quarta-feira, 31 de outubro de 2007

CARTA DE BENTO GONÇALVES



ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

BRIGADA MILITAR
CARTA DE BENTO GONÇALVES



Os Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça Militar e das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil, reunidos na cidade de Bento Gonçalves, no Estado do Rio Grande do Sul, nos dias 18 e 19 de outubro de 2007, decidiram com vista à uniformidade de pensamento e comportamento, por unanimidade:

1) DEMONSTRAR apoio e reconhecimento a iniciativa conjunta do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul e da Brigada Militar no sentido de valorizar os temas relacionados às atividades de Corregedoria-Geral, principalmente em virtude dos dispositivos da Emenda Constitucional N° 45 e seus reflexos.

2) RECOMENDAR aos órgãos de Corregedorias a aproximação junto à Justiça Militar, por meio de parcerias, visando a informatização dos sistemas de correição de forma integrada para a criação de um ambiente propício de conhecimento e busca de dados com vistas à excelência da aplicação das medidas de controle e aplicabilidade da legislação castrense.

3) DESTACAR a importância da troca de experiências e a integração entre as Corregedorias no tocante a projetos bem sucedidos na área afeta, para que possam servir de modelo a serem implementados pelas demais por meio de, pelo menos, um encontro anual nacional.

4) INTENSIFICAR a qualificação dos integrantes das Corregedorias por intermédio de cursos, seminários e palestras, facilitando o intercâmbio entre as Organizações Militares com o intuito de viabilizar uma melhor prestação dos serviços de Polícia Judiciária Militar e de Correição.

5) RECOMENDAR às Corregedorias a intensificação de estudos e instruções relacionados à aplicabilidade da Lei 9.455/97 (crimes de tortura) haja vista a necessidade de prevenir, com veemência, a ocorrência de práticas atentatórias aos direitos humanos.

6) ESTABELECER um canal técnico de comunicação para fins de cumprimento de cartas precatórias, recomendando o encaminhamento via Corregedoria para dar mais celeridade aos procedimentos e conseqüentemente uma maior eficiência na prestação das atividades de Polícia Judiciária Militar.

7) UNIFORMIZAR posturas para que as Corregedorias Militares apliquem procedimentos investigatórios de Polícia Judiciária Militar previstos em lei no que refere à apuração de crimes dolosos contra a vida praticados por militares estaduais.

8) VIABILIZAR a criação de uma página na WEB com o objetivo de divulgar e padronizar procedimentos, cursos on-line, doutrina, jurisprudência e outros atos de interesse das Corregedorias.

9) ATUAR no firme propósito de desenvolver esforços no sentido da criação dos Tribunais de Justiça Militar nos Estados que ainda não os possuem, dando cumprimento ao previsto na Constituição Federal, quando o efetivo for superior a vinte mil militares estaduais.

Assinam:

Os Corregedores Militares Estaduais do Brasil.

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