Vivemos num país onde o poder legislativo, gerador das leis que devem ser cumpridas e observadas no meio social é integrado por deputados e senadores envolvidos com fraudes, corrupções, desvio de verbas públicas sem notícia de ao menos qualquer ato persecutório , ação penal e condenação de parlamentares igualmente marginais, bandidos, que se ocultam por detrás de um mandato popular. A proteção da sociedade se encontra entregue a esses parlamentares também criminosos, com muitos mais pecados de qualquer cidadão, porém com a ressalva da impunidade institucionalizada no sistema judicial, o qual, por via obliqua corrobora as condutas delituosas e impedem o cumprimento de eventual condenação criminal, a qual, quando ocorre, permite o parlamentar esgotar todas a vias recursais alem da concessão da prisão domiciliar, para que sua expiação seja cumprido junto á seus familiares, pois a prisão é construída para condenados pobres, para servidores do baixo escalão, para fazer a sociedade acreditar que existe aplicação da norma penal apenas mero controle das massas populares insatisfeitas.
A todo instante surge um parlamentar querendo aumentar as penas dos crimes previstos no código penal, mas nenhum deputado ou senador quer acabar com a imunidade, com a perda do mandato de forma definitiva em caso de condenação por crimes contra administração pública ou, improbridade administrativa como ocorre com os candidatos a cargos públicos, os quais são avaliados por investigação social. Existe um verdadeiro movimento cíclico de condenados corruptos, ou seja, o parlamentar condenado por delitos praticados contra Administração Pública depois de oito anos, pode por via de eleição retornar a cargo, como se nunca houvesse praticado qualquer conduta lesiva ao patrimônio público e retorna às mesmas práticas nocivas da corrupção. Enquanto os servidores públicos, civis ou militares, quando demitidos do cargo, não podem concorrer a nenhum emprego ou cargo nos três poderes da República, pois não são recomendados no exame de investigação social, mas o parlamentar corrupto, ultrapassado o período do impedimento pode novamente se eleger, visto que, não existe legislação que o proíba, voltar ao poder legislativo ou cargo comisionado. Esse poder legislativo é o mesmo que “deixar a raposa tomando conta do galinheiro”, não existe interesse público mas sim estritamente pessoal, visando a locupletação em razão do cargo sob beneplácito da justiça que assiste de camarote, todos esses fatos criminosos, lesivos á administração pública ,agindo como Pôncio Pilatos, pois, do contrário, poderá ocorrer obstáculos ás pretensões de ousados aumentos salariais concedidos aos magistrados , surgirá também uma crise institucional entre os poderes, o melhor é nada fazer, pois evidência de crime é daquele guarda da PM que recebeu cinqüenta reais e não quem lesões milhões de reais dos cofres públicos, pois para justiça, foi mero deslize funcional, não existindo indícios para propositura da ação penal nem qualquer lastro para um eventual decreto condenatório, além da mantença no cargo público, pois a lesão foi ínfima não chegando ao menos abalar os ditames da eticidade e decoro da administração pública.
Basta um raio X nas decisões das cortes superioras que vamos encontrar centenas de condenados em penas de 25 anos até 200 anos de condenação, como os banqueiros do jogo do bicho, empresários, donos de instituições bancárias, a quadrilha do Silverinha, o Ex Juix “lalau” , Senadores, magistrados, mas estão em franca libedade, rindo e zombando da sociedade.
Se este país não fosse de M. , certamente todos os condenados a partir da decisão confirmatória da condenação em segunda instância, estariam dentro das Penitenciárias, Presídios, em execução da sentença mesmo de forma provisória como ocorre com a grande maioria da população carcerária, embora alguns com condenações bem inferiores a cinco anos de reclusão. Quando um magistrado denega a liberdade ao acusado pobre, primário, sem condenação na primeira instância, deveria engolir por inteiro, o código de processo penal para poder verificar a desigualdade social e discriminação entre presos ricos e pobres, pois seu princípio de convicção já não mais convence ninguém. Basta verificar o noticiário constante em que empresários são condenados em quase 120 anos de reclusão pelo Tribunal de justiça e em menos de 24 horas são postos em liberdade pelo STJ ou STF, “existe algo de podre no reino da Dinamarca”. Por derradeiro, um habeas corpus de acusado pobre leva no mínimo quase um ano para ser submetido a julgamento em plenário nos Tribunais Superiores.
A todo instante surge um parlamentar querendo aumentar as penas dos crimes previstos no código penal, mas nenhum deputado ou senador quer acabar com a imunidade, com a perda do mandato de forma definitiva em caso de condenação por crimes contra administração pública ou, improbridade administrativa como ocorre com os candidatos a cargos públicos, os quais são avaliados por investigação social. Existe um verdadeiro movimento cíclico de condenados corruptos, ou seja, o parlamentar condenado por delitos praticados contra Administração Pública depois de oito anos, pode por via de eleição retornar a cargo, como se nunca houvesse praticado qualquer conduta lesiva ao patrimônio público e retorna às mesmas práticas nocivas da corrupção. Enquanto os servidores públicos, civis ou militares, quando demitidos do cargo, não podem concorrer a nenhum emprego ou cargo nos três poderes da República, pois não são recomendados no exame de investigação social, mas o parlamentar corrupto, ultrapassado o período do impedimento pode novamente se eleger, visto que, não existe legislação que o proíba, voltar ao poder legislativo ou cargo comisionado. Esse poder legislativo é o mesmo que “deixar a raposa tomando conta do galinheiro”, não existe interesse público mas sim estritamente pessoal, visando a locupletação em razão do cargo sob beneplácito da justiça que assiste de camarote, todos esses fatos criminosos, lesivos á administração pública ,agindo como Pôncio Pilatos, pois, do contrário, poderá ocorrer obstáculos ás pretensões de ousados aumentos salariais concedidos aos magistrados , surgirá também uma crise institucional entre os poderes, o melhor é nada fazer, pois evidência de crime é daquele guarda da PM que recebeu cinqüenta reais e não quem lesões milhões de reais dos cofres públicos, pois para justiça, foi mero deslize funcional, não existindo indícios para propositura da ação penal nem qualquer lastro para um eventual decreto condenatório, além da mantença no cargo público, pois a lesão foi ínfima não chegando ao menos abalar os ditames da eticidade e decoro da administração pública.
Basta um raio X nas decisões das cortes superioras que vamos encontrar centenas de condenados em penas de 25 anos até 200 anos de condenação, como os banqueiros do jogo do bicho, empresários, donos de instituições bancárias, a quadrilha do Silverinha, o Ex Juix “lalau” , Senadores, magistrados, mas estão em franca libedade, rindo e zombando da sociedade.
Se este país não fosse de M. , certamente todos os condenados a partir da decisão confirmatória da condenação em segunda instância, estariam dentro das Penitenciárias, Presídios, em execução da sentença mesmo de forma provisória como ocorre com a grande maioria da população carcerária, embora alguns com condenações bem inferiores a cinco anos de reclusão. Quando um magistrado denega a liberdade ao acusado pobre, primário, sem condenação na primeira instância, deveria engolir por inteiro, o código de processo penal para poder verificar a desigualdade social e discriminação entre presos ricos e pobres, pois seu princípio de convicção já não mais convence ninguém. Basta verificar o noticiário constante em que empresários são condenados em quase 120 anos de reclusão pelo Tribunal de justiça e em menos de 24 horas são postos em liberdade pelo STJ ou STF, “existe algo de podre no reino da Dinamarca”. Por derradeiro, um habeas corpus de acusado pobre leva no mínimo quase um ano para ser submetido a julgamento em plenário nos Tribunais Superiores.
Julio César Rocha
Advogado
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO
Nenhum comentário:
Postar um comentário