Foto - Jornal EXTRA
Uma das grandes preocupações do mundo moderno é o sistema previdenciário, a grande pergunta é como governos pagarão pensões aos milhões de aposentados, considerando que o ser humano aumenta constantemente a sua vida média.
Cada governo tenta a sua fórmula, buscando a resposta adequada, sendo que a maioria tenta aumentar o tempo de contribuição e retardar a data da aposentadoria, inclusive com incentivos pecuniários.
O incentivo ao investimento na aposentadoria privada (complementar) também é uma prática comum.
O Estado do Rio de Janeiro já pratica uma dessas fórmulas, pagando um adicional de permanência aos Policiais Militares que completam mais de 30 (trinta) anos de serviço e permanecem no serviço ativo, quando poderiam optar pela inatividade (aposentadoria).
Os que permanecem no serviço ativo, após os 30 (trinta) anos de serviço, ganham um adicional pecuniário.
O Governo Sérgio Cabral resolveu tentar alterar essa prática, talvez devido a um superávit de caixa, optando pela aposentadoria precoce dos atuais e dos futuros Coronéis de Polícia.
Após o fiasco da edição do Decreto nº 41140 (23 JAN 2008), que protegia os integrantes dos órgãos disciplinares (correcionais) do Estado do Rio de Janeiro, revogado pelo Decreto nº 41.166 (01 FEV 2008), que só manteve o benefício aos integrantes da Corregedoria Geral Unificada, deixando de fora os integrantes das Corregedorias Internas da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil, surge agora o Projeto de Lei nº 1281/2008.
E antes de tratar do Projeto de Lei, deixo uma pergunta:
Qual seria a motivação para revogar o Decreto nº 41140, revogando um direito e um anseio de todos os integrantes das Corregedorias Estaduais e uma proposta do “SEMINÁRIO A POLÍCIA QUE QUEREMOS”?
Eu não tive qualquer prejuízo com a revogação, considerando que o meu direito foi violado no dia 30 JAN 2008, pelo Coronel Gilson Pitta Lopes, na plena vigência do Decreto nº 41140, considerando que o decreto revogador só foi publicado no DOERJ – Executivo, no dia 07 FEV 2008.
E aguardo a solução da minha RECONSIDERAÇÃO DE ATO, esclarecendo que o Ministério Público Militar foi informado de imediato sobre a violação do meu direito.
O Projeto de Lei nº 1281/2008 – conhecido interna corporis como “PROJETO CONTRA OS VINTE E NOVE MIL (registro geral)” – coloca o Governo Sérgio Cabral na vanguarda (na retaguarda) mundial da solução do problema previdenciário.
Caso a pretensão governamental seja transformada em LEI, os atuais Coronéis de Polícia se aposentarão (inatividade) compulsoriamente aos 50 (cinqüenta), 51 (cinqüenta e um) ou 52 (cinqüenta e dois) anos de idade!
Pior, os próximos Coronéis de Polícia – os que agora “oxigenariam” os quadros – também serão aposentados (inatividade) compulsoriamente com a mesma idade.
Por exemplo, um Tenente Coronel da Turma de Aspirantes de 1982 (próxima depois dos vinte e nove mil) tem hoje em média 47 (quarenta e sete) ou 48 (quarenta e oito) anos de idade. Sendo promovido em 2008 será compulsoriamente transferido para a inatividade (ao alcançar quatro anos de Coronel) em 2012, quanto terá 51 (cinqüenta e um) ou 52 (cinqüenta e dois) anos de idade.
Sensacional!
Na plenitude da sua intelectualidade e da sua experiência profissional, eles ganharão o direito de ganhar sem trabalhar, como acontecerá com os Coronéis de Polícia (29000) dos nossos dias.
Uma idéia brilhante!
Interessante que no Corpo de Bombeiros Militar, que embora tenha um efetivo muito menor que o efetivo da Polícia Militar, paradoxalmente possui um número de Coronéis muito maior que a Polícia Militar, a tal “oxigenação” não parece necessária.
Ainda não se ouviu falar na mudança do Estatuto do Corpo de Bombeiros.
Será que o fato dos Coronéis do Corpo de Bombeiros não estarem participando da mobilização cívica pelo resgate da cidadania dos Bombeiros Militares, tem alguma relevância nessa falta de “oxigenação”?
Porém, a situação mais grave é a dos Policiais Civis, pois enquanto os Coronéis de Polícia poderão se aposentar aos 50 (cinqüenta) anos, os Policiais Civis só podem se aposentar ao completarem 60 (sessenta) anos e 35 (trinta e cinco anos de serviço). Eles precisam atender a esses dois parâmetros.
Uma injustiça com os Policiais Civis.
O Projeto de Lei nº 1281/2008 não fica pó aí no que diz respeito aos conteúdos inusitados.
Um dos itens da “Carta dos Barbonos” – que pode ser acessada nesse blog, sendo o primeiro artigo postado – tratava de acabar com privilégios que permitiam que Coronéis ficassem mais de 6 (seis) anos no último posto, o que seria reduzido apenas ao Comandante Geral e ao Chefe do Estado Maior Geral.
Os Coronéis Barbonos chegaram a entregar ao Governo Estadual o esboço da legislação para corrigir esses privilégios.
Nada foi feito pelo Governo Sérgio Cabral.
E não é que o Projeto de Lei nº 1281/2008 aumenta esses privilégios, estendendo ao Chefe do Gabinete do Comando Geral, ao Corregedor Interno, ao Diretor Geral de Finanças e ao Diretor Geral de Apoio Logístico.
Sem dúvida, um Projeto de Lei fantástico.
Talvez, meio casuístico, quem sabe...
Cada governo tenta a sua fórmula, buscando a resposta adequada, sendo que a maioria tenta aumentar o tempo de contribuição e retardar a data da aposentadoria, inclusive com incentivos pecuniários.
O incentivo ao investimento na aposentadoria privada (complementar) também é uma prática comum.
O Estado do Rio de Janeiro já pratica uma dessas fórmulas, pagando um adicional de permanência aos Policiais Militares que completam mais de 30 (trinta) anos de serviço e permanecem no serviço ativo, quando poderiam optar pela inatividade (aposentadoria).
Os que permanecem no serviço ativo, após os 30 (trinta) anos de serviço, ganham um adicional pecuniário.
O Governo Sérgio Cabral resolveu tentar alterar essa prática, talvez devido a um superávit de caixa, optando pela aposentadoria precoce dos atuais e dos futuros Coronéis de Polícia.
Após o fiasco da edição do Decreto nº 41140 (23 JAN 2008), que protegia os integrantes dos órgãos disciplinares (correcionais) do Estado do Rio de Janeiro, revogado pelo Decreto nº 41.166 (01 FEV 2008), que só manteve o benefício aos integrantes da Corregedoria Geral Unificada, deixando de fora os integrantes das Corregedorias Internas da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil, surge agora o Projeto de Lei nº 1281/2008.
E antes de tratar do Projeto de Lei, deixo uma pergunta:
Qual seria a motivação para revogar o Decreto nº 41140, revogando um direito e um anseio de todos os integrantes das Corregedorias Estaduais e uma proposta do “SEMINÁRIO A POLÍCIA QUE QUEREMOS”?
Eu não tive qualquer prejuízo com a revogação, considerando que o meu direito foi violado no dia 30 JAN 2008, pelo Coronel Gilson Pitta Lopes, na plena vigência do Decreto nº 41140, considerando que o decreto revogador só foi publicado no DOERJ – Executivo, no dia 07 FEV 2008.
E aguardo a solução da minha RECONSIDERAÇÃO DE ATO, esclarecendo que o Ministério Público Militar foi informado de imediato sobre a violação do meu direito.
O Projeto de Lei nº 1281/2008 – conhecido interna corporis como “PROJETO CONTRA OS VINTE E NOVE MIL (registro geral)” – coloca o Governo Sérgio Cabral na vanguarda (na retaguarda) mundial da solução do problema previdenciário.
Caso a pretensão governamental seja transformada em LEI, os atuais Coronéis de Polícia se aposentarão (inatividade) compulsoriamente aos 50 (cinqüenta), 51 (cinqüenta e um) ou 52 (cinqüenta e dois) anos de idade!
Pior, os próximos Coronéis de Polícia – os que agora “oxigenariam” os quadros – também serão aposentados (inatividade) compulsoriamente com a mesma idade.
Por exemplo, um Tenente Coronel da Turma de Aspirantes de 1982 (próxima depois dos vinte e nove mil) tem hoje em média 47 (quarenta e sete) ou 48 (quarenta e oito) anos de idade. Sendo promovido em 2008 será compulsoriamente transferido para a inatividade (ao alcançar quatro anos de Coronel) em 2012, quanto terá 51 (cinqüenta e um) ou 52 (cinqüenta e dois) anos de idade.
Sensacional!
Na plenitude da sua intelectualidade e da sua experiência profissional, eles ganharão o direito de ganhar sem trabalhar, como acontecerá com os Coronéis de Polícia (29000) dos nossos dias.
Uma idéia brilhante!
Interessante que no Corpo de Bombeiros Militar, que embora tenha um efetivo muito menor que o efetivo da Polícia Militar, paradoxalmente possui um número de Coronéis muito maior que a Polícia Militar, a tal “oxigenação” não parece necessária.
Ainda não se ouviu falar na mudança do Estatuto do Corpo de Bombeiros.
Será que o fato dos Coronéis do Corpo de Bombeiros não estarem participando da mobilização cívica pelo resgate da cidadania dos Bombeiros Militares, tem alguma relevância nessa falta de “oxigenação”?
Porém, a situação mais grave é a dos Policiais Civis, pois enquanto os Coronéis de Polícia poderão se aposentar aos 50 (cinqüenta) anos, os Policiais Civis só podem se aposentar ao completarem 60 (sessenta) anos e 35 (trinta e cinco anos de serviço). Eles precisam atender a esses dois parâmetros.
Uma injustiça com os Policiais Civis.
O Projeto de Lei nº 1281/2008 não fica pó aí no que diz respeito aos conteúdos inusitados.
Um dos itens da “Carta dos Barbonos” – que pode ser acessada nesse blog, sendo o primeiro artigo postado – tratava de acabar com privilégios que permitiam que Coronéis ficassem mais de 6 (seis) anos no último posto, o que seria reduzido apenas ao Comandante Geral e ao Chefe do Estado Maior Geral.
Os Coronéis Barbonos chegaram a entregar ao Governo Estadual o esboço da legislação para corrigir esses privilégios.
Nada foi feito pelo Governo Sérgio Cabral.
E não é que o Projeto de Lei nº 1281/2008 aumenta esses privilégios, estendendo ao Chefe do Gabinete do Comando Geral, ao Corregedor Interno, ao Diretor Geral de Finanças e ao Diretor Geral de Apoio Logístico.
Sem dúvida, um Projeto de Lei fantástico.
Talvez, meio casuístico, quem sabe...
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CIDADÃO BRASILEIRO PLENO
CORONEL DE POLÍCIA
CIDADÃO BRASILEIRO PLENO
3 comentários:
Realmente "fantástico"!
"Nunca na história deste país" se viu tamanhos "avanços" e "coerência" na Administração como neste atual governo estadual.
E os "fundamentos dos atos administrativos" então; o "famoso" L.I.M.P.E.(LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA)? Virou I.P.I.P.I. talvez.
Turma 76
Oxigenação na PM
É estranho falar em oxigenar a PM justamente em um momento em que coronéis de ultimo posto estão divulgando a sociedade o principal problema da PM e do Bombeiro, o pior salário do Brasil.
Porque não se fala em oxigenar o Corpo de Bombeiros também, lá o numero de coronéis é 200% maior do que na PM e a tropa é 50% menor. Onde estão esses coronéis? Ganhando gratificações de mais de R$3.000,00, lotados no Tribunal de Conta do Estado, enquanto o soldado ganha menos de R$ 900,00.
Como será a consciência do Chefe do Executivo ao verificar as fotos acima:
De um lado risadas, ou melhor, gargalhadas e de outro a PURA REALIDADE!!!!!! Realidade de mortes em serviço, fora dele mas por ele, R$30,00 ao dia, parcos fardamentos e armamentos, ironia de POLÍTICOS, mentiras, enganações, etc,etc,etc.....
COMO SERÁ SUA CONSCIÊNCIA!!!!!!
Postar um comentário