Destino - graduação - RG - nome - OPM de origem.
EMG 1º Sgt PM 37.882 DELCY ALVES GOMES 1ª DPJM
EMG 2º Sgt PM 44.084 MARCO ANTÔNIO DA SILVA 1ª DPJM
EMG 3º Sgt PM 80.348 ANGELO MOURÃO GOMES DE MATOS 1ª DPJM
EMG Cb PM 66.452 MARCELO SAMPAIO FEO 1ª DPJM
EMG Sd PM 84.408 PRISCILA CONCEIÇÃO DA COSTA VIDAL 1ª DPJM
EMG Cb PM 65.892 FATA CHAMOUN 3ª DPJM
EMG Cb PM 67.049 ANDRÉ LUIZ TAVARES DOS SANTOS 3ª DPJM
EMG Cb PM 68.264 DANIEL DA SILVA ARAGÃO 3ª DPJM
EMG Cb PM 69.470 FABIANO DE OLIVEIRA SALGADO 3ª DPJM
EMG Sd PM 78.619 JOSÉ EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS 3ª DPJM
EMG Sd PM 81.841 FABIANO FELIX DA CUNHA 3ª DPJM
EMG Sd PM 84.502 ANA CLAUDIA GOMES DE ALENCAR 3ª DPJM
EMG 2º Sgt PM 41.699 CLÁUDIO DA SILVA RANGEL 4ª DPJM
EMG 2º Sgt PM 34.995 ITAMAR DE MENEZES JUNIOR 4ª DPJM
EMG Cb PM 69.280 RENATO CARLOS DOS SANTOS 4ª DPJM
EMG Cb PM 66.437 ALEXANDRE BARROS DO NASCIMENTO 4ª DPJM
EMG Cb PM 61.464 CARLOS HENRIQUE CAMPOS 3ª DPJM
EMG Sd PM 78.551 ALESSANDRO SILVA DE FREITAS CIntPM
EMG Sd PM 75.319 SANDRO COSME DOS SANTOS CIntPM
EMG Cb PM 71.346 SIDICLEI MORES DE LIMA CIntPM
EMG Sd PM 80.680 DANIELE DE MELLO CARVALHAL CIntPM
Aj G – Bol da PM n.º 033 - 21 Ago 09
23º BPM 3º Sgt PM 54.045 MOISES SALAZAR RAMOS RODRIGUES 3ª DPJM
23º BPM 3º Sgt PM 56.243 PAULO SÉRGIO DA SILVA PAULA 3ª DPJM
25º BPM 2º Sgt PM 41.554 JAVAN PAULO DA SILVA MELLO 2ª DPJM
12º BPM Cb PM 62.178 FABIO ALEXANDRE DE S. DA SILVA 2ª DPJM
10º BPM Cb PM 61.651 GLEISON DOMINGOS LACERDA 3ª DPJM
28 Policiais Militares foram retirados da área correcional, isso sem falar nos 4 Chefes das DPJMs que forão exonerados e transferidos.
A quem será que interessa esse enfraquecimento proposital da Corregedoria Interna, com essa drástica diminuição do efetivo que atua no controle interno da Polícia Militar?
Quem acha que a Polícia Militar pode prescindir de uma Corregedoria Interna forte e eficiente?
Qual é o objetivo dessa ação deletéria?
Essas e outras perguntas precisam ser respondidas.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO
2 comentários:
ATÉ QUANDO VOCÊ VAI FICANDO LEVANDO PORRADA, PORRADA.....
Ainda não sei que se passa na cabeça dos policiais (chefes) que mandam os seus ex comandados para unidades que eles mesmos supervisionavam representado os chefes aplicando legalidade.
Não sei se sabe, mas vale comentar sobre o assunto, para que seja dado o desarrancho o argumento pleiteado tal benefício era de que não ha a possibilidade de supervisionar o efetivo do batalhão, já que não podem ambos convivem no dia-dia juntos, tão pouco almoçar o jantar no mesmo ambiente, razão pela qual todos as DPJM(s) estão localizados fora ou distante dos batalhões, podendo haver a imparcialidade tanto na supervisão quanto na correção do policial militar transgressor.
E agora o que vai ser feito, pelo fato de ser transferido para uma unidade operacional onde eles mesmos supervisionavam antes como agentes da corregedoria agora como policiais do batalhão.
Será que eles vão ser tratados como os outros?, Será que os policiais dos batalhões vão entender que a supervisão foi imparcial e que somente foram punidos os policiais que cometeram algum tipo de transgressão disciplinar?
Sabe-se que existe um decreto que não deixa o efetivo da Corregedoria ir para batalhão devendo estes ir para diretorias, porém foi modificado para que somente os do efetivo da corregedoria unificada, afinal o que há de diferente da unificada para interna? Acho que sei o comandante da unificada é um desembargador.
- Pelo que sei a corregedoria unificada não andar de madrugado pelo Rio de Janeiro supervisionando o efetivo das Policia Militar, Policia Civil o que dirá dos Bombeiros.
Afinal não há legalidade na modificação deste decreto distinguindo o efetivo da Corregedoria Unificada para a Corregedoria Interna.
É notório a todos policiais (ex corregedoria) que serão tratados de forma no mínimo desigual, como os lacaios, x 9, e outros do mesmo gênero devendo ser atentado para aqueles policiais que são bandidos disfarçados, podendo até cometer o famoso tiro amigo.
Onde estão as associações que defendem a classe policial?
Onde está o comandante que não vê o perigo de vida provável destes policiais?
Deve ser levado esse fato ao judiciário e ao Ministério Público por final a imprensa, para que ambos exerçam as suas respectivas função constitucional aplicando o que é devido a todos e informando a todos.
Deve ser pleiteado ações judiciais contra o comandante das DPJM(s), da CintPM e do Comandante geral se foi ele o real pensador, chamando para esclarecer sobre quais os motivos para que justifiquem a exposição do risco de vida colocando os ex-policiais da Corregedoria para trabalharem junto com efetivo dos batalhões e os possíveis cometimentos de abuso de autoridade e crimes e decretar a ilegalidade do decreto que da tratamento desigual para efetivo da Corregedoria Unificada e da Corregedoria Interna.
Desde já agradeço e espero ser divulgado em seu blog.
A transferência de PPMM da área correcional para Unidades Operacionias demonstra o total descaso de Mário Sérgio com o efetivo correcional.
Postar um comentário