REQUERIMENTO Nº 5973, DO DEP. MAJOR FÁBIO (ÚLTIMO MOVIMENTO DA PEC 300 EM 02/12/2009). TRANSCRITO DO SITE DA CÂMARA FEDERAL (http://www2.camara.gov.br/proposicoes).
REQUERIMENTO N.º , DE 2009
(Do Sr. Major Fábio)
Solicita inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda a Constituição nº 300-A de 2008 que altera o § 9º, art. 144 da Constituição, onde “estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos”.
REQUERIMENTO N.º , DE 2009
(Do Sr. Major Fábio)
Solicita inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda a Constituição nº 300-A de 2008 que altera o § 9º, art. 144 da Constituição, onde “estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos”.
Senhor Presidente:
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 114, inciso XIV, do Regimento Interno desta Casa, a inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda a Constituição nº 300-A de 2008 que altera o §9º, art. 144 da Constituição Federal, onde “estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos”.
JUSTIFICAÇÃO
O Processo Legislativo por vezes se torna um processo moroso e demorado, entretanto, o mesmo deve ser ágil, buscando sempre satisfazer a vontade eclamada pela sociedade, sendo missão precípua dos parlamentares agir com celeridade na elaboração e aprovação de leis
necessárias à sociedade. Tendo em vista a grande relevância da matéria apreciada pela PEC 300-A de 2008, já que atende diretamente cerca de 700.000(setecentas mil) pessoas dentre policiais militares, bombeiros militares, ativos e inativos destas respectivas forças em todo o Brasil que estão mobilizadas acompanhando a sua tramitação e por acreditar que essa será uma grande realização desta legislatura para toda sociedade brasileira, requeiro à esta Presidência a inclusão da referida Proposta de Emenda à Constituição na Ordem do Dia do plenário.
Sala das Sessões, em de dezembro de 2009
MAJOR FÁBIO
Deputado Federal
DEM/PB
ANDRÉ SCHIRMER.Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 114, inciso XIV, do Regimento Interno desta Casa, a inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda a Constituição nº 300-A de 2008 que altera o §9º, art. 144 da Constituição Federal, onde “estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos”.
JUSTIFICAÇÃO
O Processo Legislativo por vezes se torna um processo moroso e demorado, entretanto, o mesmo deve ser ágil, buscando sempre satisfazer a vontade eclamada pela sociedade, sendo missão precípua dos parlamentares agir com celeridade na elaboração e aprovação de leis
necessárias à sociedade. Tendo em vista a grande relevância da matéria apreciada pela PEC 300-A de 2008, já que atende diretamente cerca de 700.000(setecentas mil) pessoas dentre policiais militares, bombeiros militares, ativos e inativos destas respectivas forças em todo o Brasil que estão mobilizadas acompanhando a sua tramitação e por acreditar que essa será uma grande realização desta legislatura para toda sociedade brasileira, requeiro à esta Presidência a inclusão da referida Proposta de Emenda à Constituição na Ordem do Dia do plenário.
Sala das Sessões, em de dezembro de 2009
MAJOR FÁBIO
Deputado Federal
DEM/PB
Valeu amigo André.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO
5 comentários:
estamos ansiosos pela tão sonhada pec,porém está difícil desta aprovação!!!!
Bom dia coronel Paúl; dirijo-me ao senhor a fim de lhe pedir ajuda para entender melhor essa tal pec 41 do senador Renam. Ora, pelo que pude entender essa pec, nos prejudicaria,pois, na alínea A do inciso 10,o texto diz que a União complementará os recursos dos Estados que comprovadamente não puderem arcar com os recursos para o aumento salarial dos policiais e BMs. Todos nós sabemos que os Estados que possuem as maiores arrecadações são SP e RJ; é lógico que vai haver questionamento por parte do Governo Federal e quem sairá perdendo somos nós do Rio e Sampa. Por onde anda a pec 300? O que será dela? Não podemos aceitar isso...
Grato pelos comentários.
Não vejo problema na existência das duas PECs, penso que isso sinalize que pagar melhores salários para os PPMM e os BBMM passou a ser prioridade.
Não creio que o gov federal use esse artifício, afinal nós estamos demonstrando que temos a capacidade de nos mobilizar e essa é a nossa maior arma.
uberlandia-mg
boa tarde sr. coronel Ricardo Paúl.todos nos estamos anciosos em ver o desfecho positivo da pec 300,mas não sabemos ate quando vai essa luta... queria saber do senhor,qual a atual posição e quando provavelmente teremos uma votação que possa agilizar uma resposta positiva.agradeço pela atenção...
Eu postei um artigo atualizando. Provável votação: 03 e 04 ou 10 e 11 de fevereiro de 2010. Juntos Somos Fortes!
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