quarta-feira, 29 de abril de 2009

TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PLANTÃO JUDICIÁRIO.

TJ do Rio aprova novas regras de plantão noturno.
"Foi aprovada nesta segunda-feira (27/4), pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, proposta de Resolução que altera as normas de plantão do Judiciário. De acordo com a nova minuta, o plantão noturno será realizado por um grupo de quatro juízes plantonistas, com jornada de trabalho de 17 horas por plantão, iniciando-se às 18h e terminando às 11h do dia seguinte. Eles terão 79 horas de folga. Os juízes serão selecionados pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio, por meio de edital, para atuar exclusivamente no plantão noturno, durante um quadrimestre. Com a proposta, cumpre-se as metas determinadas na Resolução 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça.
Já o desembargador responsável pelo plantão noturno atenderá em seu próprio gabinete até as 21h, mantendo a partir deste horário permanente e direto contato com o serviço de plantão judiciário. Nos sábados, domingos e feriados ou em dias em que não houver expediente forense, o plantão começará às 11h prolongando-se até o mesmo horário do dia seguinte. Serão designados para o plantão os desembargadores ainda não efetivados em órgão julgador.
O plantão Judiciário destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias: pedidos de Habeas Corpus e Mandados de Segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; comunicações de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca ou apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizado no horário normal de expediente ou nos casos em que a demora possa resultar em risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; e medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro"
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PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

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