domingo, 1 de maio de 2011

BOMBEIROS MILITARES - MOBILIZAÇÃO - UMA RECLAMAÇÃO DA TROPA RESOLVIDA.

BOLETIM DA SUBSEDEC/CBMERJ
NÚMERO 078
DATA 29/04/2011
FOLHA 2915

Na análise do Processo Administrativo E-08/006/51418/2011 do Cap BMQOC/99 MÁRIO HENRIQUE SOARES LASNEAUX, RG 24.872; do 1º Sgt BM Q01/90 JORGE LÁZARO ALVES VIEIRA, RG 11.938; do 1º Sgt BM Q01/81 CARLOS WILSON GOMES, RG 7216; do Cb BM Q01/97 CLAUDIO ROBERTO ALVES PEQUENO, RG 20.916 e do Cb BM Q00/97LUIZCARLOS PEIXOTO CASTELAR, RG 22.147, todos do 1º GBS e à vista dos documentos que instruem o presente processo, verificou-se que os militares compareceram no dia 24/02/2011, por volta das 15h e 10 min, ao evento (Queda de Veículo) ocorrido na Estrada Canal do Rio Morto s/nº, Recreio dos Bandeirantes. Ao chegarem ao local observaram a presença de alguns guarda-vidas, de guarda-municipais e de populares dentro do canal na tentativa de resgatar uma vítima de nome Cristal, que ainda se encontrava dentro do veículo, que segundo apurado tratava-se de uma criançade 1 ano e 2 meses de idade. O Cap BM MÁRIO HENRIQUE o Sgt BM WILSON e o Cb BM R.ALVES entraram no canal para auxiliar àqueles que lá estavam, enquanto o Cb BM CASTELAR, auxiliado pelo Sgt BM LÁZARO, preparavam-se para fazer o mergulho com equipamento autônomo,caso necessário. Após alguns instantes, foi verificado que a vítima não se encontrava dentro do veículo. Ato contínuo foi determinado, pelo Cap BM MÁRIO HENRIQUE que o Cb BM CASTELAR auxiliado pelo Sgt BM LÁZARO entrassem na água para dar início à busca subaquática. Cerca de aproximadamente 1 (um) minuto após, o Cb BM CASTELAR encontra a vítima, fora do veículo. Ele a conduziu até a margem do canal, sendo entregue a outros bombeiros-militares, e por final até chegar às mãos das viaturas AR-226 e ATE-046, que prestaram toda a assistência médica necessária. A Comissão enaltece a participação dos mergulhadores do 1º GBS que participaram do resgate, principalmente a coordenação das operações realizada pelo Cap BM MÁRIO HENRIQUE, mas destaca a abnegação das praças, que mesmo vivenciando no dia-a-dia, operações de mergulho, não hesitaram em entrar rapidamente naquela água insalubre. Inicialmente, com intuito de agilizar as operações, mergulharam na água sem o equipamento autônomo e começaram a realizar as buscas dentro do carro e posteriormente os outros mergulhadores que já com o equipamento autônomo, realizaram a busca de profundidade, tendo o Cb BM CASTELAR o êxito de achar a menina. Portanto a comissão entende que os praças mergulhadores extrapolaram o cumprimento do dever nas operações de Bombeiro-Militar.
Do exposto, conclui a Comissão, por unanimidade, que FOI PRATICADO ATO DE BRAVURA pelos: 1º Sgt BM Q01/90 JORGE LÁZARO ALVES VIEIRA, RG 11.938; 1º SgtBM Q01/81 CARLOS WILSON GOMES, RG 7216; Cb BM Q01/97 CLAUDIO ROBERTO ALVES PEQUENO, RG 20.916 e Cb BM Q00/97LUIZ CARLOS PEIXOTO CASTELAR, RG 22.147, todos do 1º GBS que se enquadra ao que prescreve o Art. 7º do Anexo I do Decreto nº 4.582, de 24 de setembro de 1981.
Na análise do Processo Administrativo E-08/001/51362/2011 do 1º Sgt BM Q10/85 TIBIRIÇÁ DOS SANTOS CRUZ, RG 8.785; do Cb BM Q10/02 SÉRGIO VINICIUS DE OLIVEIRA THEÓPHILO, RG 31.578 e do Sd BM Q10/08 HELBER PINTO RODRIGUES, RG 44.756, todos do 2º GMAR e à vista dos documentos que instruem o presente processo, verificou-se que os militares estavam de serviço no Posto 12, no Recreio dos Bandeirantes e por volta das 15 h do dia 24/02/2010, foram acionados por uma pessoa em um veículo dizendo que havia um carro que acabava de cair no Canal do Rio Morto. Logo em seguida os três militares pegaram alguns materiais operacionais, tais como máscaras de mergulho e cordas e se dirigiram para o local. O Cb BM VINÍCIUS foi no carro do solicitante e o Sgt BM TIBIRIÇÁ e o Sd BM HELBER se deslocaram parao local no carro particular deste último. Ao chegaram ao local haviam alguns guardas-municipais e outros populares que informaram que havia um carro no fundo do canal e que três dos quatro ocupantes haviam saído, mas que teria ficado em seu interior uma menina , de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de idade. Os três militares, não se importando com estado de insalubridade daquele rio, caíram na água com intuito de achar o carro e resgatar a menina. Ao encontrarem o veículo fizeram um busca pela menina e não encontraram, então resolveram içar o veículo até a margem, através de uma corda. Após grande parte do veículo estar fora d’água, constataram que a menina não se encontrava no interior do mesmo. Neste momento a guarnição de mergulhadores que já estava no local começou a realizar uma busca de fundo. O Cb BM CASTELAR, mergulhador do 1º GBS que estava equipado com cilindro de mergulho, após um minuto da constatação de que a menina não estava no interior do veículo, obteve êxito encontrando a menina e trazendo-a para a superfície. O Cb BM CASTELAR entregou a menina para os bombeiros guarda-vidas. O Sgt BM TIBIRIÇÁ, ainda dentro d’água, começou a realizar as ventilações na menina que foi levada até a margem e entregue a guarnição da ambulância. Dentro da ambulância, a menina, de nome Cristal, mesmo após ter permanecido submersa por mais de vinte minutos, foi reanimada pela equipe médica e levada para o Hospital Municipal Miguel Couto. Recreio dos Bandeirantes e por volta das 15 h do dia 24/02/2010, foram acionados por uma pessoa em um veículo dizendo que havia um carro que acabava de cair no Canal do Rio Morto. Logo em seguida os três militares pegaram alguns materiais operacionais, tais como máscaras de mergulho e cordas e se dirigiram para o local. O Cb BM VINÍCIUS foi no carro do solicitante e o Sgt BM TIBIRIÇÁ e o Sd BM HELBER se deslocaram para o local no carro particular deste último. Ao chegaram no local haviam alguns guardasmunicipais e outros populares que informaram que havia um carro no fundo do canal e que três dos quatro ocupantes haviam saído, mas que teria ficado em seu interior uma menina , de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de idade. Os três militares caíram na água com intuito de achar o carro e resgatar a menina. Ao encontrarem o veículo fizeram um busca pela menina e não encontraram, então resolveram içar o veículo até a margem, através de uma corda. Após grande parte do veículo estar fora d’água, constataram que a menina não se encontrava no interior do mesmo. Neste momento a guarnição de mergulhadores que já estava no local começou a realizar uma busca de fundo. O Cb BM Castelar, mergulhador do 1º GBS que estava equipado com cilindro de mergulho, após um minuto da constatação de que a menina não estava no interior do veículo, obteve êxito encontrando a menina e trazendo-a para a superfície. O Cb BM Castelar entregou a menina para os bombeiros guarda-vidas. O Sgt BM TIBIRIÇÁ, ainda dentro d’água, começou a realizar as ventilações na menina que foi levada até a margem e entregue a guarnição da ambulância. Dentro da ambulância, a menina, de nome Cristal, mesmo após ter permanecido submersa por mais de vinte minutos, foi reanimada pela equipe médica e levada para o Hospital Municipal Miguel Couto. A Comissão louvatodos os componentes do 2º GMar que foram os primeiros bombeiros-militares a chegar no local e mesmo sendo conhecedores do estado de insalubridade daquele rio, não hesitaram em mergulhar em busca de localizar o carro e logo a seguir procurar pela menina que foi achada pelos mergulhadores do GBS que lá já haviam chegado. A comissão entende que os três guarda-vidas ultrapassaram o limite de atuação de suas funções , pois nos seus dias de trabalho não lidam com a condição tão insalubre da água. Portanto, a comissão entende que os militares extrapolaram o cumprimento do dever nas operações de Bombeiro-Militar.
Do exposto, conclui a Comissão, por unanimidade, que FOI PRATICADO ATO DE BRAVURA pelos: 1º Sgt BM Q10/85 TIBIRIÇÁ DOS SANTOS CRUZ, RG 8.785; Cb BM Q10/02 SÉRGIO VINICIUS DE OLIVEIRA THEÓPHILO, RG 31.578 e Sd BM Q10/08 HELBERPINTO RODRIGUES, RG 44.756, todos do 2º GMar, que se enquadra ao que prescreve o Art. 7º do Anexo I do Decreto nº 4.582, de 24 de setembro de 1981.
Em consequência os militares abaixo discriminados serão promovidos por bravura, ato que será publicado no DOERJ.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

3 comentários:

Unknown disse...

ATÉ QUE ENFIM! AGORA TEMOS UMA REINVIDICAÇÃO A MENOS! ANÔNIMO

Anônimo disse...

Não que os bombeiros não devam ser de alguma forma recompensados, mas qual é a missão dos bombeiros mesmo???

Isso é propaganda e exploração política desse sergio pinóquio Cabral.

Anônimo disse...

E QUANTO AO BOMBEIRO QUE ENTROU NA ESCOLA EM REALENGO E AJUDOU AS CRIANÇAS, NADA?
ELE TEVE MAIS BRAVURA DO QUE ESTES TODOS JUNTOS, POIS ESTES ESTAVAM EM GRUPO FAZENDO O QUE APRENDERAM, A BRAVURA VEIO POR CAUSA DA ÁGUA INSALUBRE. É BRAVURA, MAS VEM DO ESPÍRITO.

O DA ESCOLA NÃO FOI TREINADO A JUDAR CRIANÇAS EM LOCAL DE MASSACRE ONDE O ASSASSINO SE ENCONTRAVA ARMADO E MATANDO AS CRIANÇAS. ESSE SIM, DESARMADO ENCAROU COM BRAVURA SEM TEMET PELA PRÓPRIA VIDA.