, velhos e demais pessoas inocentes como se isso fosse a coisa mais normal possível. De tais crimes oriundos de “balas perdidas” nunca ninguém é encontrado ou responsabilizado, enquanto isso, as famílias das vítimas ficam destruídas, inconformadas e revoltadas para o resto das suas vidas.
Através do poder financeiro o tráfico se fortalece constantemente com os mais modernos e sofisticados armamentos existentes para atacar os seus opositores e se defender ou atacar a Polícia, para combater os outros grupos, para brigar pelos bons pontos de revenda da droga, para guerrear pelo controle dos morros de maiores rentabilidades de venda das drogas, para mostrar para a comunidade local e para a sociedade em geral o seu poder de fogo, a sua força, o seu poder paralelo e, cada vez mais ser respeitado e obedecido por todos.
Através dos seus tentáculos de corrupção em vários setores o crime organizado consegue transitar os armamentos pesados e as drogas para exercer as suas atividades ilícitas. Algumas drogas, a despeito da cocaína e do crack, tidas como das mais usadas, são advindas principalmente da Bolívia, Peru, Colômbia, Paraguai, Venezuela e ultrapassam as nossas divisas, as nossas barreiras misteriosamente. Seja por ar, terra ou mar as drogas e as armas chegam às mãos do tráfico.
É também realidade nua e crua, é triste realidade, que o tráfico de entorpecentes engrossa as suas fileiras com crianças e jovens que funcionam na organização criminosa como “aviões, fogueteiros, vigilantes, laranjas, informantes e até executores de crimes diversos.” Tais crianças e adolescentes na maioria das vezes, por total falta de opção, ingressam nesse mundo de crime e tem aquele “trabalho” como uma espécie de carreira profissional. Muitos sonham em ser o rei do morro. É o chefe do tráfico como herói da criançada que logo cedo tem nos reais fuzis, metralhadoras ou pistolas seus brinquedos prediletos.
A ferida crônica, o câncer verdadeiro chamado crime organizado, cresceu de forma vertiginosa e atingiu de forma infame a cidadania e a paz interna do nosso País.
Esse câncer imenso que corrói e destrói a esperança pela paz, pela dignidade do povo brasileiro, essa ferida pustulenta que leva a geração presente ao descrédito das Leis e dos Poderes constituídos no nosso País, esse vulcão em erupção vomitando lavas ferventes e incandescentes de tráfico, seqüestros, latrocínios, roubos, homicídios, crimes de todos os tipos e corrupções em todas as áreas, urge de soluções imediatas, constantes, concretas e efetivas para o seu saneamento, sob pena da nossa geração futura sofrer conseqüências ainda piores do que estamos a viver.
Estamos em verdadeira guerra urbana e social contra a marginalidade diária, contra a marginalidade comandada pelos pequenos e grandes traficantes, contra a guerra do tráfico e contra todos os outros crimes que são gerados, criados e originados pelo crime organizado.
Precisamos buscar nas lições do passado, nos erros do passado, nos acertos do passado, nos exemplos bons e ruins do passado, nas causas do problema do passado, as soluções adequadas para projetos concretos a serem realizados e associados no presente para o efetivo colhimento de ótimos frutos no futuro, se possível, num futuro próximo.
Da obra literária intitulada “A Polícia na História do Brasil” de autoria do nosso amigo, Delegado de Polícia aposentado e eterno Policial, PAULO MAGALHÃES, hoje Advogado em Mato Grosso do Sul e “caçador de corruptos” através da sua empresa virtual Brasil Verdade, destacamos os dois primeiros parágrafos relacionado ao item “Polícia, Política e o crime organizado”, do capítulo I intitulado “Decisões que mudaram o rumo da Segurança Pública”, ligado ao tráfico de drogas no Rio de Janeiro, quais sejam:
“Consta, do folclore policial carioca, que o ex-governador Leonel de Moura Brizola, para garantir sua vitória na primeira candidatura (1983-1986), fez um acordo com o tráfico de entorpecentes através do então “comerciante de narcóticos” em franco crescimento Jose Carlos dos Reis Encina (o Escadinha), irmão do também traficante Paulo dos Reis Encina (o Paulo Maluco). Tendo os dois marginais como cabos eleitorais e o apoio dos também bandidos Jose Carlos Gregório (o Gordo), Paulo Roberto de Moura Lima (o Meio Quilo), o Japonês, entre outros. Leonel Brizola conseguiu uma expressiva votação nos morros e favelas do Rio de Janeiro. Em troca, eleito, Brizola garantiu o “livre comércio” de drogas, sem a interferência policial.
Por óbvio não existe documentação que ateste o acordo criminoso, mas é sabido e notório que a polícia foi proibida de subir os morros, os helicópteros policiais defesos de sobrevoarem as favelas; assim, estas e outras resoluções favoráveis ao fortalecimento da marginalidade, tomadas pela Casa Civil de Brizola, fizeram com que a polícia não conseguisse mais controlar o crescimento das quadrilhas/bandos organizados, como Comando Vermelho, Falange Jacaré, etc.”
Complementando essa deprimente possibilidade de auto e gravíssima corrupção praticada pelo Poder Público destacamos do mesmo livro este outro parágrafo:
“Em sede de monografia, Bruno dos Santos Rodrigues apresentou ao corpo docente do Curso de Administração das Faculdades Integradas Bennet o tema “Prevenção à Lavagem de Dinheiro: Medidas Administrativas”, fazendo constar: No começo da década de 1980, o governador Leonel Brizola acertou proteção com os dirigentes dos morros, que praticavam uma marginalidade periférica no Rio de Janeiro. A polícia não subia nos morros e os traficantes não desciam à cidade. O jogo do bicho evoluiu para o tráfico e o próprio tráfico empresariou-se. O governo do Rio de Janeiro aos poucos foi se afastando dos morros e favelas até o momento em que não pôde subir mais. O narcotráfico usava seus recursos para ajudar os favelados em seus problemas sociais: um remédio, o pagamento de uma conta de luz, o emprego para um garoto e a proteção contra assaltos, etc., dando a idéia de um novo Estado, eficiente e sem burocracia. Assim nascia o Comando Vermelho, entre outras facções, criadas para defender seus territórios de jogo do bicho e do narcotráfico.”
Mesmo não havendo comprovação de tais aberrantes denúncias, como de fato só há indícios e suspeitas de veracidade decorrentes dos próprios atos e fatos subseqüentes, denota-se perfeitamente, que o trabalho de combate ao crime organizado não pode ser exclusivo da Polícia, muito pelo contrário, deve haver a união de forças dos três Poderes, em especial, da vontade política do Governo Federal, não para ações meramente paliativas, mas para projetos concretos, principalmente com o efetivo fortalecimento dos organismos de inteligência de todas as Policias do Brasil, assim como, do apoio da própria sociedade civil que já não agüenta mais ver e sentir tanto descaso.
Em decorrência da extrema ousadia em tamanha violência praticada pelo tráfico, pelo crime organizado em demonstração de força com os ataques freqüentes contra os organismos estatais, mais de perto contra as Unidades Policiais em que se metralharam e depredaram prédios e até mataram Policiais e outros agentes públicos, além das constantes queima de transportes coletivos, a exemplo de centenas de ônibus ou vans, assim como, pelo aumento desenfreado de todos os crimes oriundos do tráfico ou pelo tráfico, ocorridos há pouco tempo passado, o povo clamou por providências urgentes.
Cumprindo a vontade e os anseios da população brasileira, há poucos anos atrás, mais de perto, nos anos 1994/95, o Governo Federal auxiliou ao Governo do Rio de Janeiro enviando as tropas das Forças Armadas do Exército Brasileiro para tentar resolver a problemática do tráfico de drogas nos morros e favelas daquela cidade, usando somente da força, usando da violência legítima do Estado contra os recalcitrantes, contudo, muitas e muitas injustiças foram praticadas contra pessoas inocentes. As faltas do tato Policial, da experiência Policial, do manejo Policial aliados às ausências de boas informações fizeram com que os bem intencionados soldados do Exército brasileiro não cumprissem as suas missões a contento. A inteligência Policial estava ausente ou pouco presente naquelas ações, por isso os projetos restaram inócuos e ineficientes.
Os números comprovam a ineficiência das ações e, a contabilização dos resultados não deixou dúvidas quanto ao tamanho do despropósito: O número de homicídios subiu de 7.720 em 1993 para 8.834 em 1995. Comparando-se o primeiro semestre de 1994 com igual período de 1995, constatou-se que o número de seqüestros tinha pulado de 17 para 46; o de roubos a bancos, de 78 para 150; e o de roubo de cargas de 541 para 597, conforme dados da Secretaria Segurança Pública relativos ao ano de 1995. E lá continuaram os traficantes se fortalecendo cada vez mais, e lá continuaram os traficantes engordando os seus bolsos e suas contas bancárias cada vez mais, e lá continuaram os traficantes aumentando os seus patrimônios cada vez mais, e lá continuaram os traficantes governando as suas bases, os seus morros, as suas favelas, as suas comunidades, e lá continuaram os traficantes fortalecendo os seus exércitos, e lá continuaram os traficantes a transformar a ordem em desordem, e lá continuaram os traficantes a receber drogas e armas poderosas do crime organizado.
Usaram das Forças Armadas como última razão para vencer os traficantes, para derrotar o crime organizado, Verdadeiros exércitos de guerra, com tanques, canhões, carros blindados e helicópteros potentes, além do substancial arsenal bélico diverso foram utilizados naquelas ações que perduraram de novembro de 1994 a abril de 1995 e terminou sem surtir o efeito desejado.
O povo já está cansado das “ações pirotécnicas”, ações cinematográficas, ações milagrosas, ações meramente de força, ações pouco inteligentes, ações paliativas, ações ineficientes e ineficazes que não levam a nada, ações enganatórias em que colocam sempre a Polícia na linha de frente apenas como uma espécie de “bucha de canhão” em operações desastradas.
É evidente que as ações imediatas são necessárias na atual conjuntura de crise profunda da segurança de todos em que a ordem é relegada ao segundo plano. As ações de força do Estado como resposta imediata a este cúmulo do absurdo praticado contra o Poder Público, contra a cidadania brasileira, devem continuar para o restabelecimento da ordem ferida, contudo, as ações paralelas e subseqüentes, as ações concretas e constantes, as ações inteligentes de todos os órgãos envolvidos, serão essenciais, serão de suma importância na luta contra o tráfico, na luta para por fim ao crime organizado no nosso País.
Não há medicina que consiga extirpar de vez um câncer generalizado, enraizado em muitos órgãos. Não há Policia que consiga por fim de vez ao crime organizado, principalmente com tantas ramificações como denota haver. É necessário que se faça um grande trabalho de conscientização, paciência, perseverança, inteligência e se corte todo o mal pela raiz.
Quando falamos em cortar o mal pela raiz, significa cortar a própria carne em todas as instancias estatais onde for comprovada corrupção de apoio ao tráfico, de apoio ao crime organizado. Significa cortar a carne dentro da Polícia quando efetivamente se comprovar que o Policial dá cobertura ao tráfico de drogas ou de armas, significa cortar a carne em todos os Poderes públicos quando houver ligação comprovada de funcionários com o tráfico em geral, que se corromperam e engrossam as fileiras do crime organizado.
Para isso precisamos de Leis mais rígidas, de procedimentos Judiciais mais rápidos, ágeis, menos burocráticos e desprovidos de tantos recursos. Precisamos extirpar de vez do Poder público todos os funcionários comprovadamente corruptos e que dão suporte com as suas parcelas de contribuição para o fortalecimento do crime organizado. Precisamos expurgar e punir com mais freqüência e facilidade tais marginais travestidos de funcionários públicos.
O Legislativo deve se conscientizar, deve se engajar nesta luta contra o tráfico, contra o crime organizado. Leis especiais devem ser criadas para tornar o funcionário publico corrupto mais vulnerável às punições depois dos devidos processos legais realizados de formas ágeis. Os crimes advindos da corrupção estatal devem ser tratados de maneira especial e menos burocráticos. Muitos dos funcionários corruptos são exclusos dos seus cargos e terminam voltando ao Estado em decorrência das leis maleáveis, da grande quantidade de recursos existentes no Judiciário, dos procedimentos administrativos ou policiais por vezes mal feitos e, enfim por conta de toda essa burocracia existente no nosso ordenamento Jurídico-administrativo. Penas mais rígidas devem também ser aplicadas para os traficantes de armas e para os traficantes de drogas. O traficante deve ser tratado de maneira diferenciada pela Lei brasileira sob pena de padecermos aos seus pés, sob pena do crime organizado se organizar ainda mais e verdadeiramente desestabilizar de vez a ordem do País.
Na contramão dessas idéias que se fazem altamente necessárias as suas aplicações e que acreditamos acolhimento da grande maioria da sociedade, assistimos agora, mesmo depois deste episódio do abate do helicóptero que estarreceu o mundo inteiro, mesmo depois de se comprovar a superação dos limites da barbárie e o recrudescimento da violência na mais bela cidade do Brasil, um projeto absurdo advindo do próprio Governo Federal que visa beneficiar o pequeno traficante, mas que na verdade beneficiará todo e qualquer traficante, além de fortalecer ainda mais o crime organizado.
O secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça declarou recentemente que em breve período o Governo proporá mudanças na legislação, de forma a livrar os pequenos traficantes da cadeia. Quem for flagrado vendendo pequena quantidade de drogas, estiver desarmado e não tiver ligação comprovada com o crime organizado, será condenado a penas alternativas. Tal pretensão ilógica já fora batizada pelo bom, alegre e generoso gozador povo brasileiro de PAT (Programa de Aceleração ao Tráfico).
Essa medida, se aprovada for, será um desastre de grandes proporções para a Polícia e para a sociedade em geral, pois na prática estaríamos liberando de vez o tráfico de drogas, ou seja, todos os traficantes, grandes ou pequenos estariam sempre escondidos atrás desse escudo. Todos os traficantes por certo fracionariam as drogas em pequenas quantidades de papelotes ou trouxinhas e andariam a negociar o produto despreocupadamente, talvez até livremente, vez que estariam convictos que as suas punições em caso de prisão em flagrante delito seriam somente simples penas alternativas, ou seja, penas aplicadas para os praticantes de crimes de menor poder ofensivo. Outro item altamente complicado e complexo seria o fato da Policia em pleno flagrante comprovar a ligação do suposto pequeno traficante com o crime organizado. Ora, traficante é traficante!... Se o pequeno traficante recebe a droga do grande traficante que é ligado ao crime organizado, logo todos são interligados, ademais todos eles causam o mesmo malefício ao usuário da droga e a própria sociedade em geral.
Esperamos para o bem comum de toda a sociedade brasileira que o Governo volte atrás dessa pretensão e, caso não, que o Congresso Nacional arquive por inconstitucional, e mais que isso, por imoral, inconseqüente e irracional que o projeto demonstra ser.
As ações passadas e presentes demonstram que não se combate a criminalidade matando, muito pelo contrário, os “esquadrões da morte” do passado e as chamadas “milícias” do presente que são organismos ilegais da sociedade civil com supostos e prováveis membros do Poder público imbuídos de matar marginais, também mata qualquer um que atravesse em seus caminhos, ou até mesmo, mata por dinheiro ou por favores outros, ou seja, tais organismos que se dizem “justiceiros”, são na verdade marginais iguais ou piores do que os seus próprios alvos. Ademais, os fatos demonstram que as “milícias” também dominam morros, favelas ou parte deles, recebe dinheiro dos comerciantes para protegê-los, está ao lado de determinada facção, determinado traficante, envolve-se com o tráfico, engrossa os exércitos do tráfico, fortalece o crime organizado, em suma: É tudo farinha do mesmo saco!...
É preciso querer mudar, é preciso da vontade política em querer realmente mudar. Não podemos achar que a barbárie é inevitável. Não podemos desumanizar tudo e todos. O Morro dos Macacos marcou o ápice desta guerra de falanges. A disputa entre quadrilhas rivais de traficantes, as facções criminosas, tendo contra estas a Polícia, no meio, como verdadeiro cego em tiroteio, o povo, o cidadão de bem e, na berlinda as chamadas milícias, fizeram do Rio de Janeiro uma verdadeira torre de babel. Os territórios não estão mais demarcados e os limites diariamente desrespeitados. As Policias Civil e Militar fazendo as vezes da Polícia Federal morrem nas favelas e nos morros do Rio de Janeiro combatendo contra armas e drogas importadas que entram pelas nossas fronteiras por intermédio do crime organizado.
Houve, na realidade, uma privatização da soberania, um poder paralelo, porque o Estado perdeu o controle da situação, mas, tudo isso pode perfeitamente mudar, não em curto prazo e sim para o futuro, basta haver a verdadeira vontade política com bons projetos, com mudanças de Leis, com as mãos dadas entre os três Poderes, com a limpeza e saneamento no funcionalismo público efetivamente e comprovadamente corrupto, com o resgate da dignidade Policial principalmente no que tange ao seu salário, com a integração de todas as Policias para o mesmo objetivo, com o fortalecimento dos setores de Inteligência dos órgãos de combate ao tráfico, ao crime organizado, com o envolvimento real da sociedade nesta luta. Com toda essa somatória podemos recuperar a soberania de Estado para que a ordem pública seja sempre respeitada por todos.
(Delegado de Policia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Publica pela UFS)
archimedes-marques@bol.com.br
Referências bibliográficas e sites pesquisados:
AMORIM, Carlos. CV e PCC: A irmandade do crime. Rio de Janeiro: Record, 2003.
MAGALHÃES, Paulo. A Polícia na História do Brasil. Brasil Verdade. Campo Grande-MS, 2008.
MAGALHÃES, Mário. O narcotráfico. São Paulo: Publifolha, 2000.
ELIAS, Norbert. A sociedade dos Indivíduos. Rio de Janeiro. Jorge Zahar Editor, 1994.
MINGARDI, Guaracy. O Estado e o crime organizado. 1996. Tese (Doutorado). Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. São Paulo, 1996.
BALBACH, Alfons. “Um Novo Mundo”. Edição Vida Plena. Itaquaquecetuba, São Paulo, 2006.
SILVA, Jorge da. Meios, fins e ilusões do combate ao crime (artigo) PM-SP. 2000.
GUISELINI, Mauro. Energia, Saúde & Qualidade de Vida. Editora Dedona. São Paulo, 2007.
CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2003.
FEITOSA, Denilson. Direito Processual Penal. Teoria, Crítica e Práxis. Niterói: RJ, 2008.
HOLLANDA, Cristina Buarque de. O problema do controle da Polícia. Rio de Janeiro: Sesc, 2007.
BAYLEY, David. Padrões de Policiamento. São Paulo: Edusp 2001.
TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros editores, 2000.
Dicionário Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário virtual Wikipédia, a Enciclopédia livre.
http://oglobo.globo.com
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

BLOG DA SEGURANÇA - JORNAL O DIA.

Quinta-feira, 15 Outubro, 2009
Manifesto pela extinção das carceragens da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro
A extinção das carceragens da Polícia Civil é um assunto que há tempos vem sendo discutido por autoridades de segurança pública, estudiosos do assunto, entidades nacionais e internacionais, juristas e a sociedade. Essa mobilização resultou num manifesto ...
assinado por 69 pessoas, entre elas Siro Darlan de Oliveira (Desembargador do Tribunal de Justiça/RJ), Sergio Verani (Desembargador do Tribunal de Justiça/RJ, Presidente do Fórum de Direitos Humanos da EMERJ), João Batista Damasceno (Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível de Nova Iguaçu/RJ), Orlando Zaccone (Delegado de Polícia Civil/RJ), Julita Lengruber (socióloga/ARP), Marcelo Yuka (músico), e ILANUD (Instituto Latino Americano das Nações Unidas para a prevenção do delito e tratamento do delinqüente). Leia o manifesto:
O grande problema das condições extra-legais a que estão submetidos os presos custodiados nas carceragens da polícia civil é a própria existência destas unidades prisionais. As carceragens de delegacia não estão previstas em lei como locais destinados à guarda de presos e acabam apresentando níveis aterrorizantes de violência institucional. A imagem de presos amontoados em pequenos espaços insalubres, submissos como cadáveres, nem sempre gera reação por parte do poder público, que insiste em administrar estes espaços como locais de exceção ao Estado de Direito, verdadeiros campos de concentração. O envolvimento das forças policiais no processo de detenção é fruto de um sistema penal invertido, com cárceres superpovoados de presos sem condenação. Como as carceragens da polícia civil não foram planejadas para longos períodos de detenção, elas acabam apresentando os piores níveis de superlotação e precariedade, em um ambiente propício ao abuso de poder. Tal questão já preocupa parcela da sociedade brasileira e autoridades cientes do seu papel de garantidoras dos direitos das pessoas encarceradas, após notificação do Estado brasileiro pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ante as condições desumanas encontradas na carceragem da Polinter de Neves, onde aproximadamente 700 presos são mantidos em ambiente inóspito, sem nenhuma assistência à saúde, que resulta em elevada incidência de tuberculose e outras graves doenças infecciosas.
Policiais carcereiros sem dispor dos recursos necessários à guarda de presos, confrontados com ameaças constantes de rebeliões e fugas, são compelidos à utilização de meios ilegais visando a manter o controle de uma situação volátil. Alguns presos, chamados "faxinas", ficam responsáveis pela custódia dos demais, o que confirma a exceção e precariedade de tal sistema. O contato por longo tempo entre o preso e aqueles que têm a incumbência da investigação e captura não é aconselhável do ponto de vista institucional. Tortura, corrupção e suspensão de direitos permeiam a história da custódia de presos nas carceragens da polícia. A sociedade civil, por meio das entidades e pessoas abaixo assinadas, acredita que a existência das carceragens da polícia são incompatíveis com os princípios que devem nortear o Estado de Direito Democrático, manifestando-se pela extinção imediata de todas estas unidades de custódia e submetendo-se a totalidade dos presos do Rio de Janeiro aos cuidados da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária. Desta forma, os policiais e recursos da Polícia Civil, empregados anomalamente na guarda de presos, poderão voltar à sua atividade típica em proveito da segurança da sociedade e dos cidadãos.
1. AJD (Associação Juízes para a Democracia).2. ARP (Associação para a Reforma Prisional).3. CESEC (Centro de Estudos de Segurança e Cidadania).4. Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de Rio de Janeiro.5. Mandato Marcelo Freixo (deputado estadual).6. Rio de Paz.7. ADEPOL-RJ (Associação dos Delegados de Polícia do Rio de Janeiro).8. SINDEPOL-RJ (Sindicato dos Delegados de Polícia do Rio de Janeiro).9. NIAC/UFRJ (Núcleo Interdisciplinar de Apoio à Comunidade).10. Grupo Tortura Nunca Mais.11. Justiça Global.12. Observatório das Favelas.13. IDDH (instituto de Defesa dos Direitos Humanos).14. MMFD (Movimento da Magistratura Fluminense pela Democracia).15. ISER (Instituto Superior de Estudos da Religião).16. CDDH (Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Petrópolis).17. ILANUD (Instituto Latino Americano das Nações Unidas para a prevenção do delito e tratamento do delinqüente).18. Grupo Reconstrução.19. Mandato Chico Alencar (deputado federal).20. APAFUNK (Associação dos Profissionais e Amigos do Funk).21. João Batista Damasceno (Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível de Nova Iguaçu/RJ).22. Orlando Zaccone (Delegado de Polícia Civil/RJ).23. Denis Sampaio (Defensor Público/RJ).24. Julita Lengruber (socióloga/ARP).25. Marcelo Yuka (músico).26. Vinícius George (Delegado de Polícia Civil/RJ).27. Silvia Ramos (cientista social/CESEC).28. Siro Darlan de Oliveira (Desembargador do Tribunal de Justiça/RJ).29. Sergio Verani (Desembargador do Tribunal de Justiça/RJ, Presidente do Fórum de Direitos Humanos da EMERJ).30. Luiz Felipe da Silva Haddad (Desembargador do Tribunal de Justiça/RJ).31. Marcelo Salles (jornalista).32. Cecília Coimbra (psicóloga).33. Bárbara Soares (socióloga/CESEC).34. Renato Lessa (cientista social/UFF) 35. MC Leonardo (músico).36. Adriana Facina (História/UFF).37. Luiz Eduardo Soares (sociólogo).38. Miriam Guindani (Serviço Social/UFRJ).39. Luiz Guilherme Vieira (advogado).40. Tiago Lins e Silva (advogado).41. Rubens R. R. Casara (Juiz de Direito/RJ).42. Kenarik Boujikian Felippe (Juíza da Direito/SP).43. Marcelo Semer (Juiz de Direito/SP).44. Taiguara Souza (Instituto de Defesa dos Direitos Humanos).45. Pedro Strozenberg (ISER/RJ).46. Paula Miraglia (ILANUD).47. Jailson Silva (Observatório das Favelas).48. Eliane Silva (Redes da Maré).49. Leonardo Musumeci (ARP/CESEC)50. Ludmila Ribeiro (ARP/CESEC).51. Flávia Freire (ARP/CESEC).52. Márcia Fernandes (ARP/CESEC).53. Leonardo Leão de Paris (ARP/CESEC).54. Márcia Badaró (psicóloga).55. Ana Bela Paiva (jornalista).56. Wanderley de Carvalho Rego (Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível de Nova Iguaçu/RJ).57. Mônica Labuto Fragoso Machado (Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Regional da Infância, Juventude e do Idoso/RJ).58. Marcos Augusto Ramos Peixoto (Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Nova Iguaçu/RJ).59. Marcelo Castro Anátocles da Silva Ferreira (Juiz de Direito Titular do I Juizadoda Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Especial Criminal de São Gonçalo/RJ).60. Alessandra da Rocha Lima Roidis (Juíza de Direito/RJ).61. Alessandra de Araujo Bilac M. Pinto (Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal Regional de Campo Grande/RJ).62. Alfredo José Marinho Neto (Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Belford Roxo).63. André Felipe Tredinnick (Juiz de Direito da 2 ª Vara Cível da Leopoldina/RJ).64. Dora Martins (Juíza da Vara de Família e Sucessões de Taubaté/SP).65. Edimar Fernando Mendonça de Sousa (Juiz de Direito Titular da 8ª Vara de Fazenda Pública de São Luiz/MA).66. Ivani Martins Ferreira Giuliani (Juíza de Direito da Justiça do Trabalho).67. José Henrique Rodrigues Torres (Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri de Campinas/SP).68. Maria Cecília Fernandes Alvares Leite (Juíza Federal do Trabalho do TRT 15ª Região).69. Maurício Andrade de Salles Brasil (Juiz de Direito Titular da 8 ª Vara de Família de Salvador/BA).
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

ENQUANTO ISSO, O FUNCIONALISMO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO RECEBE OS PIORES SALÁRIOS DO PAÍS...

Justiça estadual gasta com salário 90% dos recursos
O Judiciário estadual consome, em média, 90% de seus recursos com o contracheque dos servidores - magistrados e pessoal administrativo. Há tribunais que aplicam 99% da verba em despesa de pessoal, de acordo com mapeamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É o caso do Tribunal de Justiça do Piauí, que, no ano passado, desembolsou com o pagamento de salários R$ 157,78 milhões, 99% da despesa total da corte.
No ano passado, os 27 Tribunais de Justiça estaduais gastaram juntos R$ 16,73 bilhões com o holerite da toga.
A forma como o Judiciário aplica o dinheiro público consta do Justiça em Números, sistema que retrata o desempenho e o custo dos tribunais. O arquivo é abastecido com dados que as próprias cortes repassam. A função do CNJ é fiscalizar a magistratura.
Os dados apresentados são de responsabilidade exclusiva dos tribunais. O relatório é publicado anualmente e enviado ao Congresso. É no capítulo "insumos, dotações e graus de utilização" que estão armazenados dados sobre despesas, pessoal, recolhimentos/receitas, informática e área física.
O quadro indica que o segundo lugar no ranking dos que mais gastam com pessoal é o Tribunal de Justiça do Distrito Federal - R$ 1.046.720.593,73 no ano passado, o equivalente a 96,7% da despesa total. A área abrangida pelo tribunal tem 2,55 milhões de habitantes.
O quadro mostra que a despesa total do Judiciário por habitante na capital federal é de R$ 423,31. No Piauí, primeiro no placar dos que mais gastam com funcionários, a despesa por habitante é de R$ 51,11. Em Minas, R$ 99,10. No Maranhão, R$ 51,07.
É crescente o dispêndio com o contracheque. O levantamento contém dados a partir de 2004. Naquele ano, por exemplo, o TJ de Minas liberou R$ 1,28 bilhão para dar conta dos vencimentos de juízes e funcionários. Em 2005, foram gastos R$ 1,52 bilhão. Em 2006, R$ 1,60 bilhão. Em 2007, a quantia chegou a R$ 1,79 bilhão. No ano passado, a corte destinou R$ 1,85 bilhão para salários - 94,3% da despesa total. No Piauí, em 2004, o Tribunal de Justiça gastou R$ 118,2 milhões com pessoal, valor que subiu para R$ 158,9 milhões no ano de 2007.
É cada vez menor, porém, a verba destinada a bens e serviços. Em Minas, esse montante, em 2004, foi de R$ 74,9 milhões, ou 5,5%. Em 2006, o gasto nessa área estava em 9,5% sobre a despesa total, ou R$ 167,5 milhões. Em 2008, o investimento caiu a 5,7%, equivalente a R$ 111,8 milhões. Já no Piauí, o tribunal investiu R$ 12,7 milhões com bens em 2004, valor que despencou em 2008, quando foram desembolsados R$ 2,45 milhões com tal item.
MAIOR TRIBUNAL
O maior tribunal do País, o de São Paulo - 2.460 juízes de primeiro grau e desembargadores, além de 44 mil servidores -, gastou, em 2008, R$ 4,22 bilhões com pessoal, ou 91, 8% de sua despesa total, que chegou a R$ 4,59 bilhões. O porcentual reservado para bens e serviços ficou em 8,2% - R$ 377,4 milhões. A despesa por habitante foi de R$ 112,10. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: O Estado
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

MINISTÉRIO PÚBLICO AFASTA PROMOTORA ACUSADA DE ACOBERTAR POLICIAIS MILITARES.

O GLOBO:
RIO - A promotora Beatriz Leal de Oliveira foi afastada da comarca de Santa Maria Madalena, revelam Jaciara Moreira e Sérgio Ramalho na edição desta segunda-feira de O GLOBO. A medida, que será publicada no "Diário Oficial do Ministério Público do Estado", foi tomada após O GLOBO revelar, neste domingo, o suposto envolvimento da promotora num esquema para acobertar crimes (incluindo execuções) praticados por PMs em Cachoeiras de Macacu, onde Beatriz Leal atuava até maio passado.
Inicialmente, a promotora será afastada do cargo por um período de 60 dias. No entanto, o MP já iniciou uma investigação criminal que poderá resultar no afastamento dela por tempo indeterminado e também numa ação penal.
- Não podemos ser levianos e tirar conclusões precipitadas, mas, independentemente do resultado das investigações, esse fato é muito negativo para o Ministério Público - afirmou o procurador-geral de Justiça, Cláudio Soares Lopes.
" Não podemos ser levianos, mas, independentemente do resultado das investigações, esse fato é muito negativo para o MP ".
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

sexta-feira, 3 de julho de 2009

JUIZ ALEXANDRE ABRAÃO, EX- JUIZ AUDITOR DA AJMERJ, CONTAGIA PÚBLICO NA SEMANA JURÍDICA - JUNTOS SOMOS FORTES!

15/05/2009 -
Dr. Alexandre Abraão contagia público presente na Semana Jurídica.
"Na noite do dia 14 de maio, dentro da programação da XVIII Semana Jurídica da FDV, aconteceu a palestra com o Juiz Criminalista, Dr. Alexandre Abraão, cujo tema foi "O COMBATE AO CRIME ORGANIZADO".
Estiveram presentes Dr. Leonardo de Oliveira Ramos, representando o Centro de Ensino Superior de Valença (CESVA); o presidente do Diretório Acadêmico Costa Carvalho (DACCAR), o acadêmico Sandro Carvalho; o professor Dr. Ricardo Fernandes Maia, representando a Faculdade de Direito (FDV); Dr. Leonardo Dias Borges, Juiz Federal do Trabalho e coordenador pedagógico do Centro de Estudos Avançados em Direito (CEADI); e Drª. Janaína Siqueira Paes, professora da FDV e coordenadora administrativa do CEADI.
Dr. Alexandre Abraão é conhecido por atuar em casos polêmicos de destaque na mídia, como na prisão dos assassinos do jornalista Tim Lopes, que abalou a opinião pública em 2002, dentre outros casos.
Em sua palestra, abordou de forma precisa e com muita didática, os problemas enfrentados pelo Poder Judiciário, tendo em vista, o aumento da violência e as dificuldades enfrentadas, como a falta de estruturação das polícias, que possuem menos armamentos que as facções criminosas existentes no país. Falou também do crescente uso de drogas sintéticas como o ecstasy, que atinge cada vez mais a classe média e destrói rapidamente a estrutura familiar dos jovens. Outro ponto abordado foi a questão da falta de políticas de incentivo à educação, de assistência às comunidades carentes, que acabam por receber ajuda do poder paralelo, ocorrendo a inversão dos papéis.
Ao encerrar a palestra, Dr. Alexandre atendeu aos alunos da FDV, que permaneceram até o fim, entusiasmados com a explanação feita pelo jurista".
Parabéns, Exmo Dr Alexandre Abraão, mais um sucesso na luta pela construção da cidadania do nosso povo!
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

sexta-feira, 17 de abril de 2009

OS DIREITOS HUMANOS E A POLÍCIA MILITAR - CAPITÃO DE POLÍCIA WESLEY FREIRE DE ARAÚJO (PMMS).

Como as sociedades contemporâneas têm focado nos princípios democráticos, dos quais está no ápice a dignidade do homem, sendo, por isso, de suma importância que a Polícia Militar, instituição responsável constitucionalmente pela Polícia Preventiva, conheça e aplique estes mandamentos.
Com o desenvolvimento humano em todas as áreas do conhecimento, com a busca por liberdade, da repulsa a opressão do homem pelo homem, de idéias de que os homens não são iguais por natureza, e por esse motivo, uns nascem para serem escravos e outros para dominar, da ojeriza do julgamento pelo Estado surgiu algo inerente à natureza humana, que preceituava a defesa de sua dignidade, nascendo assim, os Direitos Humanos.
O homem como ser pensante, desde o início necessitou juntar-se para sua auto-sobrevivência, cuja conseqüência mais evidente foi o surgimento da sociedade em que a família é a mais antiga de todas as sociedades, e a única natural. Portanto, de dentro dessa célula embrionária nasce o primeiro agrupamento de pessoas que formaria, posteriormente, essa agremiação.
A idéia é de que os homens têm um direito originário por natureza, independentemente, da intervenção do mais forte. Daí encontrou-se uma forma de associação que pudesse proteger os bens e a cada associado e em virtude do contrato social, todos os cidadãos são iguais e todos podem prescrever o que todos devem fazer. Deixando assim, a vontade individual para defender algo superior, o coletivo.
Em tal grau, procurou uma regra geral e uniforme, que se aplicasse a todos os indivíduos que residiam numa sociedade ordenada e que tal regra fosse escrita, sendo que esta alcançou entre os judeus uma posição sagrada, como manifestação da própria divindade. Mas foi na Grécia, mais particularmente em Atenas, que a preeminência da lei escrita tornou-se, pela primeira vez, o fundamento da sociedade política.
Como escrevera C. Rover de que um direito é um título, uma reivindicação que uma pessoa pode fazer para com outra de maneira que, ao exercitar esse direito, não impeça que outrem possa exercitar o seu. Assim sendo, todos são detentores de direitos e com mais diligência quando se diz respeito aos direitos fundamentais do homem.
As diferentes declarações dos direitos humanos, proclamadas em distintas épocas e lugares representam não apenas ideais, mas, muito mais do que isso são os resultados de grandes lutas travadas pelos povos para se livrarem das correntes da opressão, da exploração, do preconceito e da violência, como declarou João Ricardo W. Dornelles.
São buscas realizadas pelo homem para trazer a tona uma condição de vida mais proveitosa, cujos detentores do poder, que representam o Estado façam valer o que foi pactuado nas prescrições positivadas, sendo que a noção de direitos do homem assumiu dimensão empírica somente a partir das Declarações do fim do século XVII.
Com esse compromisso escrito e respaldado por garantias constitucionais, os homens passaram a ser abstratamente concebido como iguais, permitindo assim, que tivessem a possibilidade de viverem em harmonia consigo próprio e com seus semelhantes, tendo no Estado o ente que cuidaria dessas relações.
Neste contexto, as constituições passaram a ser o ápice das garantias, em cujo bojo estaria a solução para os desrespeitos ou a qualquer tipo de ameaça ou ofensa aos seus mais elementares direitos.
Deste modo, os direitos humanos são os direitos inerentes a nossa condição humana; sem estarmos no gozo deles não poderemos viver como autênticos seres humanos. Para que esses direitos fossem devidamente efetivados, a comunidade das nações uniram-se em pactos e convenções para promoverem e protegerem os direitos fundamentais da pessoa humana.
Atualmente, existe a convicção de que os Estados e os governos estão sujeitos aos direitos inalienáveis do homem, ou seja, mesmo que legisle um novo ordenamento jurídico, devem eles observar o direito da pessoa humana e a ele obedecer.
Com acontecimentos memoráveis, cuja formação do Estado moderno estava ocorrendo, a partir do século XVI (...) com a transição do feudalismo para a sociedade burguesa, surge à primeira geração dos direitos fundamentais, ou seja, as liberdades públicas que são a expressão das lutas da burguesia revolucionária, com base na filosofia iluminista e na tradição doutrinária liberal, contra o despotismo dos antigos Estados absolutistas.
Deflagrada a primeira Guerra Mundial, surge logo após a segunda geração, que são os direitos sociais, sendo antes poderes de agir. É o caso do direito ao lazer. Mas assim mesmo quando a eles se referem, as Constituições tendem a encará-los pelo prisma do dever do Estado, portanto, como poderes de exigir prestação concreta por parte deste.
A Constituição da República Federativa do Brasil, já no seu preâmbulo, aponta que seus dispositivos estão baseados nos princípios dos direitos humanos. No Título I – Dos Princípios Fundamentais, art. 1º, II e III, traz que A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) a cidadania; a dignidade da pessoa humana. Portanto, apresentam a cidadania e a dignidade da pessoa humana como os princípios de direitos humanos que fundamentam a Carta Magna pátria.
Assim, patente ficou que os direitos humanos são inalienáveis, subscritos a todos os seres humanos independentes de raça, religião, origem ou qualquer outro requisito, que possa ser usado para diferenciar o homem. Havendo, desse modo, a necessidade de protegê-los e promovê-los e à polícia preventiva, também cabe este papel.
Desde a Monarquia já existiam as forças públicas, responsáveis pelo policiamento das cidades e garantidoras da ordem pública, com várias denominações, sendo que a primeira a ser formada foi a Divisão Militar da Guarda Real de Polícia. Era o príncipe Regente reconhecendo a necessidade de uma organização de caráter militar para o provimento da segurança e tranqüilidade pública na cidade do Rio de Janeiro
A União, nesse período, procurou sempre ter o controle das forças policiais dos Estado-membros, situando-as na Constituição como suas reservas, procurando deixá-las, estruturalmente, semelhantes ao Exército. Porém, com a missão de preservar o bem estar da população.
Contudo, antes da Carta Magna de 1946 as polícias militares não eram reconhecidas, constitucionalmente, para o exercício da segurança interna, ou seja, eram regidas por normas infraconstitucionais. Nesta Constituição referida foram incluídas como uma instituição responsável pelo policiamento, bem como, mantenedora da ordem.
Assim, passou as polícias militares a realizarem, exclusivamente, o policiamento preventivo no que tange a equipamentos, viaturas e policiais caracterizados.
A polícia representa o Estado, que cumpre suas determinações frente aos administrados, sendo que, da mesma forma, para exercer sua força legítima sobre o tráfico, o Estado precisa de instrumentos para fazer respeitar as leis democraticamente concebidas. Esse instrumento é a polícia.
Tem-se a polícia judiciária tem como incumbência principal o de auxiliar a Justiça, destinando assim, a investigar os crimes que não puderam ser prevenidos, descobrir-lhes os autores e reunir provas ou indícios contra estes, no sentido de levá-los ao juízo. Por seu lado, a polícia administrativa tem o encargo de profilaxia, ou seja, preventiva, atuando, primeiramente, na fiscalização e controle para que não ocorra o ato ilícito, agindo antes da infração, procurando evitá-la.
Dessa forma, nos Estados-membros, no que concerne à proteção da vida, liberdade e patrimônio, a polícia administrativa é a Polícia Militar e a polícia judiciária, a Polícia Civil.
Conforme preceitua o caput do art. 144 da Constituição Federal de 1988: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, colocando assim, toda a sociedade como responsável pela segurança pública, atribuindo a todos e não somente a polícia este dever.
Do mesmo modo, o art. 144, § 5º da Carta Magna traz que às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. Portanto, destinam-se as Polícias Militares a responsabilidade pelo policiamento preventivo, por meio dos serviços policiais realizados ostensivamente, bem como, em todas as variáveis da Polícia Preventiva.
A polícia administrativa é organizada nos 26 (vinte e seis) Estados-membros e no Distrito Federal e mantidas pelos respectivos governos. Cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública conforme art. 144, § 5º, da Constituição Federal de 1988.
Nesta orientação e evolução das instituições, assim como, a positivação dos direitos humanos passa a assegurar uma dimensão permanente e absoluta contra o poder estatal. Portanto, a idéia de que não mais o poder do Estado seria absoluto, mas sim conforme as decisões convencionadas e postas em documento próprio, ou seja, as declarações de direitos, que o homem procurou garanti-los em um documento solene, ou seja, a sua positivação. Buscando-se, prioritariamente, afastar as decisões arbitrárias e pessoais do Soberano e, por conseguinte, não mais atendesse tanto aos interesses particulares como a sua própria vontade.
Neste contexto, para que os princípios de direitos humanos fossem introduzidos na Polícia Militar, foi necessário a quebra de paradigmas, cuja grade curricular dos cursos policiais militares foi modificada, sendo acrescentados os programas de direitos humanos. Pois, como escrevera Ricardo Balestreri, as transformações têm que passar pela educação. Não se muda um país sem educar as pessoas.
Hodiernamente, a Polícia Militar é uma instituição estabelecida para realizar o policiamento preventivo, sendo o cidadão o seu cliente e a quem procura garantir-lhe direitos, assim, também busca estratégias para a construção de uma legitimidade consensual sobre o seu papel na sociedade atual.
A Polícia Militar tem realizado instruções na área de direitos humanos, que tem como finalidade conceitualizar novas técnicas e táticas – e adaptar aquelas que já existem – de maneira a equipar os encarregados da aplicação da lei de todas as patentes e desempenho adequado de suas funções.
Tem-se ministrado instruções de matérias afins, bem como, introduzido programas educacionais que aproxime a comunidade da Polícia Militar, sendo que o princípio básico dessa aproximação é a legalidade. Respeitar as leis para se fazer respeitar, combinando eficiência policial com direitos humanos.
Destarte, patenteou a importância da Polícia Militar como uma instituição de defesa e promoção dos direitos humanos, sendo estes uma garantia fundamental do homem, que deve ter a dignidade preservada, pois assim sua qualidade de vida estará satisfatória, alicerçada nestes princípios.
Portanto, a Polícia Militar tem contribuído para que isso ocorra, tanto é que implementou os direitos humanos em suas instruções e serviços, bem como, têm desenvolvido medidas para a sua solidificação. Resta manifesto, que essa Corporação policial têm como baluarte a dignidade da pessoa humana nos seus serviços, assim como, tem como finalidade a perpetuação na doutrina policial militar.
Cap QOPM WESLEY FREIRE DE ARAÚJO - PMMS
Bacharel em Segurança Pública.
Bacharel em Direito.
Pós-graduando em Ciências Penais.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
ASKOUL, Marco Antônio. A Polícia e sua função constitucional. São Paulo: Oliveira Mendes, 1988.
ASSIS, Jorge César de. Lições de Direito para a Atividade Policial Militar. 3. ed. Curitiba: Juruá, 1994.
BALESTRERI, Ricardo Brisola. Direitos Humanos: Coisa de Polícia. Disponível em: http./www.dhnet.org.br/inedex.HTM. Acesso em 01 nov. 2007.
BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas. Tradução de Vicente Sabino Júnior. São Paulo: Cid, 2002.
BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.
BRASIL, Nunca Mais: 28. ed. Petrópolis: Vozes, 1996.
CERQUEIRA, Carlos Magno Nazareth; DORNELLES, João Ricardo Wanderley. A Polícia e os Direitos Humanos. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1998.
COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 1999.
DALLARI, Dalmo de Abreu. O que são Direitos da Pessoa. 10. ed. São Paulo: Brasiliense, 1994.
DORNELLES, João Ricardo Wanderley. O que são Direitos Humanos. 1. ed. São Paulo: Brasiliense, 1989.
FILHO, Manoel Gonçalves Ferreira. Direitos Humanos Fundamentais. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1998.
HOLLANDA, Cristina Buarque. Polícia e Direitos Humanos. Rio de Janeiro: Revan, 2005.
JESUS, José Lauri Bueno de. Polícia Militar e Direitos Humanos. Curitiba: Juruá, 2004.
LAZZARINI, Álvaro. Estudos de Direito Administrativo. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1996.
LEINER, Thomas. O que são Direitos Humanos. Tradução de Andressa Cunha Curry. São Paulo, 2003.
MATO GROSSO DO SUL. Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990. Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2.883, de 31 ago 1990. Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul.
MATO GROSSO DO SUL. Portaria nº 006/PM-3/2007, de 09 de julho de 2007. Publicada Boletim do Comando Geral nº 147, de 08 de agosto de 2007. Dispõe sobre a Constituição da Comissão Permanente de Direitos Humanos no âmbito da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.
ODALIA, Nilo. O que é Violência. 6. ed. São Paulo: Brasiliense, 1991.
ONU, Declaração Universal dos Direitos do Homem, proclamada a 10 de dezembro de 1948. Art. I, II e III.
PERES, Julio César Araújo. Polícia Comunitária. Porto Alegre: BM, 1998.
PINHEIRO, Vanderlei Martins; ÁLVARES, Pércio Brasil. Diretrizes para o Policiamento Ostensivo e Notas de Instrução Operacionais da Brigada Militar. 2. ed. Porto Alegre: Apesp, 1994.
RELATÓRIO Azul. Garantias e Violações dos Direitos Humanos no RS. Porto Alegre: Assembléia Legislativa, 1998.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do Contrato Social. Revisão de Roselene C. dos Santos. São Paulo: CL Edijur, 2006.
ROVER, C. de. Para Servir e Proteger. Tradução de Sílvia Backes e Ernani S. Pilla. 4. ed. CICV, 2005.
SILVA, Pedro Joel Silva da. Apostila de Assuntos Profissionais de Polícia Militar. 1. ed. Viamão: BM, 1997.

PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

quarta-feira, 1 de abril de 2009

TERRA DO CRIME - JUIZ FEDERAL SÉRGIO MORO.

As mais recentes reviravoltas nas prisões decretadas pela Justiça contra acusados de crimes de colarinho branco indignaram o juiz federal Sergio Fernando Moro, da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba. O juiz, que atuou em casos de repercussão como as investigações do Banestado e da Operação Farol da Colina, da Polícia Federal, enviou uma carta ao blog do jornalista Frederico Vasconcelos, da Folha de S.Paulo, o Blog do Fred. Nela, ele afirma que as dificuldades impostas pelos tribunais superiores para a prisão de suspeitos de crimes financeiros — como a reclusão somente depois do trânsito em julgado dos processos ou a frequente concessão de Habeas Corpus a detidos — deixam a sociedade à mercê dos criminosos. “O negócio é só torcer para não ser vítima de um crime porque, se for, o problema é seu”, disse o juiz.
Sem mencionar os casos abertamente, Moro faz menção aos Habeas Corpus concedidos em favor do banqueiro Daniel Dantas, preso por tentativa de suborno de policiais federais pelo juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, e também da liberdade concedida pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região à empresária Eliana Tranchesi, dona da megaboutique Daslu, acusada de contrabando e lavagem de dinheiro.
Veja abaixo o conteúdo da carta.
"Não dá para entrar no mérito das prisões e cassações, pois não conheço os casos.
A percepção geral, porém, é a de que não vale mais a pena abrir processos que tenham por objeto crimes de colarinho branco.
O melhor é investigar e abrir processos somente em relação ao tráfico de drogas e lavagem dela decorrente, para os quais o sistema ainda é eficiente, pois o resto não vale a pena.Quanto aos crimes de colarinho branco, o custo e o desgaste não valem o resultado. Se prende-se, se solta. Se não prende, prescreve pelo tempo entre eventual condenação e início da execução da pena, graças à generosa interpretação da presunção de inocência que condiciona tudo ao trânsito em julgado. Mesmo se não houver prescrição, eventual prisão só em dez anos, em estimativa otimista, após o início da ação penal. Realmente vai ficar para os netos verem o resultado.
Além disso, o juiz é enxovalhado e taxado de arbitrário. Isso quando não se abrem processos disciplinares "para fins de estatísticas".
Até os criminosos e advogados sabem disso. Outro dia um advogado reclamou, por aqui, que os honorários caíram, pois ninguém tem mais medo da Justiça. Outros mais ousados e irresponsáveis, querem a punição dos juízes, ressuscitando o "crime de hermenêutica".Se essa é opção da sociedade brasileira, pelo menos da parcela dela que participa e influi na estrutura do poder e opinião pública, paciência. Não dá para dizer que não se tentou mudar. O negócio é só torcer para não ser vítima de um crime, porque, se for, o problema é seu."


PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

quinta-feira, 29 de maio de 2008

A JUSTIÇA QUE TEMOS E A QUE QUEREMOS

Terça-feira, 27 de maio de 2008
Carlos Nicodemos
Advogado, professor da Unigranrio, coordenador da ODH - Projeto Legal, membro do Conselho Estadual da Criança do Rio de Janeiro e da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ.
"O ano de 2008 é sem sombra de dúvida um momento importante para comemorarmos a democracia brasileira, elemento chave do Estado de Direito Republicano.
Primeiro que neste ano comemoramos o vigésimo aniversário da Constituição brasileira, Carta Política tida como ponto de partida para a consolidação de uma sociedade justa,fraterna e igualitária.
Neste mesmo ano, comemoramos os 60anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, instrumento jurídico cosmopolita que reordenou as relações internacionais dos Estados em torno ao respeito à dignidade da pessoa humana.
Ainda em 2008, comemoramos os 18anos do Estatuto da Criança e do Adolescente , Lei 8.069/90, que, em termos de direitos humanos e democracia, é considerada a maior e mais elaborada resposta que o Estado brasileiro deu para um segmento social na denominada Era dos Direitos dos Direitos nos anos 90.
Este trio de valores jurídicos e políticos, Constituição Federal de 1988, a Declaração de Direitos Humanos de 1948 e o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, nos permitem ter uma idéia da Justiça que queremos e a Justiça que pretendemos ter.
Neste sentido é importante esclarecer que o Direito ao acesso à Justiça não pode ser confundido ou mesmo reduzido, como pretendem alguns, ao acesso ao Poder Judiciário .
Isto porque, quando tratamos deste segundo, temos verificado na história republicana a insistente orientação da superestrutura jurídica e política do Estado brasileiro, em conduzir pelas portas dos fundos dos Tribunais de Justiça , algemados, negros, pobres e grupos em situação de vulnerabilidade, num evidente controle social punitivo.
Por outro lado, os detentores e representantes dos interesses patrimoniais, quando da necessidade de proteção de seus bens, têm tido acesso privilegiado pela porta da frente dos mesmos Tribunais de Justiça, sob o conforto da certeza da tutela que lhe será prestada cada vez mais por um Estado marcado por profundas cicatrizes da desigualdade social.
Este conceito de acesso ao Judiciário deve ser alterado, sob pena de comprometermos os valores que aqui sinalizamos, quais sejam: democracia e direitos humanos.
O caminho para a ruptura deste modelo controlador punitivo passa pela necessidade de alçarmos este debate ao patamar de discussão sobre o Direito ao Acesso à Justiça.
Este direito, deve contemplar a condição dos cidadãos como pessoas dotadas de direitos fundamentais, pró-ativas no exercício reivindicante de suas dignidades.
Para isso, é preciso cada vez mais garantir o direito à assistência judiciária, através de uma Defensoria Pública fortalecida, que possa verdadeiramente garantir o ingresso dos grupos em situação de vulnerabilidade pela porta principal dos Tribunais de Justiça.
No mesmo norte, esperamos do Ministério Público uma intervenção, além da condição de propulsor judicializante do processo de criminalização da pobreza, conforme se verifica nas pilhas dos milhares de processos judiciais em curso.
Como advogado da sociedade, aguardamos ansiosamente do Ministério Público uma atuação pautada no interesse da coletividade, especialmente dos excluídos, como os adolescentes autores de ato infracional, sujeitos de direitos do comemorado Estatuto da Criança e do Adolescente, aqui anunciado.
Assim, é preciso reconhecer que a igualdade, enquanto uma garantia humana, proclamada na aniversariante Constituição Republicana, deve ser transformada do campo formal para um patamar substancial, em que, os iguais devam ser tratados igualmente e os desiguais considerados desigualmente.
Assim, a Justiça que queremos passa fundamentalmente pela negação ao processo de criminalização da pobreza vigente, além de assegurar no plano da tutela jurisdicional, as medidas compensatórias para os grupos historicamente excluídos, como os negros,os carentes, as mulheres e as crianças.
Somente assim será possível comemorarmos os aniversários dos documentos jurídicos aqui anunciados, pois finalmente eles serão considerados ponte de ouro para um verdadeiro acesso à Justiça ,uma Justiça Social em que o Tribunal Jurisdicional seja a casa da cidadania de todas e todos.