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sexta-feira, 15 de abril de 2011

PMERJ - CORREGEDORIA INTERNA - 2a DPJM - PARABÉNS!

Hoje a 2a Delegacia de Polícia Judiciária Militar (2a DPJM) completa 12 anos de criação, parabéns a todos os integrantes dessa valorosa unidade correcional da Polícia Militar.
O Boletim da PMERJ publica uma síntese histórica na página 66, embora quem lê a matéria acabe ficando em dúvida sobre quem faz aniversário nesta data: a 2a ou a 4a DPJM (leiam).
Um samba do criolo doido.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

sábado, 5 de fevereiro de 2011

POLÍCIA MILITAR - CORREGEDORIA INTERNA - CRESCIMENTO.

COMENTÁRIO PSOTADO:
"Cel, está no Bol PM do dia 03/02/11, a criação da 5ª, 6ª e 7ª DPJM. Será o renascimento ou fortalecimento da corregedoria? Vamos aguardar.
Por favor, faça um comentário sobre o assunto.
Anônimo
COMENTO:
É com grande alegria que recebo essa informação que representa a retomada de um projeto nosso de 2008, no curso do comando do último comandante geral da PMERJ, Coronel de Polícia Ubiratan de Oliveira Angelo, o último a assumir o comando olhando nos olhos da tropa.
Espero que o GGAI, com a sua imprescindível Diretoria de Assuntos Internos (investigação qualificada de comandantes, chefes e diretores) também seja implementado.
Penso que as DPJMs serão instaladas, uma em cada CPA, a Corregedoria Interna é dirigida por mãos competentes e honestas.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

O MURO DA VERGONHA E AS DELEGACIAS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA POLÍCIA MILITAR.

Denúncia: novo comandante geral da PM quer acabar com as Delegacias de Polícia Judiciária Militar
Recebemos a denúncia anônima que reproduzimos a seguir. Embora em geral evitemos a difusão de denúncias anônimas, por sua difícil comprovação, a que se segue está bastante circunstanciada e, em se tratando da pessoa em questão (Cel PM Álvaro Garcia), é inteiramente plausível. Entendemos também, diante da situação de arbitrariedade e violência que impera na instituição policial no Rio e no Brasil, que muitas vezes o anonimato é o único recurso possível e seguro para que algumas denúncias sejam veiculadas.
Também queremos deixar claro que ao veicularmos a denúncia não estamos manifestando concordância com todas as opiniões expressas pelo denunciante. Nunca confiamos totalmente no trabalho da corregedoria da PM, tampouco da Corregedoria Geral Unificada, por experiência direta de inúmeros casos que acompanhamos. Temos explícita desde há muito, juntamente com diversas organizações defensoras dos Direitos Humanos, nossa proposta da necessidade de uma Ouvidoria externa e independente para a polícia, bem como da obrigatoriedade legal da Corregedoria investigar e levar a bom termo as denúncias encaminhadas por tal Ouvidoria independente. Acima de tudo, somos pelo fim da Justiça Militar em todos os níveis, e defendemos que os membros das Forças Armadas e da polícia respondam por seus atos diante da justiça comum, assim como todos os cidadãos brasileiros.
Rede contra a Violência.
Senhores,
Acreditando ser oportuno, conveniente e pertinente, subscrevo-lhes as linhas a seguir:
Com a assunção do novo Comandante Geral da PMERJ a algumas semanas, houve troca de vários comandos na corporação, como de praxe, e também os cargos tidos como “de confiança”.
Assumiu o Estado Maior Operacional da Corporação o Cel PM Álvaro Garcia, que foi peça de várias ocorrências no mínimo duvidosas, dentre elas o espancamento de moradores da Cidade de Deus em 23 de março de 1997, em episódio que foi amplamente divulgado na mídia e ficou conhecido como “muro da vergonha” e o assassinato do entregador de farmácia Fábio de Melo, morador do Andaraí, em 24 de novembro de 2006, quando o Coronel Álvaro era Comandante do 6º BPM.
À época, segundo relato da Rede Contra a Violência, moradores de várias comunidades da grande Tijuca também reclamaram muito do aumento de abusos policiais depois que o Coronel Álvaro assumiu o Comando do 6º BPM.
Com relação ao muro da vergonha, diante das câmeras, o então governador Marcello Alencar mandou prender os seis policiais envolvidos no episódio - entre os quais o Coronel Álvaro Garcia — e esbravejou: "Eles serão expulsos sumariamente".
O citado Coronel nunca foi julgado porque o inquérito, estranhamente, foi arquivado por falta de provas, apesar das imagens que foram veiculadas pela TV Globo, e que tanto horror causaram a população fluminense. Cabe lembrar que o fato ganhou repercussão internacional, com a tentativa de intervenção de várias entidades ligadas aos direitos humanos, mas todas inexplicavelmente sem sucesso. Além de comandar o espancamento de moradores e de estar envolvido na morte do cidadão Fábio de Melo, o Coronel Álvaro Garcia apresenta no seu currículo inúmeras acusações de homicídio, das quais também foi absolvido, pois foram consideradas “mortes em confronto”.
Com a assunção do Estado Maior pelo Coronel Álvaro, em primeira reunião de contato com todos os Comandantes de Unidades da Polícia Militar, foi taxativo em afirmar que “acabaria com as Delegacias de Polícia Judiciária Militar”, que é um órgão diretamente ligado e subordinado a Corregedoria Interna da PMERJ, e tem como atribuição, dentre outras, a investigação de desvios de conduta praticados por Policiais Militares.
Pessoas de bom senso, até a presente data, estão sem entender o real motivo de tal extinção, pois com tamanho desmantelamento da Corregedoria, pode-se passar a compará-la com um grande polvo sem tentáculos, já que as Delegacias Judiciárias são o braço operacional da Corregedoria.
Com o enfraquecimento da atividade correcional, ficam todos os policiais de bem e toda a população fluminense fadada a ver uma bicentenária instituição que, por ser uma instituição militar, sempre teve como pilares básicos de sustentação a hierarquia e a disciplina, transformar-se em uma grande milícia estadual, já que não existirá limites para o policial militar corrupto e para o mau policial militar que se vale de sua carteira e de sua arma para cometer abusos e crimes contra a população.
A quem interessa o enfraquecimento, o desmantelamento de um órgão fiscalizador?
Paira no ar a dúvida, lembrando que no episódio denominado “muro da vergonha”, o citado Coronel Álvaro respondeu a Procedimento Instaurado pela Primeira Delegacia de Polícia Judiciária Militar, e foi punido na esfera institucional pela mesma 1ª DPJM que agora insiste em exterminar.
Em auxílio a todo esse processo de sucateamento da máquina correcional na Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro, observamos como coadjuvante o atual Corregedor Interno, Coronel Carlos Rodrigues. Em tese aquele que deveria estar lutando contra o engessamento da corregedoria e a manutenção da atividade que tem como fim inibir os desvios de conduta praticados por policiais militares, auxilia na deteriorização deste indispensável órgão, com atitudes indignas de um líder de tropa e Comandante de um órgão correcional.
Citamos como exemplo deste fato uma frase dita em uma reunião do Coronel Carlos Rodrigues com o efetivo das Delegacias Judiciárias e da Corregedoria. Segundo afirmação do Corregedor, afirmação essa presenciada por mais de cem policiais militares presentes na reunião, quando questionado com relação a carga horária do policial militar, que é regulamentada através do Decreto nº 25.538, de 26 de agosto de 1999, o Coronel Carlos Rodrigues afirmou que “esse Decreto não passa de um Decretozinho sem importância. Existem Leis em nosso país que pegam e outras que não pegam. Essa é uma delas. Não pegou e nem vai pegar. Não me importo com esse Decreto” (*).
Um simples questionamento me vem a mente, pois como pode um Oficial do posto máximo da PMERJ que faz uso de Decretos diariamente exercendo sua função de Corregedor afirmar que um Decretozinho não tem importância?
Soma-se a esse escabroso fato o tão aqui citado desmantelamento das Delegacias de Polícia Judiciária Militar. As DPJM foram criadas e tiveram sua estrutura e atribuições determinadas através da Portaria PMERJ nº 257, datada de 12 de maio de 2005. Como se pode ver, mais uma vez passa-se por cima de normas, diretrizes, Decretos e Leis buscando fins duvidosos, pois enquanto não são extintas, tornam-se totalmente ineficientes, pois mais uma vez seguindo “ordem” do Corregedor Carlos Rodrigues, algumas seções das Delegacias Judiciárias estão sendo extintas, e com isso a excelência do trabalho até então executado com eficiência, seriedade e rapidez fica totalmente comprometido, a ponto do cidadão fluminense não mais ter a quem recorrer em caso de uma necessária intervenção do órgão correcional, em tempo real, em uma determinada ocorrência.
Desculpo-me pela extensão da narrativa, mas acredito ser necessária para o melhor entendimento de VSª ao atual estado terminal em que se encontra a área correcional de nossa briosa e bicentenária Instituição Policial Militar
Rogo por providências, para que não seja ainda mais maculado o nome da PMERJ, e para que possamos seguir em nosso juramento, servir e proteger o cidadão.
(*) fato comunicado à PMERJ, que não apurou alegando ser denúncia anônima. O fato foi comunicado ao Ministério Público da AJMERJ.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

terça-feira, 22 de setembro de 2009

O 40o BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR.

Ecos da caserna informaram que o RCECS será dividido e surgirá o 40o BPM.
O 40o BPM ficará com a parte operacional e o RCECS com a parte especializada (cavalaria).
É a modernidade da nova gestão.
Aliás, alguém leu alguma coisa no Boletim da PM a respeito das palestras que serão proferidas pelos próceres em corrupção policial?
E a que foram reduzidas as quatro Delegacias de Polícia Judiciária Militar, alguém sabe esclarecer?
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

terça-feira, 15 de setembro de 2009

POR QUE ESTÃO FAZENDO ISSO COM A CORREGEDORIA INTERNA?

ATO CÍVICO - COPACABANA - 2009
Um dos primeiros atos de Mário Sérgio foi nomear uma comissão para otimizar os recursos humanos e materiais da Corregedoria Interna (Bol PM número 002 de 09 JUL 2009), com o prazo de 20 dias para apresentar um relatório.
O prazo se esgotou e no dia 27 de julho todos os Chefes das Delegacias de Polícia Judiciária Militar (DPJM) foram exonerados, em prosseguimento dezenas de Policiais Militares foram transferidos da área correcional para a área operacional, uma medida inexplicável, sobretudo considerando que a Corregedoria Interna necessitava ser fortalecida mais ainda, diante dos constantes desvios de conduta noticiados pela mídia.
A exposição dos investigadores aos investigados também contraria o bom senso.
O tempo passou e nenhum relatório foi divulgado, assim como, nenhum outro Oficial foi nomeado para chefiar as DPJMs. Recentemente, o Major de Polícia que estava respondendo pela chefia da 1ª DPJM também foi transferido.
Quase dois meses depois das exonerações dos quatro Chefes das DPJMs, os órgãos correcionais continuam sendo chefiados eventualmente por dois Majores e dois Capitães de Polícia.
Diante dessa realidade, pergunta-se:
Qual é o objetivo do comando da PMERJ agindo em desfavor da área correcional da Polícia Militar?
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

CORREGEDORIA INTERNA DA PMERJ - ESCLARECIMENTO AO EFETIVO CORRECIONAL.


Prezados integrantes do efetivo correcional da PMERJ, na qualidade de ex-Corregedor Interno e ex-Chefe da 1a Delegacia de Polícia Judiciária Militar, sendo atualmente o Oficial da Polícia Militar que mais tempo exerceu funções na área correcional, tenho demonstrado o meu completo descontentamento com a depredação da nossa Corregedoria Interna.
No nosso espaço democrático temos procurado denunciar o enfraquecimento proposital da Corregedoria Interna (CIntPM), algo inteiramente inconcebível em face dos graves desvios de conduta praticados por ilegítimos Policiais Militares, como o ocorrido há dias atrás quando um segurança da família do governador Sérgio Cabral (PMDB) foi preso sob a acusação da prática de homicídios.
Portanto, a situação atual é muito grave.
Essa ação deletéria realizada através da diminuição do efetivo correcional ganha maior dimensão diante do fato de Policiais Militares que serviam há anos na CIntPM estarem sendo transferidos para Unidades Operacionais, colocando investigadores e investigados no mesmo ambiente, aumentando os riscos pessoais.
Prezados companheiros de luta, desnecessário escrever que não conseguiremos reverter essa ação destruidora interna corporis, pois a atual gestão tem nos negado inclusive documentos solicitados por escrito, documentos indispensáveis à instrução de ações judiciais e de documentações a serem encaminhadas ao Ministério Público. Assim sendo, só nos resta buscar o socorro do Ministério Público e do Juízo em exercício na Auditoria de Juízo Militar do Estado do RJ.
Em conseqüência, estamos contando com ajuda para reunirmos todos os dados necessários à instrução de documento a ser encaminhado à AJMERJ, na segunda-feira, dia 31 de agosto de 2009.
Eis o que devemos e que nos resta fazer.
A luta de vocês deve ser a luta de todos nós que desde o ano de 1993 começamos a construir uma Corregedoria Interna valorosa e eficiente, onde cada um de nós exerceu as funções pertinentes ao controle interno institucional com muito esforço e dedicação, considerando que quase sempre nos impuseram muitas dificuldades, como acontece atualmente.
Servir na CIntPM, em uma Delegacia de Polícia Judiciária Militar ou no Centro de Criminalítica é tarefa para raros diante dos riscos e do estereotipo negativo atribuído por aqueles que não são verdadeiros Policiais, quanto mais, Policiais Militares.
Nós somos os "alemães" para os desviados da lei.
Assim sendo, o mínimo que um comando geral deveria fazer seria preocupar-se com a segurança de cada agente correcional, Soldado ou Coronel.
Infelizmente, isso não é uma realidade nos nossos tristes dias.
Precisamos estar juntos, o nosso valor é reconhecido dentro e fora da PMERJ, no Ministério Público e no Judiciário, certamente teremos o socorro necessário.
No mais, marchem conosco no domingo!
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO
Ex-CHEFE DA 1a DPJM
CORONEL BARBONO

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

O ENFRAQUECIMENTO DA CORREGEDORIA INTERNA COM O DESMANTELAMENTO DAS DPJMs.

PORTARIA/PMERJ Nº 258, DE 12 DE MAIO DE 2005.
APROVA as Instruções Reguladoras para funcionamento das DELEGACIAS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR
(DPJM).
O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no artigo 16 das “Instruções Gerais para Publicações da PMERJ” (IG-1), no artigo 11, inciso II, do Decreto nº 913 de 30 de setembro de 1976, e nos artigos 6º e 7º do Decreto nº 27.789, de 22 de janeiro de 2001.RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar as “Instruções Reguladoras para o funcionamento das Delegacias de Polícia Judiciária Militar da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro”, que com esta baixa.
Art. 2º - Classifico como IR–_____ as referidas Instruções.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, _______ de maio de 2005.
HUDSON DE AGUIAR MIRANDA - CEL PMCOMANDANTE GERAL
INSTRUÇÕES REGULADORAS PARA FUNCIONAMENTO DAS DELEGACIAS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DA FINALIDADE
Art. 1º. Estas Instruções Reguladoras têm por finalidade:
I – definir a estrutura organizacional da OPM;
II – estabelecer normas de administração e fiscalização; e
III – definir atribuições das diversas seções, regulando sua composição.
Art. 2º. Competem aos Chefes das Delegacias de Polícia Judiciária Militar (DPJM), como Autoridade de Polícia Judiciária Militar, as atribuições que adiante seguem.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E DOS REQUISITOS
Art. 3º. As DPJM constituem-se de:
I – Chefia;
II – Subchefia;
III – Seção de Apoio Administrativo-Financeiro;
IV – Agência de Inteligência C;
V – Subseção de Justiça e Disciplina; e
VI – Grupamento de Supervisão Disciplinar.
§1º. As funções de Chefe e Subchefe serão exercidas por Oficiais Superiores do QOPM do último posto;
§2º. As funções de chefia das Seções restantes serão exercidas por Oficiais subalternos da Corporação.
TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃO
Art. 4º. São atribuições das DPJM:
I – investigar, com a ciência do Corregedor Interno, as irregularidades e/ou desvios de conduta cometidos por policiais militares de mais de uma OPM em sua circunscrição;
II – coligir elementos para a efetivação da responsabilidade penal militar e administrativa dos integrantes da PMERJ;
III – planejar, implementar, coordenar e fiscalizar as atividades de investigação de infrações penais militares e o comportamento do efetivo da Delegacia de Polícia Judiciária Militar, informando ao Corregedor Interno quanto à execução das ordens e de qualquer irregularidade;
IV – revisar e propor soluções sobre os diversos procedimentos apuratórios instaurados em sua circunscrição;
V – proceder, com a ciência antecedente do Corregedor Interno, à lavratura dos Autos de Prisão em Flagrante Delito nas infrações penais militares, cumprimento de mandados judiciais, e outros procedimentos determinados pelo Comandante-Geral, Corregedor Interno e Autoridades Judiciais;
VI – manter atualizadas relações estatísticas e/ou séries históricas contendo diversos dados resultantes das soluções atribuídas aos procedimentos apuratórios instaurados, objetivando a análise dos serviços produzidos; e
VII – manter e conservar serviços de fichários, álbuns fotográficos e arquivos relativos aos diversos procedimentos apuratórios instaurados.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DAS SEÇÕES
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DA CHEFIA
Art. 5º. São atribuições das Chefias das DPJM:
I – desempenhar as funções de autoridade de polícia judiciária militar, nos termos do art. 7º do CPPM;
II – instaurar, de ofício ou por determinação do Comandante-Geral e/ou Corregedor Interno, procedimentos administrativos disciplinares para apuração de transgressões disciplinares praticadas por militares na circunscrição da aludida DPJM;
III – aplicar sanções disciplinares aos militares do efetivo da DPJM, observados o direito de defesa e a necessidade de motivação de tais atos administrativos;
IV – assessorar o Comandante-Geral e o Corregedor Interno nas atividades de Polícia Judiciária Militar e processos administrativos disciplinares;
V – acompanhar, dirigir e controlar as atividades da DPJM, tendo em vista a sua missão;
VI – nomear os responsáveis pelos processos administrativos disciplinares;
VII – conceder as prorrogações de prazo necessárias à consecução dos feitos;
VIII – solucionar os processos administrativos disciplinares envolvendo efetivo da DPJM;
IX – implementar, acompanhar, coordenar, fiscalizar e controlar as atividades da seção de apuração e supervisão disciplinar;
X – ouvir, assentar e esclarecer os reclames do público interno e externo sobre irregularidades e ilegalidades atribuídas a integrantes da PMERJ;
I – responder às consultas feitas pelas OPM sobre matéria correcional, bem como atender às requisições feitas pelas Autoridades do Poder Judiciário, Executivo, Legislativo e Ministério Público;
XII – efetivar propostas de modificação de legislação afeta a matéria correcional; e
XII – acompanhar todos os assuntos afetos a OPM e à correição interna.
SEÇÃO ÚNICA
DAS ATRIBUIÇÕES DO GRUPAMENTO DE SUPERVISÃO DISCIPLINAR
Art. 6º. A Chefia do Grupamento de Supervisão Disciplinar, ligada diretamente aos Chefes das DPJM, tem as seguintes atribuições:
I – supervisionar o desempenho do policial militar em serviço, quer isoladamente, quer em fração de tropa, verificando atitudes, uniforme, armamento, equipamento e outros determinados pelo Comandante-Geral e/ou Corregedor Interno;
II – supervisionar as instalações das OPM, elementos desdobrados e viaturas;
III – supervisionar o cumprimento das ordens emanadas pelo escalão superior, bem como desvios de conduta dos componentes da Corporação; e
IV – efetuar investigações, levantamentos externos em proveito das investigações de infrações penais militares e transgressões disciplinares.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DA SUBCHEFIA
Art. 7º. Compete às Subchefias:
I – assessorar diretamente os Chefes das DPJM nas atividades de atribuição desse;
II – substituir o Chefe em seus impedimentos, nas atividades das DPJM, tendo em vista o cumprimento de sua missão;
III – promover e coordenar as atividades das seções das DPJM;
IV – supervisionar as atividades administrativas das DPJM;
V – coordenar os elementos integrantes das DPJM, informando aos Chefes quanto à execução de suas ordens;
VI – encaminhar aos Chefes, devidamente instruídos, todos os documentos que dependam de sua decisão;
VII – dar conhecimento aos Chefes sobre todas as ocorrências e fatos a respeito dos quais haja providenciado por iniciativa própria;
VIII – velar pela conduta civil e militar dos oficiais e praças das DPJM;
IX – escalar o efetivo da DPJM nos serviços a ele inerentes; e
X – autenticar os livros existentes nas DPJM, salvo os de atribuição dos Chefes.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DA SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Art. 8º. Compete à Chefia da Seção de Apoio Administrativo-Financeiro:
I – controlar a tramitação da documentação, tanto para despacho do Subchefe e decisão do Chefe, como as que requeiram trâmite externo;
II – controlar, instruir e acompanhar as diversas atividades facilitadoras às apresentações e informações encaminhadas pelos Poderes, Ministério Público, Corregedoria-Geral Unificada (CGU), Ouvidoria da Polícia, Inspetoria-Geral da Polícia e Corregedoria Interna da PM;
III – absorver as atribuições previstas nos regulamentos e normas da Corporação referentes ao acompanhamento das alterações do efetivo;
IV – confeccionar as escalas de serviço;
V – absorver as atribuições de secretaria previstas no RISG e outros regulamentos referentes à função;
VI – desempenhar as atribuições funções relativas às relações públicas;
VII – responder perante o Chefe pelas atividades financeiras e de logística da DPJM;
IX – receber os fundos destinados a DPJM, efetuar compras e pagamentos, bem como organizar os processos de prestação de contas da Administração;
X – executar os trabalhos de apoio logístico e contabilidade de fundos e a respectiva escrituração, de acordo com a legislação vigente;
XI – coordenar as folhas de pagamento relativas aos vencimentos e vantagens dos policiais militares e empregados;
XII – coordenar o recebimento e distribuição de material de consumo e permanente junto à Diretoria Geral de Apoio Logístico (DGAL), conforme a legislação; e
XIII – receber toda e qualquer importância destinada a DPJM, contabilizando-a e dando-lhe a destinação legal.
CAPÍTULO IV
DA SUBSEÇÃO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA
Art. 9º. Competem à Chefia da Subseção de Justiça e Disciplina as seguintes atribuições, além das decorrentes de autoridade de polícia judiciária militar delegada pelos Chefes das DPJM, conforme as previsões dos art. 7º, 8º e 13 do CPPM:
I – promover e coordenar a instauração dos processos administrativo-disciplinares determinados pelo Comandante-Geral, Corregedor Interno e Chefes das DPJM;
II – coordenar a nomeação dos encarregados dos processos instaurados e, ainda, seus prazos de prorrogação e conclusão; e
III – executar os serviços referentes ao arquivo de documentos da DPJM.
Parágrafo único.
Ao Chefe da Subseção caberá a avaliação final da investigação feita, antes da remessa aos Chefes das DPJM.
CAPÍTULO V
DA AGÊNCIA DE INTELIGÊNCIA C
Art. 10. São atribuições da Agência de Inteligência C as próprias determinadas pelo Órgão Central de Inteligência.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Para efeito do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, as Delegacias de Polícia Judiciária Militar serão consideradas Organizações Policiais Militares (OPM), sendo:
I – Os Chefes das DPJM, Comandantes; e
II – Os Subchefes, Subcomandantes.
Art. 12. O efetivo das DPJM somente será escalado nos serviços a ele inerentes, por determinação do Corregedor Interno da PMERJ ou em cumprimento de determinação do Comandante-Geral, observando o uniforme e trajes civis definidos para cada atividade ou tarefa.
Art. 13. O exercício das funções de Chefe, Subchefe, Chefes de Seção das DPJM deverá ocorrer de maneira que possibilite atender o requisito de função específica definida em legislação peculiar.
Art. 14. As DPJM, para a execução das suas atividades e tarefas definidas nesta Instrução Reguladora, serão providas de recursos financeiros definidos na dotação estadual e/ou outra fonte de custeio.
Art. 15. As DPJM funcionarão em regime de expediente, de segunda à sexta, das 08:30 horas às 16:30 horas, bem como em plantões de 24 horas, onde haverá pessoal de permanência para recebimento de urgências.
Art. 16. O Comandante-Geral da PMERJ poderá expedir atos sobre estas Instruções Reguladoras.
HUDSON DE AGUIAR MIRANDA
Comandante Geral
Mais uma regulamentação descumprida.
A 3a e a 4a Delegacias de Polícia Judiciária Militar estão sendo chefiadas por Capitães.
Se pretendemos salvar a Polícia Militar, temos que lutar pelo fortalecimento da Corregedoria Interna.
Uma Corregedoria enfraquecida só interessa a "BANDA POBRE".
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

CORREGEDORIA INTERNA DA PMERJ: COMANDANTE GERAL REALIZA SONHO ANTIGO DE ALGUNS DELEGADOS DA POLÍCIA CIVIL.

De todas as medidas questionáveis adotadas pelo atual comando da Polícia Militar, inegavelmente a mais inexplicável é o enfraquecimento da Corregedoria Interna da Polícia Militar, sobretudo considerando que o esvaziamento foi feito rapidamente.
Embora tenha nomeado uma comissão para estudar mudanças na área correcional, antes de qualquer conclusão e logo após a nomeação da referida comissão, os 4 (quatro) Chefes das Delegacias de Polícia Judiciária Militar foram sumariamente exonerados.
Atitude inexplicável.
Por que não esperar as conclusões da comissão?
Hoje, a Terceira e a Quarta DPJMs estão sendo chefiadas por Capitães, funções antes exercidas por Coronéis ou Tenentes Coronéis.
Logo após a exoneração dos Chefes, vários Policiais MIlitares foram transferidos e as supervisões disciplinares se transformaram em ações educativas.
Por quê?
O que se espera com essas atitudes?
Teremos que aguardar e torcer que o Juiz Auditor, os Promotores e os Defensores Públicos da AJMERJ estejam acompanhando esse processo de enfraquecimento.
Porém, uma novidade parece que irá agradar em cheio a alguns Delegados da Polícia Civil do Rio de Janeiro.
Em 1993, com a criação da Corregedoria Interna, a Chefia de Polícia Militar foi renomeada, passando a se denominar Primeira Delegacia de Polícia Judiciária Militar.
As DPJMs se multiplicaram, hoje são quatro e o nosso projeto quando Corregedor (2007) era ampliar para seis DPJMs, alcançando todo o Rio de Janeiro.
Ao longo dos nossos mais de dez anos na área correcional, em diferentes momentos fomos questionados sobre a denominação DELEGACIA, algo que não era aceito por alguns DELEGADOS da Polícia Civil, que percebiam nessa denominação uma igualdade entre uma DELEGACIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR e uma DELEGACIA DA POLÍCIA CIVIL.
E eles estavam certos, uma DPJM e uma DP desenvolvem as mesmas atribuições, sem qualquer diferença, a não ser a natureza dos delitos.
Na época essa igualdade incomodava muito, hoje, não sabemos se ainda incomoda.
Todavia, isso será coisa do passado, pois no processo de enfraquecimento da Corregedoria Interna as DPJMs desaparecerão, talvez passem a se denominadas como DEPARTAMENTO CORRECIONAL, chefiados por um Major de Polícia ou um Capitão de Polícia.
Imaginem uma equipe do Departamento Correcional atuando na área de um batalhão comandado por um Coronel de Polícia?
Vocês já ouviram falar na expressão chave de galão?
Assim sendo, não nos resta outra alternativa, a não ser agendar uma entrevista com o Ministério Público e com o Poder Judiciário da AJMERJ, em defesa dos valores institucionais.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO