Eu não sou bacharel em direito.
Faço sempre questão de relembrar tal verdade para que a opinião que expresso nessas linhas, não seja lida como o parecer de um especialista, capaz de "formar opinião".
No exercício da função de Corregor Interno (10 MAI 2005 - 25 JAN 2008), logo no início, tive que analisar a exclusão de um Policial Militar inativo (aposentado), o que me causou grande constrangimento, embora o ato fosse legal.
E explico:
Na Polícia Militar, quando o inativo é excluído, ele perde a graduação e os proventos da aposentadoria, ou seja, ele deixa de ser Policial Militar e perde o salário.
Eu considero a perda do salário uma violência contra a família do Policial Militar, considerando que os vencimentos podem ser a única fonte de renda familiar, o sustento de esposa, filhos e netos.
Assim sendo, na época encaminhei um documento ao Gabinete do Comando Geral, opinando que o salário não deveria ser cortado. A Assessoria Jurídica do Comandante Geral, em ilustrado parecer, disse que era assim mesmo e que os civis também poderiam sofrer a "perda da aposentadoria".
Cumpra-se!
A Corregedoria Interna assessorou o Comandante Geral na exclusão de dezenas de inativos, que praticaram graves desvios de conduta.
Hoje, lendo O Globo (página 8), voltei no tempo e lembrei do primeiro inativo excluído.
O GLOBO:
LIVRE, E COM R$ 22 MIL POR MÊS.
DESEMBARGADOR INVESTIGADO É APOSENTADO, E PROCESSO PODE SER EXTINTO.
Bruno Davi.
VITÓRIA - O desembargador capixaba Elpídio José Duque, afastado do cargo desde o ano passado por suspeita de participar de vendas de sentenças no Tribunal de Justiça do Espírito Santo, completou 70 anos de idade ontem e, de presente, ganhou a aposentadoria compulsória e a possibilidade de ter extinto o processo administrativo disciplinar a que responde no Judiciário (...).
Qual era a idade do inativo excluído?
Não me lembro, mas continuo achando o corte dos salários uma violência, mesmo que a legalidade o permita.
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO
2 comentários:
Sr Cel Paul!
Sua preocupação é louvável e pertinente, à medida que realmente, via de regra, é uma grande violência contra a família do inativo, quando o mesmo é excluído e perde seu meio de subsistência.
Digo, via de regra, porque em muitos casos esta mesma família usufruiu das benesses de seus atos irregulares e enquanto se encontrava gozando dos benefícios destes atos não se mostrava indignada com tais atos irregulares, a ponto de tentar dissuadí-lo de praticá-los.
Contudo, cuidemos da regra, ou não, que é o fato de que depois de haver contribuído por mais de 30 (trinta) anos para a previdencia própria e alcançado o DIREITO de perceber seus proventos o policial e bombeiro militar se envolve em fato, ainda que grave, mas em sua vida civil e, em consequencia é excluído e perde seus proventos.
No meu entendimento é lamentável, mas indiscutivelmente legal, pois assim prevê a legislação que rege a matéria.
Por outro lado, a questão não é de solução muito difícil, basta que seja feita uma alteração na norma estatutária, inserindo dispositivo que preserve, em caso de exclusão, os proventos, apesar da impostergável perda da graduação ou do posto.
Tal dispositivo é de forma tranquila e corrriqueira aplicada em outros estados da federação, como por exemplo SP, MG, RS, PR, etc, como pode se ver, p. ex., pelo seguinte julgado: http://www.tjmsp.jus.br/ementario_pdf/352005721.pdf
A solução é de cunho legislativo, com a palavra os legisladores.
Waldyr Soares Filho - Ten Cel PM
Realmente aqui no Paraná o inativo excluido é dado como "morto" e os proventos passam para a família.
O Militar Estadual contribuiu para receber os proventos na inatividade.
Acredito que o Estatuto dos Militares (EB) tenha regra semelhante e pode ser usado subsidiariamente na PMERJ.
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