domingo, 9 de agosto de 2009

ARTIGO DE DOMINGO - SISTEMA PRISIONAL - WAGNER DE MEDEIROS.

COMENTÁRIO POSTADO:
Repetidamente, tenho lido, neste espaço, críticas à PMERJ, e, consequentemente, ao Governo do Estado, por estar a Corporação envolvida no combate ao tráfico, e aos traficantes, tendo em vista ser esta missão de competência, constitucional, do Governo Federal e, portanto, tarefa da Polícia Federal.
Sem conhecimentos técnicos para uma justa avaliação destas críticas, eis que hoje,a propósito do embróglio em torno da devolução de criminosos “cariocas” cumprindo penas em presídios federais, de segurança máxima, em outros estados, ouvi, pelo rádio, o Governador Sérgio Cabral se dizer contrário a que estes indivíduos voltem para o RJ, pois a presença deles aqui, próximos de suas bases criminosas, facilitaria a continuarem comandando-as, com prejuízo para a já tão sofrida população fluminense e, em especial, carioca.
À parte minha incompreensão de como, DESDE QUE AQUI TAMBÉM ESTIVESSEM CONFINADOS EM PRESÍDIO DE SEGURANÇA MÁXIMA, poderiam continuar estes elementos praticando crimes (por favor, sejam condescentes comigo se, ao externa esta dúvida, dúvida, transpareço ser muito ingênuo ou desprovido, como reconheço ser, de conhecimento técnico sobre a matéria) parece, à pimeira vista, fazer sentido a posição adotada pelo Governador.
Mas o que me chamou mais a atenção, e aí, para mim, o sentido de suas argumentações me embaralharam a mente, foi a argumentação do Governador, usa na defesa de sua posição. Explico: o Governador disse, na entrevista, que sua posição se ajusta ao fato de serem os traficantes (ou o tráfico, foi o que entendi ter ouvido) problema da esfera federal. Mas, ao mesmo tempo, mesmo admitindo que assinara convênio de atuação com a União, como, segundo ele, também o fizeram Governadores anteriores (presumo que o convênio se refere ao Estado atuar em área de competência da União), reitera que não aceitará a devolução dos criminosos.
Então, conclui (não sei se o faço adequadamente) não ser fortuita, ou por acaso, a atuação da PMERJ no combate aos traficantes. Há um convênio, formal, assinado pelo Governador, pelo qual o Estado assume esta função que é, constitucionalmente, da União.
E então, se correto este este entendimento, confesso que passo a não entender outra coisa.
Explico: evidentemente, como se sabe pelos noticiários e, infelizmente, muitos sabem por participar ao vivo, este combate, além de subtrair vidas, consome (não sei quanto) mas, por certo, parcela próxima de 100%, da capacidade instalada da PMERJ, seja em recursos humanos, seja em recursos materiais (pagamento de salários, viaturas, etc. etc.)
Porém, no caso de a União aportar recursos ao Estado para esta finalidade (será que aporta?!), ainda assim, me pergunto se, para cumprir tarefa que caberia à Polícia Federal, não estariam sendo relegadas à segundo plano a atuação das Polícias do Estado nas funções que lhes são precípuas, portanto, em prejuízo da população fluminense?
Se, ao contrário, não existir contrapartida financeira da União, sendo os custos arcados com recursos do orçamento do Estado, então fica mais difícil se entender órgãos de segurança do Estado desenvolvendo tarefas que cumpriria à União performá-las. Seria cabível, então, se indagar como pode se sustentar o argumento de faltar dinheiro para prover aos policiais militares estaduais salários mais condizentes com os níveis de periculosidade de sua profissão e mais condignos com uma atuação responsável, eficiente e cidadã, por parte destes servidores públicos?
WAGNER DE MEDEIROS
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

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