sábado, 17 de setembro de 2011

RIO: GRAVE CRISE ENTRE A POLÍCIA MILITAR E A POLÍCIA CIVIL.

JORNAL O DIA:
Informe do Dia: Rio vive nova crise entre polícias

POR FERNANDO MOLICA
Rio - Nova crise entre as polícias do Estado. O boletim da Polícia Civil publicou nesta sexta-feira uma comunicação interna com duras críticas à Polícia Militar. Segundo o documento, a PM teria decidido estimular seus batalhões a fazer o registro de crimes, função que cabe à Polícia Civil.
De acordo com a comunicação — encaminhada à delegada Martha Rocha, chefe da Polícia Civil —, a ordem para a confecção do chamado Registro Policial Militar em unidades da corporação teria sido dada, no dia 1º de março, pela Corregedoria Interna da PM.
Investigação
Uma sindicância administrativa chegou a ser instaurada para investigar o registro de um crime no 30º Batalhão da PM (Teresópolis). De acordo com a Polícia Civil, o Registro Policial Militar é inconstitucional e ilegal e representa um abuso de autoridade.
COMENTO:
A solução da crise passa pelas mãos do secretário de segurança, o delegado de Polícia Federal Beltrame.
Beltrame terá que decidir se a PMERJ continua realizando os registros ou não.
Obviamente, o interesse público deve ser o seu norte.
Vamos aguardar.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

4 comentários:

Anônimo disse...

as funções estão trocadas,a policia civil tornou-se a policia fardada,e continua fazendo serviço de policia militar,isso não acaba nunca!!!!

Anônimo disse...

Pô gente a PM mal da conta das suas atribuições, ganhão mal e ainda vão se meter nesse arranca rabo com a Policia Civil. O Pessoal da PC não gosta nem da presença de PM junto aos seus quadros em auxilio, atura engole mas não gosta, por conta da função e com isso o Governo nuca que abre concurso ou nomeia os concursados e aumenta o efetivo da PC. Uma lastima? PM quer se PC o Governo apoia transfere a matricula cria uma lei para isso. Os Guardas Vidas foram para Lá. Legaliza logo ai leva de quebra um monte de BM metido a policia.
Juntos Somos Forte, mas cada um no seu quadrado.

Reynoso Silva Cidadão Bombeiro... disse...

Cle tem BM com curso de proteção as autoridades,tiros,faca na caveirra, core os cambal a quatro. Agora de BM tem um cursinho o basicão uns com "dois dias de BM foram para o CORE" não voltaram mais. Pô leva de vez Se esse caras que ja fizeram um monte de merda por ai, entrarem em uma Guarnição do CBMERJ na favela e forem reconhecidos ta todo mundo fudido. Aguarde e verão isso é um risco.

Anônimo disse...

A PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO NA PMERJ - NA CONTRAMÃO DA LEGALIDADE

A Promoção de Praças por Tempo de Serviço deveria acabar na PMERJ, pois foi algo “jogado” na corporação de forma eleitoreira, com fins das cabalar votos... Este Decreto que proliferou uma onda promoções na PM de forma não muito regulamentar, pois não é efetiva através de concursos ou cursos regulares de formação... O que gerou? Uma grande insatisfação por parte da tropa que estudou, prestou concursos internos para subir em sua carreira, mas as promoções através do critério do Tempo de Serviço acarretaram quebra da precedência hierárquica, abalando um dos pilares institucionais vigentes na PMERJ: A HIERARQUIA.

Para ser JUSTA, a Promoção de Praças por Tempo de Serviço deveria considerar o TEMPO NA GRADUAÇÃO, pois assim a mesma beneficiaria também os PMs promovidos por bravura ou por concursos internos para o CFC e o CFS. Quando a PMERJ passar a valorizar o intelecto, vamos mudar a imagem da corporação, que não está acompanhando a evolução dos tempos. Assim como foi feito no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro através do DECRETO Nº 39.109, DE 04 DE ABRIL DE 2006, será preciso também mudar o interstício dos Sargentos concursados (CFS) da PMERJ, o que valorizará a graduação de Sargento PM. Se não beneficiarmos os bons PMs, a tropa ficará nivelada por baixo.

Por uma Polícia Militar melhor, o Comandante-Geral da PMERJ deveria atentar para a necessidade da REDUÇÃO DO INTERSTÍCIO para as promoções de Terceiro-Sargentos PM concursados (concludentes do CFS) à graduação de Segundo-Sargento PM e às graduações subsequentes, em conformidade com o DECRETO Nº 39.109, DE 04 DE ABRIL DE 2006, situação amparada pelo princípio constitucional da isonomia.