quarta-feira, 31 de outubro de 2007

CARTA DE BENTO GONÇALVES



ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

BRIGADA MILITAR
CARTA DE BENTO GONÇALVES



Os Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça Militar e das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil, reunidos na cidade de Bento Gonçalves, no Estado do Rio Grande do Sul, nos dias 18 e 19 de outubro de 2007, decidiram com vista à uniformidade de pensamento e comportamento, por unanimidade:

1) DEMONSTRAR apoio e reconhecimento a iniciativa conjunta do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul e da Brigada Militar no sentido de valorizar os temas relacionados às atividades de Corregedoria-Geral, principalmente em virtude dos dispositivos da Emenda Constitucional N° 45 e seus reflexos.

2) RECOMENDAR aos órgãos de Corregedorias a aproximação junto à Justiça Militar, por meio de parcerias, visando a informatização dos sistemas de correição de forma integrada para a criação de um ambiente propício de conhecimento e busca de dados com vistas à excelência da aplicação das medidas de controle e aplicabilidade da legislação castrense.

3) DESTACAR a importância da troca de experiências e a integração entre as Corregedorias no tocante a projetos bem sucedidos na área afeta, para que possam servir de modelo a serem implementados pelas demais por meio de, pelo menos, um encontro anual nacional.

4) INTENSIFICAR a qualificação dos integrantes das Corregedorias por intermédio de cursos, seminários e palestras, facilitando o intercâmbio entre as Organizações Militares com o intuito de viabilizar uma melhor prestação dos serviços de Polícia Judiciária Militar e de Correição.

5) RECOMENDAR às Corregedorias a intensificação de estudos e instruções relacionados à aplicabilidade da Lei 9.455/97 (crimes de tortura) haja vista a necessidade de prevenir, com veemência, a ocorrência de práticas atentatórias aos direitos humanos.

6) ESTABELECER um canal técnico de comunicação para fins de cumprimento de cartas precatórias, recomendando o encaminhamento via Corregedoria para dar mais celeridade aos procedimentos e conseqüentemente uma maior eficiência na prestação das atividades de Polícia Judiciária Militar.

7) UNIFORMIZAR posturas para que as Corregedorias Militares apliquem procedimentos investigatórios de Polícia Judiciária Militar previstos em lei no que refere à apuração de crimes dolosos contra a vida praticados por militares estaduais.

8) VIABILIZAR a criação de uma página na WEB com o objetivo de divulgar e padronizar procedimentos, cursos on-line, doutrina, jurisprudência e outros atos de interesse das Corregedorias.

9) ATUAR no firme propósito de desenvolver esforços no sentido da criação dos Tribunais de Justiça Militar nos Estados que ainda não os possuem, dando cumprimento ao previsto na Constituição Federal, quando o efetivo for superior a vinte mil militares estaduais.

Assinam:

Os Corregedores Militares Estaduais do Brasil.

COM BRASILEIRO NÃO HÁ QUEM POSSA!

"A copa do mundo é nossa
com brasileiro não há quem possa"!


Por que fizeram isso conosco?
Logo conosco, um povo tão amistoso, ordeiro e bem humorado.
Será que não estamos pagando as nossas dívidas internacionais?
Será que estamos nacionalizando empresas estrangeiras?
Será que super taxamos os produtos importados?
Será que estamos subsidiando em demasia os nossos produtos para torná-los internacionalmente competitivos?
Será que estamos ameaçando a soberania de algum país?
Será que declaramos guerra “veladamente” a alguma nação?
Será que estamos tentar impor uma forma de imperialismo no continente?
Será que a FIFA não gosta de nós?
Será que Joseph Blatter não sabe que Deus é brasileiro?
A quem nos estamos prejudicando para nos tratarem assim?
O que fizemos para merecer tamanho castigo?
Será que não sabem que nós, brasileiros, ainda lutamos pela conquista de direitos fundamentais, como escola pública, saúde pública e segurança pública de qualidade?
Será que não sabem que estamos entalando fraturas com papelão?
Será que não sabem que nossos médicos ainda escolhem quem vai viver e quem vai morrer, por falta de vagas nos centros de tratamento intensivo?
Será que não sabem que faltam escolas, faltam professores e sobram aprovações automáticas?
Será que não sabem que ainda abortamos cérebros, em decorrência da educação deficiente, como discursou o Senador Cristovan Buarque?
Será que não sabem que padecemos com o flagelo da corrupção endêmica?
Será que não sabem quanto custou o Engenhão, por exemplo?
O mesmo Engenhão que acabou sobrando para o Botafogo
E quantos hospitais públicos poderiam ser construídos com o mesmo gasto público?
E escolas públicas?
E viaturas policiais, quantas poderiam ser compradas?
Será que não sabem que o legado do PAN ainda não chegou?
E que o modelo de segurança pública para o Brasil, a partir do Rio de Janeiro, conforme o anunciado pelo governo federal, ainda não foi implantado.
Será que não sabem que os nossos servidores públicos estão desmotivados e perderam a auto-estima em algum lugar do passado, submetidos a condições de trabalho inadequadas e recebendo salários incompatíveis?
Será que não conhecem os nossos problemas nacionais?
Por que fizeram isso conosco?
Será que foi pelo fato do Brasil ser o único candidato?
Os outros países não perceberam a excelente oportunidade de promover o desenvolvimento nacional e o bem estar do seu povo?
Será que como não tiveram opção de escolha e apesar de gostarem de nós, tiveram que nos impor mais esse flagelo.
Será que estão contando com o apoio das vozes patrocinadas que clamarão pelo grande desenvolvimento nacional que a realização da copa no Brasil irá proporcionar, para justificar os investimentos públicos?
Um grande desenvolvimento como o decorrente da realização do PAN do Rio ou do Brasil, que salta aos nossos olhos, diariamente.
Quem sabe dessa vez teremos grandes avanços sociais?
Quem sabe os meninos malabaristas dos sinais de trânsito, poderão vender os ingressos para os jogos nesses mesmos sinais, aumentando a renda familiar.
Uma coisa é certa, muita gente vai ganhar muito dinheiro com a realização da copa no Brasil.
E o dinheiro público vai impulsionar muitas obras.
Dinheiro que poderia gerar cidadania para os nossos milhões de excluídos.
Talvez todos esses problemas sejam irrelevantes, afinal:
“Com brasileiro não há quem possa”!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL
CORREGEDOR INTERNO

segunda-feira, 29 de outubro de 2007

O ESPÍRITO PÚBLICO E A CORRUPÇÃO.


O jornal O Globo publicou no dia 28 de outubro (domingo), uma matéria intitulada:

“NO BRASIL, O CRIME ESTÁ NASCENDO DENTRO DO ESTADO”.
“Pesquisador mostra ligação entre criminosos e o setor público”.

A matéria é uma entrevista realizada pela jornalista LETÍCIA LINS com o professor ADRIANO OLIVEIRA da Universidade Federal de Pernambuco.
A seguir transcrevo um trecho da matéria:

- Autor de “TIROS NA DEMOCRACIA” e vice-coordenador do Núcleo de Estudos de Instituições Coercitivas da Universidade Federal de Pernambuco, o professor Adriano Oliveira acaba de lançar o livro “TRÁFICO DE DROGAS E O CRIME ORGANIZADO, PEÇAS E MECANISMOS”, no qual faz uma análise profunda e científica do assunto. E chega a uma conclusão inquietante: o crime no Brasil tem origem no Estado. O livro partiu de tese defendida na UFPE, aprovada com nota máxima e indicada pelo doutorado em ciência política da UFPE, para concorrer ao título de melhor tese do ano da Capes. Oliveira entrevistou traficantes ricos e pobres, ouviu policiais, analisou inquéritos e processos.

E destaco uma das perguntas:

- Podemos dizer que o Estado é parcialmente bandido?
OLIVEIRA: Claro. No momento em que temos a presença do crime endógeno, principal diferencial do crime no Brasil para o resto do mundo, e em que observamos o envolvimento de atores públicos cooperando, facilitando as atividades das organizações criminosas, não temos como deixar de dizer que o Estado tem o seu lado bandido. Por causa da grande corrupção inerente a ele e das organizações criminosas que se formam dentro dele, o Estado não consegue funcionar adequadamente para combater o crime.

Recomendo a leitura de toda matéria que está na página 15 – O País.

Eu não conheço nem a tese, nem o livro, entretanto não tenho dúvidas de que os dois merecem uma atenção especial de todos nós, brasileiros e principalmente das “autoridades públicas”, dos poderes executivo, legislativo e judiciário.
Embora o livro mais citado na mídia nos últimos dias tenha sido o livro FREAKONOMICS – O LADO OCULTO E INESPERADO DE TUDO QUE NOS AFETA, que tem como autores STEVEN D. LEVITT e STEPHEN J. DUBNER, não esquecendo a recomendação do jornalista ELIO GASPARI (O Globo), no sentido de que acessemos a grande rede para ler na íntegra o artigo “The impact of legalized abortion on crime”
, que está resumido no livro, devemos ler o livro do professor ADRIANO OLIVEIRA.
As conclusões citadas pelo autor na matéria deveriam estarrecer a todos nós, todavia parece que nós estamos meio que anestesiados quando o tema é a CORRUPÇÃO.
Sinceramente, os escândalos de corrupção não nos horrorizam mais!
Eles são tão freqüentes que parecem fatos rotineiros do nosso cotidiano e apesar do autor afirmar sobre a existência de organizações criminosas dentro do Estado Brasileiro, o que deveria soar como absurdo, isso em nada altera a nossa passividade, a nossa inércia cívica.
Culpamos a todos e a tudo por essa corrupção endêmica, menos nós mesmos, obviamente.
Os motivos para o seu surgimento e a sua expansão são os mais variados, sendo que alguns remontariam ao descobrimento do Brasil e a sua ocupação inicial, porém nos movemos muito pouco para combatê-la eficazmente no dia a dia.
Falta-nos o essencial, o “espírito público”!
A Escola não nos ensina ou nós não aprendemos na Escola que o que é público é de todos nós, na verdade, interiorizamos que o que é público não é de ninguém.
Isso, os bens públicos não são nossos, eles não têm dono.
Recentemente a televisão divulgou imagens de um aluno depredando uma sala de aula, em uma Escola Pública.
As cadeiras atiradas para o ar não são de ninguém, portanto, posso destruí-las, deve ter pensado o aluno no seu “dia de fúria”.
Por sua vez, o dinheiro público também não é de ninguém.

O que significa dizer que pode ser desviado para contas no exterior, considerando que o dono, o povo brasileiro, nunca reclamará, pois não sabe que é o dono e, portanto, não se sente dono do dinheiro.
Um escândalo de corrupção é logo esquecido pelo surgimento de um novo escândalo de corrupção e vida que segue.
E assim nós destruímos e/ou não conservamos escolas, hospitais, praças, quartéis, monumentos, viaturas, praças de esporte, placas de sinalização, e tudo o que é público.
O que é nosso é nosso, ninguém tasca.
O que é público não é de ninguém, quem quiser tire a sua casquinha.
Infelizmente, o interesse público que deveria nortear todos os atos administrativos emanados das autoridades públicas, nem sempre serve como parâmetro primordial, o que acaba por gerar atos administrativos viciados que deveriam ser anulados, o que nunca ou quase nunca ocorre.
A falta de gestores possuidores de espírito público fez com que nos últimos anos os servidores públicos fossem subjugados a um plano secundário, enquanto organizações não governamentais proliferam por todos os lados, atuando como se fossem serviços públicos.
O não atendimento aos interesses públicos trouxe como conseqüência principal serviços públicos de má qualidade, desempenhados por servidores públicos desvalorizados.
São médicos, professores e policiais recebendo parcos salários.
Sem o espírito público dentro de nós, enraizado em cada um de nós, inexiste o interesse público nas nossas ações!
Sem Escola Pública, Saúde Pública e Segurança Pública de qualidade, permanecemos sem cidadania.
Sem cidadania, prospera a corrupção, muita corrupção.

Esse parece ser o nosso destino, desde a época da invasão.

Nada que mereça a nossa preocupação, tendo em vista que terça-feira, 30 de outubro, às 12:00 horas, a FIFA deve anunciar o Brasil como sede da Copa do Mundo de 2.014!


PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL
CORREGEDOR INTERNO

CORONÉIS BARBONOS - ARTIGO

Texto publicado originalmente no blog dos Coronéis BARBONOS:
FATORES EM ÂMBITO INTERNO QUE ATUAM DIRETAMENTE NO RESULTADO DAS AÇÕES E OPERAÇÕES POLICIAIS MILITARES.
O Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, instituído pela Lei nº 443, de 1° de junho de 1981, ao relacionar os Deveres Policiais Militares exigiu, dos integrantes da Corporação, a dedicação integral ao serviço e a fidelidade à Instituição.
Na forma do disposto no Decreto Estadual n° 25.538, de 26 de agosto de 1999, bem como na Resolução SESP n° 510, de 26 de fevereiro de 2002, encontra-se estabelecido que o policial militar estará sujeito a uma jornada que deve oscilar entre 30 (trinta) e 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho.
A carga máxima estabelecida não se aplica quando do emprego do policial militar em situações anormais e emergenciais, devidamente comprovadas, tais como, calamidade pública e grave perturbação da ordem pública.
Esse é o real entendimento sobre a dedicação integral ao serviço pelo qual o policial militar deve estar à disposição do serviço a qualquer hora e em qualquer lugar.
Tal exigência impede que o policial militar exerça, durante sua folga, qualquer outra atividade.
Como se vê, basta uma análise superficial das condições que ora se abatem sobre a Instituição para se constatar que a carga horária cumprida pelos seus integrantes ultrapassa, na maciça maioria das vezes largamente, o legalmente fixado e, por mais paradoxal que possa parecer isso em nada reflete positivamente nas ações de policiamento ostensivo.
Também é fácil perceber que a dita dedicação integral ao serviço tornou-se uma balela, pois a Polícia Militar é hoje uma ponte para que pseudos-profissionais satisfaçam suas necessidades de segurança, de emprego estável e, de posse de carteira policial, atingir a realização financeira em outras atividades.
Não podemos nos furtar de reconhecer que a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, apesar de seus esforços incessantes, não tem conseguido prestar um serviço eficaz e eficiente à sociedade.
Isso se deve a vários fatores, e, preponderantemente, recai sobre o nosso maior patrimônio.
O Homem
Hoje temos um Policial Militar desmotivado, descomprometido, mal formado, mal remunerado, sobrecarregado, mal assistido e mal instruído.
Se não houver uma revisão de conceitos e adequação à nova realidade que se impõe sobre os pilares institucionais estará a Corporação fadada a definhar, até que, agonizante, se extinga.
As questões relativas à remuneração e ao aparelhamento, que não envolve apenas veículos, mas acima de tudo, equipamentos e informatização que venham a facilitar o compartilhamento de dados técnicos para aplicação no planejamento operacional são fundamentais, mas, requerem providências externas, de outros setores da administração pública que, quer-se crer, já estão adotando as medidas necessárias à efetiva consolidação, contudo, há cuidados outros que demandam apenas esforços internos para que se possa lograr a melhoria do serviço policial militar.
Auto-Estima
Preliminarmente há de se elevar a disposição de espírito e resgatar o moral do policial militar, pois o maior ou menor grau deste é que irá determinar a capacidade de resistência às vicissitudes.
Urge substituir os sentimentos de baixa estima e abatimento generalizados por estímulos que mostrem a importância do que significa o homem para a Instituição Policial Militar, reforçando a qualidade de quem se valoriza e que se contenta com seu modo de ser e viver demonstrando, conseqüentemente, confiança em seus atos e julgamentos, caminhando, destarte, na direção de profissionais de segurança pública saudáveis e imunes às dependências, o que somente se dará mediante o cultivo de espírito forte e fé irrestrita na Corporação.
Profissionalização
Não se pode jamais falar em eficiência, eficácia ou qualidade de qualquer órgão ou entidade se este não primar pela profissionalização de seus quadros.A falta de profissionalização dos quadros da PMERJ traz severos prejuízos à Corporação, consubstanciados na postura de seus membros em evitar responsabilidades, nos prejuízos materiais e pessoais decorrentes de aplicação errônea de recursos, seja por falta de capacitação ou de vocação para aquilo que se pretende fazer, ou simplesmente pelos desvios de conduta que maculam sobremaneira a Instituição.
É preciso se atirar com ímpeto na profissionalização da Polícia Militar, em todos os níveis hierárquicos e nas diversas ramificações necessárias ao seu funcionamento, com o fito de otimizar as ações e operações policiais-militares.
Instrução, Adestramento e Aprestamento
A capacidade da Corporação depende de sua preparação e envolve a instrução, o adestramento e o aprestamento:
A Instrução deve alcançar todos os escalões, sejam eles responsáveis pelo planejamento, condução ou execução das ações policiais militares.
O Adestramento desenvolve a habilidade para o desempenho das tarefas para as quais o policial militar já recebeu a instrução necessária.
O Aprestamento responde pela capacidade de atender prontamente as demandas, com o mínimo de recursos e o máximo de qualidade, garantida por um conjunto de medidas, que incluem a instrução e o adestramento.
MEDIDAS PRELIMINARES
- Observar rigorosamente a carga horária estabelecida nas disposições legais vigentes para o trabalho policial-militar, constantes no Decreto Estadual n° 25.538, de 26 de agosto de 1999, bem como na Resolução SESP n° 510, de 26 de fevereiro de 2002;
- Estabelecer estudo visando definir a escala necessária a cada modalidade de policiamento, delimitando, dentro dessa carga horária semanal, período de instrução de manutenção, de forma a, paulatinamente, instruir e profissionalizar a Tropa;
- Cuidar para que os diversos cursos da Corporação deixem de funcionar como reserva de pessoal para aplicação em policiamento extraordinário, primando para que se priorize a formação e especialização do homem;
- Providenciar que a Resolução SSP n° 511, de 26 de fevereiro de 2002, que veda o emprego indiscriminado de policial militar que se encontre na situação de aluno de qualquer dos cursos ou estágios em policiamento externo, tenha o Parágrafo Único do Art. 1° revogado, haja vista que exclui os Cursos de Formação de Oficiais e de Soldados das disposições estabelecidas;
- Coibir, em todos os escalões, de maneira rigorosa, a participação de policiais militares em atividades profissionais e/ou comerciais estranhas ao serviço policial militar, instando o efetivo a prestar dedicação exclusiva à Corporação;
- Especializar e valorizar o efetivo da atividade meio, motivando-o a prestar serviço de excelência e reconhecendo-o como fundamental à consecução das atividades de policiamento ostensivo e de preservação da ordem pública. Também esse segmento vem sendo marginalizado ao ser visto como reserva para emprego extraordinário, encosto para incapazes fisicamente e corpo indolente; todas as vezes que a segurança pública sofre algum revés, lança-se mão da “operação fecha-quartel”, que nunca resolveu nada e tampouco resolverá.
Não se vê a Petrobrás mandar seu corpo diretivo / administrativo para as plataformas de prospecção quando a produção de petróleo sofre um decréscimo, essa é uma atitude irascível e que somente revela falta de planejamento;
- Manter planejamento para atividades ordinárias e extraordinárias, afinal de contas quantidade não representa qualidade, além de que, a paralisação das funções administrativas e o sacrifício das horas de folga do contingente não podem ser a base de um planejamento.
- Revisão dos processos de seleção.
A Corporação necessita de vocacionados, não de desempregados.
- Aprimoramento e supervalorização dos cursos de formação, adotando desde já a revisão dos conteúdos programáticos e do período de duração.
Práticas tradicionais ou medidas pirotécnicas têm se mostrado estéreis e contribuído para o descrédito da Corporação.
O aumento do tamanho da Polícia Militar não está diretamente relacionado com a redução dos índices de criminalidade, pois, por mais policiais que se tenha jamais haverá o suficiente para usar as técnicas tradicionais de policiamento para inibir o crime; as patrulhas aleatórias não trazem resultados, pois, o patrulhamento deve ser dirigido e orientado, com seu executor ciente de seus objetivos.
A saturação do policiamento não erradica o crime, apenas o transfere de lugar; operações aleatórias e alegóricas prejudicam a imagem institucional e são inconvenientes aos direitos civis; crimes mais violentos e impactantes dificilmente serão flagrados por policiais militares durante as atividades de policiamento ostensivo e requerem práticas investigativas; o crime não se extingue, mas pode e deve ser controlado; se não houver uma gestão coordenada das ações, a participação comunitária e o engajamento do policial com a causa pública, nenhuma ação de policiamento será prolífera; o provimento da ordem pública ultrapassa a abrangência e a intensidade das ações policiais.
CORONÉIS BARBONOS
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL
CORREGEDOR INTERNO

domingo, 28 de outubro de 2007

O ESTADO BRASILEIRO DESORGANIZADO.


No transcorrer do 1º Encontro Nacional de Corregedorias Militares Estaduais, o palestrante Tenente Coronel RR Pedro Osório Rosa Lima – Diretor Geral do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul - tratou das alterações trazidas pela LEI nº 9.299/1996.

Uma palestra ricamente ilustrada e fundamentada onde foi abordado o conflito de atribuições no tocante à apuração dos crimes dolosos contra a vida praticados por militar, em razão da instauração de Inquéritos Policiais e de Inquéritos Policiais Militares para investigar o mesmo fato.

O objetivo desse artigo é apenas informar, em linhas gerais, o tratado na palestra e não provocar uma discussão jurídica sobre o assunto, cuja interpretação não é pacífica.

A seguir transcrevo a lei que altera dispositivos do Código Penal Militar e do Código de Processo Penal Militar:

LEI Nº 9.299, DE 7 DE AGOSTO DE 1996.
Altera dispositivos dos Decretos-leis n° s 1.001 e 1.002, de 21 de outubro de 1969, Códigos Penal Militar e de Processo Penal Militar, respectivamente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 9° do Decreto-lei n° 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9° ...............................................................................
............................................................................................
II - .......................................................................................
...........................................................................................
c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;
............................................................................................
f) revogada.
.............................................................................................
Parágrafo único. Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da justiça comum.
Art. 2° O caput do art. 82 do Decreto-lei n° 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido, ainda, o seguinte § 2°, passando o atual parágrafo único a § 1°:
"Art. 82. O foro militar é especial, e, exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, a ele estão sujeitos, em tempo de paz:
...........................................................................................
§ 1° ....................................................................................
§ 2° Nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à justiça comum."
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Mauro Cesar Rodrigues Pereira
Zenildo de Lucena
Lélio Viana Lôbo
Salvo melhor juízo e respeitando todas as opiniões contrárias, em minha opinião foi alterada apenas a competência para julgar e não a competência para apurar, o que fica claro no parágrafo 2º, do artigo 82, do Código de Processo Penal Militar:
§ 2º. Nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à justiça comum (Lei 9.299/1996).

Entretanto, o palestrante demonstrou claramente que vivenciamos um conflito de atribuições, apesar da clareza do texto legal.
E trouxe inicialmente um conceito desse conflito:

“Há conflito de atribuições quando duas ou mais autoridades se consideram competentes ou incompetentes para resolver assuntos de natureza administrativa (STJ, CAt 23/RJ).”

O conflito que experimentamos é decorrente da instauração de um Inquérito Policial pela Delegacia da Polícia Civil e de um Inquérito Policial Militar pela Autoridade de Polícia Judiciária Militar para apurar o mesmo crime.

O conflito chegou ao Supremo Tribunal Federal, que se manifestou na ADIn-MC 1494/DF (j. 9/4/1997) decidindo pela validade constitucional da norma legal, conforme esclareceu o digno palestrante.

Os Ministros votaram da seguinte forma:

IPM inconstitucional:
- Celso de Mello (Relator)
- Maurício Corrêa
- Ilmar Galvão
- Sepúlveda Pertence

IPM constitucional:
- Marco Aurélio
- Carlos Velloso
- Sydney Sanches (+ IP)
- Néri da Silveira (+ IP)
- Moreira Alves

O palestrante nos trouxe ainda a título de ilustração os votos de três Ministros:

Ministros Marco Aurélio e Moreira Alves:
Tomo o § 2º em exame como a conduzir à convicção de que, ocorrido um fato a envolver policial militar – elemento e natureza objetiva –, deve-se ter a instauração inicial do inquérito no âmbito militar. O homicídio, a apuração de indícios da ocorrência, está sempre no âmbito subjetivo, isso considerado o dolo.

Ministro Carlos Velloso:
[...] a Polícia Civil não pode instaurar, no caso, inquérito. O inquérito ocorrerá por conta da Polícia Judiciária Militar, mediante inquérito policial militar. Concluído o IPM, a Justiça Militar decidirá, remetendo os autos à Justiça comum, se reconhecer que se trata de crime doloso praticado contra civil.

A seguir, o Tenente Coronel Pedro Osório Rosa Lima fez a abordagem que considerei mais interessante, quando tratou do conflito na perspectiva da administração pública e do cidadão.

Na perspectiva da administração pública o conflito acarreta:
- Sobreposição de recursos humanos, materiais e financeiros;
- Fere os Princípios da Eficiência (CF, art. 37, caput, c/ redação EC 19/1998) e da Economicidade (CE, art. 19, caput);
- E pode caracterizar um Ato de improbidade administrativa (art. 11 Lei 8429/1992).
Na perspectiva do cidadão o conflito gera os seguintes efeitos:
- O acusado se sujeita à dupla investigação;
- As testemunhas sujeitam-se a duplo depoimento, sendo um deles inexigível e desnecessário;
- E traz a certeza da DESORGANIZAÇÃO DO ESTADO nesse aspecto.


E nesse momento eu me afasto da palestra, solicitando escusas ao palestrante se não tive a capacidade de aprender e acabei por macular a sua exposição tão agradável e brilhante.
A desorganização do Estado que se revela nesse conflito – conflito que já deveria ter sido solucionado há muito tempo, em todo o Brasil, evitando as perdas da administração pública e respeitando os direitos dos cidadãos, diante da existência de normas legais que o regulam - infelizmente se evidencia em muitos outros aspectos.
Esse Estado Brasileiro sustentado por nós, classe média, através de pesados tributos, taxas, contribuições e impostos, demonstra uma ineficiência caótica em promover o bem estar social, o seu objetivo primário e a sua própria razão de existir.
Um Estado Brasileiro que cria uma contribuição provisória (CPMF) para promover a saúde pública e a transforma em uma contribuição permanente, ano após ano.
Hoje todos apregoam que sem a CPMF o Brasil pára!
Hoje ela é imprescindível não só para a saúde pública, mas para o “tudo” público.
Um Estado Brasileiro que prega que apenas os donos de veículos são penalizados quando encostas desmoronam e trazem o caos para o trânsito, apesar desses donos de veículos pagarem IPVA, seguro obrigatório, licenciamento e seguro contra roubo e furto.
Um Estado Brasileiro que vive uma guerra urbana contra o tráfico de drogas - uma guerra na qual vale tudo - e que insiste cada vez mais em não penalizar o cliente usuário das drogas, sustentáculo maior de toda a estrutura criminosa.
Um Estado Brasileiro que quer a guerra contra os traficantes, enquanto sinaliza pela liberalização das drogas, por mais paradoxal que seja.
Um Estado Brasileiro que pela sua ineficiência merece uma redução drástica, sendo minimizado para que pelo menos respeite a relação custo/benefício.
Um Estado Brasileiro desorganizado que só pode existir em uma sociedade ética e moralmente doente, que esquece os escândalos da corrupção nossa de cada dia mais rápido do que o resultado do jogo de bicho do dia anterior.
E até quando vamos seguir sustentando esse Estado Brasileiro desorganizado, que insiste em não dar certo, não promovendo o bem estar social e multiplicando programas assistencialistas, que surgem como solução para a cidadania dos excluídos.
Um povo carente de educação, de saúde, de habitação, de segurança e de emprego.
Servidores públicos mal pagos, apartados da cidadania, tendo que promover saúde, educação e segurança, sem as condições adequadas de trabalho.
Enquanto continuarmos instaurando Inquéritos Policiais e Inquéritos Policiais Militares para apurarmos o mesmo crime, a desorganização estatal continuará evidente.
Enquanto o assistencialismo for a única maneira de promover a cidadania dos milhões de excluídos, o número desses excluídos continuará crescendo e logo a classe média que sustenta tudo isso também estará excluída.
E então quem pagará a CPMF que move o Brasil?
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL
CORREGEDOR INTERNO


sexta-feira, 26 de outubro de 2007


PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA MILITAR
BRIGADA MILITAR

1º ENCONTRO NACIONAL DE CORREGEDORIAS MILITARES ESTADUAIS
18 e 19 de outubro de 2007


ABERTURA:
Octavio Augusto Simon de Souza – Juiz Presidente do TJM-RS.
Nilson Nobre Bueno – Coronel - Comandante Geral da Brigada Militar.

PALESTRAS:
1. Jorge César de Assis – Promotor de Justiça Militar.
Tema: Direito Disciplinar.
2. José Armando da Costa – Delegado de Polícia Federal – Corregedor dos Órgãos da SSP/Ceará.
Tema: Processo Administrativo Disciplinar.
3. Pedro Osório Rosa Lima – Tenente Coronel RR – Diretor Geral do TJM-RS.
Tema: Lei número 9.299/96 – Reflexos IPM x IP – Investigação Criminal Militar.
4. José Francisco Mallmann – Secretário de Segurança Pública do RS.
Tema: Corregedoria preventiva.

PAINÉIS:
1. Tema:
Emenda Constitucional 45/2004 – Reflexos na competência criminal e cível das Justiças Militares Estaduais.
Painelistas:
Antonio Codomiz de Oliveira Filho – Juiz Cel – Corregedor-Geral dpo TJM-RS.
Rúbio Paulino Coelho – Juiz Cel – Corregedor-Geral do TJM-MG.
Fernando Pereira – Juiz Cel – Corregedor-Geral do TJM-SP.
2. Tema:
Considerações acerca da atuação das Corregedorias.
Painelistas:
João Batista Gil – Coronel – Corregedor-Geral da Brigada Militar.
José Paulo Menegucci – Coronel – Corregedor da Polícia Militar de SP.
Cezar Romero Machado Santos – Coronel – Corregedor da Polícia Militar de MG.
Paulo Ricardo Paúl – Coronel – Corregedor Interno da Polícia Militar do RJ.
Paulo Roberto Hirofumi – Coronel – Corregedor da Polícia Militar do DF.
Marconi Calmon do Nascimento – Tenente Coronel – Corregedor Adjunto da Polícia Militar da BA.
3. Tema:
Crime de tortura e homicídio. Flagrante ou IPM em caso de legítima defesa ou estrito cumprimento do dever legal.
Painelistas:
Sérgio Luiz Nasi – Procurador de Justiça.
Luís Eduardo de Oliveira Azevedo – Promotor de Justiça – 1ª Auditoria JME.

PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL
CORREGEDOR INTERNO

terça-feira, 23 de outubro de 2007

UMA REFLEXÃO.

Primeiro o jornal EXTRA me exonerou, isso no mês de agosto desse ano.
Um furo de reportagem que não se confirmou ou mais um ouvi dizer que não se transformou em verdade.
Tudo superado de minha parte.
Entretanto, com a realização da Operação Duas Caras, mais uma vez eu entro no noticiário, polarizando com o Delegado da 59ª Delegacia Policial – Duque de Caxias.
Em seguida, notícias por toda a mídia no sentido de que eu teria intimado o produtor e o roteirista de um filme para depor em um Inquérito Policial Militar - IPM, quando na verdade tal intimação partiu do Encarregado do IPM, como não poderia deixar de ser.
Tal inverdade foi repetida exaustivamente, dia após dia, talvez na tentativa de fazer valer o dito popular que apregoa que uma mentira repetida muitas vezes acaba por se transformar em uma “verdade”.
E olha que eu expliquei o fato a incontáveis jornalistas que telefonaram para o celular funcional do Corregedor Interno, mesmo assim, no dia seguinte a notícia se repetia, cada vez trazendo mais polêmicas.
E finalmente, o jornal O DIA anuncia que eu seria exonerado até o final de semana passado e logo depois, anuncia a minha manutenção e o fortalecimento do Comandante Geral – Coronel Ubiratan de Oliveira Angelo.

As últimas notícias sobre a minha possível exoneração motivaram inclusive questionamentos durante o 1º Encontro Nacional de Corregedorias Militares Estaduais, quando procurei eticamente explicar o que estava acontecendo.
Entretanto, não posso negar que o conjunto das notícias citadas trouxe um grande desconforto e muitas reflexões.
A principal pergunta para a qual eu buscava resposta era no sentido de identificar o que teria motivado esse conjunto de notícias.

A minha relação com a mídia vinha sendo a mais saudável possível, considerando que sempre me esforcei para entender os anseios dos jornalistas, diante da necessidade imperiosa do jornal do dia seguinte chegar às bancas.
E ao longo desses mais de 29 (vinte e nove) meses no exercício da função de Corregedor Interno da Polícia Militar, na medida do possível e tendo como parâmetro a ética policial militar, sobretudo no tocante a preservação da honra e da dignidade pessoal dos integrantes da Polícia Militar, temos conferido transparência ao órgão correcional da Corporação.
Nunca divulgando nomes ou fotos, revelamos apenas números como uma forma de prestação de contas à Sociedade Fluminense.
E isso só tem sido possível com o apoio dos Comandantes Gerais, que entenderam essa necessidade, sendo tal medida iniciada no comando do Coronel Hudson de Aguiar Miranda, continuando no Comando do Coronel Ubiratan de Oliveira Angelo.
Uma quebra de um grande paradigma Institucional, considerando que a Corregedoria Interna não "falava".
Obviamente, a mídia tem sido imprescindível na implementação dessa transparência e mantínhamos uma relação cordial com os órgãos da mídia, que entendiam as nossas limitações éticas, na maioria das vezes.

E usando um jargão midiático, voltando à pergunta principal, por que eu estava sendo "fritado”?

Sinceramente, eu só encontrei uma resposta, devo estar incomodando!

Porém, incomodando ou não, a vida deve seguir o seu curso.

Nunca tive dúvidas, apesar de minhas limitações intelectuais, a respeito da diferença entre "SER" e "ESTAR".

Eu estou Corregedor Interno.

Coronel da Polícia Militar e Barbono, eu sou.

O que pode ser mudado, pode ser mudado, simples!

O que não pode ser mudado, não será mudado, nunca!

E voltando a pergunta principal, se estou incomodando, a quem incomodo e por que incomodo?

Deixo a reflexão.


PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL
CORREGEDOR INTERNO

"CORREGEDORIA INEFICAZ" - Jornal O Globo.

O jornal O Globo publicou no dia 19 de outubro desse ano a matéria intitulada:

“CORREGEDORIA DA PM É ALVO DE CRÍTICAS DURANTE O DEBATE”

O link abaixo direciona para a matéria do “GLOBO ON LINE”.
http://oglobo.globo.com/rio/mat/2007/10/18/298203498.asp

O debate foi promovido pelo blog “Repórter do crime”, do jornalista JORGE ANTONIO BARROS, e os críticos da Corregedoria Interna teriam sido o Tenente Coronel PM MÁRIO SÉRGIO DE BRITO DUARTE, da Secretaria de Segurança Pública, e o Capitão Inativo da PM RODRIGO PIMENTEL

Eu não assisti ao debate, portanto preciso fundamentar o presente artigo na matéria publicada pelo jornal O GLOBO, na página 19, assinada pela jornalista Patrícia Sá Rêgo.

E antes de iniciar a análise do artigo devo destacar que nem o Tenente Coronel MÁRIO SÉRGIO, da Secretaria de Segurança Pública, nem o Capitão Inativo PIMENTEL possuem experiência na área correcional da Polícia Militar, portanto não são especialistas no assunto, o que por si só explica o amadorismo de alguns comentários.
Vamos a alguns trechos do artigo.

“A Polícia Militar conta com uma corregedoria que absorve 5% do efetivo da corporação, mas se mostra ineficaz no combate à corrupção policial. Essa é a opinião de Rodrigo Pimentel, roteirista do filme “Tropa de elite” e capitão reformado do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope). O ex-comandante do BOPE tenente coronel Mário Sérgio Duarte concorda”.
“A Polícia Militar tem hoje em torno de dois mil homens no aparato correcional (ou seja na fiscalização interna) que poderiam estar fardados na rua, fazendo policiamento. E esse aparato correcional é muito ineficaz, porque ele trabalha na reação e não na prevenção, disse Pimentel”.

Realmente, falar do que não se conhece é uma experiência desastrosa.
O efetivo total da Corregedoria Interna da Polícia Militar, incluindo os 5 (cinco) órgãos operacionais (As quatro Delegacias de Policia Judiciária Militar - DPJM e o Centro de Criminalística da PMERJ) não chega a 400 (quatrocentos) Policiais Militares, entre Oficiais e Praças.
O nosso efetivo não atinge 1% (um por cento) do efetivo ativo da Polícia Militar.
Uma Delegacia de Polícia Judiciária Militar possui em média 50 (cinqüenta) Policiais Militares.
São pequenos aquartelamentos, com a atividade administrativa reduzida ao máximo, direcionados exclusivamente para a atividade correcional.
A Corregedoria Interna tem os mesmos problemas de recursos materiais que as demais Organizações Policiais Militares da Instituição, necessitando, por exemplo, trocar a frota de viaturas descaracterizadas.
Portanto, os 5% (cinco por cento) do efetivo e os 2.000 (dois mil) Policiais Militares são frutos do total desconhecimento ou de vertiginosas ficções.
A alegação de que a Corregedoria Interna é apenas reativa evidencia o amadorismo do Oficial no tema, considerando que desde 2.004 a 1ª DPJM realiza ações proativas através do Grupamento de Supervisão Disciplinar.
Atualmente a referida ação é realizada pelas 4 (quatro) DPJM e vários integrantes da Polícia Militar já foram presos e autuados em razão dessa atividade proativa.
Apenas para ilustrar: a Corregedoria da Polícia Militar de São Paulo possui quase 700 (setecentos) Policiais Militares.

“Nossa corregedoria hoje deveria ser repensada, porque ela é ineficaz. A nossa corregedoria passou a ser a Polícia Federal e a Polícia Civil – Rodrigo Pimentel”.

No tocante à alegada ineficácia da Corregedoria Interna, devo destacar que não conheço os parâmetros utilizados pelo Oficial Inativo, porém tenho certeza que ele desconhece a produtividade do órgão correcional da Instituição, fator reconhecido por todos ou quase todos, considerando a transparência da Corregedoria Interna.
Entretanto, tentando entendê-lo, vou acreditar que ele considera a Corregedoria ineficaz pelo fato dos desvios de conduta continuarem acontecendo, tendo em vista que cita ações da Polícia Civil e da Polícia Federal que resultaram na prisão de dezenas e dezenas de integrantes da Polícia Militar, com a utilização do “grampo telefônico”.
“Grampo telefônico” é crime, o que ocorre na verdade são escutas telefônicas autorizadas pela justiça, cumpre esclarecer.
Caso fosse mais bem informado, o Oficial Inativo saberia que as citadas escutas telefônicas foram autorizadas pela justiça em razão da existência de indícios de crimes da competência da justiça comum - o tráfico de drogas, por exemplo.
O que significa que a Auditoria de Justiça Militar não teria competência para autorizar tais escutas, a não ser que surgissem indícios de crimes militares, o que só tem se tornado público após a eclosão das operações, em razão do sigilo dos inquéritos policiais desenvolvidos pela Polícia Federal e pela Polícia Civil.
Nunca é demais lembrar que a regra tem sido a colaboração da Corregedoria Interna nessas operações deflagradas pela Polícia Federal e pela Polícia Civil, sendo o trabalho da instituição reconhecido.
Aliás, quando isso não ocorre, ou seja, quando a Corregedoria Interna não participa, o autor dessas linhas tem se manifestado prontamente quando existe a possibilidade da ocorrência de erros que possam significar injustiças.
Convém informar ao Oficial Inativo que cabe ao encarregado do Inquérito Policial Militar, quando julgar necessário e tiver amparo legal, solicitar à Autoria de Justiça Militar a autorização para a escuta telefônica ou a quebra do sigilo bancário, apenas para citar dois exemplos.
Obviamente, a Corregedoria Interna não pode fazer tais solicitações - nem mesmo intimar testemunhas, o que a mídia equivocadamente noticiou à exaustão nos últimos dias.
Talvez o formulador da frase não tenha exercido a função de encarregado de Inquérito Policial Militar, pelo menos não o suficiente para gerar um aprendizado prático.
E continuando os esclarecimentos, caso os vários crimes relatados no livro “Elite da Tropa” constituíssem experiências reais dos autores policiais militares, aí sim - CASO ESSES AUTORES TIVESSEM COMUNICADO OS FATOS OPORTUNAMENTE - poderiam ser instaurados vários Inquéritos Policiais Militares, com solicitações de escutas telefônicas, e todos os delitos teriam sido esclarecidos, com a prisão dos envolvidos - isso se foram mesmo fatos reais.
Pessoalmente tributo principalmente a continuidade na prática dos desvios de conduta por integrantes da Polícia Militar à omissão de muitos, principalmente de alguns Oficiais que por se considerarem honestos, não participando dessas práticas delituosas, se esquecem que a omissão nesse caso é crime, pondo por terra o conceito de “honestos” e realimentando o processo.

“De acordo com o coronel Mário Sérgio, não foram poucos os investimentos feitos na correição policial nos últimos 15 anos. Entretanto, o problema da corrupção não teria sido resolvido devido à falta de uma política de prevenção:
- Se há algo que cresceu na polícia e não resolveu o problema foi a correição. E a prevenção? A profilaxia da corrupção? Essa não foi feita – disse o coronel.
O Problema da corrupção passa pela correição, mas isso não é para ele o ponto final. Mário Sérgio acredita que é necessário ter mais atenção ao processo de seleção daqueles que ingressam na corporação e nos salários pagos aos policiais. Diz ainda que nada foi feito para recuperar a auto-estima do PM:
- A questão de dar um tratamento ao policial para que ele tenha sua auto-estima elevada foi absolutamente esquecida. Nossos sistemas da corporação só não faliram porque existem pessoas extremamente competentes à frente.”

O Tenente Coronel MÁRIO SÉRGIO é um profissional que eu respeito, como respeito as suas opiniões, entretanto, nesse caso específico devo discordar em muitos aspectos.
Inicialmente, devo esclarecer que a Corregedoria foi criada em 1993, com a transformação da SJD da Diretoria Geral de Pessoal em Corregedoria Geral e da Chefia de Polícia Militar em 1ª DPJM, portanto, a organização correcional possui 14 (quatorze) anos de existência.
A 2ª DPJM foi inaugurada apenas em 15 de abril de 1999, o que significa dizer que a Polícia Militar ficou 6 (seis) anos sem ampliar a Corregedoria.
A 3ª DPJM e a 4ª DPJM foram inauguradas nos dias 23 de maio de 2005 e 13 de junho de 2.006, respectivamente.
Salvo melhor juízo, somente a partir de 2005 os investimentos foram mais significativos, sendo que a grande amplitude acontecerá no atual Comando, com a criação do Gabinete Geral de Assuntos Internos, que coordenará a Corregedoria Interna e a Divisão de Assuntos Internos.

Fico feliz ao perceber um jovem Tenente Coronel preocupado com a auto-estima do Policial Militar e falando sobre os salários, sobretudo trabalhando na Secretaria de Segurança Pública, ocupando uma função relevante - Superintendente de Planejamento Operacional da Secretaria de Estado de Segurança, do Rio de Janeiro.
E sem querer ser repetitivo, não sei qual a experiência do Tenente Coronel Mário Sérgio nos órgãos de recrutamento e seleção da Polícia Militar que o qualifique para emitir uma opinião sobre o processo seletivo; entretanto, sugiro que utilize o seu blog
http://marius-sergius.blogspot.com/ para tratar o assunto com mais profundidade a fim de que possamos discutir as suas propostas.
Seria interessante que utilizasse o mesmo espaço – o seu blog - para informar a todos os mecanismos de prevenção da corrupção que implementou no BOPE, na Academia de Polícia Militar D. João VI e no 22º Batalhão de Polícia Militar, bem como os resultados alcançados, considerando que comandou essas três Organizações Policiais Militares e deve ter aplicado os mecanismos preconizados.
Considero interessante destacar que no 1º Encontro Nacional de Corregedorias Militares Estaduais pude perceber que a Corregedoria Interna da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro é uma das mais bem estruturadas do país e é acima de tudo respeitada nacionalmente pelos seus resultados no controle interno.
Salvo melhor juízo, continuo recomendando que devemos conhecer o problema, para que possamos solucioná-lo.
Enquanto desconhecermos o problema, nunca o solucionaremos e continuaremos perdidos em idéias que não se concretizam em ações.
O tempo dos discursos inócuos precisa ser superado, esse tempo nos conduziu ao caos e os problemas se agravaram e se multiplicaram.
O momento não é de omissão e sim de cada um assumir as suas responsabilidades.
Hoje é tempo de conhecer os problemas e solucioná-los, essa é a urgência da Polícia Militar, essa é a maior necessidade dos Policiais Militares, esses heróis sociais, apartados da cidadania.
Heróis sociais cansados de discursos.
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL
CORREGEDOR INTERNO

domingo, 21 de outubro de 2007

1o ENCONTRO NACIONAL DE CORREGEDORIAS MILITARES ESTADUAIS.


O 1º ENCONTRO NACIONAL DE CORREGEDORIAS MILITARES ESTADUAIS realizado em Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul foi um grande sucesso.
Além da grande interação entre os participantes, produzindo um aprendizado recíproco, os Corregedores representantes de 21 (vinte e um) estados e o representante do Distrito Federal, elaboraram a “CARTA DE BENTO GONÇALVES”, um documento histórico para todos os órgãos correcionais militares estaduais.
O encontro foi proveitoso em todos os sentidos e será objeto de vários artigos nesse blog.
Parabéns ao Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul, à Brigada Militar e a todos os participantes pela excelência do encontro, realizado no Hotel DALL ONDER, nos dias 18 e 19 de outubro desse ano.
O 2º ENCONTRO NACIONAL DE CORREGEDORIAS MILITARES ESTADUAIS já foi agendado e ocorrerá no Estado de Minas Gerais, em 2008.


PAULO RICARDO PAÚL

CORONEL

CORREGEDOR INTERNO

O ANACRONISMO DO MODELO BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA.

O blog é um espaço democrático para a exposição de idéias e sugestões.
Já postei artigos do Coronel CONY - Comandante do Comando de Unidades Operacionais da Polícia Militar e do Coronel LYRIO - Comandante da Academia de Polícia Militar - D. João VI.
E prosseguindo com a iniciativa, posto a seguir um texto da lavra do Coronel PM Inativo ALEXANDRE CARVALHAES ROSETTE:


"O ANACRONISMO DO MODELO BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA"
"A questão da segurança pública no Estado brasileiro tem promovido recorrentes indagações a respeito da efetividade de funcionamento dos sistemas de justiça criminal e segurança pública.

A situação é tão grave que tem suscitado com bastante intensidade dentro do meio acadêmico e nos diversos espaços sociais, reflexões que no passado recente eram tidas como tabu. Estudos e pesquisas sobre temas variados relacionados com questões sobre violência e criminalidade, polícia e segurança pública já fazem parte da agenda universitária e de institutos de pesquisa.

Neste sentido, é quase unânime a percepção, dentro e fora do meio acadêmico, de que o atual modelo tradicional de justiça criminal e de segurança pública está esgotado, haja vista não existir, de forma organizada, sistematizada e consolidada uma política pública de segurança qualificada e consistente.

No caso brasileiro, o sistema estadual de segurança pública se caracteriza por um modelo de funções bipartidas atribuídas constitucionalmente a duas instituições: Polícia Militar e Polícia Civil. Ambas são complementares funcionalmente, porém antagônicas operacionalmente. Não possuem coordenação operacional, embora exista, em alguns estados, uma só secretaria que as unifique. Enfim, o Brasil “estadualiza” a segurança pública; como se cidadãos do norte não tivessem as mesmas necessidades de proteção que aqueles do sudeste ou do centro-oeste, ou os do sul merecessem maior atenção que os do nordeste. Tais divergências ficam evidentes na distribuição dos recursos da União para os estados e a aplicação que cada um deles faz desses recursos.

A Polícia Militar possui a atribuição e a missão constitucional de realizar atividades de preservação da ordem pública através de ações de polícia ostensiva. Nesse contexto a missão da Polícia Militar é essencialmente preventiva e a natureza da sua função é eminentemente caracterizada pelo exercício da Polícia Administrativa da Ordem Pública.

Por outro lado, a Polícia Civil possui a atribuição e a missão constitucional de realizar atividades de investigação criminal através de ações de polícia orientadas para a produção de provas (materialidade) e a identificação da autoria do crime ou contravenção. A missão da Polícia Civil é essencialmente repressiva e a natureza da sua função é caracterizada pelo exercício da Polícia Judiciária.

Talvez, no âmbito da cultura organizacional das instituições policiais brasileiras, considerando os efeitos perversos decorrentes de uma dimensão psicológica e social de natureza totalizadora, onde ocorre, com acentuada ênfase, a reprodução e a difusão de valores que oscilam entre a doutrina militarista e o academicismo jurídico, possamos encontrar alguns dos principais fatores internos às instituições policiais capazes de explicar a intensidade do fenômeno do medo e da insegurança.

A típica postura reativa da ação policial, verificada nas atividades preventiva ou repressiva, que irrompe nos variados cenários do cotidiano urbano, também constitui fator de incremento desse sentimento de medo e insegurança na dinâmica das relações sociais.

Por outro lado, tradicionalmente, a questão social que envolve a dinâmica da violência e da criminalidade, analisada sobre o prisma do funcionamento do sistema de justiça criminal brasileiro, é negligenciada na sua dimensão etiológica em relação ao fenômeno delituoso, privilegiando interpretações conservadoras e reacionárias, subscritas pelo modelo clássico de análise do acontecimento delituoso e de seu método de tratamento.

Ainda hoje persiste a crença, no imaginário social brasileiro, de que o efeito dissuasório destinado a prevenir o cometimento do crime está associado ao agravamento da pena, inclusive com algumas referências de opinião favoráveis a pena de morte. Outras referências atribuem ao mau funcionamento do sistema de justiça criminal a responsabilidade indireta pelo agravamento da violência e da criminalidade.

O fato concreto é que ambas as expectativas e perspectivas sociais são legitimadas pelo modelo jurídico-penal brasileiro, que confere, com destaque, ao endurecimento da pena privativa da liberdade, o “antídoto necessário para extirpar o mal da sociedade”.

Os efeitos dessa filosofia estão presentes, enraizados sob a forma de valores, em toda a sociedade brasileira, no ordenamento jurídico da nação, nas instituições públicas e privadas, nas comunidades, enfim na cultura social exteriorizada através das diversas dinâmicas interativas que constituem o universo das relações formais e informais, entre indivíduos e instituições.

São valores que se reproduzem na sociedade relacional brasileira desde o período da sua colonização até os dias atuais, sempre pautados por paradigmas comportamentais, inspirados num modelo muito peculiar de organização social, estruturada hierarquicamente em torno de suas contradições, desigualdades e desequilíbrios.

Destarte, uma proposta de mudança do atual modelo dicotômico para um mais moderno e integrado seria o plus para uma sociedade do terceiro milênio, ao invés do que se faz através da regressão medieval com o “endurecimento” dos discursos dos governantes e a criação de um verdadeiro “Estado policial”. O viés desse falacioso discurso se verifica quando ouvimos: “mais presídios”, “mais armas”, “mais policiais”, “leis mais duras” e a recorrente defesa da “pena de morte”.
Ao contrário o caminho deveria ser o da agilização do processo judicial, a instituição do rito sumário para todos os delitos de menor poder ofensivo, a redução de prazos e da quantidade de recursos permitidos, a revogação de privilégios como o foro especial, a prerrogativa de função e a prisão especial e o incremento de políticas públicas de prevenção primárias (educação, saúde, saneamento, iluminação pública, etc) e secundárias(preparação policial, salários, equipagem policial, etc.); estas com primazia sobre as medidas de prevenção terciárias (presídios, penitenciárias, casas de detenção, população carcerária).
A constatação que se faz, ao analisarmos o conjunto de normas que compõem o sistema legal do país, não é de falta ou de frouxidão das mesmas, mas de emperramento pelo excesso e superposição de leis, que tendem a provocar a famigerada “lentidão da justiça”.

Seria, sobretudo, a possibilidade de abandonar de forma definitiva o amadorismo no trato da segurança dos cidadãos, para o aperfeiçoamento e utilização das técnicas de gerenciamento do conflito no espaço público e para a implementação de novas estratégias, técnicas, métodos e modelos diferenciados de prevenção e repressão qualificada do delito.

Vivemos num mundo marcado pela produção vertiginosa de conhecimento e pelo progresso tecnológico. São muito rápidas as transformações. Bastaria lembrar a onda de oportunidades que chegou com a chamada sociedade da informação, cujo lócus mais visível está na Internet, por onde transitam dia e noite as inovações como se não mais existissem os fusos horários.

A sociedade brasileira, através de seus diferenciados e singulares interlocutores, tem manifestado bastante preocupação com a crescente onda de violência e criminalidade que vem atormentando, a cada dia, indivíduos e coletividades inteiras que vivem o drama da insegurança, principalmente nas randes regiões metropolitanas de nosso país. A sensação do medo, objetivo ou subjetivo, é a principal exteriorização desse sentimento de insegurança.

Os desequilíbrios sociais e a perspectiva do conflito sempre estiveram presentes no bojo da dinâmica social brasileira. Dentre os diversos campos do conhecimento e dinâmicas interativas, convém destacar três dimensões:

Ø A dimensão política, especificamente pautada pela ausência de políticas públicas de prevenção e repressão qualificada da violência e da criminalidade, catalisada pela urgente necessidade de reforma estrutural e funcional das instituições componentes do sistema de justiça criminal;

Ø A dimensão social, na perspectiva do esforço permanente de revitalização da sociedade, onde se destaca a inclusão pela educação, haja vista a inexistência atual, por parte do Estado, de ações, com conteúdo e forma, nesse mister, principalmente em espaços geográficos de notória exclusão social; e

Ø A dimensão cultural-organizacional, com enfoque centrado no esforço orientado para mudanças de atitude e ação dos órgãos públicos, instituições e pessoas encarregadas de fazer cumprir a Lei, somente obtidas através de profunda mudança estrutural, além é claro, do ensino policial.

Sem a ultrapassagem desse portal, sem a possibilidade de levarmos a efeito as transformações estruturais no anacrônico modelo policial e judicial que ainda adotamos, estaremos em descompasso com o futuro e, ao mesmo tempo, condenados ao atraso. Temos assistido fatos recentes que ratificam esta linha de raciocínio, indo ao encontro de muitos pontos que foram destacados.
Quem sabe, persistindo no atual modelo e reforçando-o com medidas obsoletas, como estamos fazendo, não consigamos retornar à Idade Média?"

ALEXANDRE CARVALHAES ROSETTE

CORONEL PM INATIVO


quarta-feira, 17 de outubro de 2007

CAMPANHA SOLIDÁRIA - INDICAÇÕES.

Em conformidade com o tratado em artigo anterior, o "GRUPO DE ATENDIMENTO AOS FAMILIARES DOS POLICIAIS MILITARES FALECIDOS" e o "NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO POLICIAL MILITAR FERIDO", respectivamente, indicaram os seguintes beneficiários para o início da campanha de solidariedade, com o consentimento dos indicados:
1. Senhora MARIA FERREIRA GONÇALVES, viúva do Sd PM RG 1/00238 OSWALDO JOSÉ GONÇALVES, que está recebendo R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais) de pensão especial.
BANCO ITAÚ.
AGÊNCIA: 6173.
CONTA CORRENTE: 35878-6.
2. 3o Sargento PM RG JOEL BELTRAMI CARDOSO, que ficou paraplégico em virtude de ter sido vítimia de projéteis de arma de fogo, durante ocorrência no morro do Chapadão.
BANCO ITAÚ.
AGÊNCIA: 6133.
CONTA CORRENTE: 15317-8.
PARTICIPE.
DIVULGUE.
AUXILIE.
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL
CORREGEDOR INTERNO

terça-feira, 16 de outubro de 2007

SONHAR, MAIS UM SONHO IMPOSSSÍVEL.


O processo ensino- aprendizagem sempre me fascinou.

Filho de um professor de Biologia, desde cedo frequentei as escolas onde o Professor Vicente exercia a meritória profissão do Magistério.

Nos seus mais de 30 (trinta) anos de trabalho, meu pai ajudou a formar milhares de cidadãos e tal fato sempre me orgulhou.

Meu pai desencarnou cedo, aos 63 (sessenta e três) anos, pois o corpo se deteriorou rápido naquela rotina de dar aulas toda manhã, toda tarde e toda noite, de segunda a sexta-feira.

Aos sábados as aulas eram pela manhã e pela tarde.

Aos domingos, preparava aulas, lia livros, corrigia provas e jogava um buraco ou uma copas fora, além de torcer pelo nosso Fluminense.


No Brasil, o Professor não recebe a devida valorização, isso é um fato!

Sobreviver dignamente como Professor só se "matando de dar aulas".

Isso é tão histórico, quanto estúpido, considerando que não se faz uma nação sem educação e não se tem educação sem Professores valorizados.


Em 1975, quando passei no concurso para o Curso de Formação de Oficiais, também passei no vestibular de Biologia, tendo optado por adiar o sonho de ser Professor.

Em 1978, no segundo semestre e ainda Aspirante, iniciei o Curso de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas, que conclui em 1981.

Entretanto, nunca consegui tempo para dedicar ao magistério, tendo que exercer o meu sonho como Instrutor da Escola de Formação de Oficiais - EsFO e do Centro de Formação de Praças - 31 de Voluntários.

Fui instrutor durante muitos anos, encerrando o ciclo quando era Subcomandante da Academia de Polícia Militar D. João VI, antiga EsFO, isso em 2.000.

Ao encerrar a minha matéria, nas duas últimas turmas da EsFO para as quais ministrei instrução, após a última instrução, utilizando um toca CD, reproduzia a música abaixo que passou a fazer parte da minha vida quando a ouvi pela primeira vez, na voz de Maria Betânia:

Sonho Impossível

Sonhar

Mais um sonho impossível
Lutar
Quando é fácil ceder
Vencer
O inimigo invencível
Negar
Quando a regra é vender
Sofrer
A tortura implacável
Romper
A incabível prisão
Voar
Num limite improvável
Tocar
O inacessível chão
É minha lei, é minha questão
Virar esse mundo
Cravar esse chão
Não me importa saber
Se é terrível demais
Quantas guerras terei que vencer
Por um pouco de paz
E amanhã, se esse chão que eu beijei
For meu leito e perdão
Vou saber que valeu delirar
E morrer de paixão
E assim, seja lá como for
Vai ter fim a infinita aflição
E o mundo vai ver uma flor
Brotar do impossível chão


A letra é uma versão.

Eu a utilizava para falar sobre a construção de uma Polícia Militar melhor.

Um sonho que naquela época parecia impossível.

Um inimigo que parecia invencível, a corrupção.


Hoje eu tenho certeza que o sonho não é impossível e o inimigo está longe de ser invencível.

Sei que juntos, homens e mulheres de bem, somos fortes!

Nós sim, somos invencíveis, basta queremos.

Basta não nos importamos com quantas guerras teremos que vencer.

Essa tem que ser a nossa lei, a nossa questão, lutar quando é fácil ceder.

Virar esse mundo, por um pouco de paz.

E morrer de paixão!


PAULO RICARDO PAÚL

CORONEL

CORREGEDOR INTERNO
BARBONO

segunda-feira, 15 de outubro de 2007

I ENCONTRO NACIONAL DE CORREGEDORIAS MILITARES ESTADUAIS.



JUSTIÇA MILITAR DO RIO GRANDE DO SUL - BRIGADA MILITAR.

I ENCONTRO NACIONAL DE CORREGEDORIAS MILITARES ESTADUAIS.

Local: Centro de Convenções do Hotel Dall Onder.
Bento Gonçalves – Rio Grande do Sul.

Data: 18 e 19 de outubro de 2007.

Site da Brigada Militar: http://www.brigadamilitar.rs.gov.br/

Evento: http://www.brigadamilitar.rs.gov.br/encontro/



CAMPANHA SOLIDÁRIA - NÃO CUSTA NADA TENTAR!

No dia 7 de outubro publiquei um artigo tentando divulgar uma campanha solidária que foi comunicada pelo jornalista Gustavo de Almeida.
Informei os dados bancários da beneficiária, CAMILA, para que todos pudessem colaborar.
E lancei uma idéia no sentido de que nós, Policiais Militares, realizássemos uma campanha semelhante em favor dos nossos.
A cada mês, no dia do pagamento, quem pudesse depositaria através de transferência no próprio caixa eletrônico, a importância de R$ 5,00 (cinco reais) na conta da viúva de um Policial Militar falecido e mais R$ 5,00 (cinco reais) na conta de um Policial Militar que tivesse ficado inválido em decorrência do serviço policial militar.
Não tenho como avaliar a aceitação da idéia, porém não vou desistir da proposta.
Hoje eu compareci ao prédio anexo do Quartel General, onde funcionam o “GRUPO DE APOIO À FAMÍLIA DO POLICIAL MILITAR FALECIDO” e o “NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO POLICIAL MILITAR FERIDO”, quando conversei com o Coronel MAIA e com o Coronel SAMPAIO que chefiam os dois serviços de assistência, respectivamente, a respeito da campanha proposta.
A idéia da campanha foi acolhida por eles e acertamos que o mais breve possível, cada serviço irá disponibilizar os dados bancários de uma viúva de Policial Militar e de um Policial Militar inválido, para divulgação no blog, objetivando iniciarmos a campanha já no próximo pagamento (Novembro).
Eles conhecem bem os problemas e poderão realizar as indicações a cada mês de forma criteriosa.
Policiais Militares, não custa nada tentar.
Imaginem se dos mais de 38.000 (trinta e oito mil) Policiais Militares da ativa, apenas 500 (quinhentos) participarem da campanha, ainda assim, cada família receberá R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) naquele mês e cada um dos participantes terá gasto apenas R$ 10,00 (dez reais).
Vale a pena tentar!
Vamos divulgar a idéia!
Vamos divulgar na blogosfera policial militar!
E vamos divulgar o trabalho do “GRUPO DE APOIO À FAMÍLIA DO POLICIAL MILITAR FALECIDO” e o “NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO POLICIAL MILITAR FERIDO”, que funcionam no Quartel General, na Rua Evaristo da Veiga, nº 78 – Centro – RJ – RJ (telefone: 33992097).
E mais uma vez divulgo os dados da campanha em favor da CAMILA:
Camila Magalhães Lima Mutzenbecher.
Banco: Caixa Econômica Federal.
Agência: 0545-013.
Conta Corrente: 90000-7.
Banco: Bradesco.
Agência: 2796-0.
Conta Poupança: 3783-4.
Banco do Brasil.
Agência: 2933-5.
Conta Poupança: 15337-0.
variação 01.
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL
CORREGEDOR INTERNO

domingo, 14 de outubro de 2007

EM 2008, CONCURSO PÚBLICO PARA CORONEL DA POLÍCIA MILITAR.

Jovem cidadão fluminense não perca a oportunidade de ser um Coronel da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, inscreva-se no “Concurso para Coronel da Polícia Militar”, as inscrições para o concurso serão novamente disponibilizadas em 2.008, conforme edital público a ser divulgado oportunamente.
Seja um Policial Militar.
Seja um herói social.
Seja um Coronel da Polícia Militar.
Seja um líder.
Seja um mandatário dessa Instituição bicentenária, honrada e gloriosa, que tem a nobre missão de servir e proteger o cidadão fluminense.
Seja um Instrutor Militar formando as novas gerações da Polícia Militar.
Seja um Comandante, Chefe ou Diretor de uma Organização Policial Militar tendo centenas de homens e mulheres a seu comando.
Seja o responsável pelo desenvolvimento da Polícia Ostensiva e da Polícia de Preservação da Ordem Pública.
Seja uma autoridade de Polícia Judiciária Militar, instaure e solucione Inquéritos Policiais Militares, Sindicâncias e Averiguações.
Seja um Juiz Militar, quando convocado pela Auditoria de Justiça Militar.
E quem sabe, você será um dos próximos Comandantes Gerais, dirigente de toda a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Jovem cidadão fluminense a Polícia Militar tem duas portas de entrada, pelas quais você poderá ingressar na Instituição e chegar a ser um Coronel da Polícia Militar.
A primeira porta é o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças – 31 de Voluntários, onde você fará o Curso de Formação de Praças, com duração média de oito meses.
Você retornará sistematicamente a esse quartel que forma heróis sociais ao longo de sua carreira na Polícia Militar.
Voltará para o Curso de Formação de Cabos, para o Curso de Formação de Sargentos e para o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos.
Nessa altura, 1º Sargento ou Subtenente, com mais de vinte e cinco anos de serviço, você poderá realizar o concurso interno para o Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Oficiais da Administração - QOA.
Aprovado você realizará o curso na Academia de Polícia Militar D. João VI – APM - a segunda porta de entrada na Instituição e caso conclua com aproveitamento o curso, após os oito meses de duração, será um Oficial, no posto de 2º Tenente.
O tempo seguirá e você será promovido a 1º Tenente e depois a Capitão, quando prestará um novo concurso interno, dessa feita para o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, realizado na Escola Superior de Polícia Militar - ESPM.
Um novo obstáculo a ser ultrapassado.
Aprovado e tendo concluído o curso de oito meses estará habilitado para daqui a alguns anos ser promovido a Major.
Jovem cidadão fluminense, na verdade, utilizando a primeira porta de entrada e seguindo a carreira como Praça, atualmente você só alcançaria o Posto de Major, encerrando a sua carreira com mais de trinta anos de serviço.
Entretanto, você que estará entrando em 2008, pode sonhar que na sua época, o último posto do QOA já seja o de Coronel – o último da escala hierárquica.

Entretanto, jovem cidadão fluminense, você poderá acelerar significativamente a sua carreira, optando por entrar diretamente pela segunda porta – a APM D. João VI.
Participe do concurso para o Curso de Formação de Oficiais, realizado na APM D. João VI.
Aprovado você será matriculado no CFO – curso superior - que tem a duração de três anos e carga horária igual à de uma faculdade civil com duração de seis anos.
O CFO funciona em regime de internato com aulas pela manhã e a tarde.
Ingressando em 2008 e concluindo o curso com aproveitamento, no dia 1 de dezembro de 2010, você será declarado Aspirante à Oficial.
Em seguida você será submetido a um estágio probatório nas Unidades Operacionais da Polícia Militar e caso seja avaliado positivamente, no dia 25 de agosto de 2011 será promovido ao posto de 2º Tenente.
Jovem cidadão fluminense, como pode perceber a segunda porta lhe permitirá alcançar o Oficialato muito mais rapidamente.
Todavia, devemos esclarecer que optando por entrar pelo CFAP – 31 de Voluntários, você poderá participar dos concursos para ingresso no CFO, você não precisará percorrer todas as graduações.
Atualmente, na Polícia Militar podemos afirmar que todos os novos integrantes podem alcançar o último posto da Instituição, basta estudar.
E voltando a você, agora um 2º Tenente, o tempo seguirá, no mínimo 2 (dois) anos e você será promovido a 1º Tenente e depois a Capitão, isso depois de mai 3 (três) anos, no mínimo.
Já com mais de dez anos de serviço, no posto de Capitão, você enfrentará uma nova barreira para prosseguir na carreira, o concurso interno para o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, sem o qual você não poderá ser promovido a Major, interrompendo a sua carreira.
Aprovado no concurso e concluindo o curso com aproveitamento, você aguardará a próxima promoção ao posto de Major, que deverá alcançar com mais de quinze anos de serviço.
Na proximidade do seu vigésimo ano de serviço surgirá uma nova barreira, o concurso interno para o Curso Superior de Polícia Militar.
Aprovado no concurso, talvez já como Tenente Coronel, caso você conclua com aproveitamento o CSP, estará habilitado para ser promovido a Coronel.
E assim, possuindo quase trinta anos de serviço, você será promovido a Coronel da Polícia Militar e estará habilitado para ser o futuro Comandante Geral, isso lá pelo ano de 2038.
Ao longo dessa carreira você terá chefiado seções, comandado companhias e batalhões.
Comandará as mais diversas Operações Policiais Militares, além de trabalhar nos finais de semana e nos feriados, principalmente, nos grandes eventos, nos carnavais, nos natais e nas passagens de ano.
Jovem cidadão fluminense, eu deixei de fornecer alguns detalhes importantes, no que diz respeito ao desempenho profissional.
O Oficial da Polícia Militar é avaliado semestralmente por uma comissão composta por três Oficiais e presidida pelo seu Comandante direto.
Ser mal ou bem avaliado é fundamental para as promoções por merecimento, que passam a ocorrer para os postos de Oficiais Superiores (Major, Tenente Coronel e Coronel).
O aproveitamento nos cursos de formação, aperfeiçoamento e especialização (você fará alguns ao longo da carreira) também é muito importante.
O aspecto disciplinar também é relevante no processo de avaliação, as punições diminuem o conceito.
Além das avaliações feitas pelos Comandos diretos dos Oficiais, a Polícia Militar possui ainda a Comissão de Promoções de Oficiais, presidida pelo Comandante Geral e composta por sete membros, todos Coronéis, que o avaliará para as promoções por merecimento.
Jovem cidadão fluminense aproveite as vantagens que o CFO lhe proporciona, considerando que a carga horária de matérias jurídicas é muito grande, o que permitirá que elimine vários créditos no curso de bacharel em direito, realizado nas faculdades públicas e privadas.
Aliás, devo avisá-lo, embora não seja uma exigência, inexiste na Polícia Militar Coronel que além do curso superior de formação – CFO – não possua pelo menos mais um curso superior, além de pós-graduações, sendo que a maioria possui o curso de bacharel em direito, pelas razões já expostas.
Infelizmente, jovem cidadão fluminense, não existe concurso direto para o posto de Coronel da Polícia Militar e devo avisá-lo, nem para o posto de Coronel do Corpo de Bombeiros Militar, ou Coronel da Aeronáutica, ou Coronel do Exército e nem para o equivalente na Marinha, o posto de Capitão de Mar e Guerra.

Chefes militares, só de carreira!


PAULO RICARDO PAÚL

CORONEL

CORREGEDOR INTERNO

A CORRUPÇÃO e o livro A CABEÇA DO BRASILEIRO.



É com imensa satisfação que tenho percebido que o livro “A CABEÇA DO BRASILEIRO”, do autor ALBERTO CARLOS ALMEIDA, com a colaboração de CLIFFORD YOUNG e que trata da Pesquisa Social Brasileira, tem ampliado o seu espaço nas livrarias da cidade.
Com a sua capa brasileiríssima, em amarelo, verde e azul, o livro tem alcançado a pilha da frente no balcão de algumas livrarias.
Isso é um bom sinal, pois somente conhecendo o problema poderemos tentar resolvê-lo e o livro nos oferece ótimos subsídios.

Percebo que valeu a pena interromper a leitura do livro “UM ANTROPÓLOGO EM MARTE”, de OLIVER SACKS, para dedicar-me inteiramente as suas páginas.
No artigo recente - OS CORRUPTOS – BASEADO EM FATOS “REAIS” (http://celprpaul.blogspot.com/2007/10/os-corruptos-baseado-em-fatos-reais.html), resisti em citar o livro em referência e só decidi não fazê-lo, quando optei por dedicar um artigo especificamente ao início do Capítulo 1 – CORRUPÇÃO: COM JEITINHO PARECE QUE VAI.

O Capítulo 1 está compreendido entre as páginas 45 a 71, começando com um trecho de uma música de JORGE BEM JOR, “CARAMBA... GALILEU DA GALILÉIA”:

“E como já dizia Galileu da Galiléia
Malandro que é malandro não bobeia
Se malandro soubesse como é bom ser honesto
Seria honesto só por malandragem, caramba
Ai, ai, caramba, ai, ai, caramba”.

O autor demonstra os resultados da pesquisa sobre os temas FAVOR, JEITINHO ou CORRUPÇÃO?


Uma abordagem muito interessante sobre a diferença entre esses três termos.
Mais uma vez, convido a todos para a leitura do livro, as surpresas surgirão em cada folha virada.
Na página 54, o autor destaca o resultado da pesquisa, os 7 (sete) casos que os entrevistados consideram como CORRUPÇÃO e não como FAVOR ou JEITINHO.
Dois desses casos me chamaram mais a atenção:
O terceiro – Dar 20 reais para um guarda para ele não aplicar uma multa – que foi considerado como CORRUPÇÃO por 84% (oitenta e quatro por cento) dos entrevistados.
O resultado demonstra que 16% (dezesseis por cento) dos entrevistados não consideram tal fato um ato de corrupção, um ato criminoso.
E apenas para destacar a relevância do percentual, o Botafogo não possui a preferência de 16% (dezesseis por cento) dos torcedores do Estado do Rio de Janeiro e a sua torcida é imensa.


O quinto – Uma pessoa ter dois empregos, mas só vai trabalhar em um deles – que foi considerado CORRUPÇÃO por 74% (setenta e quatro por cento) dos entrevistados.
E por que esse item me chamou tanta atenção?
Pelo inusitado do fato, como uma pessoa pode ter dois empregos e só ir trabalhar em um deles?
Isso é impossível, a vista desarmada, como gostam de citar os homens da ciência.
A única vantagem de se ter dois empregos e só trabalhar em um, seria receber dois salários, ou seja, receber um dos salários sem trabalhar.

E isso é impossível!
Imagine você, brasileiro, empregado da construção civil, tendo dois empregos, em horários simultâneos e só comparecendo em uma das obras para erguer paredes.
Imagine você, brasileira, diarista, marcando faxina no mesmo dia e hora, em dois lugares diferentes, só comparecendo em um deles para fazer a faxina.
Imagine você, brasileira, professora particular, trabalhando em duas escolas diferentes, no mesmo dia e hora, só comparecendo em uma delas para ministrar aulas.
Imagine você, brasileiro, médico, marcando consultas no mesmo dia e hora, em clínicas diferentes, só comparecendo em uma delas para atender aos pacientes.
Vocês 4 (quatro) teriam o mesmo destino, a demissão e não receberiam um dos salários.
Entretanto, existe uma categoria de brasileiros, que pode realizar tal proeza.
Os funcionários públicos.
Não os funcionários públicos que movem esse país continente, trabalhando exaustivamente para fazer a máquina gigantesca andar e recebendo parcos salários.
Vocês não!
Porém, existe uma categoria especial de funcionários públicos, OS CEDIDOS!
Isso mesmo, os que não trabalham no órgão de origem e ganham gratificações e outras vantagens para exercerem atividades em outros órgãos.
E como tem professor público cedido, por exemplo, nesse país de salas de aula vazias!
Essa turma consegue o impossível, ganhar dois “salários” e só comparecer para trabalhar em um dos “empregos”.
Em tese, salvo entendimento errado de minha parte, deve ser essa situação a alcançada pela pesquisa.
A Polícia Militar tem lutado contra essa prática, solicitando o retorno de todos os CEDIDOS e olha que são mais de 2.000 (dois mil), embora nem todos ganhem gratificações, principalmente os Praças.
A Secretaria Estadual de Administração Penitenciária teria sérias dificuldades para continuar funcionando, caso todos os CEDIDOS retornassem, pois é o órgão que possui mais Policiais Militares CEDIDOS.
Interessante destacar que na Polícia Militar existe um grau hierárquico que se destaca quando abordamos o tema CEDIDOS.
O posto de MAJOR.
Cidadão Fluminense, 1/3 (um terço) dos Majores da Polícia Militar não trabalham na Polícia Militar, eles estão cedidos a diversos órgãos.
Mais de 100 (cem) Majores da Polícia Militar não trabalham na Polícia Militar!
Isso é um fato real!


Mal comparando, seria como se toda a torcida do Flamengo (1/3 dos torcedores do estado) fosse assistir aos jogos do Fluminense, ao invés de comparecer ao Maracanã, para incentivar o “Mengão”.
Eles ganham dois “salários” para trabalhar em um único emprego.

Portanto, para que não surjam interpretações inadequadas, apresento uma proposta:

Todo Policial Militar que está CEDIDO ou que venha a ser CEDIDO deve optar entre receber o salário pago pelo estado ou receber a gratificação e as outras vantagens pagas pelo órgão que o acolhe.

Simples e eficaz.


Seria um bom começo e o êxodo dos Majores poderia findar!


PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL
CORREGEDOR INTERNO