'NOTA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA.
O secretário José Mariano Beltrame, na atribuição de responsável pelas questões de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro e embasado por argumentos processuais da Corregedoria Geral Unificada assinou, na noite desta quarta-feira (16/12), a demissão dos cinco inspetores da Polícia Civil conhecidos no meio de trabalho como os “Inhos”. No mesmo ato, o secretário encaminhou ao governador Sérgio Cabral pedido de demissão do delegado Daniel Goulart, arrolado no mesmo procedimento administrativo.
TRECHO DO RELATÓRIO FINAL do Processo Administrativo nº E-09/0590/1404/07 – PAD nº 34/07; da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – CORREGEDORIA GERAL UNIFICADA. Instaurado no dia 16 de março de 2007 e encerrado em 16 de dezembro de 2009, com a assinatura do secretário de Segurança.
“Imputação de fatos gravíssimos perpetrados por servidores policiais civis no exercício de suas funções; fatos ilícitos sobejamente comprovados em sede disciplinar (...) um deles delegado de polícia, os quais, sob o comando do ex-chefe da Instituição (já demitido), promoveram o que se convencionou chamar de “loteamento” de unidades policiais com o escopo espúrio de auferir vantagem econômica ilícita. Acobertamento dos interesses venais de determinado contraventor penal. Aumento patrimonial absolutamente incompatível com os rendimentos licitamente auferidos pelos servidores processados. Repercussão nefasta à imagem institucional. Ofensa aos valores legais que devem nortear a atividade policial. Consequências negativas de difícil reparação. Recomendação de aplicação pena de demissão gravada com a nota a bem do serviço público.”
OS SERVIDORES DEMITIDOS PELO SECRETÁRIO SÃO:
Hélio Machado da Conceição, inspetor de polícia, vulgo “Helinho”;
Fábio Menezes de Leão, inspetor de polícia, vulgo “Fabinho”;
Jorge Luiz Fernandes, inspetor de polícia, vulgo “Jorginho”;
Paulo Cesar de Oliveira, inspetor de polícia, vulgo “PC”; e
“Imputação de fatos gravíssimos perpetrados por servidores policiais civis no exercício de suas funções; fatos ilícitos sobejamente comprovados em sede disciplinar (...) um deles delegado de polícia, os quais, sob o comando do ex-chefe da Instituição (já demitido), promoveram o que se convencionou chamar de “loteamento” de unidades policiais com o escopo espúrio de auferir vantagem econômica ilícita. Acobertamento dos interesses venais de determinado contraventor penal. Aumento patrimonial absolutamente incompatível com os rendimentos licitamente auferidos pelos servidores processados. Repercussão nefasta à imagem institucional. Ofensa aos valores legais que devem nortear a atividade policial. Consequências negativas de difícil reparação. Recomendação de aplicação pena de demissão gravada com a nota a bem do serviço público.”
OS SERVIDORES DEMITIDOS PELO SECRETÁRIO SÃO:
Hélio Machado da Conceição, inspetor de polícia, vulgo “Helinho”;
Fábio Menezes de Leão, inspetor de polícia, vulgo “Fabinho”;
Jorge Luiz Fernandes, inspetor de polícia, vulgo “Jorginho”;
Paulo Cesar de Oliveira, inspetor de polícia, vulgo “PC”; e
Mário Franklin Leite Mustrange de Carvalho.
Coordenadoria de Comunicação Social
Secretaria de Segurança do Rio de Janeiro"
Excelente a punição dos vendedores dos lotes (delegacias).
Uma medida que merece todo aplauso, porém faltou a punição para os compradores lotes.
Afinal se ficou comprovado o loteamento, causando a demissão dos VENDEDORES, resta identificar e punir da mesma forma os COMPRADORES.
Do jeito que está não passa de uma MEIA SOLUÇÃO, deixando livres os compardores, tão ou mais criminosos que os vendedores.
Assim sendo, rogamos que a Secretaria de Segurança, a Corregedoria Geral Unificada, a Corregedoria Interna da Polícia Civil e o Ministério Público prossigam nas investigações para que sejam punidos os COMPRADORES, que hoje podem estar exercendo funções importantíssimas na Polícia Civil.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO
Uma medida que merece todo aplauso, porém faltou a punição para os compradores lotes.
Afinal se ficou comprovado o loteamento, causando a demissão dos VENDEDORES, resta identificar e punir da mesma forma os COMPRADORES.
Do jeito que está não passa de uma MEIA SOLUÇÃO, deixando livres os compardores, tão ou mais criminosos que os vendedores.
Assim sendo, rogamos que a Secretaria de Segurança, a Corregedoria Geral Unificada, a Corregedoria Interna da Polícia Civil e o Ministério Público prossigam nas investigações para que sejam punidos os COMPRADORES, que hoje podem estar exercendo funções importantíssimas na Polícia Civil.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO
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