Cidadão, leia esse artigo e conheça um dos motivos para a pífia taxa de elucidação de delitos da Polícia Civil do Rio de Janeiro. No Rio em cada 100 (cem) homicídios, a Polícia Civil apresenta menos de 5 (cinco) para os tribunais.
30/05/2011 - 15h10
TCE condena condições de trabalho de peritos no RJ
Agência Estado.
30/05/2011 - 15h10
TCE condena condições de trabalho de peritos no RJ
Agência Estado.
Rio - Um relatório do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ) condenou as condições de trabalho dos peritos da Polícia Civil fluminense e apontou a carência de pessoal, a falta de equipamentos e a utilização inadequada de recursos públicos como as causas para um crescente acúmulo de laudos não emitidos. As irregularidades, de acordo com o TCE-RJ, estariam contribuindo para a resolução de somente 11% dos homicídios no Estado.
O documento, assinado pelo relator Julio Rabello, data de 12 de abril deste ano. Segundo o relatório, houve dano ao erário de pelo menos R$ 332 mil em compras de equipamentos sem utilidade para a perícia, como um compressor para pintura de automóveis adquirido para o setor de odontologia e 27 geladeiras de uso doméstico compradas para o necrotério do Instituto Médico Legal (IML).
Equipamentos sofisticados como microcomparadores balísticos, cromatógrafo e um software importado para reconhecimento automático de voz não possuem contrato de manutenção, segundo o TCE-RJ. De acordo com o relatório, "sem a devida manutenção, esses equipamentos irão se deteriorar rapidamente e todo o investimento feito será perdido".
Somente para a nova sede do Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto (IMLAP), segundo o documento, foram investidos pelo Estado R$ 15,3 milhões em mobiliários, equipamentos e tecnologia. Ainda segundo o relatório, o salário dos peritos do Rio é o terceiro pior do Brasil, atrás apenas de Piauí e Mato Grosso do Sul. Enquanto os profissionais da Polícia Técnico Científica do Estado têm vencimentos de R$ 3.354,21, a média nacional é de R$ 6.695,65.
O documento notifica o secretário estadual de Segurança Pública, José Mariano Beltrame, para que apresente razões de defesa e estabelece uma série de determinações e recomendações a serem cumpridas pela chefe da Polícia Civil, delegada Martha Rocha. Entre elas, "a contratação de empresas especializadas na manutenção dos equipamentos necessários às atividades periciais".
A Secretaria de Estado de Segurança Pública informou que não vai se pronunciar sobre o relatório. Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da Polícia Civil do Rio ainda não havia se manifestado até as 15 horas.
JUNTOS SOMOS FORTES!O documento, assinado pelo relator Julio Rabello, data de 12 de abril deste ano. Segundo o relatório, houve dano ao erário de pelo menos R$ 332 mil em compras de equipamentos sem utilidade para a perícia, como um compressor para pintura de automóveis adquirido para o setor de odontologia e 27 geladeiras de uso doméstico compradas para o necrotério do Instituto Médico Legal (IML).
Equipamentos sofisticados como microcomparadores balísticos, cromatógrafo e um software importado para reconhecimento automático de voz não possuem contrato de manutenção, segundo o TCE-RJ. De acordo com o relatório, "sem a devida manutenção, esses equipamentos irão se deteriorar rapidamente e todo o investimento feito será perdido".
Somente para a nova sede do Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto (IMLAP), segundo o documento, foram investidos pelo Estado R$ 15,3 milhões em mobiliários, equipamentos e tecnologia. Ainda segundo o relatório, o salário dos peritos do Rio é o terceiro pior do Brasil, atrás apenas de Piauí e Mato Grosso do Sul. Enquanto os profissionais da Polícia Técnico Científica do Estado têm vencimentos de R$ 3.354,21, a média nacional é de R$ 6.695,65.
O documento notifica o secretário estadual de Segurança Pública, José Mariano Beltrame, para que apresente razões de defesa e estabelece uma série de determinações e recomendações a serem cumpridas pela chefe da Polícia Civil, delegada Martha Rocha. Entre elas, "a contratação de empresas especializadas na manutenção dos equipamentos necessários às atividades periciais".
A Secretaria de Estado de Segurança Pública informou que não vai se pronunciar sobre o relatório. Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da Polícia Civil do Rio ainda não havia se manifestado até as 15 horas.
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
3 comentários:
E agora JUDICIARIO e LEGISLATIVO?
Vai ficar tudo por"é isso mesmo!!!"???
Cabral ja quase nao se manifesta!!!
O RJ está entregue!!!
SOS!!!
JSF
O Estado do Rio de Janeiro, possuidor do maior PIB per capta da região sudeste e da SEGUNDA MAIOR ARRECADAÇÃO de impostos do Brasil, precisa com urgência definir uma política salarial compatível com a importância da Polícia Militar. A insatisfação da classe militar com os baixos soldos aumenta a cada dia. O combate à criminalidade passa, antes de tudo, pela VALORIZAÇÃO DO POLICIAL MILITAR.
A questão salarial merece especial atenção, pois os soldos da PMERJ e do CBMERJ já estão muito defasados. É inaceitável que um PM receba um SOLDO abaixo do SALÁRIO MÍNIMO vigente! Nós, cidadãos fluminenses, devemos nos mobilizar e unir forças contra essa desvalorização! É preciso resgatar o poder de compra do Militar Estadual, para que ele possa ter o mínimo de dignidade.
O MENOR SOLDO NÃO PODE SER INFERIOR A R$ 545,00 (QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS)! UM DOS PRINCIPAIS FATORES DE ESTRESSE VIVENCIADOS PELOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO É O SOLDO, CONSIDERADO INJUSTO E INSUFICIENTE (O SOLDO É O SALÁRIO DO POLICIAL MILITAR).
OS POLICIAIS MILITARES FLUMINENSES SÓ QUEREM UM SOLDO DIGNO, UM SALÁRIO QUE OS POSSIBILITE VIVER E TRABALHAR COM DIGNIDADE. NADA DE GRATIFICAÇÕES, BONIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS! SERVIÇOS ESSENCIAIS PRECISAM SER TRATADOS COMO SERVIÇOS ESSENCIAIS. SEM A POLÍCIA MILITAR, NÃO HÁ CIVILIZAÇÃO.
PMERJ e CBMERJ - pior salário do país (MAIO/2011):
2º SGT - R$ 2.246,05 (SOLDO INFERIOR AO MÍNIMO)
3º SGT - R$ 1.967,36 (SOLDO INFERIOR AO MÍNIMO)
CABO - R$ 1.429,30 (SOLDO INFERIOR AO MÍNIMO)
SOLDADO - R$ 1.085,98 (SOLDO INFERIOR AO MÍNIMO)
AL OF - R$ 984,30 (SOLDO INFERIOR AO MÍNIMO)
AL SD - R$ 705,09 (SOLDO INFERIOR AO MÍNIMO)
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