O blog Luz na Pmerj publicou o artigo a seguir transcrito informando sobre denúncia que teria sido apresentada ao Ministério Público em desfavor do atual Corregedor Interno, Carlos Rodrigues:
CORREGEDOR DA PMERJ É DENUNCIADO POR POLICIAL NO MINISTÉRIO PUBLICO.
O Coronel PM Carlos Rodrigues (E), atual Corregedor Interno da PMERJ, após reunião com o efetivo das Delegacias de Polícia Judiciária Militar e da Corregedoria Interna, foi denunciado no Ministério Publico Estadual por afirmar que "UM DECRETOZINHO SEM IMPORTÂNCIA NÃO SERÁ CUMPRIDO E NÃO VALE DE NADA". Tal afirmação foi proferida por Carlos Rodrigues, após ser indagado o motivo pelo qual não cumpriria o Decreto nº 25.538, que regulamenta a carga horária do Policial Militar. De acordo com o Corregedor, os policiais que estão sob o seu comando irão ultrapassar a carga horária máxima prevista em Lei, sem que isso lhe traga qualquer inconveniente ou peso na consciência por estar ignorando uma Lei.
Pegou carona na avalanche de denúncias o atual Chefe do Estado Maior operacional da PMERJ, Coronel Álvaro Garcia (D), que foi acusado de tentar extinguir as DPJM em represália a punição sofrida no ano de 1997, após sua participação em tortura praticada a moradores da Cidade de Deus, em um episódio que ficou, infelismente, mundialmente conhecido como "MURO DA VERGONHA".
Leia abaixo, na íntegra, denúncia entregue a vários órgãos e entidades, dentre elas o Ministério Público:
"Senhores,
O Coronel PM Carlos Rodrigues (E), atual Corregedor Interno da PMERJ, após reunião com o efetivo das Delegacias de Polícia Judiciária Militar e da Corregedoria Interna, foi denunciado no Ministério Publico Estadual por afirmar que "UM DECRETOZINHO SEM IMPORTÂNCIA NÃO SERÁ CUMPRIDO E NÃO VALE DE NADA". Tal afirmação foi proferida por Carlos Rodrigues, após ser indagado o motivo pelo qual não cumpriria o Decreto nº 25.538, que regulamenta a carga horária do Policial Militar. De acordo com o Corregedor, os policiais que estão sob o seu comando irão ultrapassar a carga horária máxima prevista em Lei, sem que isso lhe traga qualquer inconveniente ou peso na consciência por estar ignorando uma Lei.
Pegou carona na avalanche de denúncias o atual Chefe do Estado Maior operacional da PMERJ, Coronel Álvaro Garcia (D), que foi acusado de tentar extinguir as DPJM em represália a punição sofrida no ano de 1997, após sua participação em tortura praticada a moradores da Cidade de Deus, em um episódio que ficou, infelismente, mundialmente conhecido como "MURO DA VERGONHA".
Leia abaixo, na íntegra, denúncia entregue a vários órgãos e entidades, dentre elas o Ministério Público:
"Senhores,
Acreditando ser oportuno, conveniente e pertinente, subscrevo-lhes as linhas a seguir:
Com a assunção do novo Comandante Geral da PMERJ há algumas semanas, houve troca de vários comandos na corporação, como de praxe, e também os cargos tidos como “de confiança”.
Assumiu o Estado Maior Operacional da Corporação o Cel PM Álvaro Garcia, que foi peça de várias ocorrências no mínimo duvidosas, dentre elas o espancamento de moradores da Cidade de Deus em 23 de março de 1997, em episódio que foi amplamente divulgado na mídia e ficou conhecido como “muro da vergonha” e o assassinato do entregador de farmácia Fábio de Melo, morador do Andaraí, em 24 de novembro de 2006, quando o Coronel Álvaro era Comandante do 6º BPM.
À época, segundo relato da Rede Contra a Violência, moradores de várias comunidades da grande Tijuca também reclamaram muito do aumento de abusos policiais depois que o Coronel Álvaro assumiu o Comando do 6º BPM.
Com relação ao muro da vergonha, diante das câmeras, o então governador Marcello Alencar mandou prender os seis policiais envolvidos no episódio - entre os quais o Coronel Álvaro Garcia — e esbravejou: "Eles serão expulsos sumariamente".
O citado Coronel nunca foi julgado porque o inquérito, estranhamente, foi arquivado por falta de provas, apesar das imagens que foram veiculadas pela TV Globo, e que tanto horror causaram a população fluminense. Cabe lembrar que o fato ganhou repercussão internacional, com a tentativa de intervenção de várias entidades ligadas aos direitos humanos, mas todas inexplicavelmente sem sucesso. Além de comandar o espancamento de moradores e de estar envolvido na morte do cidadão Fábio de Melo, o Coronel Álvaro Garcia apresenta no seu currículo inúmeras acusações de homicídio, das quais também foi absolvido, pois foram consideradas “mortes em confronto”.
Com a assunção do Estado Maior pelo Coronel Álvaro, em primeira reunião de contato com todos os Comandantes de Unidades da Polícia Militar, foi taxativo em afirmar que “acabaria com as Delegacias de Polícia Judiciária Militar”, que é um órgão diretamente ligado e subordinado à Corregedoria Interna da PMERJ, e tem como atribuição, dentre outras, a investigação de desvios de conduta praticados por Policiais Militares.
Pessoas de bom senso, até a presente data, estão sem entender o real motivo de tal extinção, pois com tamanho desmantelamento da Corregedoria, pode-se passar a compará-la com um grande polvo sem tentáculos, já que as Delegacias Judiciárias são o braço operacional da Corregedoria.
Com o enfraquecimento da atividade correcional, ficam todos os policiais de bem e toda a população fluminense fadada a ver uma bicentenária instituição que, por ser uma instituição militar, sempre teve como pilares básicos de sustentação a hierarquia e a disciplina, transformar-se em uma grande milícia estadual, já que não existirá limites para o policial militar corrupto e para o mau policial militar que se vale de sua carteira e de sua arma para cometer abusos e crimes contra a população.
A quem interessa o enfraquecimento, o desmantelamento de um órgão fiscalizador?
Paira no ar a dúvida, lembrando que no episódio denominado “muro da vergonha”, o citado Coronel Álvaro respondeu a Procedimento Instaurado pela Primeira Delegacia de Polícia Judiciária Militar, e foi punido na esfera institucional pela mesma 1ª DPJM que agora insiste em exterminar.
Em auxílio a todo esse processo de sucateamento da máquina correcional na Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro, observamos como coadjuvante o atual Corregedor Interno, Coronel Carlos Rodrigues.
Em tese aquele que deveria estar lutando contra o engessamento da corregedoria e a manutenção da atividade que tem como fim inibir os desvios de conduta praticados por policiais militares, auxilia na deteriorização deste indispensável órgão, com atitudes indignas de um líder de tropa e Comandante de um órgão correcional.
Citamos como exemplo deste fato uma frase dita em uma reunião do Coronel Carlos Rodrigues com o efetivo das Delegacias Judiciárias e da Corregedoria. Segundo afirmação do Corregedor, afirmação essa presenciada por mais de cem policiais militares presentes na reunião, quando questionado com relação a carga horária do policial militar, que é regulamentada através do Decreto nº 25.538, de 26 de agosto de 1999, o Coronel Carlos Rodrigues afirmou que “esse Decreto não passa de um Decretozinho sem importância. Existem Leis em nosso país que pegam e outras que não pegam. Essa é uma delas. Não pegou e nem vai pegar. Não me importo com esse Decreto”.
Um simples questionamento me vem a mente, pois como pode um Oficial do posto máximo da PMERJ que faz uso de Decretos diariamente exercendo sua função de Corregedor afirmar que um Decretozinho não tem importância?
Soma-se a esse escabroso fato o tão aqui citado desmantelamento das Delegacias de Polícia Judiciária Militar. As DPJM foram criadas e tiveram sua estrutura e atribuições determinadas através da Portaria PMERJ nº 257, datada de 12 de maio de 2005.
Como se pode ver, mais uma vez passa-se por cima de normas, diretrizes, Decretos e Leis buscando fins duvidosos, pois enquanto não são extintas, tornam-se totalmente ineficientes, pois mais uma vez seguindo “ordem” do Corregedor Carlos Rodrigues, algumas seções das Delegacias Judiciárias estão sendo extintas, e com isso a excelência do trabalho até então executado com eficiência, seriedade e rapidez fica totalmente comprometido, a ponto do cidadão fluminense não mais ter a quem recorrer em caso de uma necessária intervenção do órgão correcional, em tempo real, em uma determinada ocorrência.
Desculpo-me pela extensão da narrativa, mas acredito ser necessária para o melhor entendimento de VSª ao atual estado terminal em que se encontra a área correcional de nossa briosa e bicentenária Instituição Policial Militar.Rogo por providências, para que não seja ainda mais maculado o nome da PMERJ, e para que possamos seguir em nosso juramento, servir e proteger o cidadão".
A denúncia é muito grave, sobretudo em um "comando caveira".
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO
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