terça-feira, 28 de abril de 2009

A LEI ANTI-CORONÉIS BARBONOS - A VINGANÇA DO GOVERNADOR SÉRGIO CABRAL (PMDB).


A Lei número 5.233, de 05 de maio de 2008, pode ser chamada de "Lei Anti-Coronéis Barbonos".
Ela materializa uma "vingança do poder político" contra os Coronéis de Polícia que queriam reverter a gravíssima situação vivenciada no Estado do Rio de Janeiro, no tocante à falta de uma segurança pública eficaz, bem como, a situação famélica produzida pelos baixos salários pagos à tropa da Polícia Militare as péssimas condições de trabalho.
A referida lei foi encaminhada à ALERJ, onde o relator apontou uma série de vícios existentes no ato, porém, ela acabou aprovada em decorrência da existência de uma maioria de deputados pró governo.
O interesse público que obrigatoriamente deveria determinar as decisões emanadas da "Casa do Povo", foi totalmente ignorado, o importante foi agradar o governo.
Não escreverei tecnicismos, procurarei ser didático e apenas vou explicar a motivação e os objetivos desse "frankestein governamental".
Os "Coronéis Barbonos" foram considerados inimigos políticos do Governo Sérgio Cabral Filho, pois ousaram querer consertar, algo que funciona muito mal, porém, atende a alguns interesses.
Portanto, o que motivou a lei foi uma vingança pessoal, contra os "Coronéis Barbonos" que seriam sindicalistas, irresponsáveis e que não gostariam de trabalhar, nas palavras do governador, durante entrevistas para a mídia.
Vamos voltar um pouco no tempo.
O Estatuto dos Policiais Militares - Lei 443/81 - regulava o tempo máximo de permanência no serviço ativo dos Coronéis, em seis anos, a partir da data da promoção ao posto, após esse prazo o Coronel era transferido para a inatividade.
Interna Corporis, existiam duas exceções, os Coronéis que ocupassem as funções de Comandante Geral e Chefe do Estado Maior Geral (Subcomandante da PM), esses não eram alcançados enquanto permanecessem nas funções.
No calor dos acontecimentos (observe que a lei foi publicada no DOERJ de 06 de maio de 2008, após toda tramitação), sabe-se lá quem, deu a idéia de diminuir o tempo de permanência dos Coronéis para quatro anos, assim, os "Coronéis Barbonos" não teriam muito tempo na ativa.
Apenas dois deles ultrapassariam o Governo Sérgio Cabral, o Coronel de Polícia Fialho (que solicitou voluntariamente passagem para a inatividade, recentemente) e o Coronel de Polícia Menezes (ativa).
A absurda idéia parecia ótima, todavia, provocava um grande problema, considerando que Coronéis mais antigos que os "Coronéis Barbonos", com mais de quatro anos no posto, que não alinharam com a mobilização (optaram pelo lado governamental, não o institucional), também seriam alcançados e transferidos para a inatividade.
Aliados devem ser preservados, inimigos destruídos...
Assim quer o Príncipe!
Nesse ponto, surge outra idéia brilhante, aumentar as funções nas quais os Coronéis não fossem alcançados pelo prazo de quatro anos.
O parágrafo terceiro aumenta mais seis funções, além do Comandante Geral e do Chefe do Estado Maior Geral.
Pronto, isso estava resolvido, aliados protegidos.
E, não me perguntem o motivo do brilhante mentor dessa lei , não ter protegido todos os Comandos Intermediários, que são oito, sendo que a lei só protegeu quatro, embora as funções sejam idênticas.
É um "frankstein governamental", não resta dúvida.
Entretanto, ainda faltava premiar os Tenentes-Coronéis de Polícia, Comandantes, Chefes e Diretores, que ombrearam com o Governo.
A solução encontrada está no parágrafo sexto, diminuindo o tempo para a geração de vagas, que era quatro anos, passando a ser três.
Agora, passariam a existir as vagas decorrentes da inativação dos "Coronéis Barbonos", em razão dos quatros anos no posto e ainda, as vagas geradas pelos Coronéis que tivessem três anos no posto.
Uma festa de vagas e de promoções ao último posto da PMERJ.
Obviamente, o interesse público e o interesse institucional, foram colocados em planos secundários, o importante era "fechar" com o poder político.
Ilustram esse artigo, a determinação para a feitura do meu processo de inatividade e as partes mais relevantes da "Lei Anti-Barbonos".

Cabe destacar, como já escrevi nesse espaço, que alguns políticos brasileiros não temem nada e nem ninguém, se consideram acima do mundo real, como se fossem seres divinos.
O que nos impressiona não é essa verdade, mas a posição do Poder Judiciário e do Ministério Público, isso sim nos assusta.
A democracia exige que a atividade política seja controlada pelos órgãos que tem essa atribuição, caso contrário, os governantes fazem o que querem.
E aí, não é democracia...
Eu lutarei contra esse "frankstein governamental"...
Afinal, alguém precisa dizer a "eles", que "eles" não podem tudo!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

2 comentários:

Inconfomado disse...

o que rea de nos pracas entao...

Anônimo disse...

Depois de tudo o que se passou às vesperas dos 200 anos não creio mais em nada acerca de melhoras na PM. Como o senhor mesmo diz o "Frankstein governamental" tudo fez e nenhum absurdo foi questionado, está tudo valendo... (é gritante o fato de proteger 1º, 2º, 3º e 4º CPA e não os outros). Ass: Oficial Intermediário que não quer se identificar e ser punido (outra coisa que não deu em nada, já se esqueceu).