sábado, 16 de fevereiro de 2008

A ÚLTIMA DA "NORMALIDADE"

1. No dia 23 de janeiro de 2.008, o Governador do Estado do Rio de Janeiro assinou o Decreto número 41.140, que "DISCIPLINA OS CRITÉRIOS DE LOTAÇÃO E DESLIGAMENTO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DOS ÓRGÃOS DISCIPLINARES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A íntegra desse decreto já foi objeto de publicação nesse blog, destaco apenas, mais uma vez, o artigo terceiro:
"QUANDO DE SEU DESLIGAMENTO, AINDA QUE POR INTERESSE DE SERVIÇO, SERÁ GARANNTIDA AO SERVIDOR A POSSIBILIDADE DE ESCOLHA DE SUA NOVA LOTAÇÃO, ONDE FICARÁ LOTADO POR UM PERÍODO MÍNIMO DE 01 (UM) ANO".
2. Na vigência do atual decreto, no dia 30 de janeiro de 2.008, são publicadas no Boletim da PM, número 001, a insubsitência da minha transferência para a Diretoria de Ensino e Instrução e a insubsistência da minha nomeação como Diretor de Ensino e Instrução, nomeação feita pelo Coronel Ubiratan de Oliveira Angelo, com a minha total concordância.
3. Violando o meu direito, nesse mesmo Boletim, fui transferido para a Diretoria Geral de Pessoal, pelo atual comando geral, sem ser consultado como determina o decreto.
Inclusive sem necessidade, pois poderia permanecer no efetivo da Corregedoria Interna, considerando que o atual Corregedor Interno é mais antigo que o autor desse blog.
4. No dia 01 de fevereiro de 2.008, eu prestei declarações junto ao Minitério Público da Auditoria de Justiça Militar - AJMERJ - e dentre outros fatos, comuniquei a violação do meu direito.
5. No dia 07 de fevereiro de 2.008, administrativamente solicitei "RECONSIDERAÇÃO DESSE ATO", OU SEJA, A VIOLAÇÃO DO MEU DIREITO.
6. E eis que na total "normalidade", o Governador do Estado do Rio de Janeiro assina o Decreto nº 41.166, publicado no Boletim da Polícia Militar número 006, do dia 11 de fevereiro de 2.008, onde restringe o "direito" aos integrantes apenas da Corregedoria Geral Unificada, deixando sem o benefício, os integrantes da Corregedoria Interna da PMERJ, da PCERJ e do CBMERJ.
7. O artigo quarto desse decreto preceitua: "ESTE DECRETO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, ESPECIALMENTE O DECRETO NÚMERO 41.140, DE 23 DE JANEIRO DE 2.008 - ASSINADO: SÉRGIO CABRAL.
Vivemos em um estado democrático de direito!
Os poderes são harmônicos, porém independentes!
Na segunda-feira, comparecerei ao Ministério Público da AJMERJ e solicitarei prestar uma nova declaração - em aditamento - comunicando esse fato ao Exmo Promotor de Justiça.

JUNTOS SOMOS FORTES!


PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CIDADÃO BRASIELIRO PLENO

4 comentários:

Anônimo disse...

QUE ABSURDO!
UM DECRETO CASUÍSTICO QUE VIOLA OS PRINCÍPIOS BASILARES DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.


"José Cretella Júnior, em artigo sobre os sintomas denunciadores do desvio de poder, faz o seguinte arrolamento:
1.contradição do ato com atos ou medidas anteriores ou posteriores;
2.motivação excessiva do ato;
3.desvio por motivação contraditória;
4.alteração dos fatos determinantes do ato;
5.ilogicidade manifesta;
6.manifesta injustiça;
7.decisão derrogatória ou de exceção de norma interna que autolimita ou reduz o campo da discricionariedade. (Souza, Flávio Roberto de – O ABUSO DE PODER DO ESTADO, p. 119)"



VAMOS EM FRENTE!

JUNTOS SOMOS FORTES!

Anônimo disse...

Esta tal "normalidade" VAI DE ENCONTRO ao ART. 37 da CF, haja vista que o indigitado Decreto avilta os princípios basilares dos ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA


JUNTOS SOMOS FORTES!

Anônimo disse...

Caro Cel. Paúl
É claro meu coronel....é o poder e a força de alguns ou de uma minoria, contrária ao direito da maioria....
Interesse pessoal burlando o direito constitucional.
Já é hora do povo brasileiro, de quem deveria emanar o poder, fazê-lo.
Não podemos asistir passivamente em estado de impotência, alguns grupos, por interesses pessoais usarem métodos e armas proibidas no sentido de prevalecer sua vontade e intereses.
Não podemos de forma alguma deixar estas pessoas legislarem em causa própria e sob seus interesses.
O senhor sabe que é difícil combater dentro da lei, contra grupos acima da lei e que as fazem ao seu bel prazer.
Não podemos lutar de espada contra armas químicas....não é possível.
Como dizia O Boris: "Isto é uma vergonha".
O mais inacreditável, é que estes caras estão tão acostumados com estas práticas, que já não temem a lei e a opinião pública, muito menos sentem qualquer vergonha.
Fazem as claras afrontando o estado de direito.
Além do Secretário, este ato caracteriza abuso de poder, quebra de decoro e portanto caberia uma ação de impeachment.
Vamos construir outro brasil, mais ético e moral.
Vamos em frente nesta grande e justa marcha.
Cheios de honra, orgulho e fé, unidos no mesmo propósito.
A Vontade da maioria prevalecerá, em nome de Deus!
Abs,
Jorge
"JUNTOS SOMOS FORTES"

Anônimo disse...

UM POR TODOS, E TODOS POR UM....


ELE MUDOU UM DECRETO,
MAS NÃO PODE MUDAR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL..

BEM QUE ELE QUERIA.

RSRSRSRSRSR



SD GUIMARÃES