segunda-feira, 30 de maio de 2011

O INQUÉRITO POLICIAL SÓ EXISTE EM TRÊS PAÍSES: BRASIL, QUÊNIA E UGANDA.

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"De acordo com o grupo nacional de controle da PF no Ministério Público, menos de 30% dos inquéritos relatados pela PF são aproveitados pelo Ministério Público e usados em denúncias à Justiça. Em 2009, em São Paulo, os procuradores da República em São Paulo arquivaram 5.706 inquéritos policiais e aproveitaram apenas 914 para ações penais. Para os procuradores, algumas causas explicam esse desempenho pífio. Como os crimes federais prescrevem mais rapidamente e as investigações se arrastam, os prazos para apresentação de denúncia, com frequência, vencem antes da conclusão dos inquéritos. Além disso, muitas investigações incompletas não conseguem comprovar a materialidade ou a autoria dos crimes."
http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI235162-15223,00.html
21/05/2011 - 09:43 - Atualizado em 21/05/2011 - 09:43
O lado obscuro da Polícia Federal
Ao fiscalizar a polícia mais respeitada do Brasil, o Ministério Público denuncia tortura, inquéritos malfeitos e omissão no combate ao tráfico de armas

ANDREI MEIRELES
Igo Estrela
DENUNCIADO
O delegado da PF Anderson Torres é acusado pelo Ministério Público de ter ordenado uma investigação ilegal que terminou em sessão de tortura
Na noite de 21 de agosto de 2007, o agente da Polícia Federal Roberto Shiniti Matsuuchi entrou em sua casa, localizada em um condomínio de classe média alta em Brasília, e encontrou o alarme desligado e as gavetas reviradas. Matsuuchi percebeu que havia sido vítima de um furto. Haviam sumido relógios, óculos de sol, máquinas fotográficas, um uniforme completo da PF e uma pistola austríaca Glock, sucesso mundial como arma de pequeno porte. Como qualquer cidadão, Roberto Matsuuchi foi a uma delegacia de polícia e registrou o crime em um boletim de ocorrência. No dia seguinte, sua mulher, a agente federal Ana Cristina Matsuuchi, que trabalha na sede da PF, fez uma comunicação do furto a seu chefe imediato, o delegado federal Anderson Gustavo Torres. Mesmo sem ter competência legal para isso – por lei, investigar crimes como esse é trabalho para a Polícia Civil –, Torres abriu uma investigação paralela para descobrir os ladrões. De acordo com uma denúncia apresentada há dez dias pelo Ministério Público à Justiça Federal, o delegado Anderson Torres, o casal Matsuuchi e outros três agentes federais cometeram barbaridades nessa investigação informal.
Segundo a denúncia dos procuradores da República José Alfredo de Paula Silva e Bruno Calabrich, os policiais federais teriam – à luz do dia e diante de testemunhas, inclusive de vizinhos dos Matsuuchis – sequestrado dois rapazes, Marcelo Lamartine Coelho e Clésio Divino de Castro. Os dois, segundo os procuradores, foram levados para locais ermos. Algemados, foram submetidos a espancamentos em uma sessão de tortura para confessar o crime. Coelho e Castro teriam sido submetidos a asfixia por saco plástico, uma técnica muito praticada nos porões da ditadura militar (1964-1985) e imortalizada em uma cena brutal no filme Tropa de elite. De acordo com a denúncia, dois dias depois da sessão de tortura, Coelho e Castro passaram por exames no Instituto Médico-Legal. Apesar de nada terem constatado em Coelho, os peritos identificaram lesões que teriam sido feitas com instrumento contundente em Clésio de Castro. Semanas depois, a Polícia Militar do Distrito Federal encontrou a pistola Glock e prendeu os verdadeiros bandidos, que nada tinham a ver com Coelho e Castro.
Igo Estrela
A VÍTIMA

Confundido com ladrão, Marcelo Coelho teria sido sequestrado e torturado por agentes da PF
A denúncia contra os seis federais é uma das várias ações do Ministério Público Federal que mostram um lado obscuro da Polícia Federal, uma instituição em geral reconhecida pelo profissionalismo de seus agentes, pela eficiência nas investigações e pelos métodos modernos de apuração de crimes como tráfico internacional de drogas e armas, desvios de verbas federais e contrabando. A grande maioria dos policiais federais justifica essa fama. Mas como em toda grande corporação – a PF tem mais de 15 mil policiais – há joio em meio ao trigo. E algumas ervas daninhas começaram a aparecer depois que o Ministério Público Federal resolveu exercer para valer sua prerrogativa constitucional de controle externo da PF – uma atribuição que, até 2008, era exercida pelos procuradores de forma burocrática e sem rigor.
A mudança de atitude do Ministério Público foi desencadeada pela Operação Satiagraha – marco na história de operações de combate à corrupção pela PF. Comandada pelo hoje deputado federal Protógenes Queiroz (PCdoB-SP), a Satiagraha causou estardalhaço ao levar à cadeia o financista Daniel Dantas, o controlador do Opportunity. A operação, porém, passou a ser contestada pela própria PF depois da revelação de que agentes secretos da Abin e da Aeronáutica participaram da investigação e de que outras irregularidades foram cometidas por Protógenes, como violação de sigilo funcional e fraude processual. Por causa dessas irregularidades, Protógenes foi condenado, em primeira instância, pela Justiça Federal de São Paulo
Depois da Satiagraha, os procuradores da República passaram a cobrar as investigações da corregedoria da PF sobre eventuais irregularidades praticadas por policiais. Esbarraram na resistência corporativa da polícia, que considerou a iniciativa do Ministério Público uma interferência indevida em seus assuntos internos. O chefe da Corregedoria-Geral da Polícia Federal, delegado Valdinho Jacinto Caetano, orientou as superintendências e delegacias em todo o país a não entregar suas investigações internas aos procuradores. “Somos rigorosos, cortamos na própria carne. Quando há crime, nós comunicamos ao Ministério Público”, afirma Caetano. Como argumento, ele brande os números dos 1.824 processos administrativos disciplinares instaurados nos últimos cinco anos, que levaram à expulsão de 55 policiais federais e à suspensão de outros 257.
Uma das investigações que a Polícia Federal se recusou a enviar ao Ministério Público se refere às denúncias de tortura contra a equipe do delegado Anderson Torres. Para a corregedoria da PF, não houve tortura e nada havia a censurar no comportamento dos seis policiais federais. Para os procuradores da República, a apuração da corregedoria da PF foi feita sob medida com o objetivo de acobertar o crime cometido pelos policiais. Baseado em depoimentos das vítimas e de testemunhas, os procuradores da República dizem que o delegado Anderson Torres comandou pessoalmente a diligência para prender Clésio de Castro e depois participou da tortura. Entrevistado por ÉPOCA, o delegado negou a acusação feita pelos procuradores. “Não houve nada disso. Essa denúncia é um absurdo”, afirma Torres. Ele disse que resolveu investigar o furto porque queria averiguar uma suposta ação do tráfico internacional de drogas contra seus agentes. Torres diz que chegou a ir à delegacia da Polícia Civil, que investigava o caso, mas nega ter participado de diligências ou de tortura. Roberto Matsuuchi e Ana Cristina Matsuuchi não quiseram se manifestar sobre a denúncia do Ministério Público.
Em dezembro passado, o Ministério Público Federal fez outra denúncia à Justiça Federal acusando agentes da PF de envolvimento em crimes contra direitos humanos. Em três visitas à carceragem da PF em Brasília, instalada em uma das dependências da Penitenciária da Papuda, os procuradores da República afirmam ter comprovado que os presos sofriam maus-tratos e tortura. Lá, ficam os presos acusados de crimes federais ainda não condenados e os que esperam decisão do Supremo Tribunal Federal sob pedido de extradição. Além de espancamentos, os procuradores afirmam que, em setembro do ano passado, foi servida água misturada com detergente para os presos da carceragem beberem.
Os presos se queixaram ao MP. De acordo com os procuradores, como represália, o chefe da carceragem, o agente da Polícia Federal Avilez Moreira de Novais, mandou que os presos fossem despidos, algemados e levados só de cuecas para uma pequena área onde ficaram amontoados sob sol escaldante por horas. Alguns passaram mal e dois tiveram de ser atendidos no hospital. A pedido do Ministério Público, a Justiça Federal afastou o agente Avilez Novais. Para o corregedor da PF, delegado Caetano, a denúncia foi uma injustiça e é inconsistente. “A denúncia teve como base o depoimento dos próprios presos”, afirma Caetano. “Vamos nos defender na Justiça.”
Além de abusos, como tortura, os procuradores envolvidos na fiscalização da PF afirmam ter encontrado indícios preocupantes de mau desempenho por parte da instituição. De acordo com o grupo nacional de controle da PF no Ministério Público, menos de 30% dos inquéritos relatados pela PF são aproveitados pelo Ministério Público e usados em denúncias à Justiça. Em 2009, em São Paulo, os procuradores da República em São Paulo arquivaram 5.706 inquéritos policiais e aproveitaram apenas 914 para ações penais. Para os procuradores, algumas causas explicam esse desempenho pífio. Como os crimes federais prescrevem mais rapidamente e as investigações se arrastam, os prazos para apresentação de denúncia, com frequência, vencem antes da conclusão dos inquéritos. Além disso, muitas investigações incompletas não conseguem comprovar a materialidade ou a autoria dos crimes.
Igo Estrela e Fabio Motta
QUEM TEM RAZÃO?

No alto, a casa dos agentes federais em Brasília que foi assaltada. Acima, reprodução do laudo que afirma ter havido tortura. O corregedor da PF, Valdinho Caetano (à esquerda), comanda a reação da polícia às denúncias do MP
A Polícia Federal rebate essa crítica e diz que há outras causas para o baixo aproveitamento das investigações policiais. Segundo a assessoria da PF, a corporação é obrigada a investigar todas as denúncias que recebe. Em muitos casos, a investigação termina sem que haja crime para denunciar. Em casos de sonegação fiscal e crimes contra a Previdência, as investigações são arquivadas, segundo a PF, porque os acusados pagam as dívidas e se livram do inquérito.
Por causa de divergências sobre os limites do controle externo, a Polícia Federal e o Ministério Público estão em litígio judicial em vários Estados. O pior conflito ocorre no Rio de Janeiro. Lá, os procuradores dizem ter constatado uma baixa produtividade da polícia em investigações sobre tráfico internacional de armas e de drogas. Eles requisitaram os relatórios de inteligência produzidos pela PF. Por orientação da direção nacional, a superintendência da PF no Rio se negou a entregar os documentos sob o argumento de que a Diretoria de Inteligência Policial e suas seções não estão sujeitas ao controle do Ministério Público. “Como parte do Sistema Brasileiro de Inteligência, o controle externo desse setor da PF é feito pelo Congresso”, afirma o delegado Caetano.
Segundo o Ministério Público, menos de 30% dos inquéritos da PF rendem denúncias à Justiça
Os procuradores da República tomaram depoimentos de delegados envolvidos na repressão ao tráfico de armas e passaram a acusar a PF de omissão no combate ao crime. Também entraram com uma ação na Justiça para ter acessos aos relatórios de inteligência. “Esses relatórios deveriam ter sido enviados ao Ministério Público, mas não foram. Isso é grave”, afirma o procurador Marcelo Freire, do grupo de controle externo da PF no Rio de Janeiro. A disputa no Rio mostra o nível de beligerância a que chegou a relação entre a polícia e o Ministério Público, instituições que deveriam trabalhar em regime de colaboração.
Moreira | RJ / Rio de Janeiro | 21/05/2011 20:10
A culpa é desse monstro chamado inquérito polícial!

O Inquérito Policial foi introduzido no direito processual penal brasileiro pelo Decreto n. 4.824 de 22 de Novembro de 1871, regulamentador da Lei n. 2.033 de 20 de Setembro do mesmo ano, mantido pelas ordenações posteriores, cuja fundamentação se encontra nas exposições de motivos dessas normas infraconstitucionais. São poucos os países que, ainda, utilizam o procedimento investigatório por meio do inquérito policial. Na sua grande maioria as investigações dos crimes são realizadas pela polícia judiciária sob a orientação e fiscalização de um juizado de instrução. Esse juizado, presidido por um magistrado de carreira (em alguns países por promotores de justiça), com o auxílio da Polícia, que cumpre as ordens emanadas pelos juízes de instrução, fazem a coleta das provas materiais e circunstanciais que dão início ao procedimento penal propriamente dito. Há uma tendência moderna, a exemplo do que ocorre na Itália, de se atribuir a presidência do inquérito policial ao órgão do Ministério Público e não mais ao delegado de polícia, o que evitaria conflitos de corporações entre estes dois órgãos responsáveis pela persecução penal No Brasil, inegavelmente, no entanto, as divergências corporativas entre delegados e promotores de justiça não permitiram um avanço nesse campo. O inquérito policial existe apenas em três países: Brasil, Quênia e Uganda.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

5 comentários:

Anônimo disse...

Tortura é prática comum na Polícia Federal e não é de hoje.
O ex-secretário nacional de Segurança Pública e ex-diretor da PF, LUIZ FERNANDO CORREA, foi acusado de espancar uma mulher até cegá-la e o processo administrativo não deu em nada...
Sabe por que, coronel?
Porque o "corregedor" era o mesmo VALDINHO CAETANO que depois veio ser superintendente do RJ justamente para comanda a operação que prendeu o Älvaro Lins e desmoralizar o Garotinho. Aquilo tudo foi muito bem orquestrado pelo Tarso Genro, então ministro da Justiça, e pelo Luiz Fernando, que colocou o BELTRAME para coordenar a OPERAÇÃO SUPORTE, que mentirosamente era combater o contrabando de armas e o tráfico de drogas. A verdadeira missão era desmoralizar Garotinhoe todo o seu grupo político. Antes do Álvaro foi presa toda a cúpula da sec.Saúde da Rosinha (ex-Secretário Gilson Cantarino e todos os seus subsecretarios)
Veja esse dôssie sobre a tortura:
http://www.socialismo.org.br/portal/seguranca-pessoal-e-direitos-humanos/179-artigo/838-o-diretor-geral-da-policia-federal-e-a-domestica-

Ale Costa disse...

Sempre encontro textos interessantes e originais em seu blog.
Parabéns!

Anônimo disse...

Essa tal OPERAÇÃO SUPORTE comandada pelo BELTRAME começou em JULHO DE 2006.
Em 2007 BELTRAME "virou" secretário...
Ouviu tudo mundo de maneira ilegal e amarrou todos os asseclas de CABRAL, inclusive o próprio governador.
Fontes seguras garantem que em uma reunião no Palácio Guanabara, BELTRAME socou a mesa e em tom bastante elevado e dedo em riste do governador disse-lhe que sairia quando ele (BELTRAME) quisesse...
Tá se achando. Mal sabe ele o que é o fogo amigo do PMDB. Daqui tão queimando ele...

Unknown disse...


"O inquérito policial existe apenas em três países: BRASIL, QUÊNIA E UGANDA". Gostaria de saber de onde saiu essa "verdade científica"... Isso é MENTIRA! Isso foi intuído por alguns sindicalistas da Polícia Federal no início dos anos 2000, quando se começou a questionar a eficácia desse procedimento administrativo...

Tanto é verdade que, essa citação de “três países” da África (continente escolhido por ser maciçamente de terceiro mundo, portanto SE existisse inquérito policial, nos moldes brasileiros, só podia ser por lá), nunca são os mesmos... Sempre há variações entre Uganda/Quênia/Congo; ou Uganda/Quênia/Angola; ou Quênia/Angola/Gana; ou ainda, Uganda/Quênia/Nigéria Uganda/Quênia/Outros... Sempre, três países da África... Agora são apenas dois e o Brasil...

A verdade (agora cientificamente comprovada por pesquisa empírica) é que esse modelo de investigação (não me refiro ao “nome” da investigação) SÓ EXISTE e SEMPRE SÓ EXISTIU no Brasil!

Não levem mais essa MENTIRA adiante! E, se contestarem, comprovem cientificamente, que existe esse ELEFANTE BRANCA em qualquer outra parte do Planeta!

Outro dado que permite constatar a veracidade de que SÓ o Brasil tem esse “modelo” de investigação é o fato de SÓ no Brasil existir CARTÓRIO DE POLÍCIA!

Anônimo disse...

A resistência de delegados de polícia com propostas legislativas absurdas como a lei das excelências(12.830), PEC 37 e PEC293, e tantas outras; e, em NÃO aceitarem a formação do ciclo completo de polícia em TODAS as organizações policiais, é que perderão o MONOPÓLIO da investigação, acabando com o argumento (pífio) de que a atividade de investigação policial é uma atividade “jurídica”.
Junto com essa excrescência de polícias que são como “Laranjas Cortadas” (http://migre.me/bNmuJ), temos outra jabuticaba na nossa segurança pública: o “juridiquês” da investigação policial!
São essas questões que levam delegados de polícia, a buscarem propostas tão corporativistas quanto prejudiciais a segurança pública como a finada PEC 37 e a provável inconstitucional Lei 12.830.
Esse negócio de dizer que nosso modelo de investigação policial e que o Ministério Público só não investiga em três países, é mentira!
Não existe esse modelo em nenhum lugar do Planeta, e, NÃO HÁ cartório de policia em nenhum lugar do Mundo.
Única no mundo, a investigação no Brasil é judicializada, ambígua e, tem características de uma instrução criminal (http://migre.me/bumhT). Procedimentos de pré-instrução judicial como indiciamento de suspeito, compromissos formais de testemunhas sob as penas da lei em “termo de declaração”, autos de qualificação e interrogatório sem a ampla defesa e do contraditório, e até mesmo “NOTA DE CULPA” em casos de “investigações policiais” (?) instauradas por flagrantes, jamais poderiam se dar em sede de polícia.
Em todos os países do mundo, inclusive UGANDA, QUÊNIA E NÃO SEI MAIS QUEM, a formalização jurídica da investigação policial, seja no sistema do “Common Law”, seja no sistema Continental do “Civil Law”, adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro, é feita em sede ministerial, ou através do instituto do juizado de instrução. NUNCA NA POLÍCIA!
Portanto, deveria toda a Comunidade Jurídica brasileira, especialmente o Poder Judiciário; o Ministério Público Nacional; O CNJ; a OAB; os advogados criminalistas, os processualistas, os constitucionalistas; os penalistas; propugnar por uma proposta legislativa que desloque a competência da formalização jurídica da investigação policial, com os institutos do indiciamento, do auto de qualificação e interrogatório, do compromisso formal de testemunhas, etc., para sede Ministerial, com o acompanhamento dessa “pré-instrução” por um juízo de garantias, aí sim, considerada a ampla defesa e o contraditório.
Essas “alterações” teriam plena repercussão e coerência num sistema aonde essa “pré-instrução” encontrasse ambiente e protegido juridicamente, o que jamais será possível, se conciliando o ato de investigar com uma verdadeira acusação em sede de polícia!
Polícia “judicializada” se descaracteriza a verdadeira investigação policial e se prejudica a ampla defesa!
Polícia, só para a investigação, de fato, com sua doutrina, técnicas e procedimentos.
E, para subsidiar o Ministério Público, a defesa, e o Poder Judiciário. Assim, como em todas as polícias do Mundo!