PORTARIA/PMERJ Nº 258, DE 12 DE MAIO DE 2005.
APROVA as Instruções Reguladoras para funcionamento das DELEGACIAS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR
(DPJM).
O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no artigo 16 das “Instruções Gerais para Publicações da PMERJ” (IG-1), no artigo 11, inciso II, do Decreto nº 913 de 30 de setembro de 1976, e nos artigos 6º e 7º do Decreto nº 27.789, de 22 de janeiro de 2001.RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar as “Instruções Reguladoras para o funcionamento das Delegacias de Polícia Judiciária Militar da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro”, que com esta baixa.
Art. 2º - Classifico como IR–_____ as referidas Instruções.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, _______ de maio de 2005.
HUDSON DE AGUIAR MIRANDA - CEL PMCOMANDANTE GERAL
APROVA as Instruções Reguladoras para funcionamento das DELEGACIAS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR
(DPJM).
O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no artigo 16 das “Instruções Gerais para Publicações da PMERJ” (IG-1), no artigo 11, inciso II, do Decreto nº 913 de 30 de setembro de 1976, e nos artigos 6º e 7º do Decreto nº 27.789, de 22 de janeiro de 2001.RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar as “Instruções Reguladoras para o funcionamento das Delegacias de Polícia Judiciária Militar da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro”, que com esta baixa.
Art. 2º - Classifico como IR–_____ as referidas Instruções.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, _______ de maio de 2005.
HUDSON DE AGUIAR MIRANDA - CEL PMCOMANDANTE GERAL
INSTRUÇÕES REGULADORAS PARA FUNCIONAMENTO DAS DELEGACIAS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DA FINALIDADE
Art. 1º. Estas Instruções Reguladoras têm por finalidade:
I – definir a estrutura organizacional da OPM;
II – estabelecer normas de administração e fiscalização; e
III – definir atribuições das diversas seções, regulando sua composição.
Art. 2º. Competem aos Chefes das Delegacias de Polícia Judiciária Militar (DPJM), como Autoridade de Polícia Judiciária Militar, as atribuições que adiante seguem.
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DA FINALIDADE
Art. 1º. Estas Instruções Reguladoras têm por finalidade:
I – definir a estrutura organizacional da OPM;
II – estabelecer normas de administração e fiscalização; e
III – definir atribuições das diversas seções, regulando sua composição.
Art. 2º. Competem aos Chefes das Delegacias de Polícia Judiciária Militar (DPJM), como Autoridade de Polícia Judiciária Militar, as atribuições que adiante seguem.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E DOS REQUISITOS
Art. 3º. As DPJM constituem-se de:
I – Chefia;
II – Subchefia;
III – Seção de Apoio Administrativo-Financeiro;
IV – Agência de Inteligência C;
V – Subseção de Justiça e Disciplina; e
VI – Grupamento de Supervisão Disciplinar.
§1º. As funções de Chefe e Subchefe serão exercidas por Oficiais Superiores do QOPM do último posto;
§2º. As funções de chefia das Seções restantes serão exercidas por Oficiais subalternos da Corporação.
Art. 3º. As DPJM constituem-se de:
I – Chefia;
II – Subchefia;
III – Seção de Apoio Administrativo-Financeiro;
IV – Agência de Inteligência C;
V – Subseção de Justiça e Disciplina; e
VI – Grupamento de Supervisão Disciplinar.
§1º. As funções de Chefe e Subchefe serão exercidas por Oficiais Superiores do QOPM do último posto;
§2º. As funções de chefia das Seções restantes serão exercidas por Oficiais subalternos da Corporação.
TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃO
Art. 4º. São atribuições das DPJM:
I – investigar, com a ciência do Corregedor Interno, as irregularidades e/ou desvios de conduta cometidos por policiais militares de mais de uma OPM em sua circunscrição;
II – coligir elementos para a efetivação da responsabilidade penal militar e administrativa dos integrantes da PMERJ;
III – planejar, implementar, coordenar e fiscalizar as atividades de investigação de infrações penais militares e o comportamento do efetivo da Delegacia de Polícia Judiciária Militar, informando ao Corregedor Interno quanto à execução das ordens e de qualquer irregularidade;
IV – revisar e propor soluções sobre os diversos procedimentos apuratórios instaurados em sua circunscrição;
V – proceder, com a ciência antecedente do Corregedor Interno, à lavratura dos Autos de Prisão em Flagrante Delito nas infrações penais militares, cumprimento de mandados judiciais, e outros procedimentos determinados pelo Comandante-Geral, Corregedor Interno e Autoridades Judiciais;
VI – manter atualizadas relações estatísticas e/ou séries históricas contendo diversos dados resultantes das soluções atribuídas aos procedimentos apuratórios instaurados, objetivando a análise dos serviços produzidos; e
VII – manter e conservar serviços de fichários, álbuns fotográficos e arquivos relativos aos diversos procedimentos apuratórios instaurados.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DAS SEÇÕES
Art. 4º. São atribuições das DPJM:
I – investigar, com a ciência do Corregedor Interno, as irregularidades e/ou desvios de conduta cometidos por policiais militares de mais de uma OPM em sua circunscrição;
II – coligir elementos para a efetivação da responsabilidade penal militar e administrativa dos integrantes da PMERJ;
III – planejar, implementar, coordenar e fiscalizar as atividades de investigação de infrações penais militares e o comportamento do efetivo da Delegacia de Polícia Judiciária Militar, informando ao Corregedor Interno quanto à execução das ordens e de qualquer irregularidade;
IV – revisar e propor soluções sobre os diversos procedimentos apuratórios instaurados em sua circunscrição;
V – proceder, com a ciência antecedente do Corregedor Interno, à lavratura dos Autos de Prisão em Flagrante Delito nas infrações penais militares, cumprimento de mandados judiciais, e outros procedimentos determinados pelo Comandante-Geral, Corregedor Interno e Autoridades Judiciais;
VI – manter atualizadas relações estatísticas e/ou séries históricas contendo diversos dados resultantes das soluções atribuídas aos procedimentos apuratórios instaurados, objetivando a análise dos serviços produzidos; e
VII – manter e conservar serviços de fichários, álbuns fotográficos e arquivos relativos aos diversos procedimentos apuratórios instaurados.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DAS SEÇÕES
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DA CHEFIA
Art. 5º. São atribuições das Chefias das DPJM:
I – desempenhar as funções de autoridade de polícia judiciária militar, nos termos do art. 7º do CPPM;
II – instaurar, de ofício ou por determinação do Comandante-Geral e/ou Corregedor Interno, procedimentos administrativos disciplinares para apuração de transgressões disciplinares praticadas por militares na circunscrição da aludida DPJM;
III – aplicar sanções disciplinares aos militares do efetivo da DPJM, observados o direito de defesa e a necessidade de motivação de tais atos administrativos;
IV – assessorar o Comandante-Geral e o Corregedor Interno nas atividades de Polícia Judiciária Militar e processos administrativos disciplinares;
V – acompanhar, dirigir e controlar as atividades da DPJM, tendo em vista a sua missão;
VI – nomear os responsáveis pelos processos administrativos disciplinares;
VII – conceder as prorrogações de prazo necessárias à consecução dos feitos;
VIII – solucionar os processos administrativos disciplinares envolvendo efetivo da DPJM;
IX – implementar, acompanhar, coordenar, fiscalizar e controlar as atividades da seção de apuração e supervisão disciplinar;
X – ouvir, assentar e esclarecer os reclames do público interno e externo sobre irregularidades e ilegalidades atribuídas a integrantes da PMERJ;
I – responder às consultas feitas pelas OPM sobre matéria correcional, bem como atender às requisições feitas pelas Autoridades do Poder Judiciário, Executivo, Legislativo e Ministério Público;
XII – efetivar propostas de modificação de legislação afeta a matéria correcional; e
XII – acompanhar todos os assuntos afetos a OPM e à correição interna.
SEÇÃO ÚNICA
Art. 5º. São atribuições das Chefias das DPJM:
I – desempenhar as funções de autoridade de polícia judiciária militar, nos termos do art. 7º do CPPM;
II – instaurar, de ofício ou por determinação do Comandante-Geral e/ou Corregedor Interno, procedimentos administrativos disciplinares para apuração de transgressões disciplinares praticadas por militares na circunscrição da aludida DPJM;
III – aplicar sanções disciplinares aos militares do efetivo da DPJM, observados o direito de defesa e a necessidade de motivação de tais atos administrativos;
IV – assessorar o Comandante-Geral e o Corregedor Interno nas atividades de Polícia Judiciária Militar e processos administrativos disciplinares;
V – acompanhar, dirigir e controlar as atividades da DPJM, tendo em vista a sua missão;
VI – nomear os responsáveis pelos processos administrativos disciplinares;
VII – conceder as prorrogações de prazo necessárias à consecução dos feitos;
VIII – solucionar os processos administrativos disciplinares envolvendo efetivo da DPJM;
IX – implementar, acompanhar, coordenar, fiscalizar e controlar as atividades da seção de apuração e supervisão disciplinar;
X – ouvir, assentar e esclarecer os reclames do público interno e externo sobre irregularidades e ilegalidades atribuídas a integrantes da PMERJ;
I – responder às consultas feitas pelas OPM sobre matéria correcional, bem como atender às requisições feitas pelas Autoridades do Poder Judiciário, Executivo, Legislativo e Ministério Público;
XII – efetivar propostas de modificação de legislação afeta a matéria correcional; e
XII – acompanhar todos os assuntos afetos a OPM e à correição interna.
SEÇÃO ÚNICA
DAS ATRIBUIÇÕES DO GRUPAMENTO DE SUPERVISÃO DISCIPLINAR
Art. 6º. A Chefia do Grupamento de Supervisão Disciplinar, ligada diretamente aos Chefes das DPJM, tem as seguintes atribuições:
I – supervisionar o desempenho do policial militar em serviço, quer isoladamente, quer em fração de tropa, verificando atitudes, uniforme, armamento, equipamento e outros determinados pelo Comandante-Geral e/ou Corregedor Interno;
II – supervisionar as instalações das OPM, elementos desdobrados e viaturas;
III – supervisionar o cumprimento das ordens emanadas pelo escalão superior, bem como desvios de conduta dos componentes da Corporação; e
IV – efetuar investigações, levantamentos externos em proveito das investigações de infrações penais militares e transgressões disciplinares.
I – supervisionar o desempenho do policial militar em serviço, quer isoladamente, quer em fração de tropa, verificando atitudes, uniforme, armamento, equipamento e outros determinados pelo Comandante-Geral e/ou Corregedor Interno;
II – supervisionar as instalações das OPM, elementos desdobrados e viaturas;
III – supervisionar o cumprimento das ordens emanadas pelo escalão superior, bem como desvios de conduta dos componentes da Corporação; e
IV – efetuar investigações, levantamentos externos em proveito das investigações de infrações penais militares e transgressões disciplinares.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DA SUBCHEFIA
Art. 7º. Compete às Subchefias:
I – assessorar diretamente os Chefes das DPJM nas atividades de atribuição desse;
II – substituir o Chefe em seus impedimentos, nas atividades das DPJM, tendo em vista o cumprimento de sua missão;
III – promover e coordenar as atividades das seções das DPJM;
IV – supervisionar as atividades administrativas das DPJM;
V – coordenar os elementos integrantes das DPJM, informando aos Chefes quanto à execução de suas ordens;
VI – encaminhar aos Chefes, devidamente instruídos, todos os documentos que dependam de sua decisão;
VII – dar conhecimento aos Chefes sobre todas as ocorrências e fatos a respeito dos quais haja providenciado por iniciativa própria;
VIII – velar pela conduta civil e militar dos oficiais e praças das DPJM;
IX – escalar o efetivo da DPJM nos serviços a ele inerentes; e
X – autenticar os livros existentes nas DPJM, salvo os de atribuição dos Chefes.
Art. 7º. Compete às Subchefias:
I – assessorar diretamente os Chefes das DPJM nas atividades de atribuição desse;
II – substituir o Chefe em seus impedimentos, nas atividades das DPJM, tendo em vista o cumprimento de sua missão;
III – promover e coordenar as atividades das seções das DPJM;
IV – supervisionar as atividades administrativas das DPJM;
V – coordenar os elementos integrantes das DPJM, informando aos Chefes quanto à execução de suas ordens;
VI – encaminhar aos Chefes, devidamente instruídos, todos os documentos que dependam de sua decisão;
VII – dar conhecimento aos Chefes sobre todas as ocorrências e fatos a respeito dos quais haja providenciado por iniciativa própria;
VIII – velar pela conduta civil e militar dos oficiais e praças das DPJM;
IX – escalar o efetivo da DPJM nos serviços a ele inerentes; e
X – autenticar os livros existentes nas DPJM, salvo os de atribuição dos Chefes.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DA SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Art. 8º. Compete à Chefia da Seção de Apoio Administrativo-Financeiro:
I – controlar a tramitação da documentação, tanto para despacho do Subchefe e decisão do Chefe, como as que requeiram trâmite externo;
II – controlar, instruir e acompanhar as diversas atividades facilitadoras às apresentações e informações encaminhadas pelos Poderes, Ministério Público, Corregedoria-Geral Unificada (CGU), Ouvidoria da Polícia, Inspetoria-Geral da Polícia e Corregedoria Interna da PM;
III – absorver as atribuições previstas nos regulamentos e normas da Corporação referentes ao acompanhamento das alterações do efetivo;
IV – confeccionar as escalas de serviço;
V – absorver as atribuições de secretaria previstas no RISG e outros regulamentos referentes à função;
VI – desempenhar as atribuições funções relativas às relações públicas;
VII – responder perante o Chefe pelas atividades financeiras e de logística da DPJM;
IX – receber os fundos destinados a DPJM, efetuar compras e pagamentos, bem como organizar os processos de prestação de contas da Administração;
X – executar os trabalhos de apoio logístico e contabilidade de fundos e a respectiva escrituração, de acordo com a legislação vigente;
XI – coordenar as folhas de pagamento relativas aos vencimentos e vantagens dos policiais militares e empregados;
XII – coordenar o recebimento e distribuição de material de consumo e permanente junto à Diretoria Geral de Apoio Logístico (DGAL), conforme a legislação; e
XIII – receber toda e qualquer importância destinada a DPJM, contabilizando-a e dando-lhe a destinação legal.
Art. 8º. Compete à Chefia da Seção de Apoio Administrativo-Financeiro:
I – controlar a tramitação da documentação, tanto para despacho do Subchefe e decisão do Chefe, como as que requeiram trâmite externo;
II – controlar, instruir e acompanhar as diversas atividades facilitadoras às apresentações e informações encaminhadas pelos Poderes, Ministério Público, Corregedoria-Geral Unificada (CGU), Ouvidoria da Polícia, Inspetoria-Geral da Polícia e Corregedoria Interna da PM;
III – absorver as atribuições previstas nos regulamentos e normas da Corporação referentes ao acompanhamento das alterações do efetivo;
IV – confeccionar as escalas de serviço;
V – absorver as atribuições de secretaria previstas no RISG e outros regulamentos referentes à função;
VI – desempenhar as atribuições funções relativas às relações públicas;
VII – responder perante o Chefe pelas atividades financeiras e de logística da DPJM;
IX – receber os fundos destinados a DPJM, efetuar compras e pagamentos, bem como organizar os processos de prestação de contas da Administração;
X – executar os trabalhos de apoio logístico e contabilidade de fundos e a respectiva escrituração, de acordo com a legislação vigente;
XI – coordenar as folhas de pagamento relativas aos vencimentos e vantagens dos policiais militares e empregados;
XII – coordenar o recebimento e distribuição de material de consumo e permanente junto à Diretoria Geral de Apoio Logístico (DGAL), conforme a legislação; e
XIII – receber toda e qualquer importância destinada a DPJM, contabilizando-a e dando-lhe a destinação legal.
CAPÍTULO IV
DA SUBSEÇÃO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA
Art. 9º. Competem à Chefia da Subseção de Justiça e Disciplina as seguintes atribuições, além das decorrentes de autoridade de polícia judiciária militar delegada pelos Chefes das DPJM, conforme as previsões dos art. 7º, 8º e 13 do CPPM:
I – promover e coordenar a instauração dos processos administrativo-disciplinares determinados pelo Comandante-Geral, Corregedor Interno e Chefes das DPJM;
II – coordenar a nomeação dos encarregados dos processos instaurados e, ainda, seus prazos de prorrogação e conclusão; e
III – executar os serviços referentes ao arquivo de documentos da DPJM.
Parágrafo único.
Ao Chefe da Subseção caberá a avaliação final da investigação feita, antes da remessa aos Chefes das DPJM.
Art. 9º. Competem à Chefia da Subseção de Justiça e Disciplina as seguintes atribuições, além das decorrentes de autoridade de polícia judiciária militar delegada pelos Chefes das DPJM, conforme as previsões dos art. 7º, 8º e 13 do CPPM:
I – promover e coordenar a instauração dos processos administrativo-disciplinares determinados pelo Comandante-Geral, Corregedor Interno e Chefes das DPJM;
II – coordenar a nomeação dos encarregados dos processos instaurados e, ainda, seus prazos de prorrogação e conclusão; e
III – executar os serviços referentes ao arquivo de documentos da DPJM.
Parágrafo único.
Ao Chefe da Subseção caberá a avaliação final da investigação feita, antes da remessa aos Chefes das DPJM.
CAPÍTULO V
DA AGÊNCIA DE INTELIGÊNCIA C
Art. 10. São atribuições da Agência de Inteligência C as próprias determinadas pelo Órgão Central de Inteligência.
Art. 10. São atribuições da Agência de Inteligência C as próprias determinadas pelo Órgão Central de Inteligência.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Para efeito do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, as Delegacias de Polícia Judiciária Militar serão consideradas Organizações Policiais Militares (OPM), sendo:
I – Os Chefes das DPJM, Comandantes; e
II – Os Subchefes, Subcomandantes.
Art. 12. O efetivo das DPJM somente será escalado nos serviços a ele inerentes, por determinação do Corregedor Interno da PMERJ ou em cumprimento de determinação do Comandante-Geral, observando o uniforme e trajes civis definidos para cada atividade ou tarefa.
Art. 13. O exercício das funções de Chefe, Subchefe, Chefes de Seção das DPJM deverá ocorrer de maneira que possibilite atender o requisito de função específica definida em legislação peculiar.
Art. 14. As DPJM, para a execução das suas atividades e tarefas definidas nesta Instrução Reguladora, serão providas de recursos financeiros definidos na dotação estadual e/ou outra fonte de custeio.
Art. 15. As DPJM funcionarão em regime de expediente, de segunda à sexta, das 08:30 horas às 16:30 horas, bem como em plantões de 24 horas, onde haverá pessoal de permanência para recebimento de urgências.
Art. 16. O Comandante-Geral da PMERJ poderá expedir atos sobre estas Instruções Reguladoras.
Art. 11. Para efeito do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, as Delegacias de Polícia Judiciária Militar serão consideradas Organizações Policiais Militares (OPM), sendo:
I – Os Chefes das DPJM, Comandantes; e
II – Os Subchefes, Subcomandantes.
Art. 12. O efetivo das DPJM somente será escalado nos serviços a ele inerentes, por determinação do Corregedor Interno da PMERJ ou em cumprimento de determinação do Comandante-Geral, observando o uniforme e trajes civis definidos para cada atividade ou tarefa.
Art. 13. O exercício das funções de Chefe, Subchefe, Chefes de Seção das DPJM deverá ocorrer de maneira que possibilite atender o requisito de função específica definida em legislação peculiar.
Art. 14. As DPJM, para a execução das suas atividades e tarefas definidas nesta Instrução Reguladora, serão providas de recursos financeiros definidos na dotação estadual e/ou outra fonte de custeio.
Art. 15. As DPJM funcionarão em regime de expediente, de segunda à sexta, das 08:30 horas às 16:30 horas, bem como em plantões de 24 horas, onde haverá pessoal de permanência para recebimento de urgências.
Art. 16. O Comandante-Geral da PMERJ poderá expedir atos sobre estas Instruções Reguladoras.
HUDSON DE AGUIAR MIRANDA
Comandante Geral
Mais uma regulamentação descumprida.
Mais uma regulamentação descumprida.
A 3a e a 4a Delegacias de Polícia Judiciária Militar estão sendo chefiadas por Capitães.
Se pretendemos salvar a Polícia Militar, temos que lutar pelo fortalecimento da Corregedoria Interna.
Uma Corregedoria enfraquecida só interessa a "BANDA POBRE".
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO
3 comentários:
Pelo que vemos acontecer nos ultimos dias na corregedoria Coronel, o Corregedor não está preocupado em cumprir a Lei, pois para ele Decretos não passam de Decretozinhos que não valem de nada !!! Cadê o Ministério Publico???
De acordo com o famos R-QUERO, as DPJM's ficarão sem as suas P/1, Secretaria, P/4 e SsJD.
Agora uma pergunta de quem pensa só um pouquinho...
Parte do efetivo das DPJM's será, a principio, transferida para a nova Corregedoria para cuidar dessa parte administrativa...
Aí vem a minha pergunta...
Me acho muito burro, ou então muito incompetente, pois não consigo entender...
Se acabam essas seções nas DPJM's e se transfere parte do efetivo delas para cuidar dessa mesma função, só que em local diferente, que benefício isso tras?
Acredito que nenhum... muito pelo contrario, isso só trará embaraços e atrasos em uma formulação de documento.
E tem mais... A norma que cria as DPJM's não prevê essas seções?
Ahhh.... mas isso é só um Decretozinho, ou uma normazinha sem importancia, que mais uma vez não será cumprida...
Começo a acreditar no anonimo que disse que tudo isso se trata de vingança pessoal contra as DPJM's já que um certo Oficial Superior do EMG já tomou uma "pancadinha" da DPJM, na época do muro da vergonha... Aliás, como pode um Militar desses exercer função tão digna e importante na Polícia Militar?
O senhor consegue me explicar isso Coronel?
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