sábado, 17 de setembro de 2011

PEC 300 - MANIFESTAÇÃO EM SÃO PAULO (AVENIDA PAULISTA)



No Rio os Bombeiros já explicaram a pergunta final da apresentadora.
(...) Cabral comanda o bonde dos empreiteiros.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

3 comentários:

Anônimo disse...

VEJAM NO BLOG DO GAROTINHO, NA MATERIA AS ARMAÇOES ILIMITADAS DE CABRAL E PAES. O COMENTARIO DE UMA SERVIDORA DO TJ DO RIO , ELA FALA DAS ARMAÇOES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO COM O GOVERNODOR SERGIO CABRAL.

Anônimo disse...

Parabens aos policiais e bombeiros de são paulo começaram a acordar!!!!

Anônimo disse...

A PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO NA PMERJ - NA CONTRAMÃO DA LEGALIDADE

A Promoção de Praças por Tempo de Serviço deveria acabar na PMERJ, pois foi algo “jogado” na corporação de forma eleitoreira, com fins das cabalar votos... Este Decreto que proliferou uma onda promoções na PM de forma não muito regulamentar, pois não é efetiva através de concursos ou cursos regulares de formação... O que gerou? Uma grande insatisfação por parte da tropa que estudou, prestou concursos internos para subir em sua carreira, mas as promoções através do critério do Tempo de Serviço acarretaram quebra da precedência hierárquica, abalando um dos pilares institucionais vigentes na PMERJ: A HIERARQUIA.

Para ser JUSTA, a Promoção de Praças por Tempo de Serviço deveria considerar o TEMPO NA GRADUAÇÃO, pois assim a mesma beneficiaria também os PMs promovidos por bravura ou por concursos internos para o CFC e o CFS. Quando a PMERJ passar a valorizar o intelecto, vamos mudar a imagem da corporação, que não está acompanhando a evolução dos tempos. Assim como foi feito no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro através do DECRETO Nº 39.109, DE 04 DE ABRIL DE 2006, será preciso também mudar o interstício dos Sargentos concursados (CFS) da PMERJ, o que valorizará a graduação de Sargento PM. Se não beneficiarmos os bons PMs, a tropa ficará nivelada por baixo.

Por uma Polícia Militar melhor, o Comandante-Geral da PMERJ deveria atentar para a necessidade da REDUÇÃO DO INTERSTÍCIO para as promoções de Terceiro-Sargentos PM concursados (concludentes do CFS) à graduação de Segundo-Sargento PM e às graduações subsequentes, em conformidade com o DECRETO Nº 39.109, DE 04 DE ABRIL DE 2006, situação amparada pelo princípio constitucional da isonomia.