As matérias acima foram publicadas no jornal O Globo, na página 15 e na coluna do Ancelmo Góis, respectivamente.
Elas tratam da aplicação do Decreto 41.687, de 11 de fevereiro de 2009 (postado no artigo anterior para sua consulta), do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que começa a ser aplicado nesse mês de maio.
As notícias dão conta que apenas o Ministério Público devolveu à Polícia Militar parte do efetivo que estava à sua disposição, considerando que a Instituição resolveu não pagar o salário de todos que estavam cedidos.
Os outros órgãos e instituições que possuem Policiais Militares desviados de função, não devolveram o efetivo e o Governo Estadual afirma que fará cumprir o decreto, cobrando os salários dos Policiais Militares cedidos.
Sintetizando, quem não devolver, terá que pagar os salários.
Ancelmo Góis informa que é o Poder Executivo quem possui mais Policiais Militares à sua disposição, um total de 620, portanto, será que o Executivo cobrará ao próprio Executivo tais salários ou devolverá todos os Policiais Militares para a Polícia Militar?
Melhor deixar para lá.
Um dos principais problemas é o da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) que terá que pagar uma fortuna, considerando o número de Policiais Militares que estão atuando como “agentes penitenciários”.
A situação piorará muito se o efetivo do GEPCPB for considerado como “efetivo cedido”, tendo em vista que eles não atuam como Policiais Militares, na verdade são empregados também como “agentes penitenciários”.
Entretanto, o principal problema, uma verdadeira excrescência jurídica é o caso dos Oficiais da PMERJ do serviço ativo que trabalham como Diretores da Guarda Municipal, recebendo o salário da Polícia Militar e o pago pela Empresa de Vigilância Municipal Sociedade Anônima.
Será que a Empresa Municipal de Vigilância S.A. que já paga os salários de Diretores aos Oficiais do serviço ativo da PMERJ, ainda pagará os salários?
Isso, se o pagamento de salários de Diretores da Guarda Municipal para Oficiais do serviço ativo da PMERJ, não for considerado ilegal, pela equipe econômica da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, do Governo do Estado do Rio de Janeiro ou pelo Ministério Público, o fiscal da lei.
Se a interpretação caminhar para a ilegalidade, a responsabilidade recairá sobre quem solicitou a cessão e sobre quem cedeu, existindo indício de crimes, salvo melhor juízo.
Não posso encerar sem citar que o Governo do Estado do Rio de Janeiro está tentando “BARBONAR”, ou seja, agir como um “Coronel Barbono”, considerando que a idéia de cobrar os salários dos órgãos que não devolvessem os Policiais Militares cedidos, surgiu em uma das reuniões do governo com parte dos “Coronéis Barbonos” e dos “40 da Evaristos”.
Vamos aguardar para verificar que órgãos não irão devolver e de quem será cobrado os salários, assim como, vamos esperar uma definição sobre a legalidade ou não do pagamento de salários de Diretores da Guarda Municipal, para Oficiais do serviço ativo da Polícia Militar.
Eles trabalham, na Guarda Municipal, não trabalham, na Polícia Militar.
Na gestão anterior (Prefeito César Maia – DEM), quando o Superintendente da Guarda Municipal era o Tenente-Coronel Antunes, todos os Diretores que eram Policiais Militares, estavam na reserva remunerada ou reformados, garantindo a legalidade no recebimento dos salários.
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO
Elas tratam da aplicação do Decreto 41.687, de 11 de fevereiro de 2009 (postado no artigo anterior para sua consulta), do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que começa a ser aplicado nesse mês de maio.
As notícias dão conta que apenas o Ministério Público devolveu à Polícia Militar parte do efetivo que estava à sua disposição, considerando que a Instituição resolveu não pagar o salário de todos que estavam cedidos.
Os outros órgãos e instituições que possuem Policiais Militares desviados de função, não devolveram o efetivo e o Governo Estadual afirma que fará cumprir o decreto, cobrando os salários dos Policiais Militares cedidos.
Sintetizando, quem não devolver, terá que pagar os salários.
Ancelmo Góis informa que é o Poder Executivo quem possui mais Policiais Militares à sua disposição, um total de 620, portanto, será que o Executivo cobrará ao próprio Executivo tais salários ou devolverá todos os Policiais Militares para a Polícia Militar?
Melhor deixar para lá.
Um dos principais problemas é o da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) que terá que pagar uma fortuna, considerando o número de Policiais Militares que estão atuando como “agentes penitenciários”.
A situação piorará muito se o efetivo do GEPCPB for considerado como “efetivo cedido”, tendo em vista que eles não atuam como Policiais Militares, na verdade são empregados também como “agentes penitenciários”.
Entretanto, o principal problema, uma verdadeira excrescência jurídica é o caso dos Oficiais da PMERJ do serviço ativo que trabalham como Diretores da Guarda Municipal, recebendo o salário da Polícia Militar e o pago pela Empresa de Vigilância Municipal Sociedade Anônima.
Será que a Empresa Municipal de Vigilância S.A. que já paga os salários de Diretores aos Oficiais do serviço ativo da PMERJ, ainda pagará os salários?
Isso, se o pagamento de salários de Diretores da Guarda Municipal para Oficiais do serviço ativo da PMERJ, não for considerado ilegal, pela equipe econômica da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, do Governo do Estado do Rio de Janeiro ou pelo Ministério Público, o fiscal da lei.
Se a interpretação caminhar para a ilegalidade, a responsabilidade recairá sobre quem solicitou a cessão e sobre quem cedeu, existindo indício de crimes, salvo melhor juízo.
Não posso encerar sem citar que o Governo do Estado do Rio de Janeiro está tentando “BARBONAR”, ou seja, agir como um “Coronel Barbono”, considerando que a idéia de cobrar os salários dos órgãos que não devolvessem os Policiais Militares cedidos, surgiu em uma das reuniões do governo com parte dos “Coronéis Barbonos” e dos “40 da Evaristos”.
Vamos aguardar para verificar que órgãos não irão devolver e de quem será cobrado os salários, assim como, vamos esperar uma definição sobre a legalidade ou não do pagamento de salários de Diretores da Guarda Municipal, para Oficiais do serviço ativo da Polícia Militar.
Eles trabalham, na Guarda Municipal, não trabalham, na Polícia Militar.
Na gestão anterior (Prefeito César Maia – DEM), quando o Superintendente da Guarda Municipal era o Tenente-Coronel Antunes, todos os Diretores que eram Policiais Militares, estavam na reserva remunerada ou reformados, garantindo a legalidade no recebimento dos salários.
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO
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