sábado, 25 de abril de 2009

EXCLUSÃO DE INATIVOS - ADVOGADO JULIO CESAR T. ROCHA.

Estava lendo seu blog e deparei com uma notícia inusitada de que a Polícia Militar exclui policial militar em inatividade. O Policial Militar reformado NÃO PODE SER SUBMETIDO A CONSELHO DE DISCIPLINA NEM A CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO , conforme jurisprudência consolidada do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A reforma é a consolidação da inatividade, onde o policial civil ou militar completou o ciclo de prestação de serviços à administração pública, a exceção é quando os fatos que originaram a punição disciplinar forem praticados durante o serviço ativo. Na Policia Civil, denomina-se cassação de aposentadoria. Tenho visto casos de PMs reformados por incapacidade mental e submetidos à CONSELHO DE DISCIPLINA, além de se encontrar interditado. Nesse caso,em qualquer época, pois não corre prescrição contra incapazes, pode ingressar na justiça pleiteando a reintegração no cargo policial militar com direitos aos proventos durante os ultimos cinco anos. Estou dando uma singela contribuição sobre a matéria em epígrafe do qual possuou mais de cinco livros doutrinários.
Julio Cesar T.Rocha - Advogado.
JUNTOS SOMOS FORTES!

PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

Um comentário:

Anônimo disse...

o meu esposo é pm e esta aposentado por invalides ,passou pelo cd e conseguimos aposenta-lo. hoje ficamos sabendo que foi excluido dacorporcão. nesse caso ele perde a aposentadoria?