quarta-feira, 12 de agosto de 2009

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO RJ - GRAVE DENÚNCIA - 2003 - GOVERNO DO PMDB.

O GLOBO:
"Denúncia.
MP entra com ação contra sete ex-funcionários do alto escalão da Secretaria de Segurança.

Publicada em 12/08/2009.
RIO - Os Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ) propuseram uma ação contra sete servidores do alto escalão da Secretaria de Segurança Pública do Rio e contra a Fundação José Pelúcio Ferreira. Eles são denunciados pela compra sem licitação de equipamentos e serviços, previstos em convênio com a União. A ação pede bloqueio dos bens dos réus para ressarcir os prejuízos do contrato do Estado com a Fundação José Pelúcio Ferreira.
O procurador da República Alexandre Ribeiro Chaves e o promotor de Justiça Rogério Pacheco Alves, autores da ação, querem a condenação dos réus a penas da lei de improbidade administrativa, como ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos, a perda da função pública, a suspensão de direitos políticos, o pagamento de multa e a proibição de contratar temporariamente com o poder público.
A dispensa indevida de licitação ocorreu na implantação do Plano Nacional de Segurança Pública, em um convênio da secretaria de segurança do Rio com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) para integrar os bancos de dados das polícias civil e militar.
Os servidores da SSP-RJ processados são: Ricardo Guimarães, ex-subsecretário de administração, Roberto Marinho Falcão, ex-diretor geral de orçamento e finanças, César José de Campos, ex-subsecretário de administração, Marcelo Soares de Oliveira, diretor geral de tecnologia da informação, Jéssica Oliveira de Almeida e Cândisa Andréa Ribeiro, ex-assessoras jurídica chefe, e Luiz Coelho de Azevedo, ex-diretor geral de apoio logístico".
CONSULTA:
AS INFORMAÇÕES AQUI CONTIDAS NÃO PRODUZEM EFEITOS LEGAIS.SOMENTE A PUBLICAÇÃO NO D.O.
TEM VALIDADE PARA CONTAGEM DE PRAZOS.
2009.51.01.018062-0 6006 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA/IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Autuado em 31/07/2009 - Consulta Realizada em 12/08/2009 às 19:40 H.
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTRO.
PROCURADOR: ALEXANDRE RIBEIRO CHAVES.
REU : RICARDO GUIMARAES E OUTROS.
23ª Vara Federal do Rio de Janeiro - MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
Juiz - Despacho: DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR.
Distribuição-Sorteio Automático em 10/08/2009 para 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Objetos: APREENSAO/INDISPONIB BENS/MERCADORIAS; ATOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS; CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: CONTRATO DL Nº 16/2003/SSP-RJ / CONVENIO Nº 107/2003; RESPONSABILIDADE CIVIL.
Concluso ao Juiz(a) DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR em 06/08/2009 para Despacho SEM LIMINAR por JRJMFE.
Em face da certidão retro, verifica-se que não há prevenção. À livre distribuição.
Registro do Sistema em 07/08/2009 por JRJMFE.
Em decorrencia os autos foram remetidos em 07/08/2009 a(o) Setor de Distribuição - Rio de Janeiro/Rio Branco para Redistribuição Sem contagem de Prazos.
Enviado em 07/08/2009 por JRJMFE (Guia 2009.000162) e recebido em 10/08/2009 por JRJJSC.
Devolvido em 10/08/2009 por JRJLOT (Guia 2009.006322) e recebido em 12/08/2009 por JRJGUL.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

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