EMAIL RECEBIDO:
ANA ANDREA LIMA BARBOSA COUTINHO PACHECO escreveu:
Data: Quinta-feira, 5 de Março de 2009, 14:36
Se vc é policial, tem um algum parente policial ou apenas é simpatizante por esta classe tão sofrida, faça parte desse movimento.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM A POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 300, DE 2008.
Altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal.
Autor: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ e outros.
Relator: Deputado LEONARDO PICCIANI.
I – RELATÓRIO.
A Proposta de Emenda à Constituição de nº 300, de 2008, de iniciativa do ilustre Deputado Arnaldo Faria de Sá e outros, pretende alterar a redação do § 9º do art. 144 do texto constitucional, referente à remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos de segurança pública do País. De acordo com o ali proposto, a remuneração dos integrantes das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos Estados, além de ser fixada na forma do § 4º do art. 139, como já previsto atualmente, não poderá ser inferior à da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Na justificação apresentada, após discorrer sobre os graves problemas de segurança pública que afetam as várias unidades da Federação, o autor põe foco na situação adversa enfrentada hoje pelos policiais militares dos Estados, que sofrem os efeitos de uma injusta política salarial. Segundo o ali exposto, "crime é crime em qualquer localidade do País e combatê-lo é uma atividade do Governo, altamente custosa e inevitável, sob pena de periclitar a ordem pública, fazendo-se necessário, regularmente, que se faça justiça aos abnegados militares estaduais, conferindo-lhes melhores remunerações, dignas e proporcionais ao singular munus que ostentam..." A matéria vem ao exame desta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para exame dos aspectos de admissibilidade, nos termos do art. 202 do Regimento Interno. É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR.
A proposta de emenda à Constituição sob exame atende aos pressupostos de tramitação do art. 60, § 4º, do texto constitucional, não se vislumbrando em suas disposições nenhuma tendência para abolição da forma federativa do Estado, do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes ou dos direitos e garantias individuais. Não se verificam, também, conflitos de conteúdo entre o pretendido pela proposta e os princípios e normas fundamentais que alicerçam a Constituição vigente. O quorum de apoiamento para a iniciativa foi atendido, contando a proposta com a subscrição de mais de um terço do total de membros da Casa, conforme se pode conferir às fls. 4 do processo.. Nota-se também que a matéria tratada na proposição não foi objeto de nenhuma outra rejeitada ou tida por prejudicada na presente sessão legislativa, não ocorrendo, portanto, o impedimento para a continuidade do trâmite de que trata o art. 60, § 5º, da Carta da República. Quanto à técnica legislativa e à redação empregadas, parece-nos que alguns aperfeiçoamentos formais seriam bem bem-vindos para tornar o texto mais preciso e claro em seus objetivos. Os ajustes necessários, contudo, haverão de ser feitos pela comissão especial que vier a se constituir para o exame da matéria, a quem competirá dar-lhe a redação final. Tudo isso posto, e não estando o País sob estado de sítio, estado de defesa nem intervenção federal, concluímos nosso voto no sentido da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 300, de 2008. Sala da Comissão, em de de 2008.
Deputado LEONARDO PICCIANI
Relator2008_17525_Leonardo Picciani 22 fev (1 dia atrás) Roberto (ROCAM)
SÓ DEPENDE DE NOSSO ESFORÇO E MOBILIZAÇÃO.
Aos amigos que não acreditam nesta luta, vejam a todos que falavam que era inconstitucional, foi aprovado pelos deputados, agora resta só a nossa mobilização em assinar no site de abaixo assinado pela PEC, vamos amigos, está faltando pouco, e só a nossa união ira conquistar esta vitória. Há e quanto ao presidente não acatar, acredito que seja difícil, pois este era um projeto do mesmo, que após o panamericano começou a observar as policiais do Brasil de outra forma, incentivado pelo ministro da justiça anterior e o atual, que inclusive gostariam que estas fossem subordinadas ao ministério da justiça, digamos que ganhamos muitos pontos pelo resultado obtido durante os jogos, que até a população começou a exigir a presença da mesma. Digamos que alguns oficiais de todo o Brasil começaram a colocar estas idéias na cabeça do ministro que gostou, daí passar fica muito mais fácil. Só depende de nós.
ANA ANDREA LIMA BARBOSA COUTINHO PACHECO
Data: Quinta-feira, 5 de Março de 2009, 14:36
Se vc é policial, tem um algum parente policial ou apenas é simpatizante por esta classe tão sofrida, faça parte desse movimento.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM A POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 300, DE 2008.
Altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal.
Autor: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ e outros.
Relator: Deputado LEONARDO PICCIANI.
I – RELATÓRIO.
A Proposta de Emenda à Constituição de nº 300, de 2008, de iniciativa do ilustre Deputado Arnaldo Faria de Sá e outros, pretende alterar a redação do § 9º do art. 144 do texto constitucional, referente à remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos de segurança pública do País. De acordo com o ali proposto, a remuneração dos integrantes das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos Estados, além de ser fixada na forma do § 4º do art. 139, como já previsto atualmente, não poderá ser inferior à da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Na justificação apresentada, após discorrer sobre os graves problemas de segurança pública que afetam as várias unidades da Federação, o autor põe foco na situação adversa enfrentada hoje pelos policiais militares dos Estados, que sofrem os efeitos de uma injusta política salarial. Segundo o ali exposto, "crime é crime em qualquer localidade do País e combatê-lo é uma atividade do Governo, altamente custosa e inevitável, sob pena de periclitar a ordem pública, fazendo-se necessário, regularmente, que se faça justiça aos abnegados militares estaduais, conferindo-lhes melhores remunerações, dignas e proporcionais ao singular munus que ostentam..." A matéria vem ao exame desta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para exame dos aspectos de admissibilidade, nos termos do art. 202 do Regimento Interno. É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR.
A proposta de emenda à Constituição sob exame atende aos pressupostos de tramitação do art. 60, § 4º, do texto constitucional, não se vislumbrando em suas disposições nenhuma tendência para abolição da forma federativa do Estado, do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes ou dos direitos e garantias individuais. Não se verificam, também, conflitos de conteúdo entre o pretendido pela proposta e os princípios e normas fundamentais que alicerçam a Constituição vigente. O quorum de apoiamento para a iniciativa foi atendido, contando a proposta com a subscrição de mais de um terço do total de membros da Casa, conforme se pode conferir às fls. 4 do processo.. Nota-se também que a matéria tratada na proposição não foi objeto de nenhuma outra rejeitada ou tida por prejudicada na presente sessão legislativa, não ocorrendo, portanto, o impedimento para a continuidade do trâmite de que trata o art. 60, § 5º, da Carta da República. Quanto à técnica legislativa e à redação empregadas, parece-nos que alguns aperfeiçoamentos formais seriam bem bem-vindos para tornar o texto mais preciso e claro em seus objetivos. Os ajustes necessários, contudo, haverão de ser feitos pela comissão especial que vier a se constituir para o exame da matéria, a quem competirá dar-lhe a redação final. Tudo isso posto, e não estando o País sob estado de sítio, estado de defesa nem intervenção federal, concluímos nosso voto no sentido da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 300, de 2008. Sala da Comissão, em de de 2008.
Deputado LEONARDO PICCIANI
Relator2008_17525_Leonardo Picciani 22 fev (1 dia atrás) Roberto (ROCAM)
SÓ DEPENDE DE NOSSO ESFORÇO E MOBILIZAÇÃO.
Aos amigos que não acreditam nesta luta, vejam a todos que falavam que era inconstitucional, foi aprovado pelos deputados, agora resta só a nossa mobilização em assinar no site de abaixo assinado pela PEC, vamos amigos, está faltando pouco, e só a nossa união ira conquistar esta vitória. Há e quanto ao presidente não acatar, acredito que seja difícil, pois este era um projeto do mesmo, que após o panamericano começou a observar as policiais do Brasil de outra forma, incentivado pelo ministro da justiça anterior e o atual, que inclusive gostariam que estas fossem subordinadas ao ministério da justiça, digamos que ganhamos muitos pontos pelo resultado obtido durante os jogos, que até a população começou a exigir a presença da mesma. Digamos que alguns oficiais de todo o Brasil começaram a colocar estas idéias na cabeça do ministro que gostou, daí passar fica muito mais fácil. Só depende de nós.
Links relacionados:
http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/3863
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http://www2.camara..gov.br/popular/falecomdeputado.html
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Pensem aí: se 70% ou 80% dos policiais e bombeiros militares brasileiros fizerem isso?
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"Para que o mal triunfe basta que os bons não façam nada" (Edmund Burke)”
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO
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