sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008

APENAS UMA QUESTÃO DE OPINIÃO - CORONEL DE POLÍCIA RONALDO ANTONIO DE MENEZES

No Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, edição de terça feira próxima passada, pode ser lida uma mensagem enviada à Assembléia Legislativa Fluminense pelo Exmo Sr Governador do Estado, na qual propõe alteração na Lei nº 443/81 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro), mas precisamente no tocante ao tempo de permanência na ativa dos Oficiais Superiores da PMERJ, faremos aqui algumas considerações a respeito em razão de experiências passadas.
Antes de tudo, vamos nos reportar ao ano de 2001 ocasião em que me encontrava a frente do 1º BPM (Estácio) e fui convidado para um jantar protocolar na residência do Digníssimo Sr Cônsul do Japão, cerimônia esta que contava com a presença de diversas autoridades, civis e militares; os orientais, pessoas extremamente educadas e polidas, nos acompanhavam e, com extrema cortesia, buscavam informações sobre nossos costumes e singularidades, eis que em dado momento uma senhora questionou-me como era possível um Oficial tão jovem estar a frente de uma Unidade Militar daquele porte – devo confessar que tal colocação me deixou por demais contrariado, pois, à época, contava com vinte e oito anos de efetivos serviços, dos quais três ocupando o Posto de Ten Cel. Creio que posso até ter sido um pouco rude, mas respondi-lhe que possuía duas licenças regulamentares não gozadas e contabilizava tempo suficiente para me recolher à inatividade; a senhora, entre estupefata e incrédula, questionou-me como era possível se prescindir das experiências acumuladas durante uma vida, ainda mais numa carreira Policial Militar, onde a prática e a vivência fazem significativa diferença no momento da consecução do exercício do poder de polícia; ilustrava ainda suas considerações por intermédio dos exemplos de sua terra natal, pois no Japão só estariam aptas a assumir cargos de tal relevância pessoas com experiência vasta e reconhecida, o que somente poderia decorrer de anos de labor, estudo e abnegação.
Passados aproximadamente seis anos, fui obrigado a recordar o episódio e ficar constrangido com a severidade com que tratei do assunto então, pois a conhecida sabedoria oriental mais uma vez mostrou-se inequívoca. Ao ler a mensagem enviada pelo Exmo Chefe do Executivo Estadual, constatei que dentre as razões para diminuição do tempo de serviço na ativa, constava uma alegada necessidade de ¨oxigenação¨ dos quadros, de modo que Oficiais mais novos pudessem assumir cargos de Chefia e Direção. Chamou-me a atenção o franco antagonismo entre os costumes orientais e o posicionamento do ilustre Sr Governador; talvez, em razão de culturas e modelos diferentes, nestas terras Tupiniquins a experiência seja um item obsoleto porém, devo acrescentar que tal colocação ter partido de quem partiu assaz surpreendeu-me, acha visto ser esse um político que tem o respeito pela vivida e experiente população da terceira idade como sustentáculo de seus ideais públicos.
Creio que a divergência ora exposta interfere direta e significativamente na prestação de serviço de um e outro ente público, enquanto que no Japão há uma taxa média de elucidação de crimes como o Homicídio na faixa de 96,6% e 96,1% de prisões, no Rio de Janeiro o mesmo delito segundo dados do Instituto de Segurança Pública, no ano de 2003, apresente um índice médio de 2,7 % (
https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgMA_1vt0mKqoq1Q3v_3kM66t3MQgrilz6OQdV-WD5Og4mi6VUBirauCdl9xFbz6raQCuHlxILeSm9Qs5PnJoaPT8kFP8UmFMrQDsiabp091Jas45kGknmtmf4yV8Wpey-vuXtj88GC8fbD/s1600-h/Homicídios+dolosos.JPG) - Constantes do Boletim Mensal de Monitoramento e Análise (ano 1, n.º 2, julho 2003). Disponível em: <http://www.isp.rj.gov.br >. Acesso em: 25 jan. 2005. Ressalte-se que o referido boletim foi o único que disponibilizou tal estatística.
HOMICÍDIOS - ABSTRAÍDAS AS PRISÕES EM FLAGRANTE"Aqui teríamos mais um fator que favoreceria o mister colimado: conforme recentemente revelado, a taxa média de apuração de homicídios da PCERJ é de apenas 2,7 %; subtraindo-se as hipóteses em que a elucidação decorreu da imposição de prisão em flagrante (geralmente, por parte da PMERJ), a taxa cai para apenas 0,6%.". referência bibliográfica: ALBUQUERQUE, Joaidson Torres et al. Elaboração de Política Pública destinada ao exercício de atividades de polícia completa pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, com esteio na Lei n.º 9.099/95. Trabalho acadêmico do curso de Pós-graduação de especialização em políticas públicas de justiça criminal e segurança pública. Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2003.
Seria essa diferença acachapante suprimida aposentando-se Autoridades de Polícia Judiciária?
Engraçado como nossa sociedade e, em especial, a mídia nunca se preocupou com dados como esses, com suas causas e origens e, principalmente, conseqüências.
Fato é que esse é o entendimento do Governador oxigenar para resolver o problema da Segurança Pública, já que certamente não pode constituir retaliação aos Barbonos já que nenhum deles possuem mais de quatro anos no Posto de Coronel e ainda estão, como sempre estiveram aptos a colaborar com o Governo do Estado em prol da Sociedade Fluminense.


RONALDO ANTONIO DE MENEZES – CEL PM
Ultimamente, os DECRETOS DO PODER EXECUTIVO têm apresentado uma coerência e uma finalidade social...
No dia 23 de janeiro de 2.008, surge o DECRETO número 41.140 que "protegia" os integrantes dos órgãos disciplinares (correcionais, inclusive) do Estado do Rio de Janeiro, uma antiga aspiração desses profissionais e uma das propostas do seminário "A POLÍCIA QUE QUEREMOS".
Entretanto, o DECRETO deu ao autor desse blog, o mesmo direito concedido a todos os demais integrantes, no seu artigo terceiro:
"QUANDO DE SEU DESLIGAMENTO, AINDA QUE POR INTERESSE DO SERVIÇO, SERÁ GARANTIDA O SERVIDOR A POSSIBILIDADE DE ESCOLHA DE SUA NOVA LOTAÇÃO, ONDE FICARÁ LOTADO POR UM PERÍODO DE 1 (UM) ANO."
Isso deve ter sido considerado absurdo!
Afinal, a mobilização cívica dos Policiais Militares e dos Bombeiro Militares é sabidamente, o maior incômodo político no Rio de Janeiro.
Pior, o atual comandante da PMERJ já tinha violado esse direito, transferindo o autor desse blog para onde ele achou mais conveniente.
Resultados:
- Comuniquei o fato ao Ministério Público Militar.
- Administrativamente, solicitei RECONSIDERAÇÃO DE ATO, no dia 7 de fevereiro de 2.008, ainda não solucionada.
- O Governador elaborou um NOVO DECRETO - número 41.166 (publico no DOERJ Executivo, em 7 de fevereiro de 2.008 e no Boletim da PMERJ número 006, em 11 de fevereiro de 2.008), anulando o 41.140.
O DECRETO número 41.166 só concede direito aos integrantes da Corregedoria Geral Unificada.
Ficaram de fora, os integrantes das Corregedorias Internas da PMERJ, PCERJ e CBMERJ, além dos outros órgãos disciplinares do estado.
E o mais engraçado.
O meu direito é líquido é certo, portanto, o NOVO DECRETO não terá efeitos sobre o autor desse blog, que por direito pode escolher a sua próxima lotação por 1 (um) ano.
Um direito ainda não respeitado, aumentando a responsabilidade do autor da violação!
Aliás, como o Coronel MENEZES citou, os "CORONÉIS BARBONOS" continuam imunes às ações deletérias.
E a mobilização cívica cresce a cada dia.
Uma progressão geométrica.
O Brasil já nos conhece e o mundo começa a nos ver!
A nossa popularidade só cresce, enquanto "outras" popularidades caem vertiginosamente...
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CIDADÃO BRASILEIRO PLENO

Um comentário:

Anônimo disse...

Não há como negarem: o atual modelo de Segurança Pública está ESGOTADO!
O governo tem que reconhecer isto e remodelá-la. Não será com medidas emotivas e amadorísticas que resolverá o grave problema que criou com o NÃO CUMPRIMENTO DE SUAS PROMESSAS DE CAMPANHA.


JUNTOS SOMOS FORTES!