Os leitores do nosso espaço democrático tem manifestado grande apreço pelo cidadão brasileiro, Ricardo Gama, que comparece aos nossos atos cívicos e realiza entrevistas sensacionais, nas quais o povo “abre o verbo” a respeito da péssima administração do PMDB no Município e no Estado do Rio de Janeiro.
Ricardo não é Policial Militar, nem Bombeiro Militar e nem possui militares estaduais na sua família, porém, pegou as nossas bandeiras e ombreou com todos nós na luta pela construção de uma nova realidade no Rio de Janeiro.
Ele é advogado e assim sendo, tem uma preocupação constante com o cumprimento das leis e dessa vez resolveu incursionar na internet para pesquisar a utilização do espaço por políticos, no caso, Eduardo Paes (PMDB).
Preliminarmente, leiam a legislação:
Diz o §1° do art. 37 da CF, in verbis:
§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Diante dessa regulamentação, Ricardo Gama entrou no site do Palácio da Cidade da Prefeitura do Rio de Janeiro:
http://www.palaciodacidade.rio.rj.gov.br/site/conteudo/index.asp
O referido site é oficial e da Prefeitura do RJ, por conseguinte pago com dinheiro público.
Abaixo do site, se encontram diversos link para TWITTER, ORKUT e etc.
Clicando nestes sites, por exemplo, no do TWITTER é direcionado a uma pagina do Eduardo Paes.
Analisando a página do Sr. Eduardo Paes no TWITTER, ORKUT e etc, verifica-se a MANIFESTA promoção pessoal dele como pessoa, e não como prefeito, o que viola descaradamente a CF/1988.
No caso do ORKUT ainda consta no perfil do Sr. Eduardo Paes a seguinte frase:
"Pensem num homem feliz, pensen no Eduardo Paes".
Salvo melhor juízo, é uma promoção pessoal descarada, com dinheiro PÚBLICO.
Tanto é que, o TWITTER é da pessoa "Eduardo Paes", o ORKUT é da pessoa "Eduardo Paes", consta o nome dele, e não da prefeitura do RJ.
Tal ato abuso, no mínimo, configura indício de crime.
As redes sociais são ferramentas novas que estão sendo incorporadas pelos políticos, mas neste caso é manifesta promoção pessoal do Sr. Eduardo Paes o que é proibido, e podendo ser considerado ato de improbidade administrativa, já que tudo está sendo pago com dinheiro púbico, toda esta farra, toda esta promoção do Sr. Eduardo Paes.
Acreditamos que ainda não tenha jurisprudência sobre o assunto, mas é hora de começar.
Acreditamos que tal fato deva ser merecedor de imediata representação ao Ministério Público, ou que um cidadão promova de imediato uma AÇÃO POPULAR.
A nossa pergunta é onde está o Ministério Público que não vê tamanha barbaridade e farra com o dinheiro público?
Onde estão os Tribunais Eleitorais?
Observem imagens desses sites.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO
Ricardo não é Policial Militar, nem Bombeiro Militar e nem possui militares estaduais na sua família, porém, pegou as nossas bandeiras e ombreou com todos nós na luta pela construção de uma nova realidade no Rio de Janeiro.
Ele é advogado e assim sendo, tem uma preocupação constante com o cumprimento das leis e dessa vez resolveu incursionar na internet para pesquisar a utilização do espaço por políticos, no caso, Eduardo Paes (PMDB).
Preliminarmente, leiam a legislação:
Diz o §1° do art. 37 da CF, in verbis:
§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Diante dessa regulamentação, Ricardo Gama entrou no site do Palácio da Cidade da Prefeitura do Rio de Janeiro:
http://www.palaciodacidade.rio.rj.gov.br/site/conteudo/index.asp
O referido site é oficial e da Prefeitura do RJ, por conseguinte pago com dinheiro público.
Abaixo do site, se encontram diversos link para TWITTER, ORKUT e etc.
Clicando nestes sites, por exemplo, no do TWITTER é direcionado a uma pagina do Eduardo Paes.
Analisando a página do Sr. Eduardo Paes no TWITTER, ORKUT e etc, verifica-se a MANIFESTA promoção pessoal dele como pessoa, e não como prefeito, o que viola descaradamente a CF/1988.
No caso do ORKUT ainda consta no perfil do Sr. Eduardo Paes a seguinte frase:
"Pensem num homem feliz, pensen no Eduardo Paes".
Salvo melhor juízo, é uma promoção pessoal descarada, com dinheiro PÚBLICO.
Tanto é que, o TWITTER é da pessoa "Eduardo Paes", o ORKUT é da pessoa "Eduardo Paes", consta o nome dele, e não da prefeitura do RJ.
Tal ato abuso, no mínimo, configura indício de crime.
As redes sociais são ferramentas novas que estão sendo incorporadas pelos políticos, mas neste caso é manifesta promoção pessoal do Sr. Eduardo Paes o que é proibido, e podendo ser considerado ato de improbidade administrativa, já que tudo está sendo pago com dinheiro púbico, toda esta farra, toda esta promoção do Sr. Eduardo Paes.
Acreditamos que ainda não tenha jurisprudência sobre o assunto, mas é hora de começar.
Acreditamos que tal fato deva ser merecedor de imediata representação ao Ministério Público, ou que um cidadão promova de imediato uma AÇÃO POPULAR.
A nossa pergunta é onde está o Ministério Público que não vê tamanha barbaridade e farra com o dinheiro público?
Onde estão os Tribunais Eleitorais?
Observem imagens desses sites.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO
Um comentário:
Jamais esqueceremos deste novo Pinóquio durante a CPI dos Correios e depois na sua campanha para a Prefeitura do RJ.
Um verdadeiro camaleão.
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