Texto publicado originalmente no blog dos Coronéis BARBONOS:
FATORES EM ÂMBITO INTERNO QUE ATUAM DIRETAMENTE NO RESULTADO DAS AÇÕES E OPERAÇÕES POLICIAIS MILITARES.
O Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, instituído pela Lei nº 443, de 1° de junho de 1981, ao relacionar os Deveres Policiais Militares exigiu, dos integrantes da Corporação, a dedicação integral ao serviço e a fidelidade à Instituição.
Na forma do disposto no Decreto Estadual n° 25.538, de 26 de agosto de 1999, bem como na Resolução SESP n° 510, de 26 de fevereiro de 2002, encontra-se estabelecido que o policial militar estará sujeito a uma jornada que deve oscilar entre 30 (trinta) e 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho.
A carga máxima estabelecida não se aplica quando do emprego do policial militar em situações anormais e emergenciais, devidamente comprovadas, tais como, calamidade pública e grave perturbação da ordem pública.
Esse é o real entendimento sobre a dedicação integral ao serviço pelo qual o policial militar deve estar à disposição do serviço a qualquer hora e em qualquer lugar.
Tal exigência impede que o policial militar exerça, durante sua folga, qualquer outra atividade.
Como se vê, basta uma análise superficial das condições que ora se abatem sobre a Instituição para se constatar que a carga horária cumprida pelos seus integrantes ultrapassa, na maciça maioria das vezes largamente, o legalmente fixado e, por mais paradoxal que possa parecer isso em nada reflete positivamente nas ações de policiamento ostensivo.
Também é fácil perceber que a dita dedicação integral ao serviço tornou-se uma balela, pois a Polícia Militar é hoje uma ponte para que pseudos-profissionais satisfaçam suas necessidades de segurança, de emprego estável e, de posse de carteira policial, atingir a realização financeira em outras atividades.
Não podemos nos furtar de reconhecer que a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, apesar de seus esforços incessantes, não tem conseguido prestar um serviço eficaz e eficiente à sociedade.
Isso se deve a vários fatores, e, preponderantemente, recai sobre o nosso maior patrimônio.
O Homem
Hoje temos um Policial Militar desmotivado, descomprometido, mal formado, mal remunerado, sobrecarregado, mal assistido e mal instruído.
Se não houver uma revisão de conceitos e adequação à nova realidade que se impõe sobre os pilares institucionais estará a Corporação fadada a definhar, até que, agonizante, se extinga.
As questões relativas à remuneração e ao aparelhamento, que não envolve apenas veículos, mas acima de tudo, equipamentos e informatização que venham a facilitar o compartilhamento de dados técnicos para aplicação no planejamento operacional são fundamentais, mas, requerem providências externas, de outros setores da administração pública que, quer-se crer, já estão adotando as medidas necessárias à efetiva consolidação, contudo, há cuidados outros que demandam apenas esforços internos para que se possa lograr a melhoria do serviço policial militar.
Auto-Estima
Preliminarmente há de se elevar a disposição de espírito e resgatar o moral do policial militar, pois o maior ou menor grau deste é que irá determinar a capacidade de resistência às vicissitudes.
Urge substituir os sentimentos de baixa estima e abatimento generalizados por estímulos que mostrem a importância do que significa o homem para a Instituição Policial Militar, reforçando a qualidade de quem se valoriza e que se contenta com seu modo de ser e viver demonstrando, conseqüentemente, confiança em seus atos e julgamentos, caminhando, destarte, na direção de profissionais de segurança pública saudáveis e imunes às dependências, o que somente se dará mediante o cultivo de espírito forte e fé irrestrita na Corporação.
Profissionalização
Não se pode jamais falar em eficiência, eficácia ou qualidade de qualquer órgão ou entidade se este não primar pela profissionalização de seus quadros.A falta de profissionalização dos quadros da PMERJ traz severos prejuízos à Corporação, consubstanciados na postura de seus membros em evitar responsabilidades, nos prejuízos materiais e pessoais decorrentes de aplicação errônea de recursos, seja por falta de capacitação ou de vocação para aquilo que se pretende fazer, ou simplesmente pelos desvios de conduta que maculam sobremaneira a Instituição.
É preciso se atirar com ímpeto na profissionalização da Polícia Militar, em todos os níveis hierárquicos e nas diversas ramificações necessárias ao seu funcionamento, com o fito de otimizar as ações e operações policiais-militares.
Instrução, Adestramento e Aprestamento
A capacidade da Corporação depende de sua preparação e envolve a instrução, o adestramento e o aprestamento:
A Instrução deve alcançar todos os escalões, sejam eles responsáveis pelo planejamento, condução ou execução das ações policiais militares.
O Adestramento desenvolve a habilidade para o desempenho das tarefas para as quais o policial militar já recebeu a instrução necessária.
O Aprestamento responde pela capacidade de atender prontamente as demandas, com o mínimo de recursos e o máximo de qualidade, garantida por um conjunto de medidas, que incluem a instrução e o adestramento.
MEDIDAS PRELIMINARES
- Observar rigorosamente a carga horária estabelecida nas disposições legais vigentes para o trabalho policial-militar, constantes no Decreto Estadual n° 25.538, de 26 de agosto de 1999, bem como na Resolução SESP n° 510, de 26 de fevereiro de 2002;
- Estabelecer estudo visando definir a escala necessária a cada modalidade de policiamento, delimitando, dentro dessa carga horária semanal, período de instrução de manutenção, de forma a, paulatinamente, instruir e profissionalizar a Tropa;
- Cuidar para que os diversos cursos da Corporação deixem de funcionar como reserva de pessoal para aplicação em policiamento extraordinário, primando para que se priorize a formação e especialização do homem;
- Providenciar que a Resolução SSP n° 511, de 26 de fevereiro de 2002, que veda o emprego indiscriminado de policial militar que se encontre na situação de aluno de qualquer dos cursos ou estágios em policiamento externo, tenha o Parágrafo Único do Art. 1° revogado, haja vista que exclui os Cursos de Formação de Oficiais e de Soldados das disposições estabelecidas;
- Coibir, em todos os escalões, de maneira rigorosa, a participação de policiais militares em atividades profissionais e/ou comerciais estranhas ao serviço policial militar, instando o efetivo a prestar dedicação exclusiva à Corporação;
- Especializar e valorizar o efetivo da atividade meio, motivando-o a prestar serviço de excelência e reconhecendo-o como fundamental à consecução das atividades de policiamento ostensivo e de preservação da ordem pública. Também esse segmento vem sendo marginalizado ao ser visto como reserva para emprego extraordinário, encosto para incapazes fisicamente e corpo indolente; todas as vezes que a segurança pública sofre algum revés, lança-se mão da “operação fecha-quartel”, que nunca resolveu nada e tampouco resolverá.
Não se vê a Petrobrás mandar seu corpo diretivo / administrativo para as plataformas de prospecção quando a produção de petróleo sofre um decréscimo, essa é uma atitude irascível e que somente revela falta de planejamento;
- Manter planejamento para atividades ordinárias e extraordinárias, afinal de contas quantidade não representa qualidade, além de que, a paralisação das funções administrativas e o sacrifício das horas de folga do contingente não podem ser a base de um planejamento.
- Revisão dos processos de seleção.
A Corporação necessita de vocacionados, não de desempregados.
- Aprimoramento e supervalorização dos cursos de formação, adotando desde já a revisão dos conteúdos programáticos e do período de duração.
Práticas tradicionais ou medidas pirotécnicas têm se mostrado estéreis e contribuído para o descrédito da Corporação.
O aumento do tamanho da Polícia Militar não está diretamente relacionado com a redução dos índices de criminalidade, pois, por mais policiais que se tenha jamais haverá o suficiente para usar as técnicas tradicionais de policiamento para inibir o crime; as patrulhas aleatórias não trazem resultados, pois, o patrulhamento deve ser dirigido e orientado, com seu executor ciente de seus objetivos.
A saturação do policiamento não erradica o crime, apenas o transfere de lugar; operações aleatórias e alegóricas prejudicam a imagem institucional e são inconvenientes aos direitos civis; crimes mais violentos e impactantes dificilmente serão flagrados por policiais militares durante as atividades de policiamento ostensivo e requerem práticas investigativas; o crime não se extingue, mas pode e deve ser controlado; se não houver uma gestão coordenada das ações, a participação comunitária e o engajamento do policial com a causa pública, nenhuma ação de policiamento será prolífera; o provimento da ordem pública ultrapassa a abrangência e a intensidade das ações policiais.
CORONÉIS BARBONOS
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL
CORREGEDOR INTERNO